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Ilan, Paula e Flávio, coproprietários de um imóvel que herdaram em conjunto, celebraram contrato irretratável de compra e venda desse imóvel com Tiago e Tereza, recém-casados.

No contrato, foi estabelecido o preço do imóvel e a forma de pagamento, incluindo o pagamento de 20% do valor acordado a título de sinal, no ato da celebração do pacto, bem como pactuado que a assinatura da escritura definitiva seria feita em 30 (trinta) dias. Em cláusula específica, foi destacado que o objeto do contrato era a propriedade integral do imóvel e não eventuais direitos sobre o bem. Contudo, antes da data marcada, Flávio, um dos promitentes vendedores, desiste do negócio e se recusa a cumprir suas obrigações contratuais, não comparecendo para a assinatura da escritura definitiva.

Diante da situação, Tiago e Tereza contratam você, na qualidade de advogado(a), para orientá-los respondendo às indagações a seguir.

A) Qual é a responsabilidade dos promitentes vendedores perante os compradores, considerando que apenas Flávio desistiu do negócio e não compareceu para a assinatura da escritura definitiva? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Diante da recusa de Flávio, qual a medida que Tiago e Tereza podem adotar e em qual via, para assegurar a aquisição do imóvel? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Camila e João, casados no regime da comunhão parcial de bens, residiam em Tatuapé, São Paulo, e tiveram cinco filhos durante o casamento: Rebeca, Talita, Marcos, Alexandre e Miguel. Os filhos, à exceção de Miguel, concluíram a graduação em suas áreas de interesse. Miguel, o único que não se formou, conseguiu um emprego em uma empresa local, mas sem grandes conquistas.

João, com pena de Miguel, o caçula e seu preferido, decidiu vender um apartamento pequeno, localizado em Santos, SP, por um preço mais acessível, para Miguel, pois achou que o filho não teria capacidade financeira de adquirir um imóvel.

Os documentos foram juntados e o contrato firmado entre João e Miguel, sem que qualquer dos irmãos e mesmo Camila soubessem do acerto. Tempos depois, Marcos e Rebeca descobriram o que aconteceu e reclamaram com o pai a venda do imóvel para Miguel. João, porém, defendeu sua posição e sustentou que teria feito o correto.

Diante da situação apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Considerando o negócio entre João e Miguel, o que poderia Camila e seus demais filhos fazer sobre o ocorrido? E em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual o foro competente para reclamar do negócio jurídico firmado entre João e Miguel? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Gabriela foi aprovada em um processo de seleção para trabalhar na cidade de São Paulo e passou a procurar um imóvel para morar. Após algumas semanas de busca, encontrou o imóvel situado na Rua Margarida, no bairro de Vila Madalena, de propriedade de Ricardo.

Gabriela entrou em contato com o proprietário e, após agendar uma visita ao imóvel, apresentou uma proposta. O contrato de locação por 30 (trinta) meses foi firmado em julho de 2022, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo sido prorrogado de forma automática ao fim do prazo determinado. O valor do aluguel não foi alterado desde o início do contrato.

Quando da contratação, Gabriela contou com seu cunhado como fiador, apresentando a garantia exigida por Ricardo. Como, um ano depois, o relacionamento de sua irmã terminou, seu ex-cunhado pediu a exoneração da fiança, o que foi aceito por Ricardo. No mesmo momento, Gabriela apresentou a possibilidade de realizar um seguro fiança em substituição ao fiador, mas Ricardo, o proprietário, afirmou não ser necessário.

Durante todo o período, Gabriela seguiu pagando o aluguel na data de vencimento, guardando todos os comprovantes.

Em julho de 2025, Gabriela foi surpreendida com sua citação em uma ação de despejo promovida por Ricardo, tramitando na 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob o fundamento de que necessitava do imóvel para uso residencial de seu filho mais velho, Ronaldo. Gabriela estranhou o fato já que Ricardo sempre falava dos filhos com muito orgulho e alardeava que todos já tinham adquirido mais de um imóvel residencial.

Alegou também que Gabriela não havia apresentado nova garantia quando da saída do fiador e que não havia quitado os aluguéis dos últimos três meses. Ricardo ainda apresentou requerimento para a concessão de liminar de retomada do imóvel diante da inadimplência dos aluguéis. Por fim, informou o valor da causa no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A petição inicial da ação de despejo foi apresentada desprovida de qualquer documento, não tendo sido apreciado o pedido de liminar. Indignada, Gabriela recorreu a você, como advogado(a), para auxiliá-la.

Considerando as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Gabriela, a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, com base na legislação vigente. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Os Municípios vizinhos Alfa, Beta, Gama e Delta decidiram realizar um consórcio público para promover a atividade turística na região, que é conhecida por suas belíssimas paisagens.

Para tanto, após os devidos procedimentos previstos na Lei nº 11.107/2005, criaram a associação pública Abegade, a qual, no regular exercício de suas atividades, efetuou o credenciamento dos interessados em realizar os serviços de Transfer, por meio de van, de forma paralela e não excludente, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos em edital, sem realizar licitação para tanto.

A sociedade Vaideboa logrou obter o credenciamento e foi contratada para a realização de diversas viagens, mas a associação pública Abegade não fez o pagamento pelos serviços efetuados.

Os representantes da sociedade Vaideboa tomaram conhecimento de que tal inadimplemento decorreu especialmente do fato de os Municípios Alfa e Gama não estarem cumprindo com as obrigações assumidas no contrato de rateio, notadamente pelo argumento de que a associação pública não poderia ter efetuado a contratação direta para o mencionado credenciamento, à luz da Lei nº 14.133/2021.

Em razão disso, tais representantes procuram você, na qualidade de advogado(a) para dirimir as dúvidas a seguir.

A) Era necessária a realização de licitação para promover o credenciamento efetuado pela associação pública Abegade? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A sociedade Vaideboa tem legitimidade para exigir o cumprimento das obrigações constantes do contrato de rateio dos Municípios Alfa e Gama? Justifique. (Valor: 0,60)

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(1,25 pontos)

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A sociedade empresária Digidigiê praticou ato lesivo à Administração Pública federal, na medida em que foi constituída e vem sendo utilizada para dissimular interesses ilícitos, bem como a identidade dos reais beneficiários dos atos praticados para fraudar o fisco.

Em razão disso, as autoridades competentes instauraram um processo administrativo de responsabilização a fim de aplicar as penalidades previstas na Lei nº 12.846/2013, mediante o devido processo legal.

Diante da intimação para a apresentação de defesa em sede administrativa, os representantes da mencionada pessoa jurídica, receosos, buscaram sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas a seguir elencadas.

A) Qual o prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo em questão? Justifique. (Valor: 0,60)

B) O mencionado processo administrativo pode resultar na aplicação da penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica? Justifique. (Valor: 0,65)

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João, servidor público estável, lotado no Ministério da Fazenda, em âmbito federal, foi demitido após a observância do contraditório e da ampla defesa.

Ao tomar ciência do conteúdo da decisão administrativa, João percebeu que a autoridade competente afirmou que ele havia abandonado seu cargo, ao se ausentar do serviço, intencionalmente, por 22 (vinte e dois) dias consecutivos. Acreditando estar sendo injustiçado, o agente público contratou você, como advogado(a), para tutelar seus interesses.

Diante dessa situação hipotética, com base na legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) O ato de demissão de João, por abandono de cargo, cumpriu as exigências legais? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual é a autoridade competente, em âmbito federal, para aplicar a penalidade disciplinar de demissão a João? Justifique. (Valor: 0,60)

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(1,25 pontos)

(30 linhas)

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A justificável relevância da matéria e a possibilidade de discordância de entendimentos podem prejudicar a celeridade de decisão, de natureza intersetorial, que exige a participação de quatro órgãos da Administração Federal, designados A, B, C e D. Assim, foi adotado o procedimento de decisão coordenada, com vistas a simplificar o respectivo processo.

Durante a reunião realizada no respectivo trâmite, houve dissenso entre os participantes, sendo certo que o órgão B suscitou que a situação não poderia ser objeto de decisão coordenada, na medida em que o respectivo processo administrativo envolve autoridades de Poderes distintos. Já o órgão C apresentou para apreciação matéria distinta do objeto da convocação da reunião.

Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) Caso o processo administrativo envolva autoridades de Poderes distintos, merece ser acolhido o argumento suscitado pelo órgão B? Justifique. (Valor: 0,65)

B) O órgão C pode apresentar, na reunião, matéria distinta do objeto da convocação? Justifique. (Valor: 0,60)

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(1,25 pontos)

(30 linhas)

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Lucas, conhecido ativista na área de proteção do meio ambiente, leu, em um sítio eletrônico especializado em matéria ambiental, que o Município Alfa, naquele dia, havia celebrado uma parceria, por meio de um termo de colaboração, com a organização da sociedade civil XYZ, visando à preservação, à conservação e à proteção de recursos hídricos da municipalidade, com fundamento na Lei nº 13.019/2014.

Nesse contexto, Lucas entrou em contato com Matheus, amigo de longa data e integrante da associação privada ABC, qualificada como organização da sociedade civil, para prestar apoio, porquanto tinha conhecimento de que a referida entidade buscava, de forma infrutífera, celebrar parcerias com o Poder Público nessa seara.

Durante a conversa, Lucas foi informado de que a organização da sociedade civil ABC ofereceu a proposta mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, mas, ainda assim, acabou por ser preterida, sem a apresentação formal de qualquer justificativa para tanto. O ativista também foi cientificado de que a organização da sociedade civil XYZ tem, apenas, 11 (onze) meses de existência, sem qualquer experiência prévia na área de proteção ambiental.

Estarrecido com as informações recebidas, Lucas resolveu investigar o ocorrido, encaminhando-se à sede do Poder Executivo local. Ao ter acesso ao teor do edital, que não fora divulgado no sítio eletrônico, e sim no diário oficial do referido ente federativo, com 15 (quinze) dias para o recebimento das propostas, o particular percebeu que inexistiam informações sobre o local e a forma de apresentação das propostas, o que reduzia a participação de potenciais interessados no chamamento público.

Por fim, ao cruzar diversas informações, Lucas concluiu que Dante, integrante da comissão de seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, foi um dos fundadores, 11 (onze) meses atrás, da organização da sociedade civil XYZ, embora não disponha, atualmente, de qualquer vínculo formal com a entidade privada. Demonstrou-se, ainda, que o chamamento público foi direcionado à entidade vencedora e, como contraprestação, Dante receberia, como beneficiário direto, uma parcela do valor repassado à entidade, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Lucas, cidadão brasileiro, residente e domiciliado no Município Alfa, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a parceria firmada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, fornecendo-lhe uma cópia do seu título de eleitor, sendo certo que haverá a necessidade de ampla dilação probatória a fim de se comprovarem as irregularidades narradas.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, considerando que, no Município Alfa, há uma única Vara. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Regina ajuizou ação anulatória de negócio jurídico, cumulado com pedido de indenização a título de danos morais e materiais/em face de João, no afã de obter a anulação da compra e venda do apartamento identificado pela matrícula nº 123 do Ofício de Registro de Imóveis de Aracaju (SE), a qual ocorreu em abril de 2020, conforme escritura pública lavrada naquele mês e registrada em março de 2021, data em que também ocorreu a imissão na posse, com o pagamento integral do preço, equivalente a R$ 400.000,00 em espécie.

Segundo a petição inicial, a qual foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana (SE) em janeiro de 2024, que é a mesma do domicílio do réu, durante as tratativas prévias ao negócio, João omitiu dolosamente que a vaga de garagem indicada na matrícula do imóvel como pertencente ao apartamento não possui a existência física, razão pela qual Regina não usufruiu o direito ao uso da vaga desde a sua aquisição. A autora salientou que o direito ao uso da vaga foi fundamental para a aquisição do imóvel, pois ela possui um veículo automotor, que tem permanecido em via pública desde a compra do apartamento.

Regina também informou que o automóvel teve seu vidro quebrado em outubro de 2023, enquanto estacionado na frente do edifício durante a noite, e houve o furto da central multimídia do automóvel, avaliada em R$ 3.000,00.

Prosseguindo, Regina aduziu que João, enquanto incorporador responsável pela construção do edifício, que foi concluída em outubro de 2018, efetuou o registro de 30 vagas de garagem, sendo uma para cada unidade autônoma. Ocorre que, nas palavras da petição inicial, o estacionamento do prédio tem apenas 25 vagas, que já estavam ocupadas quando da aquisição do apartamento, o que a impede de estacionar seu carro no local.

Por tal motivo, Regina pleiteou a anulação da compra e venda, com restituição das partes ao estado anterior, bem como indenização a título de danos morais no montante equivalente ao da central multimídia perdida com o furto. Pugnou também pela produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal de João, e prova testemunhal.

A petição inicial foi instruída com procuração, escritura de compra e venda, cópia da matrícula do imóvel, fotografias da garagem do edifício e do automóvel após o furto, boletim de ocorrência e nota fiscal de compra da central multimídia.

João foi citado em junho de 2024 e, tempestivamente, ofertou contestação, alegando/preliminarmente (i) a falta de interesse de agir, pois Regina não havia pleiteado o distrato de maneira consensual e prévia à propositura da ação, ii) sua ilegitimidade passiva, pois não teria cometido nenhum ato ilícito indenizável, sendo responsabilidade do Registro de Imóveis qualquer irregularidade referente às vagas de garagem, e (iii) incompetência relativa do juízo, pois a demanda deveria ser distribuída a uma das varas cíveis da Comarca de Aracaju (SE), pois este é o foro de situação do bem, e a demanda versa sobre propriedade.

Como prejudicial de mérito João sustentou a ocorrência de prescrição da pretensão de Regina, que aduziu estar sujeita ao prazo trienal, nos termos do Art. 206, §3º, V, do Código Civil.

Em relação ao mérito, o réu aduziu que as condições de aquisição do imóvel foram informadas a Regina, ocasião em que a autora teria tomado ciência de que o registro de mais vagas de garagem nas matrículas do que o espaço físico que o local de guarda de veículos comporta teria sido um erro do Registro de Imóveis de Aracaju quando do registro do memorial de incorporação, cuja correção estaria sendo tentada administrativamente por João.

João argumentou também que, por atuar no mercado como incorporador, construindo edifícios e vendendo as respectivas unidades autônomas, não cometeria o ato que lhe foi imputado por Regina, já que possui mais de 20 anos de experiência na área.

Subsidiariamente, João sustentou que a garagem comporta 30 veículos; todavia, seria necessária a contratação de manobrista para retirada dos automóveis estacionados se assim fosse preciso. Isso porque, segundo mencionou, 25 vagas seriam vagas livres, ao passo que 05 vagas seriam vagas cuja saída do veículo dependeria da remoção daquele estacionado à sua frente.

Em seus pedidos, João pleiteou o acolhimento da preliminar aventada ou, de forma subsidiária, da prejudicial levantada. Quanto ao mérito, pleiteou a improcedência dos pedidos formulados por Regina.

Após o protocolo da contestação, Regina foi intimada para se manifestar em réplica. A autora pediu a rejeição da preliminar, bem como da prejudicial ao mérito. Quanto ao mérito, reiterou os termos da petição inicial.

Em sede e saneamento e organização do processo, o juízo fixou como pontos controvertidos: (i) o dolo na conduta de João; e (ii) a existénela da vaga de garagem indicada no registro do imóvel de Regina. O magistrado também designou audiência, de instrução e julgamento para coleta do depoimento pessoal das partes e da prova testemunhal. Outrossim, determinou a produção de prova pericial.

O laudo pericial, da lavra do engenheiro civil Joel, indicou que a garagem não comporta 30 veículos, em razão da ausência de espaço físico. O perito salientou que o local pode guardar até 27 automóveis, desde que seja feita a remarcação das vagas para que tenham o tamanho mínimo exigido pelo Código Municipal de Obras.

Apontou também que o veículo da autora estava estacionado em via pública, não havendo espaço disponivel para seu abrigo dentro das dependências da garagem do edifício, visto que as vagas já existentes são demarcadas e numeradas em favor de cada apartamento, não contemplando a unidade da autora.

Já em sede de audiência de instrução e julgamento, Regina, em seu depoimento pessoal, disse que o réu a levou até a garagem no dia da assinatura da escritura de compra e venda, apontando qual seria sua vaga, que já estava ocupada por outro veículo. Afirmou que, ao ser questionado sobre o referido veículo, João informou que pertencia a outro condômino e que seria retirado da vaga quando da imissão na posse, o que não ocorreu.

Regina argumentou também que João nunca lhe informou acerca do erro registral alegadamente existente, bem como que o valor pago pelo apartamento corresponde a uma unidade imobiliária com vaga de garagem equivalente na região.

Por sua vez, ao depor, João negou as afirmações de Regina. O demandado afirmou que a cientificou verbalmente sobre o erro do Registro de Imóveis de Itabaiana, bem como que concedeu desconto sobre o valor do imóvel, vendendo-o por preço equivalente a uma unidade sem vaga de garagem.

Paulo, síndico do edifício e arrolado como testemunha por Regina, compromissado, afirmou que a garagem do empreendimento comporta 25 veículos com dificuldade, fato esse que somente foi descoberto quando da entrega das unidades no lançamento.

A testemunha acrescentou que, para que 30 veículos sejam estacionados, seria necessária a contratação de manobristas, cujo custo seria economicamente inviável para os condôminos. Por fim, salientou que João não informou a nenhum dos compradores a respeito do suposto erro cartorário.

A seu turno, Suzane, moradora do prédio e vizinha de Regina, informou que a autora nunca pôde utilizar a garagem, pois as 25 vagas de garagem já estavam em uso por moradores mais antigos quando da chegada de Regina ao prédio.

A testemunha mencionou também que existe uma fila de espera por vagas de garagem, o que foi causado por João ao vender todos os imóveis com direito a vaga.

Em seguida, as partes apresentaram alegações finais, e os autos foram conclusos ao juiz para a prolação da sentença.

Com base exclusivamente nesses dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado).

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No dia 05/12/2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso nos Arts. 303, caput, duas vezes, e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do Art. 69 do Código Penal, constando da peça acusatória, em resumo, que: "No dia 25 de novembro de 2021, por volta das 8h, na Avenida Tancredo Neves, comarca da capital, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, conduziu pela via pública o veículo BMW, série 3, de placa LLL-1234, de sua propriedade, com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, conforme se infere do laudo de exame de alcoolemia, substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.

Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o DENUNCIADO deixou de observar o dever objetivo de cuidado, agindo de maneira imprudente na direção do citado automóvel, após ingerir bebida alcoólica, não reduzindo a velocidade no semáforo, vindo a colidir com seu veículo na traseira da motocicleta HONDA, de placa MMM-4321, na qual estavam as vítimas Bernardo e Conceição, causando-lhes as lesões descritas nos autos de exame de corpo de delito acostados aos autos.

Segundo consta do caderno investigatório, a vítima Bernardo conduzia a mencionada motocicleta, com sua namorada, Conceição, na garupa, e, ao notar que o semáforo, situado na Avenida Tancredo Neves, altura do número 1.700, estava amarelo, na iminência de ficar vermelho, começou a reduzir a velocidade; porém o DENUNCIADO, que estava conduzindo seu automóvel logo atrás da motocicleta, agindo de forma imprudente, não reduziu a velocidade e colidiu com a motocicleta, derrubando as vítimas, que restaram feridas, sendo socorridas por bombeiros, acionados ao local por populares. O DENUNCIADO permaneceu no local. Quando policiais militares o abordaram, perceberam que ele apresentava nítidos sinais de embriaguez, tais como hálito etílico e fala arrastada.

Os policiais, então, conduziram o DENUNCIADO à delegacia, sendo realizado o exame pericial de alcoolemia, que atestou que ele estava com a capacidade psicomotora alterada, em decorrência do uso de álcool, em estado de avançada embriaguez, malgrado tenha ele se recusado a soprar no etilametro". A autoridade policial determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante de ALBERTO, ocasião em que este se manteve em silêncio, tendo sido ouvido o policial condutor, que confirmou as circunstâncias da abordagem ao autor do fato e os sinais de embriaguez (hálito etílico e fala arrastada) que apresentava. Também foram ouvidas as vítimas que descreveram toda a dinâmica do acontecido, da forma como narrada na denúncia. Não foi realizada perícia de local nem nos veículos envolvidos no sinistro. O então indiciado foi solto no dia seguinte, na audiência de custódia, beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público requereu que fosse fixada, em caso de condenação, multa reparatória, em favor das vítimas, de 10 dias-multa para cada vítima, cada dia-multa no valor de meio salário mínimo, tendo em vista os prejuízos causados pelos crimes, e deixou de oferecer proposta de acordo de não persecução penal, pois constava na folha de antecedentes criminais de ALBERTO que ele fora denunciado e beneficiado com suspensão condicional do processo, por delito de receptação, 1 ano e 4 meses antes da prática dos crimes objeto da acusação.

A denúncia foi recebida no dia 10/12/2021. No curso da instrução, foram ouvidas as vítimas e a testemunha do auto de prisão em flagrante, as quais prestaram declarações similares àquelas prestadas em sede policial. No interrogatório, o acusado reconheceu que havia bebido duas garrafas de cerveja antes de conduzir o veículo, mas que os fatos se deram por culpa exclusiva do condutor da motocicleta, que a freou subitamente, logo após a mudança da luz do semáforo, de verde para amarela, e que, apesar de ter também acionado os freios, não teve como evitar a colisão, Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a procedência do pleito acusatório, à luz das provas produzidas, optando pela condenação do réu, nos termos da denúncia, inclusive reiterando o pedido de condenação à multa reparatória.

Já a defesa, também em sede de alegações finais, requereu, como preliminar de mérito que fosse declarada extinta a punibilidade dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pela decadência do direito de representação, visto que as vítimas não representaram formalmente contra o acusado. Requereu, ainda, subsidiariamente a absolvição em relação aos citados crimes, com fundamento em culpa exclusiva do condutor da motocicleta no sinistro, bem como a absolvição quanto ao crime de embriaguez ao volante, alegando: 1. que este delito teria sido absorvido pelos delitos de lesão corporal culposa e 2. que não há prova de que o acusado estivesse com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, já que não foi positivada por teste de etilômetro, a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Os autos foram conclusos para sentença em 09/04/2025.

Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as questões postas no enunciado, além do enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o candidato que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas.

Deverá o candidato observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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