O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando a obrigar determinado Município a fornecer medicamentos necessários à manutenção da vida de pessoas idosas enfermas e com deficiência física, mas com o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Em contestação, alegou-se ilegitimidade ativa, por se tratar de direitos individuais de pessoas com plena capacidade para seus atos, bem como impossibilidade jurídica do pedido, por ausência de determinação da fonte de custeio e por se tratar de tema afeto à discricionariedade administrativa.
Acolhendo tais argumentos, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito e remeteu os autos ao Tribunal para reexame necessário, não tendo havido recurso do Ministério Público.
Por não haver necessidade de provas, o Tribunal reformou a sentença e julgou o mérito do processo favoravelmente ao Ministério Público, excluindo a condenação em honorários advocatícios em razão da natureza da parte autora.
Manifeste-se objetivamente sobre as decisões judiciais.
(40 Pontos)
Em Comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, o Promotor de Justiça com atribuição para a defesa dos direitos difusos propôs uma ação civil pública objetivando a remoção dos presos definitivamente condenados da carceragem da delegacia local, incontestavelmente superlotada, alegando omissão do Estado.
Sendo certa a absoluta inexistência de vagas no sistema penitenciário estadual, emita parecer (dispensado o relatório) acerca da eventual procedência do pedido, abordando, necessariamente, os seguintes pontos: a) distinção entre discricionariedade técnica e discricionariedade político-administrativa; e b) constitucionalidade e legalidade do uso da ação civil pública para o controle de atos tipicamente políticos (ou de governo).
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA