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Foi apurado, através de inquérito civil, que ANTONIO DA SILVA, diretor de autarquia municipal, mantém desde dezembro de 2010, duas assessoras (MARIA SANTOS e ANA DA CONCEIÇÃO) ocupantes de cargos em comissão, as quais, no entanto, são funcionárias fantasmas, posto que nunca compareceram a autarquia e residem em cidade distante, fato este que ANTONIO DA SILVA tinha pleno conhecimento. As referidas funcionárias recebem remuneração mensal de R$ 3.400,00, sendo que, até dezembro de 2012, receberam o total de R$ 81.600,00 cada uma. Na condição de Promotor de Justiça, elabore a peça jurídica adequada para a propositura da ação cível relativa aos fatos apurados no inquérito.
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Considerando o que dispõem a Constituição Federal e a Lei nº 12.016/09 acerca do mandado de segurança coletivo, responda, justificando suas respostas: A - Quais são as legitimados para a impetração do mandado de segurança coletivo? B - Uma violação a direito difuso pode ser objeto do mandado de segurança coletivo? C - Quem pode vir a ser beneficiado por eventual decisão que concede a segurança coletiva?
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O conceito de interesse público confunde-se com o de direito difuso? E possível a existência de um direito difuso que não exprima um interesse público? E possível a colisão entre um direito difuso e o interesse publico? o controle judicial de políticas publicas pode ser considerada uma forma de tutela de direitos difusos? Justifique sues respostas.
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Na Comarca, X, de provimento especial (especializada, cível), o Promotor de Justiça Y, recebeu diversas reclamações, no ano de 2006, escritas e orais, reduzindo a termo as últimas, nas quais contavam os inconformados que no ano de 2005 foram procurados por A e B, donos da empresa KK, com sede na cidade X (empresa de"... intermediação, administração, agenciamento e prestadora de serviços auxiliares na intermediação de títulos financeiros), que ofereceram imóveis, a preços convidativos, em um balneário de águas termais. Adquiridos os imóveis oferecidos, dos quais foram mostrados projetos do local, maquetes, etc, a empresa acabou falindo, isto no ano de 2006, sendo imediatamente sucedida pela empresa JJ, também sediada em X, dos mesmos proprietários, todavia, com o acréscimo de que cada adquirente de um imóvel, agora também sócios, teriam que trazer mais três pessoas para o Sistema novo, que estava sendo, a partir de então, instalado. Assim, passaram a denominar o empreendimento de “Clube das Águas”, e todos passavam a possuir títulos do Clube. Relataram que: quem comprasse um título do sistema financeiro administrado pela empresa, somente receberia seu valor, e mais o quádruplo investido, se trouxessem mais três sócios para o empreendimento e, caso isso não ocorresse, não teriam o dinheiro devolvido; que ninguém recebeu os valores, e tão pouco o dinheiro do investimento de volta; que como quase todos da cidade compraram os títulos, não tinham para quem vender. E, ainda, quando foram até o local da localização do empreendimento, não havia nada edificado. Instaurado o Inquérito Civil, os fatos relatados resultaram comprovados, e a investigação se encerrou em junho de 2012. Analisando os fatos, responda: A - O Ministério Público possui legitimidade para ingressar com ação em favor dos lesados? Em caso positivo, qual a ação a ser proposta e quem deve ser demandado? B - Qual o local em que a ação será promovida? C - Quais os fundamentos, objeto e pedido da ação? D - Quais os encaminhamentos extrajudiciais a serem providenciados? E - Os fatos relatados foram alcançados pela prescrição? F - Qual ou quais soluções podem ser invocadas pelo Ministério Público, para que os lesados possam ser ressarcidos pelo prejuízo do negócio? Não há necessidade de elaboração de peças, todavia, o/a candidato/a, deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive os dispositivos legais – as respostas às indagações
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Autos nº 2012.080165-3, de Quilombo-SC Contrarrazões de Apelação Colenda Câmara, Eminente Desembargador Relator: O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Quilombo, postulando em favor de ERMUNDINO MIMOSO RUIZ, brasileiro, casado, comerciário, portador de Artrite Reumatóide, com 60 anos de idade, o fornecimento dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg ao dia. Antes do ingresso da presente ação civil pública, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil no 001/2012 – Comarca de Quilombo/SC (fls. 10/50), em que foram apurados os fatos narrados na inicial, constando: 1 - Declaração do beneficiário dos medicamentos (fls. 12/13) informando, mesmo cientificado acerca do crime de falsidade ideológica e de suas sanções, não ter condições financeiras para arcar com o custo dos medicamentos e sustento de sua família; 2 - Receituário de médico vinculado ao SUS (fl. 14) em que atesta a enfermidade do mesmo, portador de Artrite Reumatóide, necessitando o uso diário dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg; 3 - Estudo Social (fls. 15/17), constando do laudo firmado pela Assistente Social do Ministério Público que ERMUNDINO possui situação sócioeconômica modesta, com esposa e dois filhos menores, vivendo em residência alugada, com um rendimento familiar mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O togado a quo deferiu a liminar pleiteada (fl. 55). O réu apresentou contestação (fls. 57/68). Houve impugnação (fls. 70/77). Foi proferida sentença (fls. 79/89), julgando procedente o pedido, confirmando a liminar, impondo ao Município de Quilombo que mantenha o fornecimento gratuito e contínuo dos medicamentos requeridos na inicial, na dosagem prescrita pelo médico. Irresignado, no prazo legal, recorreu o Município de Quilombo, às fls. 90/100, repisando o teor da contestação, não acatada na sentença de primeiro grau, arguindo: I - Em preliminar, I - 1 - Falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa por parte do beneficiário dos medicamentos; I - 2 - Necessidade de chamamento da União e Estado ao processo, alegando a solidariedade dos entes federados, devendo a prestação dos remédios requeridos ser custeada por todos, e, em consequência, a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, com a aplicação da Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” e, também, em relação a necessária aplicação da Súmula 23 do TJSC: “Nas ações aforadas em desfavor do Estado e/ou dos Municípios para obtenção de medicamentos, afigura-se plausível o pedido de chamamento ao processo da União Federal pelos coobrigados, o que torna, de rigor, a remessa do feito à Justiça Federal, órgão jurisdicional competente para a apreciação do incidente processual”; I - 3 - Não há produção de prova inequívoca que demonstre eficazmente a necessidade do medicamento pretendido, ou seja, a antecipação dos efeitos da sentença sem prévia e segura confirmação do alegado por meio de prova pericial, que não ocorreu no presente caso, leva a efeito o cerceamento de defesa; I - 4 - O Ministério Público não tem legitimidade ativa para atuar no polo ativo da demanda em nome de interesse individual, como no presente caso, de fornecimento gratuito de medicamento ao Sr. ERMUNDINO MIMOSO RUIZ; e, II - No mérito, o apelante afirma: II - 1 - ser impossível fornecer medicamentos que não estejam padronizados nos programas oficiais, violando o princípio da igualdade, privilegiando o pleito individual em detrimento de toda a população usuária do SUS; II - 2 - o alto custo dos medicamentos, não havendo recursos suficientes para tal (reserva do possível), além de haver a necessidade de previsão orçamentária; II - 3 - a violação ao princípio da Separação dos Poderes com a indevida interferência de um Poder nas funções do outro; II - 4 - não foi provado a insuficiência de recursos do Sr. ERMUNDINO para requerer a gratuidade do fornecimento dos medicamentos, pois tem rendimento superior ao salário mínimo; II.5 - e, em caso de desprovimento do recurso, que seja determinado ao beneficiário dos medicamentos a contracautela, pelo menos a cada três meses, a fim de evitar o desperdício do dinheiro público. É o relatório. Inicialmente cumpre consignar que o recurso interposto pelo Município é próprio, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. (...) Sendo o/a promotor/a de justiça que subscreve a presente, complete as contrarrazões, manifestando-se sobre as preliminares, mérito e conclusão – requerimento final.
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O Prefeito do Município de Cipolândia, Sr. Aparecido da Silva, determinou por meio de seu Secretário de Imprensa, Jonas Ferreira, que publicasse no jornal semanário local, as noticiais correspondentes às realizações de sua gestão à frente da prefeitura municipal.

No jornal além de aparecer as fotografias das obras, tais como construções de creches, reformas de postos de saúde e das escolas municipais da cidade, em todas elas continha estampada a fotografia do alcaide “Aparecido” e do vereador José Lino, sempre sorridente e feliz com a forma de evidenciar seus feitos políticos.

O vereador da oposição compareceu na Promotoria de Justiça levando inúmeros exemplares contendo a exposição excessiva do prefeito nos jornais, inclusive manifestações escritas sobre suas realizações.

O Promotor de Justiça instaurou o inquérito civil e verificou-se que as publicações aconteceram durante o ano de 2010, e que a prefeitura teria pago por tais exemplares, a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o Jornal da Cidade, único da cidade e de propriedade do vereador José Lino, do mesmo partido político do prefeito.

Também ficou apurado que do valor acima, apenas R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondia a serviços realmente prestados durante os doze meses de 2010, com a publicação dos editais e avisos da prefeitura. Entretanto, pelo que ficou apurado no procedimento da promotoria, o preço praticado em outras cidades da região, para publicar os atos oficiais não poderia ultrapassar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Portanto, o prejuízo ao erário seria de aproximadamente R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

Como Promotor de Justiça do Patrimônio Público elabore a peça processual pertinente. (4,0 pontos)

Observação: a peça processual não poderá ser assinada, tampouco identificada.

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A Prefeitura de São Bento assentou quarenta famílias numa área pertencente ao Município, situada nas margens do Córrego Buriti, não tendo disponibilizado água, esgoto e nem energia elétrica. As famílias construíram casas precárias, umas de alvenaria e outras de madeira, e as ligações elétricas eram clandestinas. A denúncia chegou à Promotoria de Justiça por intermédio de uma entidade de defesa do meio ambiente. Instaurado o inquérito civil, ficou comprovado: (2,0 pontos) 1 - Que o local seria impróprio para construção urbana em face do afloramento do lençol freático e dos danos ambientais causados ao Córrego Buriti; 2 - Que a Prefeitura não havia regularizado o loteamento junto do cartório de registro de imóvel e nem obtido a licença do órgão ambiental para implantação de loteamento naquele lugar, considerado de preservação permanente; 3 - Próximo do local do loteamento, havia uma área de propriedade do Município, e que seria suficiente para implantar um loteamento social, além de outros equipamentos públicos; 4 - Que as famílias beneficiárias daquele loteamento, haviam sido removidas por ordem judicial de outro local, cuja remoção teria ficado a cargo da Municipalidade; 5 - E, finalmente, a prefeitura pretendia continuar beneficiando outras famílias, já cadastradas no setor de habitação da prefeitura. A - Levando-se em conta os aspectos sociais em confronto com os interesses ambientais lesados, antes da adoção de qualquer medida judicial, qual providência extrajudicial pode ser adotada pelo Promotor de Justiça? Discorra sobre as vantagens desta solução, principalmente em relação ao caso concreto desta questão, em no máximo 30 linhas. B - Se, esgotadas todas as tratativas, qual a medida judicial a ser intentada, apontando os dispositivos legais para o exercício da demanda judicial? C - Quem deve figurar no polo passivo da referida ação judicial? Por quê? D - Quais os pedidos que devem ser feitos na inicial da competente ação?
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A Constituição Federal afastou de plano a possibilidade de defesa do consumidor individual por parte do Ministério Público (CF, art. 127). E em matéria de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público estaria sempre autorizado a defender? Fundamente com a doutrina majoritária e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, se houver. (1,0 ponto). Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
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O art. 333 do Código de Processo Civil prescreve caber ao autor da ação o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, e, no Código de Defesa do Consumidor esta obrigação inverteu-se em favor do consumidor. (1,0 ponto) A - A deliberação desta vantagem em favor do consumidor pelo juiz é discricionária? Sim? Não? Por quê? B - Qual o momento para o juiz decidir sobre a inversão do ônus da prova? C - A inversão do ônus da prova decidida pelo juiz em favor do consumidor obriga o réu a efetuar o pagamento antecipado das custas e dos honorários periciais? Sim? Não? Por quê? D - Na ação de improbidade administrativa, na qual o autor descreveu e apontou o inciso VII do art. 9°, da Lei 8.429/92, como violado pelo agente público, conduz à inversão do ônus da prova? Sim? Não? Por quê? Se afirmativa a resposta, o que cabe ao autor provar? E se negativa a resposta, o que deve ser provado pelo autor? Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
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Considerando todo nosso ordenamento jurídico e as divisões das ciências jurídicas, é possível afirmar que todas as sanções dispostas no artigo 12 da Lei 8.429/92 são prescritíveis? Sim? Não? Por quê? Além dos dispositivos legais pertinentes, apontar a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. (1,0 ponto) Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
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