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O estado de Mato Grosso do Sul ingressou com Mandando de Segurança perante o Tribunal de Justiça local, em virtude de ter sido condenado ao pagamento de 50% do valor fixado a título de honorários periciais em ação civil pública por danos ambientais proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Na inicial, o impetrante afirmou que a decisão impugnada, ao determinar que o ônus deveria recair sobre a Fazenda Pública a que se vincula o MP, deixou de observar a norma do art. 18 da Lei n.º 7.347/85, que veda o adiantamento dos honorários periciais nas ações civis públicas. Alegou, ainda, que a decisão ofende direito líquido e certo do estado e que o Ministério Público, por deter autonomia funcional, administrativa e financeira, deveria se responsabilizar pelas despesas nos processos em que é parte. O TJMS indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O Tribunal destacou que, embora nas ações civis públicas não haja, em regra, o adiantamento de despesas no caso, a determinação judicial teria utilizado como fundamento entendimento jurisprudencial consolidado. Concluiu pela ausência de direito líquido e certo e apontou a inadequação da via eleita para a defesa do direito pleiteado. O estado de Mato Grosso do Sul, por seu turno, interpôs recurso extraordinário, apontando maltrato aos arts. 5º, LV; 127, caput e § 1º; 132; 165, § 5º, I; e 168 da Constituição. Alegou ofensa ao contraditório ante a ausência de intimação quanto ao teor da decisão que homologou os honorários periciais. Sustentou violação aos comandos constitucionais relativos ao orçamento público e à autonomia financeiro-orçamentária do Ministério Público. Afirmou que o Parquet possui dotações orçamentárias próprias, destinadas a cobrir os custos advindos de seu mister constitucional. Defendeu superado o entendimento jurisprudencial alegado, ao argumento de que, nos termos do art. 91 do CPC, deverá o Ministério Público arcar diretamente com os honorários periciais a que der causa.
Com base na situação descrita, discorra sobre a admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo estado e sobre o acerto ou não da decisão proferida em 1º grau de jurisdição, ou seja, a condenação do estado ao pagamento de 50% do valor fixado a título de honorários periciais em ação civil pública por danos ambientais proposta pelo Ministério Público.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Discorra sobre as chamadas “entidades de infraestutura específica” e a possibilidade de sua utilização em situações envolvendo litígios coletivos de ampla complexidade.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Discorra sobre o Acordo de Não Persecução Cível, incluindo histórico da consensualidade na improbidade administrativa, natureza jurídica, legitimidade, participação do juízo, procedimento e pressupostos.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Discorra sobre a tutela de urgência e a tutela de evidência, sem deixar de analisar os arts. 300, §3º, e 304, caput, do CPC.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Discorra sobre o ônus da prova no processo civil brasileiro, incluindo conceito, dimensões, forma de distribuição e sua relação com os poderes instrutórios do juiz. Deste último aspecto, aborde o posicionamento do STJ.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Analise a situação hipotética abaixo e disserte sobre as perguntas a seguir:
Durante uma discussão de trânsito ocorrida entre dois condutores devidamente habilitados, já sob a vigência do atual Código Civil, um dos motoristas sacou uma arma de fogo e desferiu disparos que atingiram, mortalmente, duas pessoas maiores e capazes. O atirador foi preso em flagrante. Uma das vítimas era casada, sem filhos. A outra vítima tinha um filho recém-nascido, porém não era casado.
A - Qual o termo inicial do prazo prescricional para a ação de indenização a ser proposta pela viúva do falecido casado e sem filhos segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (0,50)?
B - Qual o termo inicial do prazo prescricional para a ação de indenização a ser proposta pelo filho recém-nascido, devidamente representado por sua mãe, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (0,50)?
(1 ponto)
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No espectro do princípio da boa-fé objetiva, positivado expressamente no Código Civil, por exemplo, nos arts. 113, 187 e 422:
A - disserte sobre a suppressio e a surrectio, definindo-os (0,50);
B - especifique e disserte acerca dos requisitos da suppressio e da surrectio (0,50);
C - há diferença entre a suppressio e a renúncia tácita? Disserte (0,50);
D - há diferença entre a suppressio e o venire contra factum proprium? Explique-a (0,50).
(2 pontos)
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No âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especifique:
A - o termo inicial da incidência de juros de mora nos casos de responsabilidade civil extracontratual para o dano material e o dano moral (0,50);
B - o termo inicial da incidência de juros de mora nos casos de responsabilidade civil contratual para o dano material nas obrigações líquidas e ilíquidas (0,50);
C - o termo inicial da incidência de juros de mora nos casos de responsabilidade civil contratual para o dano moral (0,50);
D - o termo inicial da incidência da correção monetária nos casos de dano material e de dano moral (0,50).
(2 pontos)
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Considerando a Teoria Geral do Registro de Imóveis (Lei n.º 6.015/1973), discorra a respeito do princípio da rogação ou instância e indique as exceções ao referido princípio.
(1 ponto)
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Embora a Lei n.º 8.069/90 (ECA) proíba expressamente a adoção por ascendentes e irmãos do adotando, a Quarta Turma do STJ, já em 2020, em decisão proferida em um Recurso Especial, tendo como Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, mitigando essa proibição, criou importante precedente, estabelecendo alguns critérios para que, excepcionalmente, seja possível a adoção avoenga. Tais critérios têm sido frequentemente observados desde então nos julgamentos dessa espécie de adoção. Apresente quais são esses critérios.
(2 pontos)
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