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O Órgão Gestor de Mão de Obra do porto organizado da cidade de Felixlândia adotou as seguintes medidas: (a) cumprimento do intervalo interjornadas de trabalho de 11 horas na escalação dos trabalhadores avulsos inscritos em seus quadros; (b) não aceitação de listas feitas pelos Operadores Portuários indicando os trabalhadores a serem escalados para suas empresas; e (c) observância das disposições previstas em normas coletivas firmadas exclusivamente com o Sindicato Único dos Trabalhadores Portuários. O Sindicato dos Estivadores, inconformado, instaurou movimento paredista e determinou que os estivadores não comparecessem ao ponto de escalação, argumentando: (a) não ter sido ouvido, em descumprimento ao art. 43 da Lei nº 12.815/2013; (b) que o intervalo interjornadas exigido importa em redução salarial vedada constitucionalmente; (c) ser possível escalação rodiziária de trabalhadores avulsos previamente escolhidos pelos Operadores Portuários; e (d)ter legitimidade de representação dos estivadores do Porto de Felixlândia. Considerando a situação relatada, analise as matérias abaixo: (a) a exigibilidade do intervalo interjornadas de 11 horas aos portuários avulsos e eventual redução salarial; (b) legitimidade de representação sindical; (c) a legalidade da formação, pelos Operadores Portuários, de listas preferenciais de trabalhadores portuários avulsos para escalação rodiziária.
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No curso de um inquérito civil, o Procurador do Trabalho praticou os seguintes atos: (a) requereu à Receita Federal cópia da declaração do imposto de renda dos sócios da empresa investigada, que foi encaminhada por aquele órgão com glosa de sigilo; (b) em audiência administrativa, durante oitiva dos empregados da empresa como testemunhas, proibiu a presença do advogado da empresa, ao argumento de que ele poderia constranger os trabalhadores; (c) intimou o sócio-diretor da empresa para prestar depoimento e, diante de sua recusa em comparecer, determinou sua condução coercitiva. Ajuizada ação civil pública com todos os elementos coligidos no inquérito, o réu alegou, em defesa, a nulidade de todas as provas produzidas na investigação, pelos seguintes motivos: (a) quebra ilegal de sigilo fiscal; (b) abuso de poder e ilegalidade por violação das prerrogativas da advocacia e do seu cliente em ser assistido por advogado; (c) abuso de autoridade na condução coercitiva, com violação da liberdade de locomoção e do direito do réu de não produzir prova contra si. Analise as alegações do réu à luz do direito constitucional e infraconstitucional.
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Uma empresa restringe o uso de redes sociais para seus empregados no horário e local de trabalho. Inseriu, ainda, no seu Código de Ética, proibição de publicar em redes sociais fotos do ambiente de trabalho ou comentários dos empregados, mesmo fora do horário e local de trabalho, sobre condições de trabalho na empresa, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato. Não obstante, para selecionar ou promover seu pessoal, a empresa utiliza as informações coletadas nas redes sociais no perfil do interessado. Em face da referida situação, analise juridicamente: (a) a vedação pelo empregador de publicar, em redes sociais, fotos relativas ao ambiente de trabalho, considerando a possível presença de terceiros nas imagens; (b) a conduta empresarial em pesquisar e utilizar informações sobre os candidatos a emprego disponíveis nas redes sociais; (c) a proibição de comentários sobre condições de trabalho, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato.
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Em 2001, a empresa concessionária de serviços públicos Young S.A. despediu 400 (quatrocentos) trabalhadores que, posteriormente, foram recontratados como prestadores de serviço por meio de uma cooperativa de mão de obra. O Ministério Público investigou o caso e, em 2002, ajuizou ação civil pública, julgada procedente, na qual se determinou que a ré anotasse a CTPS de todos os trabalhadores desde o início da prestação do trabalho como supostos cooperados, bem como se abstivesse de contratar trabalhadores na condição de cooperados para executar funções inerentes à sua atividade-fim. Transitada em julgado em 2005, a empresa cumpriu parcialmente a decisão, pois deixou de registrar a CTPS de um grupo de 14 (quatorze) trabalhadores que, na condição de cooperados, sofreram acidente de trabalho e não estavam laborando no momento do cumprimento da decisão, em razão de afastamentos legais. No ano seguinte, o Sindicato da categoria ajuizou uma ação civil coletiva, na qualidade de substituto processual dos trabalhadores (ex-cooperados), reclamando direitos individuais homogêneos devidos em decorrência do período anotado em CTPS, nos termos da decisão proferida na ação civil pública do MPT. Pediu ainda que fosse anotada a CTPS dos 14 trabalhadores acidentados, com seus respectivos direitos individuais homogêneos. A ação civil coletiva do sindicato foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Em grau recursal, no TRT da 25ª Região, por iniciativa da empresa e com a concordância do Sindicato, o processo foi encaminhado ao Núcleo Permanente de Conciliação, criado em atenção à Resolução 125/2010 do CNJ e ao Ato 001/2011 do TRT. Durante sessão de conciliação, no TRT, realizada em 25.08.2011, sem participação do Ministério Público, foi homologado o acordo celebrado entre o sindicato e a empresa, prevendo pagamento de determinados valores aos empregados, proporcionais ao tempo de registro em CTPS, resultante da condenação na ação civil pública proposta pelo MPT. Os 14 (quatorze) trabalhadores acidentados foram contemplados com o pagamento de um salário da categoria para quitação de todo o período de trabalho, sem registro na CTPS. Convencionou-se, também, o pagamento, pela empresa, de uma contribuição para o Sindicato, destinada ao fundo de formação sindical. Em 01/10/2013, um grupo de trabalhadores protocolou uma representação no MPT, alegando que: o acordo celebrado entre a empresa e o sindicato foi prejudicial, pois os valores reconhecidos na conciliação representam entre 10 e 15% daqueles efetivamente devidos; os 14 (quatorze) trabalhadores acidentados não foram contemplados com o registro em CTPS e receberam valores inferiores aos demais; por fim, a empresa concedeu benefícios financeiros à diretoria do sindicato. O Ministério Público, que não teve ciência da ação civil coletiva do sindicato, instaurou inquérito civil e concluiu pela procedência das alegações dos denunciantes. Como membro do Ministério Público do Trabalho, adote a providência judicial cabível.
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#Q4179

Texto 1 SÃO PAULO – Especialistas ouvidos pela Agência Brasil divergem quanto à efetividade da medida adotada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo que impede, a partir desta terça-feira (08/01/2013), que policiais prestem socorro a vítimas de crimes ou de confronto com a polícia. A medida tem como objetivo, entre outros propósitos, impedir a descaracterização dos locais em que os crimes ocorreram. Para o coronel da reserva da Polícia Militar paulista José Vicente da Silva Filho, consultor de segurança e professor do Centro de Altos Estudos de Segurança da corporação, a medida será eficaz para impedir a manipulação da cena do crime. O coronel reformado destaca que a preservação do local é fundamental para a elucidação dos crimes. O militar também acredita que a solução é apropriada porque permite o transporte adequado das vítimas. Já para o professor da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Guaracy Mingardi, apesar de a proposta ser positiva do ponto de vista investigativo, pode colocar em risco a integridade das vítimas. Para Mingardi, o mais importante é o socorro à vítima, mas é preciso garantir que o policial envolvido não altere as possíveis provas presentes no local. Referências: (www.hojeemdia.com.br, 08.01.2013. Adaptado) Texto 2 A norma, de janeiro, determina que policiais acionem atendimento especializado (como o Samu) e que cabe às equipes médicas realizar o “pronto e imediato socorro”. Polêmica desde o início, a regra foi baixada para preservar a cena do crime, favorecer a investigação e coibir atitudes condenáveis, como a adulteração do local de confronto de policiais com suspeitos. Especialistas afirmam que, do ponto de vista médico, a diretriz é correta. Na prática, ela gerou alguns efeitos lastimáveis. Policiais julgaram-se impedidos de prestar atendimento emergencial até a vítimas agonizantes. Em muitos casos, essa conduta despropositada amplia o risco para os feridos. A Secretaria da Segurança faria melhor se corrigisse a norma – cuja redação é de fato defeituosa – em vez de tentar justificá-la. É crucial deixar claro que, na ausência ou demora de equipes de atendimento, policiais podem e devem prestar socorro. Entre a vida de uma pessoa e a cena de um crime, não pode haver dúvida sobre qual é prioritário preservar. Referências: (Editorial, Socorro policial. Folha de S.Paulo, 20.05.2013. Adaptado) Texto 3 SÃO PAULO – Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, a Polícia Militar de São Paulo voltou a ser impedida de socorrer vítimas de violência. Sartori decidiu nesta quarta-feira (15/05/2013) suspender a decisão provisória tomada na última terça-feira (14) pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública Central, e mantém a norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impede o socorro. A resolução da secretaria foi tomada com o objetivo de preservar os locais dos crimes e garantir o atendimento adequado aos feridos. Pela norma criada pela Secretaria de Segurança Pública, em janeiro, o policial deve isolar o local do crime e aguardar pelo socorro, que deve ser feito exclusivamente por unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo o presidente do tribunal, a resolução da secretaria “em nenhum momento impede o socorro imediato [por um policial], se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”. Para Sartori, a resolução já prevê que o socorro possa ser prestado por um policial caso os serviços de emergência não estejam disponíveis. Referências: (www.dci.com.br, 15.05.2013. Adaptado) Texto 4 A Secretaria da Segurança publicou nesta terça-feira (21/05/2013) no Diário Oficial uma resolução sobre o socorro a vítimas de crimes graves como tentativa de homicídio e latrocínio. O texto diz que o policial militar deverá fazer o transporte imediato da vítima para um pronto-socorro ou hospital sempre que não houver, no local, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou outro serviço de emergência. E sempre que o tempo de resposta do resgate não for adequado para a situação. O despacho estabelece ainda que será permitido ao policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros socorros à vítima. Referências: (http://g1.globo.com, 21.05.2013. Adaptado) Com base nas informações presentes nos textos lidos e em outras do seu conhecimento, elabore um texto dissertativo-argumentativo, em norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema: Policiais devem prestar socorro às vítimas?
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#Q4147

Leia o texto abaixo para desenvolver a redação. Quando pensamos em impunidade, lembramos imediatamente em falta de castigo. Sob o enfoque jurídico, podemos relacionar impunidade com a não aplicação de determinada pena criminal a determinado caso concreto. A lei traz a previsão de que para cada delito, há sua correspondente punição. Quando o infrator não é alcançado, seja pela morosidade do aparato legal, pela fuga, pela deficiência da investigação, ou por qualquer fato posterior de tolerância, o crime permanecerá impune. Em latim tem-se que: “impunitas peccandi illecebra”, que significa impunidade estimula delinquência. Com base nas informações apresentadas, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “A impunidade e as práticas criminosas no Brasil”. DÊ UM TÍTULO À SUA DISSERTAÇÃO, escrevendo-o no local apropriado do impresso para a produção da redação. Desenvolva a sua dissertação no máximo em 30 (trinta) linhas e no mínimo em 120 (cento e vinte) palavras. O valor da redação é de 100 (cem) pontos.
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#Q4137

Atualmente, um assunto bastante discutido pela sociedade é a ética nos movimentos grevistas dos funcionários de serviços essenciais para a população. A esse respeito, leia a coletânea de textos a seguir. Texto 1 Ora, como a política utiliza as demais ciências e, por outro lado, legisla sobre o que devemos e o que não devemos fazer, a finalidade dessa ciência deve abranger as das outras, de modo que essa finalidade será o bem humano. Com efeito, ainda que tal fim seja o mesmo tanto para o indivíduo como para o estado, o deste último parece ser algo maior e mais completo, quer a atingir, quer a preservar. Embora valha bem a pena atingir esse fim para um indivíduo só, é mais belo e divino alcançá-lo para uma nação ou para as cidades-estados. Referências: ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco; Poética. Os pensadores. V. 2. São Paulo: Nova Cultural. 1987. p. 10. (Adaptado). Texto 2 Mesmo que o médico continue decidindo as questões mais cruciais nas atividades de saúde, ninguém pode contestar o seu direito de usar os mesmos recursos de outros obreiros, na tentativa de conquistar melhores condições de trabalho, de estabelecer uma adequada estratégia na prestação de serviços e, também, não há como negar, de conseguir remuneração justa. Não há como aceitar mais a ideia de que servir à comunidade está acima do direito de fazer greve, como se os grevistas não fossem pessoas como as outras, omitidas e aviltadas, na sua dignidade profissional. Seria injusto exigir do médico apenas a condição de sacerdote e negar-lhe o que todo ser humano necessita para sobreviver. Não há como censurar os que decidem participar dos movimentos organizados da categoria e das lutas coletivas, na busca de garantir vantagens como forma de proteção social. Isso está assegurado em seu Código de Ética. Referências: FRANÇA, Genival V. de. A Greve nos IMLs. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/des_etic/14.htm>. Acesso em: 19 nov. 2012. (Adaptado). Texto 3 Edificante é praticar o bem para com os homens, por amor deles e por benevolências simpáticas ou ser justo por amor à ordem, mas esta, todavia, não é a genuína máxima da moral de nossa conduta, adequada à nossa situação como homens entre seres racionais, se não tivermos a pretensão, como se fôssemos soldados voluntários, de elevarmos acima do sentido do dever com a mais orgulhosa das ilusões e pretender, como se fôssemos independentes do mandamento, fazer por prazer pessoal aquilo para o qual nenhum mandamento seria necessário. Referências: KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Tradução: Antônio Carlos Braga. São Paulo: Escala, 2006. p. 104-105. (Adaptado). Texto 4 Durante os nove dias de greve dos policiais militares da Bahia, 130 pessoas foram vítimas de homicídios em Salvador e região metropolitana, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). O dado representa um aumento de 118,6% em comparação com os homicídios registrados uma semana antes, nos nove dias entre 23 e 31 de janeiro, quando 59 pessoas foram assassinadas, de acordo com a SSP-BA. Segundo um funcionário do IML, que preferiu não se identificar, nesses dias de greve os três carros funerários da unidade têm recolhido a média de 30 corpos por dia, enquanto em dias normais, sem a greve da PM, a média é de 15 corpos. Referências: SALVADOR já têm 130 homicídios durante greve da PM. Disponível em <http://www.itaberabanoticias.com.br/geral/salvador-ja-tem-130-homicidios-durantegreve-da-pm>. Acesso em: 19 nov. 2012. (Adaptado). Com base na leitura da coletânea, redija um texto dissertativo argumentativo discutindo a seguinte questão tema: À luz de pressupostos éticos, deveria haver limites para as greves nos serviços essenciais à população? (30 LINHAS)
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O princípio da individualização da pena é direito subjetivo dos condenados, previsto no art. 5.º da Constituição Federal. Trata-se de garantia fundamental para que se alcance a recuperação social e moral dos presos, a qual guarda estreita relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. A Lei de Execução Penal coaduna-se com os ideais individualizadores, sendo muitos os institutos previstos por ela para que assim se proceda. Referências: In: Inter temas, ISSN 1677-1281, vol. 17, n.º 17, 2009 (com adaptações). Considerando a Lei de Execução Penal e o fragmento de texto acima, que tem caráter unicamente motivador, redija texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes tópicos: 1 - Composição da Comissão Técnica de Classificação, responsável por classificar, nos estabelecimentos prisionais, os condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade segundo seus antecedentes e personalidade (valor: 6,00 pontos); 2 - Procedimentos a serem adotados pela Comissão Técnica de Classificação no exame para obtenção de dados relevantes da personalidade do preso (valor: 7,00 pontos); 3 - Abrangência da assistência à saúde do preso e do internado (valor: 6,00 pontos). Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos). (30 LINHAS)
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#Q4028

As sociedades periféricas mundiais produziram, historicamente, a inserção da violência no cerne do espaço social em que se situa a organização policial. No caso brasileiro, é possível discutir em que medida a violência gera uma particularidade do ofício policial: além do exercício da violência física legitima e de ações visando à sedimentação de um bem-estar da coletividade, nesse ofício está contida a virtualidade da violência física ilegítima enquanto prática social, o que implica a possibilidade de excesso de poder. Referência: (Adaptado dc TAVARES DOS SANTOS, José Vicente. A arma e atlor: formação da organização policial, consenso e violência. Tempo Social. Rev. Sociol. l/SP. São Paulo, 9(1): 155- 167, maio de 1997. ) Para enfrentar tal situação paradoxal, é necessário oportunizar ao policial uma formação que o capacite ao exercício de sua função. Pois bem. a partir das informações que você possui e do texto acima, analise essa questão, propondo , em seu texto, formas de aferir mais qualidade à formação do policial e apresentando argumentos que fundamentem como isso beneficiaria não só ao trabalhador da polícia, mas a todos os cidadãos. Construa sua redação utilizando um exemplo que a ilustre , expondo seu ponto de vista com proposições que o sustentem. Estarão sob avaliação a coerência e a coesão do texto, a observação das regras de expressão da Língua Portuguesa com desenvolvimento de uma argumentação consistente cm tomo do tema proposto. (30 a 50 Linhas)
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#Q3997

Historicamente, a influência da razão ou da emoção nos processos decisórios sempre constituiu tema controverso entre os estudiosos das mais diversas áreas científicas. A esse respeito, leia a coletânea de textos a seguir. Texto 1 - A alma pensa melhor quando não tem sentidos (visão, audição, dor ou prazer de espécie alguma) a perturbá-la e, concentrada em si mesma, dispensa a companhia do corpo, evitando qualquer comércio com ele, e esforça-se por apreender a verdade. Alcançará objetivo da maneira mais pura quem se aproximar de cada coisa só com o pensamento, sem arrastar para a reflexão qualquer um dos sentidos, nem associá-los a seu raciocínio. Referências: PLATÃO. Fedão. Tradução de Carlos Alberto Nunes. Disponível em: http://meucci.com.br/wpcontent/uploads/2010/07/platao_fedao.pdf. Acesso em: 10 jan. 2013. (Adaptado). Texto 2 - Há indícios de que as pessoas mais satisfeitas com as próprias decisões são as que usam mais a intuição. Decidem com base em um primeiro motivo ou opção que pareçam bons o suficiente para elas – em vez de esperar ter todas as opções antes de escolher a melhor. É a mesma lógica de quando procuro um programa na TV. Passo por todos os canais e não consigo encontrar nada. Quando me decido, o programa que escolhi já acabou. Eu nunca consigo me satisfazer se tenho sempre essa mentalidade. Então, se eu encontrar algo que me agrade, prefiro me dar por satisfeito, em vez de ficar eternamente com medo de ter perdido algo melhor. Muitas intuições são baseadas neste princípio: escolher uma coisa que acho boa o suficiente para mim. E assim podemos exercitar um pouco de filosofia de vida. Não podemos ter tudo, não podemos sempre ter o melhor. Temos que treinar isso. Referências: GIGERENZER, Gerd. O atalho do cérebro. Revista Bons Fluídos. Disponível em: http://www.flickr.com/photos/maria_eugenia/2197586990/. Acesso em: 10 jan. 2013. (Adaptado). Texto 3 - Já não podemos manejar a filosofia e o direito do século XXI com uma ideia da mente procedente do século XVII. Durante os últimos anos, os resultados das investigações nas ciências cognitivas e neurocientíficas têm apontado que todo pensamento (seja permanente ou transitório, racional ou irracional) tem seu correlato físico no cérebro, não sendo possível separar, como pretendia Descartes, emoção e racionalidade, espírito e cérebro. Queremos dizer que o pensamento depende das emoções e que a racionalidade humana está restrita por limitações da atenção e da memória; que não se pode tomar uma decisão sem emoção e que todas as decisões supostamente lógicas e razoáveis estão contaminadas por uma emoção. Em síntese: ou existe emoção ou não existe decisão. Referências: FERNANDEZ, Athus; FERNANDEZ, Atahualpa. Interpretação jurídica: razão e emoção. Revista Jus Vigilantibus. Disponível em: jusvi.com/artigos/36344. Acesso em: 10 jan. 2013. (Adaptado). ![texto4](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/03/texto4.jpg) Texto 5 - Estudos mostram que há problemas sérios com nossa intuição. Às vezes somos atraídos por uma escolha por ignorância, não conhecemos outras opções ou não sabemos direito que resultados podem ter aquela ação. Às vezes, estamos viciados numa solução que sempre deu certo, mas agora a situação mudou. Finalmente, a intuição é um problema em decisões de grupo: como explicá-la, como comparar sua intuição com a do colega? Mais problemático ainda, a intuição costuma levar a resultados inconsistentes. Num famoso estudo americano, cinco radiologistas receberam 96 chapas de raios X de estômago e avaliaram a presença ou não de úlcera. Uma semana depois, eles viram as mesmas radiografias, em ordem diferente. Suas opiniões mudaram. No melhor caso, houve inconsistência em 8% das chapas. No pior, a opinião mudou em 40% delas. Referências: COHEN, David et al. Como você toma decisões? Época. São Paulo, 17 maio 2012. p. 96. (Adaptado). Com base na leitura da coletânea, redija um texto dissertativo argumentativo discutindo a seguinte questão tema: Cabeça ou coração: o que deve prevalecer em processos decisórios?
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