No dia 04 de março de 2019, Júlio, insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo
contra dependência química, decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da
cidade.
Para tanto, coloca gasolina na casa, que estava desabitada, e acende um fósforo, sendo certo que o fogo
gerado destruiu de maneira significativa o imóvel, que era completamente afastado de outros imóveis, e, como
ninguém costumava passar pelo local, o crime demorou algumas horas para ser identificado.
Júlio foi localizado, confessou a prática delitiva e, realizado exame de alcoolemia, foi constatado que se encontrava completamente embriagado, sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato, em razão de
situação não esperada, já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar, mas o proprietário,
sem que Júlio soubesse, misturou cachaça na bebida, que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para
combater a dependência química, causou sua embriaguez.
Foi, ainda, realizado exame de local, constando da conclusão que o imóvel foi destruído, havendo prejuízo considerável aos proprietários, mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos.
Com base em todos os elementos informativos produzidos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de
Júlio, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, juízo competente, imputando-lhe a prática do
crime do Art. 250 do Código Penal.
Foi concedida liberdade provisória. Após citação e apresentação de defesa, entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas, ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento, motivando sua decisão no risco de esquecimento, já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua, tendo a defesa questionado a decisão.
Após oitiva das vítimas, foi agendada audiência de instrução e julgamento, que foi realizada em 05 de março de 2021, ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados. Em seu interrogatório, o réu confirmou a autoria delitiva, destacando que pouco, porém, se recordava sobre o ocorrido.
Após apresentação da manifestação cabível pelas partes, o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos
da denúncia. No momento de aplicar a pena base, reconheceu a existência de maus antecedentes, aumentando a pena em 03 meses, tendo em vista que, na Folha de Antecedentes Criminais, acostada ao procedimento, constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico, por fato ocorrido em 20 de abril de 2019, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020. Na segunda fase, reconheceu a presença da agravante do Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, aumentando a pena em 05 meses, já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum. Não foram reconhecidas atenuantes da pena.
Na terceira fase, não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena, sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art. 44, III, do CP.
Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Júlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Amaral Ferrador quer iniciar a atividade empresarial e avalia a possibilidade de adotar, para efeito de inscrição
como empresário, a alcunha “Zabelê", em vez de seu nome civil. Considerado este dado, pergunta-se:
A - É possível a substituição do nome civil por um apelido ou alcunha, para efeito de inscrição como empresário? (Valor: 0,60)
B - Sendo detectada identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito no âmbito territorial do
registro empresarial, qual a solução para preservar o princípio da novidade em relação ao nome empresarial? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
A nutricionista Aurora desenvolveu uma nova terapia dietética que se propõe a indicar dietas específicas e de
modo individualizado levando em consideração a enfermidade de cada doente para uso por eles.
Após intensa pesquisa nas publicações científicas e consulta a outros nutricionistas e entidades da área, conclui-se pelo ineditismo da técnica de Aurora, que deseja patenteá-la para garantir a exclusividade de seu uso e comercializá-la. Consultou um especialista em patentes, indagando-lhe:
A - A nova técnica de dietoterapia desenvolvida por Aurora é patenteável? (Valor: 0,65)
B - Em conformidade com a legislação sobre a propriedade industrial, quais os requisitos para uma invenção
ser considerada patenteável? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Na assembleia de credores convocada para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado por
Plásticos Riqueza Ltda., com base no quadro de credores homologado pelo juízo, verificou-se, em primeira convocação, a presença de todos os credores da classe I; 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de credores da classe III, representativa de 60% (sessenta por cento) dos créditos da mesma classe; e 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de credores da classe IV, representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) dos créditos da mesma classe. Não há credores da classe II no quadro de credores homologado pelo juiz.
Durante a assembleia, o representante legal de um dos credores da classe III propôs a suspensão da assembleia
sine die, ou seja, até que houvesse ambiente favorável à aprovação do plano e evoluíssem as negociações dos
credores com o devedor, o que foi acolhido pela maioria tanto dos presentes quanto de créditos.
Considerando as informações sobre este caso, responda aos itens a seguir.
A - Houve quórum suficiente para a instalação da assembleia de credores? (Valor: 0,60)
B - Há legalidade da deliberação quanto à suspensão da assembleia? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Ao tomar conhecimento, por seu cliente, da decretação da liquidação extrajudicial de YY Capitalização S/A por
Ato da Presidência do Banco Central do Brasil, credor quirografário da referida instituição financeira, você deve
prestar-lhe consultoria quanto a efeitos da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos a seguir.
A - Qual o efeito da liquidação extrajudicial em relação às ações de cobrança em curso movidas em face da instituição liquidanda e quanto à propositura de novas ações? (Valor: 0,65)
B - Qual efeito da decretação de falência da instituição liquidanda em relação à liquidação extrajudicial?
(Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Laticínios Comendador S/A requereu sua recuperação judicial em outubro de 2020, tendo seu pedido processado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. No prazo legal, foi publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos relacionados pela recuperanda, habilitações e divergências apresentadas.
Miguel Pereira, sócio não administrador da recuperanda, verifica que foi incluído na classe III (quirografário) o
crédito de Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda., proveniente de habilitação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais). O crédito está consubstanciado em duplicata cartular de venda, sacada pela recuperanda contra
Mercado Duas Barras Ltda. e com vencimento em 12 de julho de 2020. A mesma duplicata foi endossada a
Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda no dia 21 de agosto de 2020. Tal endosso foi assinado e datado no verso
do título. Na data do endosso, já havia sido protestado o título por falta de pagamento, fato ocorrido em 28 de
julho de 2020.
Diante da narrativa do sócio Miguel Pereira e dos documentos apresentados, você, como advogado(a), verifica a
irregularidade do referido crédito na relação de credores e deve providenciar a medida necessária no interesse da recuperanda.
Elabore a peça processual adequada, levando em considerando que a relação de credores foi publicada na
segunda-feira, dia útil, e que você é procurado(a) pelo sócio Miguel Pereira e tem acesso à documentação na
sexta-feira da mesma semana, também dia útil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Ênio, metalúrgico na sociedade empresária Metal Pesado Ltda., candidatou-se e foi eleito diretor do sindicato dos metalúrgicos de sua categoria em 2021. Ênio foi empossado no mesmo ano para cumprir mandato de 2 anos e participava de reuniões no sindicato quando chamado.
Por descuido, o sindicato não avisou ao empregador de Ênio acerca da sua eleição como dirigente sindical,
somente vindo a fazê-lo 1 ano após, em 2022. Na semana seguinte a essa comunicação do sindicato, o contrato
de Ênio foi rompido sem maiores explicações.
Ênio, então, ajuizou reclamação trabalhista postulando sua reintegração. Em defesa, a sociedade empresária
sustentou ser indevido o retorno porque a comunicação acerca da eleição acontecera fora do prazo legal (Art.
543, § 5º, da CLT) e pelo fato de a sociedade empresária ignorar o fato da eleição até então. Ademais, sustentou
que a dispensa se deu por justa causa, porque o empregado utilizava grande parte do seu tempo na empresa para vender roupas, perfumes e outros acessórios, sem autorização do empregador, incidindo nos termos do Art. 482, alínea c, da CLT.
Considerando os fatos narrados, a previsão legal e o entendimento consolidado do TST, como advogado(a) de
Ênio, responda aos itens a seguir.
A - Que argumento jurídico você apresentaria em réplica acerca da alegação da empresa de comunicação
intempestiva da eleição? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Acerca da alegada dispensa por justa causa, que argumento jurídico de natureza processual você
apresentaria em réplica? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Diego era sócio minoritário da sociedade empresária Bicicletas Aro Dourado Ltda., na qual permaneceu de 2005 a 2010, quando vendeu sua participação societária e registrou a alteração contratual perante a Junta Comercial.
Em julho de 2021, Diego foi surpreendido com uma citação para se manifestar acerca de uma dívida trabalhista
da ex-empregada Josefina, que trabalhou na empresa de 2008 a 2018, venceu a causa que ajuizou em 2019, mas
não conseguiu receber seu crédito da empresa nem dos sócios atuais, daí requereu ao juiz o direcionamento da
execução em desfavor de Diego como ex-sócio.
Considerando os fatos narrados, a previsão da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a
seguir.
A - Como advogado(a) de Diego, que tese você apresentaria para evitar que a execução recaísse sobre ele?
Justifique. (Valor: 0,65)
B - Caso a tese não tivesse sucesso perante o juiz de 1º grau, que medida judicial você adotaria para tentar
reverter a decisão contrária aos interesses de Diego? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Uma grande empresa multinacional, pretendendo reduzir em 15% (quinze por cento) o seu quadro de funcionários, lançou unilateralmente um programa de desligamento incentivado em outubro de 2021. Por meio
dele, o empregado que aderisse ao plano receberia, além da indenização normal prevista na Lei, mais 1,5 salários
por cada ano trabalhado na empresa.
Nelson, empregado da multinacional há 14 anos, se interessou pela oferta e aderiu ao programa em novembro de 2021, tendo seu contrato rompido. Após receber corretamente a indenização prometida, ajuizou reclamação
trabalhista, em dezembro de 2021, alegando que teve redução salarial unilateral em março de 2012, pois até
fevereiro de 2012 ganhava R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) e, no mês seguinte, o salário foi reduzido para
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sem nenhuma justificativa. Requereu, então, a diferença salarial de
abril de 2012 até o término do seu contrato.
Considerando os fatos narrados, a previsão da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a
seguir.
A - Como advogado(a) de Nelson, caso a empresa trouxesse na contestação a preliminar de quitação pela
adesão ao programa de desligamento, que alegação você sustentaria em réplica sobre essa preliminar?
Justifique. (Valor: 0,65)
B - Em relação à redução salarial, se a empresa apresentasse a tese de prescrição total (ato único do empregador), que alegação você sustentaria em réplica para viabilizar o pedido? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Cleuza, que trabalha na Ótica Vista Longa Ltda. há 3 anos, engravidou e teve seu bebê em 5 de janeiro de 2020.
Ela aproveitou regularmente a licença-maternidade, retornou à sociedade empresária e foi dispensada, sem justa
causa, pelo empregador, em 12 de junho de 2021.
Inconformada com a dispensa, porque entende ter garantia no emprego, Cleuza ajuizou reclamação trabalhista
em 18 de junho de 2021, com pedido de reintegração, inclusive requerendo tutela provisória para retorno imediato.
Considerando os fatos narrados, a previsão legal e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a
seguir.
A - Que tese de mérito você, contratado(a) como advogado(a) da sociedade empresária, sustentaria na defesa?
Justifique. (Valor: 0,65)
B - Caso a tutela provisória determinando a reintegração imediata de Cleuza fosse deferida antes da sentença,
que medida jurídica você, como advogado(a) da sociedade empresária, adotaria para tentar reverter a
situação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação