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Leia o texto abaixo e então responda ao que for proposto. “O Título II, da Constituição brasileira de 1988, é nomeado de “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”. Em razão disso, parte da doutrina diferencia direitos e garantias afirmando que as garantias fundamentais são mecanismos jurídicos que visam assegurar os direitos fundamentais, de modo que as garantias existem em razão dos direitos, sendo instrumentos que buscam protegê-los e efetivá-los. Assim, seriam garantias fundamentais as ações constitucionais, como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, as normas jusfundamentais processuais, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a inadmissibilidade de provas ilícitas, a motivação e a publicidade dos atos judiciais etc., as normas jusfundamentais relacionadas à segurança jurídica, como as que resguardam a legalidade, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, bem como as normas jusfundamentais penais, como a proibição de pena de morte e a individualização da pena.” (Fonte: Eduardo dos Santos, “Direito Constitucional Esquematizado”, 2021). Diante do exposto e com base na Constituição Federal, explique, em forma de UM ÚNICO TEXTO, utilizando no máximo 30 (trinta) linhas, quando serão concedidos os seguintes remédios constitucionais: A - Habeas corpus B - Mandado de segurança C - Habeas data D - Mandado de injução (30 linhas) (20,0 pontos)
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Como advogado da empresa “ULS Ltda.”, após analise do caso hipotético abaixo narrado, apresente a peça processual e os fundamentos cabíveis com o interesse de proteger o cliente sem criar ou alterar qualquer dado ou fato disposto no narrado abaixo. Em 01/01/2021, José ajuizou ação trabalhista em face de ULS Ltda. José narrou que prestou serviços para a empresa como motorista. Diz que trabalhou de 01/01/2020 até 31/11/2020, quando foi dispensado sem justa causa sem receber as verbas rescisórias devidas. Diz a petição inicial que o registro na Carteira de Trabalho não foi formalizado. Narra que trabalhava de segunda a sexta-feira das 09hs as 18hs. Usufruía de uma hora de intervalo para descanso e refeição. Sustenta que a contratação foi efetivada por terceiro, de nome Joaquim, mas que a ULS Ltda. quem se beneficiava dos serviços. Pede a condenação da ULS Lida. ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A ULS Lida. foi notificada e apresentou contestação tempestiva. Combateu a tese inicial ao indicar que não foi a contratante direta do reclamante. Diz a empresa que contratou uma prestadora de serviços, a empresa Joaquim Transportes Ltda. e juntou aos autos o contrato. Pediu, por isso, a improcedência do pedido. Na data de realização da audiência UNA o representante legal da empresa Joaquim Transportes Ltda compareceu ao ato. As partes, José e ULS Lida., após indagação do MM. Juízo, concordaram com a inclusão da empresa no polo passivo, mas sem alteração do pedido inicial. Ocorreu a colheita do depoimento pessoal das partes (autor e prepostos das rés) e de duas testemunhas, uma da parte autora e uma da ré ULS Ltda. Após as razões finais orais, o feito fora julgado. O pedido foi julgado totalmente improcedente em face da ULS Ltda. e totalmente procedente em face da Joaquim Transportes Ltda. O transito em julgado foi certificado em 01/06/2021. Em 01/08/2021 José iniciou a fase de execução de sentença contra Joaquim Transportes Ltda. Em 01/02/2022 a ULS Ltda. sofreu constrição em suas contas bancarias na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude do processo em comento. O advogado da ULS Lida., ao ser intimado da penhora, opôs embargos a execução. Apontou erro do MM. Juizo pois o feito foi julgado totalmente improcedente contra a ULS Ltda. O D. Juízo, por meio de sentença, acolheu parcialmente os embargos. O erro foi reconhecido. Entretanto, de oficio, o Estado-Juiz determinou a imediata remessa do valor bloqueado para outro processo, em tramite na mesma E. Vara, em que a empresa ULS Ltda. é executada e o exequente representado pelo mesmo patrono de José. A ULS Ltda. foi intimada da r. sentença, via patrono constituído nos autos, em 04/02/2022 (sexta-feira - data da publicação). Como patrono da ULS Ltda. apresente a peça processual cabível e os fundamentos para reverter a r. sentença proferida e liberar os recursos bloqueados. Incluir na peça processual a data final (ultimo do dia do prazo).
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Diomedes fora contratado para exercer a função de líder de equipe, na data de 05.11.2017, pela empresa Portal de Serviços Ltda. A referida contratação ocorreu a titulo de experiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a possibilidade de prorrogação, se fosse o caso, consoante determina a legislação celetista vigente.

O referido contrato de trabalho de experiência prevê clausula assecuratória de direito reciproco, no caso de rescisão contratual antes de expirado o prazo ajustado de 60 (sessenta) dias, na forma da lei vigente.

O valor do salario acordado foi R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, acrescido dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, com jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais, assegurado o intervalo para refeição e descanso de 1h diária. O local do desenvolvimento das atividades era a tomadora de serviços UNESP.

Ocorre que, depois de 52 (cinquenta e dois) dias de vigência do contrato de trabalho de experiência, o empregador resolveu, por bem, romper de forma antecipada o aludido contrato de trabalho de experiência.

De acordo com os fatos narrados no enunciado e com base na legislação celetista atual, na qualidade de advogado(a), explique, de maneira fundamentada, como se da a rescisão deste contrato de prazo determinado e se há incidência ou não da multa prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).

(50 Linhas)

(100 Pontos)

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Suponha que João, responsável pelo setor de licitações, recebeu vantagem indevida para beneficiar sociedade empresaria em contratação publica, e o fato foi descoberto por seu superior hierárquico. A administração tomou ciência do ilícito e instaurou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do agente publico. Copia do processo administrativo foi encaminhada ao Ministério Publico, que ainda esta investigando potencial pratica de infração cível/criminal.

Por não concordar com a pena, o agora ex-agente publico propôs ação visando a sua reintegração no cargo, sob o fundamento de que o processo administrativo é nulo, pois não contou com assessoramento jurídico de advogado. Ponderou que a instauração da investigação se deu com base em denúncia anônima, o que prejudicaria o exercício do direito de defesa, bem como que a autoridade administrativa não teria competência para aplicar a pena de demissão por improbidade administrativa, dado que essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário. Ao final, solicitou que, para além da reintegração ao cargo, seja assegurado o recebimento integral da remuneração relativa ao período em que esteve afastado, acrescido de auxílio-transporte e de adicional de insalubridade.

Na condição de advogado publico, elabore a peça de defesa, que deve ser apresentada no Ultimo dia do prazo. O Ente Publico foi citado no dia 10 de março (quarta-feira) e o mandado juntado no processo no dia seguinte (11 de março, quinta-feira). Para fins de contagem do prazo, considera-se que, no período, não houve suspensão de expediente forense ou feriados.

(120 linhas)

(100 pontos)

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Nos autos do processo administrativo n° 001/2017, referente ao pregão presencial n° 002/2017, em 01/04/2017, a Prefeitura Municipal de Itapira firmou o contrato n° 003/2017, com a empresa XPTO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA EPP, cujo objeto corresponde aos seguintes serviços essenciais e contínuos: (a) serviços de vigilância patrimonial, não armada; (b) serviços de instalação, operação e manutenção de sistemas de vídeo monitoramento; e (c) serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações da Prefeitura Municipal. O prazo de vigência contratual inicial foi de 24 (vinte e quatro) meses. Em 31/03/2019, nos termos do aditivo contratual n° 004/2019, a vigência do contrato n° 003/2017 foi prorrogada por mais 03 (três) anos, contados de 01/04/2019, vencível, portanto, em 31/03/2022. Em 07/02/2022, o Secretário de Administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do contrato n° 003/2017, solicitou a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Para a instrução da prorrogação, considere as seguintes informações: (a) ausência de manifestação do Secretário de Administração para justificar a prorrogação; (b) foram juntados 02 (dois) orçamentos, sendo que 01 (um) orçamento tem preço abaixo do praticado no contrato n° 003/2017; (c) consta dos autos despacho da Chefia de Departamento Administrativo informando que a empresa contratada não vem executando satisfatoriamente as obrigações assumidas no contrato n° 003/2017; (d) a contratada apresentou certidão positiva em relação aos débitos de ISS e aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e (e) não foi juntado no processo a reserva de dotação orçamentária para atender a demanda. Em 14/02/2022, a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o pregão presencial n° 002/2017, o contrato n° 003/2017, o aditivo contratual n° 004/2019 e a execução contratual, por entender que ocorreram as seguintes irregularidades: (i) aglutinações de objetos capazes de gerar restritividade ao certame; (ii) modalidade licitatória capaz de gerar restritividade ao certame, pois não houve justificativa para a utilização do pregão presencial, considerando que a regra é o pregão eletrônico; (iii) excesso de especificação do objeto colocado em disputa e o subsequente direcionamento indevido do certame; e (iv) informações contraditórias ou ausentes nos atos convocatórios, em prejuízo da formulação de proposta. Por consequência, determinou que fosse comunicada a Câmara Municipal e que o responsável informasse o TCE-SP acerca das medidas adotadas em face do decidido. Em 15/02/2022, a decisão do TCE-SP foi exarada no processo n° 001/2017. Não consta novo processo administrativo autuado pela Prefeitura para a realização de um novo processo licitatório para viabilizar uma nova contratação para os objetos do contrato n° 003/2017, vencível em 31/03/2022. O tempo médio para conclusão de um processo licitatório no âmbito da Prefeita é de 6 (seis) meses. Em 18/02/2022, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos a serem realizados, o Sr. Prefeito Municipal solicitou a manifestação da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal. Na condição de Procurador, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação. Assim, diante da situação encaminhada, elabore a peça que entender cabível, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados. (60 Linhas)
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Suponha que a Companhia de Águas e Esgotos de um Município X foi autuada em função do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A referida Companhia está estruturada sob a forma de sociedade de economia mista, detendo o poder público 99% (noventa e nove por cento) de seu capital social, bem como tem como objetivo exclusivo a prestação do serviço de saneamento básico no Município X, que não é executado em regime de livre concorrência.

Os autos de infração que resultaram na constituição do crédito têm por origem: i) a prestação do serviço de saneamento, previsto no item 7, da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/03; ii) a não retenção, na condição de tomador de serviço, de utilidades que lhe foram prestadas por empresas domiciliadas fora do Município X e que não detinham preenchido Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM).

Os créditos tributários do Município X, segundo a lei local, são corridos pelo IPCA e os juros de mora foram fixados pela legislação em 1% (um por cento) ao mês.

A citação na execução fiscal, da Companhia, foi regularmente realizada e a empresa, no momento, não consegue obter certidão de regularidade fiscal.

Na condição de advogado da Companhia, ofereça a peça de defesa cabível, exercendo os ônus processuais da eventualidade e da impugnação específica.

(120 Linhas)

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A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (CODEN) celebrou contrato de obras e serviços de engenharia, figurando como contratada a empresa XPTO. O referido contrato, precedido de licitação, foi assinado um mês antes da vigência do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016). Transcorrido o prazo de vigência do acordo sem a entrega do objeto, o gestor do contrato, invocando o caráter meramente formal do aditamento para fins de adaptação da vigência do contrato e da atualidade de seu cronograma, ante a ausência de repercussão monetária imediata por ocasião da modificação, indaga: “Esta companhia deve se basear em qual inciso do § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/931 para justificar a celebração de aditivo de prorrogação de prazo por culpa da contratada, em contratos por escopo, já que nenhum deles traz previsão quanto a essa hipótese?”. Na qualidade de advogado da CODEN, emita parecer jurídico sobre a consulta. A elaboração da peça prática deve obedecer à forma de parecer jurídico, sendo de rigor, antes da conclusão, desenvolver os seguintes tópicos: (i) aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 ao contrato, considerando a existência de regramento específico para as empresas estatais; (ii) diferenciar contratos por escopo dos contratos de prestação continuada, com abordagem, inclusive, da forma de extinção e das regras distintas de prorrogação, citando, pelo menos, 2 (dois) exemplos de cada. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: §1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. (120 Linhas)
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Analise o caso hipotético seguinte. O Prefeito do Município de Formiga/MG expediu consulta ao Advogado Social atuante junto ao poder local, com o seguinte questionamento: considerando a denúncia anônima recebida de um cidadão local quanto ao atendimento com abuso de poder perpetrado por um Agente Social do CREAS, esclareça às seguintes dúvidas: diferenciar as hipótese de abuso de poder explicar a diferença entre impedimento e suspeição no procedimento para apuração de responsabilidade e delimitar a responsabilidade do agente. Na condição de Advogado Social do CREAS municipal, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça aos seguintes questionamentos:

A) Explique e diferencie as três espécies de abuso de poder: desvio de poder, excesso de poder e omissão.

B) Cite, defina e explique, com base na Lei nº 9.784/99, a diferença entre impedimento e suspeição no processo de apuração de responsabilidades do agente indiciado.

C) Diferencie a responsabilidade administrativa, civil, penal e civil-administrativa do agente público e dê um exemplo de cada.

(20,00 pontos)

(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)

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Analise o caso hipotético seguinte: O Prefeito Municipal de Formiga/MG expediu consulta jurídica com o seguinte apontamento: há um requerimento de promoção na carreira, protocolado pelo servidor municipal Aníbal. O deferimento do pedido de Aníbal implica o indeferimento da promoção do servidor Jerônimo, ambos integrantes da mesma carreira de auditor municipal. Quanto ao processo administrativo para analisar o pedido de Aníbal e apurar se faz jus à promoção, podem ser observados os ditames da Lei Federal nº 9.784/99?

Marcondes, servidor concursado no Município, ocupante de cargo de escolaridade de nível superior, primo do Aníbal, com quem convive pouco, pode ser designado como autoridade processante?

Jerônimo pode ser parte no processo administrativo?

Na condição de advogado do Município de Formiga/MG, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça às seguintes dúvidas sobre o processo administrativo:

A) Considerando que não há lei municipal sobre processo administrativo, podem ser aplicadas as normas previstas para a União na Lei Federal nº 9.784/99? Explique e fundamente.

B) A participação de Marcondes, primo de Aníbal, como autoridade processante configura impedimento ou suspeição? Defina impedimento, nos termos legais, e responda justificadamente ao solicitado.

C) Jerônimo pode solicitar a participação no processo administrativo de análise do requerimento de Aníbal? Em qual condição e sob qual fundamento?

(20,00 pontos)

(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)

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A penalidade para os ilícitos exclusivamente funcionais, de natureza civil ou administrativa, pode ser imposta ainda que não tenham sido apreciados os fatos pelo Poder Judiciário na ação penal. É de se verificar, então, que o princípio da independência das instâncias não é absoluto, e sim relativo, e isto porque há determinadas situações jurídicas que a decisão de uma esfera possui o condão de influenciar a outra, ou seja, uma dependerá do desfecho da apuração de outra para que, a posteriori, se for o caso, haver a cumulação de penalidades. Está se falando das condicionantes de procedibilidade, como nos crimes de sonegação fiscal ou de improbidade administrativa, por exemplo, que sempre dependerão da conclusão da instância administrativa para que seja instaurado o competente processo judicial, com a finalidade de investigar se houve ou não ato ímprobo do agente público. Nesses casos, como os ilícitos ensejam a pena de demissão do servidor, a Administração não poderá efetuá-la sem o trânsito em julgado da decisão penal condenatória. (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública, Tomo I, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 13ª ed. 2016). No dia 10 de janeiro do ano em curso, dois policiais militares realizaram a ronda no calçadão em determinado local e, nesse transcurso, uma mulher sedutora, de beleza estonteante, atraente e de corpo escultural, de alta sensualidade, caminhava com passos firmes, arrastando os olhares de um dos policiais que não se contendo com o corpo escultural da jovem, sussurra, em voz meio baixa, no ouvido da cidadã, dizendo-lhe: “Cantada não arranca pedaço, você é muito gostosa!”. De repente, surge em cena seu noivo, desarmado, que presenciou o ocorrido pois se encontrava atrás dela manuseando o seu telefone. Nesse ínterim, esse parte para forte discussão com os policiais e, posteriormente, surge uma luta corporal e, tendo como consequência, disparo de vários tiros, culminando com a morte do jovem. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pelo afastamento dos policiais e abertura do processo administrativo disciplinar. O contraditório e ampla defesa foi assegurada, resultando na aplicação, pela autoridade competente, da penalidade máxima de demissão dos PMs envolvidos pela conduta antijurídica incompatível com o mister funcional. Revoltados e inconformados, os policiais demitidos promovem uma demanda no âmbito do Judiciário, postulando à anulação do ato de exclusão, cumulando-se sucessivamente o pleito de reintegração no posto e percepção de verbas indenizatórias (soldos que não foram pagos durante o período de afastamento). Com base na situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações. 1- Com a abertura do processo administrativo disciplinar, os policiais militares poderiam alegar, preliminarmente, que houve violação dos princípios da ampla defesa e contraditório na sindicância? 2- Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa? 3- Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar? 4- Caso ocorra a absolvição em sede penal, a sentença surtirá efeitos sobre a decisão administrativa? Desenvolva um texto discursivo respondendo às indagações acima, utilizando o mínimo de 25 e o máximo de 30 linhas.
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