José é proprietário de um terreno urbano próximo a um bosque, onde existe um lago e se podem avistar com frequência aves e outros animais de grande beleza. Referido terreno situa-se em parte mais alta da localidade, e nele José construiu uma casa.
Desejando preservar a vista para o local paradisíaco, e decorridos mais de vinte (20) anos, desde que construiu a referida casa, moveu ação de usucapião, para ver declarado judicialmente o seu direito de vista, impedindo qualquer construção, que a obstrua.
Foi, porém, julgado carecedor da ação, entretanto, aproveitando-se da dificuldade financeira de João, proprietário do imóvel que se localiza na parte inferior, dele adquiriu, por escritura pública, a servidão de vista, registrando-a no Serviço de Registro de Imóveis.
João, cujas dificuldades financeiras persistiram, cinco (05) anos após o negócio celebrado com José, vendeu seu imóvel para Pedro, que, pretendendo construir um edifício no terreno, onde não existem restrições urbanísticas, promoveu ação de nulidade do registro da servidão, alegando que o negócio realizado entre José e João era inválido, porque caracterizado o vício de lesão, dado o baixo preço pago por José.
Responda, acerca dos fatos acima, fundamentadamente:
A) Se a solução dada na ação de usucapião está correta;
B) Se João podia alienar o direito de vista e a escritura ser registrada no Serviço de Registro de Imóveis;
C) Se Pedro pode ter sucesso na alegação de invalidade do negócio realizado entre José e João, e obter o cancelamento do registro da escritura.
Caio, maior capaz, é afilhado de batismo de Tício, que arcou com as suas despesas de educação. Tício, pretendendo a celebração de contrato de comodato de bem imóvel pertencente a Caio, elabora instrumento escrito referente ao negócio a ser celebrado e utiliza força física para levar Caio a assiná-lo.
Pergunta-se: é inválido o negócio jurídico celebrado entre Caio e Tício? Justifique.
(35 Pontos)
Discorrer, de forma objetivamente fundamentada, a respeito da viabilidade do reconhecimento da fraude contra credores em sede de embargos de terceiro.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)