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Discute-se ser ou não cabível ao Poder Judiciário, determinar a realização de obras públicas, tais como ampliações de redes de esgotamento. Analise a respeito.
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P.L. de C. e E.D. das N., moradores em área de invasão urbana e ocupantes de imóvel não legalizado, acionaram o Município de X, via ação pelo rito ordinário de obrigação de fazer, afirmando da ausência de esgotamento sanitário na localidade, que resultava em transbordamento de uma “vala negra” com criação de condições insalubres para o local em geral e os autores em particular. Pretendiam então fosse o Município compelido, judicialmente, a realizar as obras necessárias à solução deste problema sanitário da localidade, ao fundamento de exercício de seus direitos à prestação dos serviços públicos de forma eficiente e adequada bem como de manutenção de sua saúde e segurança da população, na forma do art. 9º, §1º, da CRFB c/c o art. 11, parágrafo único da Lei nº 7.783/89, que o regulamentou. Em sua defesa, o Município de X sustentou que a decisão de realização, ou não, de obras de saneamento é ato não sindicável pelo Poder Judiciário pena de violação ao comando do art. 2º da CF/88. Disse mais que à época em que a previsão orçamentária para aquele exercício fiscal fora elaborado pelo Executivo Municipal, vindo a ser regularmente aprovado pelo Legislativo local, não constara da mesma, previsão ou contabilização de gastos com obras de saneamento na forma da reclamação efetuada pelos autores e que estas seriam de sua competência exclusiva, conforme art. 23, IX da Constituição Federal. Ouvido o MP, opinou o mesmo pela extinção do feito, sem resolução do mérito, pois que as obras que os autores demandam são eminentemente de utilidade coletiva e afetam a todos os moradores daquela localidade, e, em não tendo os demandantes legitimidade extraordinária para representar aqueles assim como o interesse objeto da presente lide é eminentemente difuso, a via eleita não se mostrava adequada. Sendo estes os fatos e os posicionamentos dos atores deste processo, como o (a) candidato (a) se posicionaria acerca das questões constitucionais tratadas nesta demanda? Justifique.
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Maria, diagnosticada como portadora de obesidade mórbida, aguarda há três anos por uma cirurgia bariátrica que havia sido indicada pelos médicos como um procedimento de urgência. Após ter passado por todos os procedimentos prévios exigidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização da cirurgia, não tendo conseguido realizá-la, Maria procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) para entrar com ação de obrigação de fazer em face do governo do Distrito Federal (GDF). Ela afirma que há mais de cinco mil pessoas à sua frente na fila de espera da cirurgia e que poucos hospitais do DF são credenciados pelo SUS para realizar esse tipo de procedimento, sendo de dez anos a expectativa do tempo que ela terá de aguardar na fila, considerando-se que são realizadas 44 cirurgias bariátricas por mês pelo SUS, o que perfaz um total de 528 procedimentos por ano. Maria alega, ainda, que seu quadro clínico se agravou recentemente, em razão da diabetes e de outras doenças associadas à obesidade, estando sua vida em risco. Suas alegações foram comprovadas por meio de laudos e exames médicos. Em sua defesa, o GDF alegou que a saúde, sendo um direito da seguridade social, somente é garantida àqueles que contribuam com o ente estatal; que não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, devendo a ação ter sido postulada contra a União, única responsável pelo SUS, considerando-se o texto constitucional e a Lei Orgânica do Distrito Federal; que, dado o princípio da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário atuar na destinação das verbas governamentais relativas à saúde, obrigando o gestor público do DF a dar preferência às cirurgias bariátricas, em detrimento de outros aspectos da saúde; e, por fim, que não existe nenhum princípio ou dispositivo constitucional que fundamente eventual decisão dando prioridade a Maria na realização do procedimento. Na situação hipotética acima descrita, considerando-se o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Distrito Federal, procedem as alegações do GDF? Justifique sua resposta. [valor: 4,50 pontos]
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O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus, na qual se postula a condenação do réu a assegurar, a partir do ano letivo seguinte, a criação de vagas em creches e escolas municipais para matrícula de crianças de até cinco anos de idade, incluídas em lista de espera em poder da Administração municipal. O réu contestou, alegando a inexistência de recursos orçamentários e a consequente impossibilidade de cumprimento de eventual condenação, diante do princípio da reserva do possível. Discorra sobre a tese apresentada na contestação do Município. (A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Distrito Federal, com o escopo de garantir o direito fundamental de acesso à educação básica às crianças e adolescentes. A demanda coletiva buscou fomento em causa de pedir enunciada na insuficiência de vagas oferecidas para o ensino público fundamental e médio, em determinadas cidades-satélites do Distrito federal, relativamente à população formada por pessoas de 9 a 17 anos de idade, em razão de ausência de quadro de professores em número adequado às necessidades pedagógicas e de administração escolar. Desse modo, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Distrito Federal, fundando-se no fato da aprovação em concurso público, em prazo de validade atual, de aproximadamente setecentos “Professores de Educação Básica”, postulou a condenação da pessoa jurídica estatal à nomeação dos aprovados na “Carreira de Magistério Público do Distrito Federal”, bem como à disponibilização de vagas em unidades de ensino aos alunos da rede pública, em quantitativo proporcional às crianças e adolescentes em faixa etária correspondente à educação básica, sob pena de sanções cominatórias para o descumprimento das obrigações. O Distrito Federal ofereceu resposta, sustentando gravame ao princípio da separação de poderes, escassez de receitas públicas, situação de antagonismo com outros direitos fundamentais e impossibilidade de revisão do mérito administrativo; pugnando, ao final, pela aplicação da cláusula de reserva do possível. A sentença declarou a improcedência dos pedidos deduzidos pelo autor coletivo, sob os fundamentos de que o acolhimento da pretensão importaria em ingerência do Poder Judiciário em atividades típicas da Administração Pública, com repercussões orçamentárias e financeiras, e invasão na discricionariedade de implementação de políticas governamentais, além de impossibilidade jurídica de imposição de penalidades cominatórias ao Poder Público. Diante da hipótese delineada, propõe-se ao candidato a dedução do instrumento processual consentâneo, observando-se os pressupostos objetivos e materiais, a saber: 1 - regularidade formal, endereçamento ao órgão jurisdicional competente, cabimento e fundamentação, observando-se, neste ponto, o prequestionamento dos temas de direito federal e constitucional, em ordem a viabilizar eventual interposição recursal, em caso de confirmação do decisório impugnado; 2 - devolução do mérito da lide e pedido de reexame da decisão de primeiro grau de jurisdição, segundo o sistema do processo civil brasileiro, em aplicação subsidiária às ações coletivas. Por fim, dispensa-se o resumo da causa, porquanto contido no enunciado da questão. Valor: 40 pontos.
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Entre os inúmeros pedidos em ações ajuizadas por defensores públicos na área do direito à saúde inclui-se o fornecimento de medicamentos, de suplementos alimentares, órteses e próteses; criação de vagas em unidades de terapia intensiva; contratação de servidores; realização de exames e cirurgias; custeio de tratamentos fora do domicílio, e no exterior, e mesmo pedidos de tratamentos experimentais ainda não amplamente reconhecidos pela comunidade científica. Tais procedimentos, que caracterizam a denominada judicialização das políticas públicas de saúde, resultam em decisões que, em regra, repercutem em todos os níveis da Federação e refletem, ainda, possíveis consequências sociais, pelo potencial de interferir no Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, convocou audiência pública para discutir a questão da saúde pública com a sociedade. Em face do contexto descrito acima, disserte sobre os aspectos jurídico-constitucionais que envolvem a “judicialização das políticas públicas de saúde”, fazendo referência à posição do STF a respeito. Ao elaborar o seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes tópicos: 1 - Garantia do direito social à saúde; 2 - Reconhecimento do direito a medicamento; 3 - Princípio da separação dos poderes; 4 - Cláusula da reserva do possível.
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José, beneficiário de justiça gratuita, intentou lide de obrigação de fazer e cobrança em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, postulando, por quadro de doença rara e degenerativa, o fornecimento diário de medicamento importado ao custo unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o único eficaz, e de uso permanente. Nas contestações, os entes públicos alegaram falta de recursos, em paralelo à grande massa de pessoas necessitadas em termos de saúde. Você, juiz(a), decida a questão, sem o rigor de forma processual.
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É juridicamente possível que ato administrativo praticado no Poder Legislativo seja anulado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

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O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis toma conhecimento de que há inúmeras crianças sendo vítimas de exploração sexual no referido Município. Constata, ainda, a existência de projeto do poder público visando ao atendimento de crianças vítimas de abuso, contudo, este não é executado. Pergunta-se: 1 - No âmbito das funções institucionais do Ministério Público, é cabível medida judicial para obrigar o Município a executar o projeto? 2 - Cabe ao Poder Público invocar a cláusula da reserva do possível, na hipótese? 3 - Eventual decisão judicial pode obrigar o poder público a implementar direitos de segunda geração? RESPOSTA JUSTIFICADA.
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O Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Petrópolis toma conhecimento de que há inúmeras crianças sendo vítimas de exploração sexual no referido Município. Constata, ainda, a existência de projeto do poder público visando ao atendimento de crianças vítimas de abuso, contudo, este não é executado. Pergunta-se: 1 - No âmbito das funções institucionais do Ministério Público, é cabível medida judicial para obrigar o Município a executar o projeto? 2 - Cabe ao Poder Público invocar a cláusula da reserva do possível, na hipótese? 3 - Eventual decisão judicial pode obrigar o poder público a implementar direitos de segunda geração? RESPOSTA JUSTIFICADA. (30 Pontos)
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