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Marcinha, de dez anos de idade, está passando o dia no parque de diversões Funpark, quando o cavalinho do carrossel desprende-se, por não ter sido bem soldado pelo fabricante do brinquedo, caindo ao chão e fraturando o braço gravemente. É atendida e ao final do tratamento, que durou três meses, fica com uma extensa cicatriz no braço, como sequela permanente em consequência direta da fatura. Seus pais ,José e Maria, propõem ação indenizatória material, moral e estética contra o parque de diversões, tendo no polo ativo Marcinha, por eles representada, e eles próprios enquanto pais da menor, em litisconsórcio ativo. Pleitearam apenas para eles, pais da menor, o ressarcimento de R$ 2.500,00 a título de danos materiais, bem como danos morais e estéticos, ambos em nome próprio e de Marcinha, sob alegação da dor e angústia em relação a todos, inclusive quanto aos danos estéticos em benefício dos pais, por terem que cotidianamente conviver com a visão próxima da extensa cicatriz no braço da filha menor. Funpark contesta a demanda. Suscita preliminarmente a ilegitimidade ativa dos pais da menor em relação aos danos morais e estéticos, que reputa como danos personalíssimos e por isso intransferíveis a terceiros, ainda que pais da vítima. Argui ainda a carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por não ter sido requerido valor certo e determinado para os danos morais e estéticos, que não se caracterizavam como pedido ilíquido. No mérito, afirma que o cavalinho soltou-se unicamente por defeito de fabricação. Alega ainda, meritoriamente, que a menor estava sozinha no momento do acidente, imputando culpa exclusiva aos pais da menor, que no momento estavam distraídos praticando tiro ao alvo no estande do próprio parque. Sustenta ausência de culpa pelo acidente, que imputa a fato de terceiro, ou seja, ao fabricante do brinquedo, negando ainda a possibilidade de cumulação entre os danos morais e estéticos. Os danos materiais não foram objeto de controvérsia. Em réplica, os pais da menor não negam que estivessem no estande de tiro ao alvo, mas afirmam que cabia a Funpark a vigilância do perfeito funcionamento do carrossel, apontando a irrelevância tanto da culpa do parque, nas circunstâncias jurídicas do caso, como da eventual culpa de terceiro pelo evento. Apesar da irrelevância da culpa, apontam ainda que no momento do acidente não havia nenhum funcionário do parque fiscalizando o brinquedo, fato que não é negado por Funpark, sob alegação de que havia pouca gente no parque naquele momento e que não se tratava de brinquedo perigoso. É realizada perícia que comprova a solda malfeita como causa do desprendimento do brinquedo. DISPENSADO RELATÓRIO, sentencie o feito, examinando todas as alegações das partes envolvidas.
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De acordo com o artigo 1.º do Código Civil brasileiro, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, toda pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica. Entretanto, há necessidade de se distinguir a capacidade de direito ou de gozo, que se refere à capacidade que toda pessoa tem de ser titular ou sujeito de direitos, da capacidade de fato ou de exercício, decorrente da simples aptidão para exercitar direitos e da faculdade de fazer valer esses direitos. Se a capacidade de direito ou de gozo é imanente a todo ser humano, a capacidade de fato ou de exercício pode ser retirada deste. O exercício dos direitos pressupõe consciência e vontade, razão pela qual a capacidade de fato subordina-se à existência, no homem, dessas duas faculdades, estando, assim, vinculada a fatores objetivos como idade e estado de saúde. A incapacidade de exercício ou de fato não suprime a capacidade de gozo ou de direito, conatural ao homem, sendo suprida pelo instituto da representação, previsto nos artigos de 115 a 120 do Código Civil brasileiro.

Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, conceitue o instrumento jurídico da interdição [valor: 0,35 ponto] e especifique quem pode ser interditado por incapacidade absoluta ou relativa [valor: 0,30 ponto] e quem deve promover a interdição [valor: 0,30 ponto], nos termos do Código Civil brasileiro.

Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.

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Mário adquiriu apartamento da incorporadora Alfa e com esta firmou contrato de promessa de compra e venda, tendo parcelado o preço ajustado. Ao fim do prazo acertado, embora Mário já houvesse quitado todas as prestações, ao requerer da construtora a escritura definitiva, foi–lhe informado que o bem havia sido objeto de hipoteca conferida ao Banco Beta e que, diante da pendência da dívida garantida, a execução era iminente.

Em face dessa situação hipotética, esclareça se a hipoteca é óbice real à outorga da escritura definitiva do imóvel, livre de qualquer ônus a Mário [valor: 0,35 ponto], discorrendo sobre o princípio da indivisibilidade da hipoteca [valor: 0,20 ponto], o direito de sequela dos direitos reais de garantia [valor: 0,20 ponto] e a função social do contrato [valor: 0,20 ponto].

Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.

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Marcos é casado com Carolina pelo regime de separação de bens, conforme pacto antenupcial firmado por eles. Marcos não tem ascendentes ou descendentes conhecidos, apenas uma irmã, Joana, e dois sobrinhos, Rafael e José, filhos de um irmão já falecido. Marcos é proprietário de dois imóveis no valor de R$ 500.000,00 cada, adquiridos anteriormente ao casamento, e dois imóveis no valor de R$ 250.000,00 cada, adquiridos na constância do casamento, sendo esse todo o seu patrimônio. Um dia, Marcos compareceu ao cartório e afirmou ao tabelião seu desejo de testar toda a parte disponível de seus bens em favor de seu afilhado, Cláudio, e solicitou a lavratura do documento pertinente a esse ato.

Considerando que, na situação hipotética acima descrita, inexista qualquer restrição quanto aos imóveis ou às pessoas envolvidas, elabore, na condição de tabelião, a peça prática adequada.

Em seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.

- siga a estrutura textual e as formalidades exigidas para a peça; [valor: 1,00 ponto]

- contemple a totalidade das vontades manifestadas por Marcos, com qualificação das pessoas e do objeto da peça e menção ao título aquisitivo de bens envolvidos; [valor: 2,30 pontos]

- mencione declarações das partes sobre os negócios. [valor: 0,50 ponto]

Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, às seguintes instruções:

- qualquer pessoa citada na situação hipotética deve ser qualificada com o uso do nome acima narrado e, em lugar de cada qualificadora, deve ser feita referência, entre parênteses, apenas à informação que ali seria inserida — por exemplo: “Carolina, (RG)...”;

- outras pessoas que possam ser mencionadas na peça mas não foram citadas na situação hipotética devem ser nomeadas na peça como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante;

- imóveis devem ser qualificados segundo a regra da qualificação da pessoa — por exemplo, “casa localizada no (endereço)”;

- qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser mencionada apenas como “(data)”; < qualquer valor deve ser aludido apenas como “(valor)”;

- qualquer instituição deve ser mencionada por sua designação comum — por exemplo, “cartório”, “hospital”;

- livros e folhas de registro devem ser identificados como “Folha (número) do Livro (número)”;

- qualquer documento deve ser identificado apenas com seu nome comum — por exemplo, “escritura”, “procuração”;

- qualquer dado não fornecido na situação hipotética deve ser referido como “(...)”.

Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.

(4 pontos)

(120 linhas)

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Responda aos itens a seguir acerca da responsabilidade civil no direito brasileiro.

a) Quais são os quatro elementos essenciais (pressupostos) para configuração da responsabilidade civil extracontratual? Cite-os, analisando sucintamente cada um deles.

b) No campo da medicina, a responsabilidade civil do médico se dá de forma objetiva ou subjetiva? O mesmo se aplica aos estabelecimentos de saúde? Fundamente sua resposta.

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A obrigatoriedade do regime da separação de bens por idade superior a setenta anos, prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é aplicável se o casamento é precedido de união estável iniciada antes dessa idade? Justifique.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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Elabore uma dissertação sobre casamento civil e união estável, abordando os seguintes itens:

1. Histórico;

2. Função Social;

3. Eficácia;

4. Competência local;

5. Requisitos legais;

6. União homoafetiva;

7. Semelhanças e diferenças;

8. Dissolução.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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Existe diferença entre fraude contra credores e fraude à execução? Explique.

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Qual a diferença entre procuração em causa própria e o mandato irrevogável com poderes para venda a quem convier ao mandatário, inclusive a si próprio?

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Maria Silva, viúva, acompanhada de seus três filhos: João Silva Filho, casado aos 03.11.2010, no regime de comunhão parcial de bens, com Luciana Silva; Pedro Silva, solteiro, maior, e Ana Silva, solteira, menor púbere com 17 anos, emancipada, comparecem ao tabelionato, na qualidade de proprietários do seguinte bem imóvel: um prédio situado na Rua Dr. José de Queiroz Aranha, n.º 143, no subdistrito Vila Mariana. O terreno, que é de forma regular, mede 20,00 m de frente por 24,00 m de ambos os lados e 20,00 m de fundos, com área de 480 m2 e confronta em seu lado direito com o prédio n.º 145, pelo lado esquerdo com o prédio n.º 141, ambos da mesma rua e pelos fundos com parte do prédio n.º 5 da Rua Gaspar Lourenço, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 110.153 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. O imóvel tem o valor venal lançado no IPTU de 2014 de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) e valor venal de referência de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). O imóvel pertence 3/6 para a viúva Maria Silva, sendo cada filho proprietário de 1/6 do bem imóvel, nos termos do formal de partilha levado a registro, conforme R4 da matrícula 110.153. Os comparecentes informam que pretendem negociar o referido imóvel com a empresa City Tower Empreendimentos Imobiliários Ltda., que irá construir no local um edifício residencial, que se denominará “TOWER”, com unidades de 80 m2 a 120 m2 de área privativa. A vontade das partes é que a viúva receba duas unidades com área privativa de 120 m2 , com 02 vagas de garagem vinculadas, cada uma correspondente à fração ideal do terreno de 4,500% do empreendimento futuro, e que cada coproprietário filho receba uma unidade com área privativa de 80 m2 , cada qual, com 01 vaga de garagem vinculada, correspondente, cada uma, à fração ideal de 2,150%, dentre as futuras unidades autônomas que integrarão o edifício a ser construído pela empresa City Tower naquele local. As áreas privativa e comum das unidades autônomas foram calculadas de acordo com o projeto arquitetônico, elaborado e aprovado pela Municipalidade, sob n.º 000001-00. Após a finalização da construção, as partes estimam o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por metro quadrado de área privativa das unidades futuras.

Na qualidade de tabelião de notas, caso entenda possível, lavre o instrumento público adequado ao atendimento da pretensão das partes, indicando quais os documentos exigíveis para a lavratura do ato. Na hipótese da impossibilidade da lavratura do ato, elabore a respectiva nota de devolução aos interessados.

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