Motivados pela forte queda nas vendas de eletrodomésticos da denominada “linha branca” no país, os Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, celebraram Convênio ICMS específico prevendo benefício fiscal do ICMS às empresas atuantes nesse setor, por meio da concessão de redução da base de cálculo do imposto incidente na comercialização de todos os produtos enquadrados nesse segmento.
O Estado X, no intuito de proporcionar aos contribuintes localizados no seu território a fruição desse benefício fiscal, editou lei ordinária internalizando os termos do Convênio. Porém, ao formular a relação descritiva das mercadorias beneficiadas pela lei estadual, o Estado X deixou de incluir alguns produtos classificados como eletrodomésticos da “linha branca”, dentre os quais, aparelhos micro-ondas; e, estendeu os benefícios a produtos que não compõem a “linha branca”, alegando a necessidade de estimular setores específicos da economia local, que estariam perdendo mercado para concorrentes de outros Estados.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) É autorizado ao Estado X estender o benefício fiscal a produtos que não integram a denominada “linha branca”, considerando que somente este segmento foi abrangido pelo Convênio CONFAZ? (Valor: 0,60)
B) O Estado X, tendo ratificado o Convênio em questão, pode aplicá-lo parcialmente, alcançando apenas parte dos produtos discriminados no Convênio celebrado pelo CONFAZ? (Valor: 0,65)
A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).
No caso em questão, o contribuinte pagou o tributo em operação de revenda por ocasião da saída de seu estabelecimento e entendeu que o pagamento foi feito indevidamente, uma vez que não houve processo de industrialização no Brasil. Em seu pleito, a pessoa jurídica X requereu, em sede de antecipação de tutela, a compensação dos valores pagos a título de IPI, objeto de contestação.
Com base nos fatos apresentados acima, responda aos itens a seguir.
A) A ausência de operação de industrialização no Brasil inviabiliza a cobrança do IPI na revenda pelo importador? (Valor: 0,65)
B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago indevidamente? (Valor: 0,60)
A entidade beneficente de assistência social Associação Lar Das Crianças, devidamente registrada e cumprindo todos os requisitos legais para o gozo de imunidade tributária, requereu à Receita Federal o reconhecimento de imunidade tributária quanto às contribuições para a seguridade social.
O Fisco federal negou o pedido, afirmando que a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social somente abarcava impostos, nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, mas não contribuições. Além disso, o Fisco notificou a entidade para que apresentasse a escrituração de suas receitas e despesas, o que a entidade se recusou a fazer, alegando que não estava obrigada a manter essa escrituração em razão de sua imunidade tributária.
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) As entidades beneficentes de assistência social, que cumprem todos os requisitos legais para o gozo de imunidade tributária, também fazem jus ao reconhecimento de imunidade tributária quanto a contribuições para a seguridade social ou apenas quanto a impostos? (Valor: 0,60)
B) Está correta tal entidade beneficente de assistência social em se negar a apresentar a escrituração de suas receitas e despesas? (Valor: 0,65)
A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação.
A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía débitos inscritos em dívida ativa que, somados, ultrapassavam trinta por cento do seu patrimônio conhecido. Por isso, decidiu promover uma medida cautelar fiscal contra a empresa, de forma a garantir a efetividade de futura execução fiscal a ser ajuizada. A medida, em autos eletrônicos, foi distribuída para a 1a. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X.
No processo cautelar, as diligências para tentar indisponibilizar bens da sociedade empresária, suficientes ao adimplemento da dívida, restaram infrutíferas. Diante da insuficiência dos bens encontrados, a Fazenda Nacional requereu a extensão da indisponibilidade também aos bens pessoais do sócio administrador, Sr. João dos Santos, que ostentava essa condição desde a constituição da sociedade empresária.
O juiz competente, por sentença, decretou a indisponibilidade dos bens da sociedade empresária, mas também decidiu estender a indisponibilidade aos bens do sócio administrador, conforme Art. 4o, § 1o, da Lei no 8.397/92, concedendo efeitos imediatos (tutela provisória de urgência) à decisão de extensão. A decretação de indisponibilidade acabou bloqueando, por meio do sistema BacenJud, os valores presentes em conta bancária do Sr. João dos Santos, inclusive o valor depositado que correspondia à sua aposentadoria pelo INSS. Por fim, condenou a sociedade empresária e o sócio administrador nas verbas de sucumbência.
No sexto dia útil após a intimação da sentença, o Sr. João dos Santos procura você, como advogado(a), para que atue exclusivamente em favor dele (e não da sociedade empresária), trazendo contracheque da aposentadoria e extrato bancário constando o bloqueio. Pretende que, por meio de uma mesma peça processual, seja reformada a sentença na parte que o afetou diretamente como pessoa física e seja cessada imediatamente a indisponibilidade de seus bens pessoais.
Redija a peça processual adequada - capaz de levar o tema ao segundo grau de jurisdição - para atender ao interesse de seu cliente. (Valor: 5,00)
José da Silva, aposentado, foi acometido de neoplasia maligna (câncer), doença prevista em lei como moléstia grave e que autoriza a concessão de isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria. Ele apresentou seus exames e laudos de seus médicos particulares, requerendo à Receita Federal do Brasil que a isenção fosse reconhecida. O Fisco federal, contudo, negou o pedido, exigindo que fosse apresentado laudo médico oficial, e não de médicos privados. Diante da negativa, José da Silva buscou a declaração do seu direito à isenção pela via judicial.
Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.
A) A apresentação de laudo médico oficial é imprescindível para o reconhecimento judicial da isenção?(Valor: 0,55)
B) Se, após o tratamento adequado, José da Silva não apresentar mais sintomas da enfermidade, a isenção deverá ser revogada por ele não cumprir mais o requisito de ser portador de moléstia grave, nos termos do Art. 179, § 2o, do CTN? (Valor: 0,70)
João dos Santos, em abril de 2016, declarou, à Receita Federal do Brasil, os rendimentos que auferiu no exercício financeiro anterior, reconhecendo o débito tributário do Imposto sobre a Renda (IR). Apesar de a declaração ter sido regular, o contribuinte não pagou o Imposto sobre a Renda devido.
No mês seguinte ao vencimento do tributo, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, João emite a respectiva guia e faz o recolhimento do tributo ao Fisco.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A) Em que momento o crédito tributário foi constituído definitivamente? (Valor: 0,60)
B) O Fisco poderá cobrar multa de João pelo pagamento feito após o vencimento, mesmo à luz do Art. 138 do CTN, que prevê o benefício da denúncia espontânea? (Valor: 0,65)
A refinaria de petróleo Alfa vende seus produtos à pessoa jurídica Beta, comerciante de combustíveis e lubrificantes. Beta, por sua vez, revende seus produtos aos consumidores. O Estado X possui a Lei Ordinária no 123, que estabelece que as indústrias são responsáveis tributárias por todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na cadeia produtiva (regime da Substituição Tributária).
Em novembro de 2017, Beta recebeu de Alfa os produtos que iria revender. No mesmo mês, sofreu um incêndio em sua sede e, consequentemente, perdeu todos os produtos, razão pela qual não efetuou qualquer venda naquele mês. No mês de dezembro, já restabelecidas as condições para a retomada de suas atividades, Beta recebeu novos produtos de Alfa. Para tentar recuperar o prejuízo do mês anterior, Beta realizou uma promoção e os revendeu, no mesmo mês de dezembro, a preço inferior ao presumido (que servira de base de cálculo para o recolhimento do ICMS pelo regime da Substituição Tributária).
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A) A refinaria Alfa poderá pleitear a restituição do valor pago a título de ICMS, pelo regime da Substituição Tributária, relativo ao mês de novembro? (Valor: 0,60)
B) Em relação ao mês de dezembro, Beta poderá recuperar o valor pago a mais, a título de ICMS, pelo regime da Substituição Tributária? (Valor: 0,65)
O Município X, por meio de atuação conjunta do Fisco Municipal e da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização sobre os estabelecimentos comerciais nele situados, autuou um restaurante, sob o fundamento de que não estava recolhendo ISS sobre a prestação de serviços de preparação de alimentos e atendimento dos clientes nas mesas. Ademais, também se verificou que o restaurante não recolhera, no último ano, a taxa anual de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, sendo, portanto, autuado também por esse fato.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A autuação do Município X referente ao não pagamento de ISS está correta? (Valor: 0,65)
B) Para a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça efetivamente a atividade de fiscalização sobre estabelecimentos comerciais ou basta que o faça potencialmente? (Valor: 0,60)
Em virtude da grave crise financeira que se abateu sobre o Estado Beta, a Assembleia Legislativa estadual buscou novas formas de arrecadação tributária, como medida de incremento das receitas públicas.
Assim, o Legislativo estadual aprovou a lei ordinária estadual no 12.345/18, que foi sancionada pelo Governador do Estado e publicada em 20 de dezembro de 2018. A referida lei, em seu Art. 1o, previa, como contribuintes de ICMS, as empresas de transporte urbano coletivo de passageiros, em razão da prestação de serviços de transporte intramunicipal. Em seu Art. 2o, determinava a cobrança do tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua publicação.
As empresas de transporte urbano coletivo de passageiros que atuam no Estado Beta, irresignadas com a nova cobrança tributária, que entendem contrária ao ordenamento jurídico, buscaram o escritório regional (localizado na capital do Estado Beta) da Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos (ANETU), legalmente constituída e em funcionamento desde 2010, à qual estão filiadas.
As empresas noticiaram à ANETU que não estão apurando e recolhendo o ICMS instituído pela lei estadual no 12.345/18 e que não pretendem fazê-lo. Noticiaram, ainda, que possuem justo receio da iminente prática de atos de cobrança desse imposto pelo Delegado da Receita do Estado Beta, autoridade competente para tanto, e da consequente impossibilidade de obtenção de certidão de regularidade fiscal, razões pelas quais desejam a defesa dos direitos da categoria, com efeitos imediatos, para que não sejam obrigadas a recolher qualquer valor a título da referida exação, desde a vigência e eficácia prevista no Art. 2o da lei estadual em questão.
Como advogado(a) constituído(a) pela ANETU – considerando que não se deseja correr o risco de eventual condenação em honorários de sucumbência, bem como ser desnecessária qualquer dilação probatória –, elabore a medida judicial cabível para atender aos interesses dos seus associados, ciente da pertinência às finalidades estatutárias e da inexistência de autorização especial para a atuação da Associação nessa demanda. (Valor: 5.00)
O setor de fiscalização tributária de um Município constatou que determinada empresa concessionária, que presta serviço público intramunicipal de transporte de passageiros, declara mensalmente que os serviços por ela executados não estariam sujeitos à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deixando de recolher o tributo. Na ocasião da fiscalização, a autoridade fazendária também constatou que a empresa não mantém parte dos livros fiscais tidos por obrigatórios pela legislação municipal, sob a justificativa de que, por não ser contribuinte do imposto, não possui o encargo de manter tais documentos. Por considerar que tais operações se caracterizam como fato gerador de ISSQN, a Administração, após a notificação do contribuinte, constituiu o auto de infração e disponibilizou o crédito de ISSQN e de multa por descumprimento de obrigação acessória para inscrição na Dívida Ativa pela Procuradoria do Município, que o efetuou e realizou ajuizamento da execução fiscal.
Após oferecer em garantia à execução bem imóvel, o contribuinte opôs embargos à execução, sustentando, inicialmente, que o crédito deveria ter a sua exigibilidade suspensa em função da garantia da execução, pois, enquanto pendente processo sobre o assunto, não seria válido impor ao embargante qualquer ônus em consequência da existência da dívida.
Solicitou, ainda, a extinção do crédito pela decadência, pois entre a ocorrência do fato gerador (exercício financeiro de 2010) e a notificação do contribuinte do lançamento (novembro de 2016) teriam se passados cinco anos.
Quanto ao mérito, arguiu que a operação não se encontra sujeita à incidência de ISSQN, por se tratar de serviço público, cujo dever de prestação incumbe ao Estado. Alternativamente, solicitou que da base de cálculo do tributo sejam excluídos todos os custos em que incorre o contribuinte, por não constituir tais valores em efetiva receita decorrente da execução da atividade. Ao fim, requereu a extinção da pena de multa aplicada pelo descumprimento da obrigação tributária acessória, ante a inexistência da obrigação principal.
Recebidos os embargos à execução pelo Juízo, o Município, por meio de sua procuradoria, deve apresentar a peça de defesa adequada. A peça deverá conter o prazo para a apresentação da defesa, ficando dispensada a produção de relatório.
(Valor: 60 pontos)
(240 linhas)