621 questões encontradas
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Conceitue a autoria colateral (valor: 3,00 pontos), situando-a com relação ao concurso de pessoas (valor: 3,50 pontos) e diferenciando-a da autoria incerta no que diz respeito à forma como o agente responde (valor: 3,00 pontos).
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Oswaldo Aranha Bandeira de Mello indica duas versões para a origem do vocábulo administração. Para uns, vem de ad (preposição) mais ministro, as, are (verbo), que significa servir, executar; para outros, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão. [...] O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, mas também dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil, bem como que, até em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo.
Considerando que o fragmento de texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto explicando o que é a administração pública em sentido objetivo (valor: 4,75 pontos) e o que é a administração pública em sentido subjetivo (valor: 4,75 pontos).
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu.
Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema.
Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política.
De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial.
A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.
A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa.
Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial.
Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora.
Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos.
Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning).
A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados.
A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021.
Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis.
(5 pontos)
(150 linhas)
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