Prefeito de Município fluminense inicia procedimento licitatório destinado à contratação de instituição bancária para a administração do pagamento de subsídios e remunerações aos respectivos servidores públicos. Tal licitação é constitucional?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Cinco dias antes do término da vigência de contrato de serviços de vigilância em um edifício, todo ele ocupado por órgãos públicos de um determinado Ministério, é encaminhada ao exame do órgão de consultoria jurídica respectivo, proposta de contratação direta (sem prévia licitação) de empresa diversa daquela que vem prestando os serviços. Os autos estão instruídos apenas com a minuta do contrato que se pretende celebrar, e com esclarecimentos do órgão responsável pela gestão dos contratos no sentido de que: a) os serviços devem ser prestados de forma contínua, sendo que a ausência dos postos de vigilância no edifício, mesmo que por um só dia, colocaria em risco bens públicos e servidores; b) não há mais tempo hábil para a realização do certame licitatório, e c) a licitação não foi realizada com a antecedência necessária por um lapso do setor responsável pelas contratações.
O mesmo documento aponta ainda que, há 5 (cinco) anos, também houve tal “lapso”, tendo sido realizada contratação sem prévio certame licitatório. À época, por ter a contratação valor anual de apenas R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), substituiu-se o instrumento contratual por nota de empenho e, a cada ano, foi emitido novo empenho, sob a alegação de se estar prorrogando o contrato original, que agora estaria a completar 60 meses de vigência, em suposta consonância com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993. O órgão responsável pela gestão dos contratos esclarece que, por não ter a contratação direta anterior adotado minuta de instrumento contratual propriamente dito, mas sim notas de empenho, não houve a necessidade, à época, de a questão ser submetida ao exame do órgão de consultoria jurídica.
Em face da situação descrita, responda, de forma objetiva e fundamentada, as seguintes indagações:
A - há amparo jurídico para a contratação direta (sem licitação) ora pretendida? O Tribunal de Contas da União já exarou alguma manifestação com caráter normativo sobre o assunto? Em não sendo possível a contratação direta, qual a solução cabível para afastar o risco de dano aos bens públicos e servidores?
B - a substituição do instrumento contratual e termos aditivos por notas de empenho, ao longo dos últimos anos, encontra amparo legal? Em sendo negativa a resposta, há alguma hipótese na qual um contrato administrativo pode ser substituído por nota de empenho?
C - considerando correta, em tese, a substituição do instrumento contratual pela nota de empenho, a contratação direta anteriormente realizada deveria, ainda assim, ter sido submetida ao exame da consultoria jurídica? Qual o fundamento legal aplicável?
D - quais os documentos e informações que deveriam instruir o processo, com vistas à contratação direta pretendida?
E - em vista dos “lapsos” cometidos pelo setor responsável pela gestão dos contratos, há outras providências que devem ser tomadas por autoridades do Ministério respectivo?
(Mínimo 35 linhas, máximo 37 linhas)
Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Indaga-se: quais são as modalidades de licitação previstas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002? Explique detalhadamente cada modalidade.
Uma auditoria realizada por analistas do TCU consignou que uma sociedade de economia mista federal, prestadora de serviços públicos, contratou, indevidamente, por inexigibilidade de licitação, uma empresa pública municipal, por um preço aproximadamente 50% superior ao que outras empresas cobravam para a execução de serviço idêntico na mesma localidade.
Os analistas do TCU observaram, ainda, que houve um conluio de dois empregados da contratante e um empregado da contratada na prática dos atos ilícitos que culminaram com a celebração do mencionado contrato, com evidente prejuízo para a sociedade de economia mista federal.
A respeito da situação hipotética descrita acima, redija um texto dissertativo que contemple, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Competência (ou não) do TCU para julgamento do caso;
2 - Responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas envolvidas;
3 - Consequências dessa responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal;
4 - Procedimentos que devem ser adotados na esfera administrativa, com relação ao referido contrato;
5 - Procedimentos que devem ser adotados na esfera administrativa, relativamente aos responsáveis, quanto às suas eventuais responsabilidades de natureza administrativa, civil e penal;
6 - Competência (ou não) dos órgãos do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário Federal para exame do caso.
(30 - 90 Linhas)
Considerando a situação-problema apresentada abaixo, à luz da legislação pertinente em vigor, posicione-se, fundamentadamente, a respeito da eficácia (ou ineficácia) de contrato administrativo oriundo do procedimento licitatório descrito abaixo:
Foi invalidado pela Administração procedimento licitatório, sem a oitiva dos licitantes, durante a execução do contrato celebrado, por fato relacionado à fase de habilitação dos licitantes (motivo de ilegalidade na parte do procedimento vinculada a alguns dos seguintes aspectos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista (art. 7, inciso XXXIII da CF)). Houve alegação por parte do contratante da teoria do fato consumado para o efeito de manutenção e continuidade da relação contratual.
Em um certo procedimento licitatório, o edital exige a apresentação, pelas empresas, do balanço patrimonial do exercício correspondente ao da abertura da licitação.
Sabe-se que: a) a abertura dos envelopes ocorrerá em janeiro; b) o art. 43 da Lei n° 8.383/91, estabelece que as empresas somente precisam apresentar seus balanços, para efeito de declaração de imposto de renda, a partir do mês de março.
Diante de tais dados, com fulcro no art. 37, XXI, da Constituição da República e art. 31, I, da Lei n° 8.666/93, analise, sob a perspectiva da aplicação do princípio da razoabilidade, a legitimidade do ato que se caracteriza pela exigência contida no edital.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA
Dissertar, fundamentadamente, sobre o instituto jurídico administrativo da licitação, abordando, entre outros aspectos pertinentes relevantes, o alcance da sua previsão constitucional e os princípios fundamentais que o orientam, bem como o campo de incidência do poder discricionário e as consequências possíveis de eventuais
vícios sanáveis, insanáveis ou de mérito.
(Mínimo de 60 linhas, máximo 150)