Com o advento da Lei n. 12.737/12, restou pacificada a controvérsia existente em nosso ordenamento jurídico a respeito da possibilidade de cobrança extrajudicial de certidões de dívida ativa através do protesto.
Sobre este tema, aponte quais as cautelas sugeridas pelo Supremo Tribunal Federal para que a administração tributária evite desvios e abusos no manejo do referido instrumento.
Teia de Aranha Confecções Ltda, sediada em Florianópolis/SC, impetrou, no foro competente, mandado de segurança contra ato supostamente coator e ilegal do Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 19, II, alínea “a” da Lei estadual n. 10.297/1996, o qual prevê alíquotas de ICMS superiores à geral, a incidirem sobre energia elétrica, por ofensa ao princípio constitucional da seletividade desse imposto, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Argumentou que se trata de uma mercadoria tão essencial quanto qualquer outra de primeira necessidade, de modo que a citada Lei, ao fixar a incidência de alíquota mais elevada sobre as operações de energia elétrica, em patamar majorado em relação a mercadorias de menor importância social, e igual a operações com mercadorias supérfluas, utilizou critérios aleatórios e dissociados da realidade, o que afrontaria os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva.
Estabelece tal legislação: “Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são: Il - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos: a) operações com energia elétrica [...]”.
Requereu, assim, a tutela judicial para que seja aplicada a alíquota de 12% ou, subsidiariamente, 17% para a aquisição de energia elétrica, com a repetição do indébito dos valores relativos aos últimos 10 (dez) anos, via procedimento administrativo de restituição ou compensação, acrescido de juros de mora a contar dos respectivos pagamentos. Foi atribuído à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Indeferida a liminar, foram prestadas as informações pela autoridade coatora, e, por fim, o Estado fez a defesa do ato impugnado. Ouvido o representante do Ministério Público, a segurança foi denegada por decisão final de mérito, que condenou a impetrante ao pagamento das custas judiciais. A empresa interpôs o recurso apto a rediscutir a matéria, insistindo na argumentação de inconstitucionalidade da legislação estadual.
A empresa foi intimada da decisão no dia 07.03.2018, por meio do DJE eletrônico, tendo protocolado as suas razões de recurso em 02.04.2018. Em 15.05.2018, o Estado foi intimado da decisão de mérito, bem como para oferecer contrarrazões, mediante vista pessoal dos autos. A autoridade coatora, por seu turno, foi intimada para ambas as finalidades em 10.05.2018, por Oficial de Justiça (com juntada do mandado na mesma data), tendo encaminhado cópia da intimação, no dia seguinte, à Procuradoria Geral do Estado, para as providências necessárias.
Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade e a preocupação estatal com os graves reflexos econômicos e sociais que a declaração de inconstitucionalidade do preceito legal pode vir a ter.
A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deve ser considerado o calendário anexo.
A peça deverá ser assinada com “FULANO DE TAL - PROCURADOR DO ESTADO — OAB XXXXX”.
Datas relevantes para a contagem dos prazos:
23.03.2018 - Feriado Municipal em Florianópolis (aniversário da cidade)
29.03.2018 — Quinta-Feira da Paixão (sem expediente forense em Santa Catarina)
30.03.2018 - Sexta-feira Santa (feriado)
31.05.2018 — Corpus Christi (feriado)
01.06.2018 — Ponto Facultativo do Poder Executivo Estadual
22.06.2018 - Encerramento prematuro do expediente forense em Florianópolis (17h), diante de falta de energia elétrica na ilha de Santa Catarina
Instituições de assistência social (que atendem requisitos legais para obter tal qualificação), que não distribuem lucros, como são os hospitais beneficentes, fazem jus à imunidade de ICMS incidente sobre aquisições de medicamentos utilizados nos tratamentos dispensados a seus pacientes? Justifique.
(0,5 ponto)
Em 02 de fevereiro de 2018, João, trabalhador rural, resolveu ingressar com ação judicial na Vara Única da Comarca do Município de Viana, para questionar o aumento de 10% (dez por cento) na contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança se iniciara na fatura de consumo de energia elétrica daquele mês.
Referida tributação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e, após sanção do Prefeito, foi devidamente promulgada na Lei nº 5.069, de 02 de abril de 2017.
Na petição inicial, alegou-se (a) que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa ou contribuição; (b) que o aumento da tributação feriu as garantias do contribuinte no tocante às limitações do poder de tributar, em especial o princípio da anterioridade; (c) que a nova alíquota tem caráter puramente confiscatório, sendo inconstitucional; (d) que não podia haver a cobrança do tributo em questão na fatura de consumo de energia elétrica.
Na condição de Procurador citado para atuar no processo em tela, elabore a defesa cabível, apenas considerando os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município.
(150 Linhas)
Beethoven de Albuquerque impetrou, em março de 2018, mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Arrecadação Tributária, objetivando a repetição de indébito do IPTU por ele pago supostamente a maior no período compreendido entre junho de 2009 e dezembro de 2017. Sustentou que a diferença entre o imposto devido e o efetivamente pago decorre da retificação da metragem do imóvel, feita administrativamente, pela Prefeitura, em janeiro de 2018, após vistoria realizada, a pedido do proprietário do imóvel, para fins de avaliação de preço de mercado. Alegou residir no imóvel desde junho de 2009, e ter adquirido a propriedade deste imóvel em janeiro de 2018, ao exercer o direito de preferência de compra, na condição de locatário do bem.
Com base nesses fatos, discorra em, no máximo, 20 (vinte) linhas, sobre o alegado direito do impetrante, avaliando a questão quanto à prescrição/decadência; legitimidade ativa/passiva; adequação da via eleita; à luz da legislação, doutrina e jurisprudência.
Juliany é empresária na cidade de Foz de Iguaçu e atua no ramo de tecnologia da informação com operações de venda de softwares de computador. Com dúvida sobre se deve recolher imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) para o Estado do Paraná ou Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, procurou a Secretaria Municipal da Fazenda para sanar sua dúvida. Considerando a função consultiva da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Foz do Iguaçu, bem como o conflito de competência de tributação sob softwares de computadores, responda justificadamente:
A - A Secretaria Municipal da Fazenda possui competência para sanar as dúvidas da Juliany a respeito de interpretação da legislação tributária municipal? Respectiva consulta suspende a incidência do ISS para a empresa da contribuinte?
B - A lista anexa à Lei Complementar n.º 116/03, que dispõe sobre ISS, possui caráter taxativo ou exemplificativo segundo o entendimento do STF?
C - Qual o entendimento do STF sobre a incidência de ICMS e ISS sobre softwares para computadores?
Uma lei federal isenta do recolhimento do imposto de renda aposentados portadores das doenças graves expressamente elencadas em um de seus artigos.
José da Silva, valendo-se de laudo médico, ajuíza ação, alegando ser portador de patologia que considera equivalente a uma das doenças elencadas na lei federal.
O interessado sustenta padecer das mesmas incapacidades decorrentes de uma das moléstias explicitadas na referida lei federal, e, por tal razão, invoca o reconhecimento da isenção também em seu favor.
Comente a pertinência da pretensão deduzida pelo interessado.
Determinada lei estadual autorizou o Poder Executivo a conceder parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que não foram pagos em seu vencimento, bem como proceder à sua regulamentação, sem nenhuma outra disposição adicional.
Analise a validade da referida lei à luz dos aspectos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
A empresa XYZ teve contra si lavrado auto de infração de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), tendo apresentado impugnação e recurso administrativo a tempo e modo.
A decisão final administrativa, entretanto, concluiu que o imposto e a respectiva multa lançados eram efetivamente devidos e o crédito tributário restou definitivamente constituído em 19.04.2010, ocasião em que exaurida a instância administrativa, sem a possibilidade de interposição de qualquer outro recurso.
Em 25.05.2015, foi distribuída execução fiscal e, também, proferido o despacho que ordenou a citação, tendo o contribuinte sido efetivamente citado em 22.11.2016.
O contribuinte, então, manifestou exceção de pré-executividade em que aduziu:
a) o cabimento da exceção;
b) a ocorrência de decadência;
c) erro na apuração da base de cálculo do tributo, tendo acostado laudo de um auditor independente.
Examine a pertinência dos três fundamentos elencados pelo executado no exercício de sua defesa. Resposta objetivamente fundamentada.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”) e aos livros gravados em áudio (audiolivro)? Justificar e responder abordando os bens jurídicos tutelados pela imunidade.
(A resposta à indagação vale 4 pontos e a justificativa vale 6 pontos. Responder em até 20 linhas)