No Brasil, a família patriarcal foi, sobretudo, fruto de uma concepção autoritária da natureza das relações entre seus membros, que teve origem no direito português do qual se originou. Examine duas características dessa concepção patriarcal contidas no Código Civil de 1916 e compare com as alterações trazidas pelo Código Civil de 2002.
(Máximo de 20 linhas)
Discorra acerca das seguintes características das agências reguladoras:
1 - Independência orgânica e administrativa (3 pontos);
2 - Regime de pessoal dos dirigentes, do corpo técnico e da procuradoria (3 pontos);
3 - Poder normativo (4 pontos).
(Máximo de 20 linhas)
Analise a possibilidade (4 pontos) e os requisitos (6 pontos) da aplicação das normas de proteção do consumidor (lei 8.078/90) aos usuários de serviços públicos.
(Máximo de 20 linhas)
Em 2008, a União ajuizou perante a Justiça Federal ação de reintegração de posse em desfavor de Marivaldo Coutinho, pescador, sustentando ser proprietária de terreno por este ocupado, situado em área militar na Ilha do Bom Jesus, município do Rio de Janeiro.
Postulou a desocupação liminar e a consequente reintegração definitiva na posse, com a condenação do réu em perdas e danos na base de um salário mínimo por dia, a partir da citação até a restituição definitiva do imóvel. A liminar não foi concedida. Em contestação, Marivaldo Coutinho sustentou ser um remanescente das comunidades de quilombo. Acrescentou ter formulado pedido à Fundação Cultural Palmares, a fim de ver reconhecida essa qualidade, o que legitima a titulação definitiva do imóvel ocupado a seu favor. Aduziu deter a posse da área há mais de 4 (quatro) décadas, transmitida por seus ancestrais de geração a geração, e que a União jamais foi possuidora do local ocupado, a ensejar o manejo de ação de reintegração de posse.
Ao mesmo tempo, trouxe aos autos cópia de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2001, quando ainda estava em vigor o Decreto nº 3912/2001, que determinava ser a Fundação Cultural Palmares o órgão responsável para a identificação dos remanescentes das comunidades quilombolas, bem como para a atribuição de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras por eles ocupadas.
O referido decreto foi revogado pelo Decreto nº 4887/2003, que entrou em vigor apenas em 20 de novembro de 2003. O laudo antropológico, que instruiu a ação civil pública, elaborado pela Fundação Cultural Palmares e datado de 06 de março de 2002, identificou todas as famílias detentoras do direito à terra constitucionalmente assegurado, que residiam na Ilha do Bom Jesus.
Na referida ação civil pública, foi proferida sentença em 2007, na qual o juiz entendeu pela caracterização da localidade como remanescente de comunidade de quilombo, “ao menos para fins de proteção possessória e garantia aos seus membros de não mais serem molestados pela União Federal.” Entretanto, o julgador observou não haver como determinar, peremptoriamente, a caracterização da comunidade negra da Ilha de Bom Jesus como descendente de quilombos, seja porque tal providência não constou do pedido inicial, o que violaria o disposto nos artigos 128 e 460, ambos do CPC, seja porque, neste caso, estaria o Poder Judiciário usurpando a competência administrativa do INCRA, sem condições técnicas para fazê-lo.
Assim sendo, decidiu pela procedência do pedido em relação à União, devendo esta tolerar a permanência dos integrantes identificados da comunidade dentro das áreas que ocupam na ilha, bem como permitir o retorno dos que de lá foram retirados e se abster de inviabilizar que a comunidade mantenha seu tradicional estilo de vida. Dessa decisão, houve recurso por parte da União e do Ministério Público Federal para o Tribunal Regional Federal da 2º Região, que pende de julgamento pelo colegiado. Enquanto tramitava a ação civil pública, o INCRA, no uso das atribuições conferidas pelo decreto citado, produziu um Relatório Técnico de Demarcação e Identificação, que foi o primeiro reconhecimento público oficial de que o território objeto da controvérsia é quilombola.
Em agosto de 2006, o INCRA publicou o relatório no Diário Oficial da União, mas, no dia seguinte, por pressão da Casa Civil, tornou sem efeito a publicação anterior. O efeito da publicação do relatório ainda está sub judice. Na ação de reintegração de posse, a sentença, datada de setembro de 2018, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, "apenas para declarar o direito à reintegração na posse, sem qualquer direito às indenizações pretendidas por parte da União". Sobrevieram recurso de apelação do autor e remessa necessária.
O recorrente Marivaldo Coutinho, em suas razões, pugnou pela reforma da decisão, ao fundamento de que tem direito à posse do imóvel, por força do Decreto n.º 4.887/03 e do art. 68 do ADCT, o que restou reconhecido na decisão que julgou a ação civil pública. Alegou, ainda, que a perda da posse representa afronta aos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal e à dignidade da pessoa humana. Ademais, a posse é transmissível (art. 1.206 do CC) e não obsta à sua manutenção a alegação de domínio - exceptio domini (art. 1.210, § 2º, do CC).
Defendeu, por fim, que, nesse sentido, a doutrina recente vem entendendo que o preceito em exame consagra uma das mais relevantes inovações do Código Civil em matéria possessória, eliminando de vez a figura da exceção de domínio do ordenamento jurídico. Os autos vieram com vista para o Parquet.
Na qualidade de órgão do Ministério Público Federal, analise o caso e elabore parecer conclusivo, analisando as questões suscitadas e apontando a solução adequada para a controvérsia. Todas as conclusões devem ser fundamentadas. (Nota explicativa: os dados referentes ao imóvel, à localização e ao autor são fictícios).
O Estado estrangeiro pode, no marco da Resolução n.º 9/2005, do STJ, optar livremente, em casos de assistência jurídica mútua em matéria penal, entre a carta rogatória e o auxílio direto? Quais as vantagens e as desvantagens?
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1 - Princípio da responsabilidade na gestão fiscal. Em que consiste? Máximo de 10 (dez) linhas (4 pontos).
2 - Incentivo setorial. Exemplificar. Máximo de 5 (cinco) linhas (2 pontos).
3 - Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: previsão no texto da Magna Carta. Máximo de 5 (cinco) linhas (2 pontos).
4 - Dívida Pública: classificação constitucional. Máximo de 5 (cinco) linhas (2 pontos).
Diretor de um estabelecimento financeiro legalmente impedido de contrair empréstimo junto à instituição que dirige, concretiza a operação. No caso, não é devido o imposto sobre operação de crédito ou incide a tributação, malgrado a conduta criminalmente típica? Justificar a opção que adotar à luz dos arts. 3º e 118, do Código Tributário Nacional e indicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.
(Máximo de 20 linhas)
(O valor da resposta à primeira indagação é de 2 pontos; exame à vista dos arts. 3º e 118 do CTN, 2,5 pontos cada; e os dois últimos tópicos, 1,5 ponto cada).
Aponte os traços característicos da CONCESSÃO FLORESTAL, bem como sua natureza jurídica, seu objeto e as condições para sua efetivação.
(Máximo de 20 linhas)