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ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde.
Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado.
Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI.
Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado.
No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide.
Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico.
Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço.
ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual.
A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II).
Feita a citação do representante judicial do município no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021.
A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada.
(60 linhas)
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A sociedade empresária Viagem Certa S/A, concessionária de serviços de transporte ferroviário, vem descumprindo, reiteradamente, uma série de obrigações constantes no contrato, relativas à manutenção dos trilhos. Em razão disso, ocorreu um trágico acidente, no qual um de seus trens descarrilhou e atingiu o automóvel dirigido por Dulcineia, que trafegava na rodovia próxima, ocasionando o óbito da referida motorista.
Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) A sociedade Viagem Certa S/A, no âmbito civil, responde objetivamente pelos danos causados à Dulcineia? (Valor: 0,65)
B) Qual seria a modalidade de extinção do contrato de concessão cabível, em razão do descumprimento das obrigações pela sociedade Viagem Certa S/A? (Valor: 0,60)
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No dia 15/01/2019, Dona Maria da Silva, de 60 anos de idade, quando descia de um ônibus do serviço de transporte urbano coletivo do Município de Curitiba, prestado pela empresa concessionária “Vai e Vem”, sofreu queda no asfalto em função de o motorista, que se mostrava muito impaciente, ter arrancado bruscamente, sem se certificar de que a passageira havia efetivamente descido do veículo.
Dona Maria fraturou a perna direita e foi submetida a uma cirurgia, precisando colocar pinos nessa perna. Ela sente muitas dores, toma remédios e terá de fazer inúmeras sessões de fisioterapia. Ainda, teve que restar ausente de seu trabalho por 150 dias, o que comprometeu sobremaneira a sua renda mensal.
Em vista do ocorrido, Dona Maria procurou advogado, que ajuizou, na Vara da Fazenda Pública pertinente, ação de indenização por danos materiais, danos estéticos e danos morais contra o Município de Curitiba, pleiteando a produção de provas, especialmente a oitiva de testemunhas que presenciaram o ocorrido.
O pedido de indenização por danos materiais foi no valor de R$ 20.000,00, compreendidas as despesas médicas e hospitalares, locação de muletas e bengala, medicamentos, fisioterapia e o valor mensal que deixou de auferir desde a data do acidente; acrescido do pedido de indenização por danos estéticos no valor de R$ 12.000,00, em razão da cicatriz em sua perna; e do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
O Município de Curitiba foi devidamente citado para apresentar a sua defesa. Você, como procurador municipal, deverá elaborar a peça de defesa pertinente ao caso hipotético apresentado, devidamente fundamentada, atentando-se aos aspectos formais processuais e materiais em vista da legislação aplicável ao caso.
(Não é necessário transcrever os fatos acima narrados)
(55 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Apolônio Silva foi encarcerado há três anos, pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte ( Art. 129, § 3º, do CP), em razão de decisão penal transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que o condenou à pena de doze anos de reclusão.
Apesar das tentativas da Defensoria Pública de obter a ordem de soltura, Apolônio permaneceu preso, até que, no ano corrente, foi morto durante a rebelião que ocorreu no presídio em que estava acautelado. Durante a mesma rebelião, numerosos condenados foram assassinados a tiros, sendo certo que as armas ingressaram no local mediante pagamento de propina aos agentes penitenciários.
Inconformada, Maria da Silva, mãe de Apolônio, procurou você para, na qualidade de advogado(a), tomar as medidas cabíveis, com vistas a obter a responsabilização civil do Estado. Ela demonstrou que, ao tempo da prisão, ele era filho único, solteiro, sem filhos, trabalhador, e provia o seu sustento. Como Maria tem idade avançada e problemas de saúde, ela não tem condições de arcar com os custos do processo, notadamente porque gastou as últimas economias para proporcionar um funeral digno para o filho.
Redija a peça cabível, mediante apontamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes.
(Valor: 5,00)
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João e Roberto foram condenados a dezesseis anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Flávio. Em razão disso, foram recolhidos a uma penitenciária conhecida por suas instalações precárias. As celas estão superlotadas: atualmente, o estabelecimento possui quatro vezes mais detentos que a capacidade recomendada. As condições de vida são insalubres. A alimentação, além de ter baixo valor nutricional, é servida em vasilhas sujas.
Recentemente, houve uma rebelião que, em razão da demora na intervenção por parte do poder público, resultou na morte de João.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir:
A - O Estado pode ser responsabilizado objetivamente pela morte de João? (Valor: 0,65)
B - Roberto faz jus a uma indenização por danos morais em razão das péssimas condições em que é mantido? (Valor: 0,60)
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Um detento, alcunhado de “X9” pelos demais presidiários, foi encontrado morto no interior de sua cela, restando apurado pela perícia que a causa do evento teria sido traumatismo craniano.
Sabendo-se que a vítima, uma semana antes, havia sofrido agressões físicas por parte dos companheiros de cela, situação que motivou os respectivos familiares solicitarem à autoridade policial que autorizasse sua remoção para outra ala da unidade, sob o argumento de que o detento teria afirmado estar recebendo ameaças de morte, DISCORRA sobre a responsabilidade estatal, à luz do artigo 37, § 6º, do CPC, abordando, necessariamente, se o fato impõe à Administração o dever de indenizar.
(20 Linhas)
(5,0 Pontos)
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