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Consórcio de empresas em via de dissolução pelo cumprimento integral do objeto, dispensa todos os empregados, mas um deles está em benefício previdenciário (auxílio doença). Indaga-se: A - Merece prosperar a Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo Consórcio, antes de sua dissolução, em que pretende a declaração da extinção do contrato de trabalho e o depósito das verbas resilitórias do trabalhador afastado? B - O empregado afastado pode ser transferido, independentemente de seu consentimento, para uma das empresas que compõem o Consórcio? C - Após a dissolução do Consórcio, qual a responsabilidade das empresas que o formavam em relação ao contrato de trabalho?
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João, faxineiro do Condomínio do Edifício Estrela Dalva, ajuíza reclamação trabalhista em face de Pedro, síndico e locatário do apartamento 103. Emendada a petição inicial, deduziu a pretensão ao pagamento de horas extras e reiterou a postulação originária de reconhecimento do vínculo de emprego com o Condomínio e a responsabilidade subsidiária do síndico. Ausente o síndico à audiência em que deveria apresentar a defesa e prestar depoimento, encerrou-se a instrução, não obstante, registro em certidão de que se atrasara apenas 10 minutos. Indique, fundamentadamente, a solução a ser dada ao caso concreto.
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luz das regras que norteiam a distribuição do ônus da prova, justifica-se o indeferimento da prova testemunhal, por formado o convencimento do juízo com base em inquérito civil público juntado aos autos, quando a pretensão, devidamente resistida, foi deduzida por empregada que, contratada como telefonista para trabalhar de segunda a sexta-feira, alega ter direito, também, ao salário de secretária, função que afirma ter exercido simultaneamente em três dias da semana? Fundamente.
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Trabalhador em domicílio ajuíza reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras com base em e-mails por ele juntados, alegando também o labor em regime de sobreaviso. A - O trabalho no domicílio do empregado caracteriza o regime de sobreaviso? B - O envio de mensagem eletrônica (e-mail) e os relatórios de logon e logoff são eficazes como prova da duração do trabalho? C - Sem mais provas, encerrada a instrução processual, como o candidato solucionaria a controvérsia?
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O Ministério Público do Trabalho apurou, em nível nacional, que as empresas de fornecimento de energia estavam terceirizando mão de obra dedicada à manutenção das redes elétricas, com subordinação direta. Ajuizou ação no Rio de Janeiro, com pedido de tutela antecipada, para proibir a terceirização. Postulou, ainda, o reconhecimento do vínculo de emprego dos terceirizados com as empresas de fornecimento de energia e o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas aplicáveis aos seus empregados. Os sindicatos patronais e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) compunham o polo passivo. A tutela antecipada foi deferida com intimação aos sindicatos réus e à ANEEL, sob pena de multa diária, para: Proibir as empresas de fornecimento de energia elétrica de terceirizarem a prestação de serviços de manutenção nas redes elétricas, Obrigar a ANEEL a regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços, Sob a ótica do direito processual do trabalho e das garantias do devido processo legal: A - disserte, fundamentadamente, sobre a legitimidade passiva dos réus; B - defina os limites da tutela antecipada, indicando se as empresas do setor de energia elétrica e a ANEEL estão vinculadas ao seu cumprimento, sob pena de multa diária; C - indique os efeitos em favor dos réus, no tempo e no espaço, de eventual sentença de improcedência, fundamentada na distribuição do ônus da prova e se tal decisão induz a formação da coisa julgada; D - no caso de sentença de procedência dos pedidos, discorra sobre a competência para a execução dos créditos individuais deferidos.
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Francisco aceitou ser sócio de uma pessoa jurídica, a pedido de um sobrinho, mas nunca recebeu pro labore ou dividendos da empresa. Quando faleceu, Francisco respondia a uma execução trabalhista movida por ex-empregado da sociedade. A sentença homologatória de liquidação fixou o valor atualizado da condenação em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Francisco deixou uma filha maior, Joana e a mulher, Angélica, com quem era casado em regime de comunhão parcial de bens. Foram arrolados no inventário os dois imóveis de sua propriedade, adquiridos após o casamento. Cada imóvel foi avaliado em valor venal de R$100.000,00 (cem mil reais). Um deles ficou com a mulher, exclusivamente por sua meação, e o outro com a filha. Logo após a partilha, a esposa vendeu o imóvel que lhe coube por R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). A filha, por sua vez, passou a residir no imóvel, único de sua propriedade, com seu esposo e filho. Sem saber da existência da partilha, o juízo da execução, que ainda estava sendo movida em face do espólio, determinou a penhora dos dois imóveis deixados por Francisco. Responda fundamentadamente: A - Podem Angélica e Joana ser obrigadas a quitar a execução? B - Deve subsistir a penhora dos imóveis? C - Que medidas judiciais os prejudicados podem utilizar para defender seu patrimônio?
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A empresa Pneus S.A. e o sindicato representativo da categoria profissional pactuaram Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre agosto de 2012 e julho de 2013, que estabeleceu, dentre outras condições, cláusulas sobre: A - correção salarial aplicável aos salários em agosto de 2012; B - a adoção da jornada de 8 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento; C - o pagamento de auxílio-creche para os trabalhadores com filhos em idade pré-escolar em até 84 meses, no valor de R$ 200,00; D - o dever empresarial de informar ao sindicato o nome e o telefone de todos os recém admitidos, para possibilitar a realização de campanhas de sindicalização. Por ocasião da data-base, as partes não lograram êxito em renovar o Acordo e diante da ausência de convenção coletiva a empresa deixou de enviar para os sindicatos a lista de novos empregados, manteve o regime de três turnos e manteve os auxílios-creche já concedidos, mas se nega a deferi-los para as empregadas com filhos nascidos após julho de 2013. À luz das normas constitucionais, da natureza das cláusulas pactuadas e do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, responda o candidato como resolveria as seguintes demandas: 1 - Da empregada Mônica, admitida em janeiro de 2010, que pretende obter o auxílio correspondente à creche de seu filho, nascido em agosto de 2013. 2 - Do sindicato da categoria que postula obrigação de fazer para compelir a empresa a apresentar a relação de novos empregados. 3 - Do Ministério Público do Trabalho que ajuíza ação civil pública para obter a cessação da exigência habitual de jornada de 8 horas e o pagamento de 2 horas extras diárias, desde agosto de 2013.
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A 23a Vara do Trabalho de Belo Horizonte deprecou para a 1a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a execução das parcelas deferidas nos autos de ação lá ajuizada. Autuou-se a carta precatória, verificando o juízo deprecado que o juiz deprecante determinou a penhora de bem imóvel residencial de sócia do réu originário, situado no Rio de Janeiro. Ao analisar a certidão de ônus reais e os demais documentos dos autos, constatou-se que a sócia executada era casada pelo regime de comunhão parcial, tendo sido o imóvel adquirido onerosamente após o casamento. Em cumprimento à carta precatória, o imóvel foi avaliado e penhorado. Ambos os cônjuges foram intimados pelo juízo deprecado da realização da penhora, que garantia integralmente a execução. Diante do silêncio dos cônjuges, o bem foi levado à hasta pública e arrematado na primeira praça por 70% do valor da avaliação, cujo montante foi depositado regularmente, sendo o auto de arrematação assinado dois dias depois. Foi, então, determinada a reserva de metade do valor, pois destinada ao cônjuge varão, com a remessa do restante ao juízo deprecante. Ao tomar ciência da arrematação, o cônjuge varão apresenta, tempestivamente, embargos de terceiro, por não ter sido intimado da praça, pois o edital de leilão consignou apenas os nomes do exequente, do réu originário e do cônjuge virago. Além disso, argumenta que o bem foi arrematado, em primeiro e único leilão, por preço inferior ao da avaliação. Por tais motivos, pretende a nulidade do ato, alegando, ainda, que por causa do ocorrido perdeu a oportunidade de preservar seu único bem familiar, o que, a seu ver, justifica a concessão de tutela antecipada para que sejam suspensos os efeitos da carta de arrematação. Na mesma data, o cônjuge virago apresenta embargos à arrematação, argumentando ter havido erro na avaliação, muito aquém do valor de mercado. Sustenta, ainda, não ter qualquer responsabilidade pelos créditos executados por ser mera sócia minoritária, sem poderes de administração, conforme documentos juntados com a peça de embargos. Requer a nulidade da arrematação. A - Disserte o candidato, fundamentadamente, sobre o cabimento e a competência para o julgamento dos dois embargos. B - Disserte, também fundamentadamente, sobre o mérito das tutelas pretendidas em cognição exauriente e sumária.
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Extraída carta de sentença nos autos da reclamação trabalhista movida por Jubert Machado contra a Sapataria Monte Belo Ltda., foram homologados os cálculos e citado o devedor para pagamento que, no prazo legal, ofereceu um bem como garantia, comprovando documentalmente a propriedade do referido bem. O juiz conferiu vista à parte contrária, que não aceitou o bem ofertado, desejando a penhora em dinheiro, com base nos artigos 882 da CLT e 655, I, do CPC. Feita a conclusão, o juiz determinou que a penhora recaísse sobre dinheiro, tendo o valor sido bloqueado das contas do executado. A partir do caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) À luz da jurisprudência consolidada do TST, analise se a decisão do juiz está correta. (Valor: 0,65) B) Se a empresa discorda da decisão judicial de apreensão de dinheiro, indique de qual medida ela poderia valer-se para tentar a reversão e em que prazo. (Valor: 0,60)
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Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50a Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
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