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Analise o caso hipotético seguinte. O Prefeito do Município de Formiga/MG expediu consulta ao Advogado Social atuante junto ao poder local, com o seguinte questionamento: considerando a denúncia anônima recebida de um cidadão local quanto ao atendimento com abuso de poder perpetrado por um Agente Social do CREAS, esclareça às seguintes dúvidas: diferenciar as hipótese de abuso de poder explicar a diferença entre impedimento e suspeição no procedimento para apuração de responsabilidade e delimitar a responsabilidade do agente. Na condição de Advogado Social do CREAS municipal, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça aos seguintes questionamentos:
A) Explique e diferencie as três espécies de abuso de poder: desvio de poder, excesso de poder e omissão.
B) Cite, defina e explique, com base na Lei nº 9.784/99, a diferença entre impedimento e suspeição no processo de apuração de responsabilidades do agente indiciado.
C) Diferencie a responsabilidade administrativa, civil, penal e civil-administrativa do agente público e dê um exemplo de cada.
(20,00 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Analise o caso hipotético seguinte: O Prefeito Municipal de Formiga/MG expediu consulta jurídica com o seguinte apontamento: há um requerimento de promoção na carreira, protocolado pelo servidor municipal Aníbal. O deferimento do pedido de Aníbal implica o indeferimento da promoção do servidor Jerônimo, ambos integrantes da mesma carreira de auditor municipal. Quanto ao processo administrativo para analisar o pedido de Aníbal e apurar se faz jus à promoção, podem ser observados os ditames da Lei Federal nº 9.784/99?
Marcondes, servidor concursado no Município, ocupante de cargo de escolaridade de nível superior, primo do Aníbal, com quem convive pouco, pode ser designado como autoridade processante?
Jerônimo pode ser parte no processo administrativo?
Na condição de advogado do Município de Formiga/MG, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça às seguintes dúvidas sobre o processo administrativo:
A) Considerando que não há lei municipal sobre processo administrativo, podem ser aplicadas as normas previstas para a União na Lei Federal nº 9.784/99? Explique e fundamente.
B) A participação de Marcondes, primo de Aníbal, como autoridade processante configura impedimento ou suspeição? Defina impedimento, nos termos legais, e responda justificadamente ao solicitado.
C) Jerônimo pode solicitar a participação no processo administrativo de análise do requerimento de Aníbal? Em qual condição e sob qual fundamento?
(20,00 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma Companhia de Saneamento promoveu procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a aquisição dos seguintes materiais dispostos no lote em destaque abaixo:
Lote 01
Item - Material - Quantidade Total
01 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 600 mm. - 1.000 metros
02 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 400 mm. - 1.000 metros
03 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 200 mm. - 1.000 metros
04 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm. - 1.000 metros
O instrumento de convocação dos interessados foi disponibilizado no dia 14/11/2019, por meio de publicação de aviso no Diário do Município e no jornal de grande circulação da região:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019
EDITAL Nº 100/2019
Exclusivo ME e EPP
Critério para Julgamento: Menor preço por lote
Data de Abertura: 25/11/2019.
Horário da Entrega dos Envelopes: 08:50 horas.
Horário da Abertura dos Envelopes: 09:00 horas.
Local de Abertura: Sede da Companhia de Saneamento, situada a Rua X, n° XXX – Bairro XY – Município XZ.
Como requisitos habilitatórios, a Companhia de Saneamento exigiu os seguintes documentos: 1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(1.1) apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC).
2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(2.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(2.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
(2.3) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
(2.4) prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
(2.5) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
(2.6) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;
(2.7) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
(2.8) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
(3.1) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, comprovando o fornecimento dos seguintes materiais:
(a) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 100 mm; (b) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 150 mm; (c) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 100 mm; e
(d) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm.
(3.2) permite-se o somatório de atestados; e
(3.3) apresentação de declaração firmada pela fabricante dos materiais, por maio da qual a licitante vencedora e a fabricante assumem o compromisso de realizar a vistoria do material no pátio da Autarquia, na data da entrega.
4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(4.1) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante; e
(4.2) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, licitante que apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro da estimativa de preço máximo aceito (R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais).
Com apoio das áreas técnicas, o Pregoeiro decidiu inabilitar a empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP pelas seguintes razões:
(i) não apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC);
(ii) não comprovou a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
(iii) não comprovou a regularidade perante a Fazenda Municipal; e
(iv) o somatório do quantitativo de TUBO FERRO FUNDIDO e de TUBO DE PVC DEFOFO que integram os 04 (quatro) atestados de fornecimento não atende ao mínimo exigido no edital.
Ato contínuo, o Pregoeiro examinou a oferta da empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, segunda colocada com proposta no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), e procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação, declarando a empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP como vencedora do certame, por entender que a empresa atendeu todas as exigências habilitatórias previstas no instrumento convocatório.
Após a declaração de empresa vencedora, o Pregoeiro encaminhou os autos para que o Sr. Diretor Superintendente da Companhia de Saneamento procedesse com a adjudicação do objeto à empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP.
Não obstante, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos realizados na fase externa do processo licitação, o Sr. Diretor Superintendente solicitou a manifestação do departamento jurídico da Companhia de Saneamento. Na condição de Procurador da Companhia, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação. Assim, diante da situação encaminhada, elabore um parecer jurídico, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados.
Obs.: (i) O parecer jurídico deverá conter: Ementa, fundamentação e conclusão. (ii) Fica dispensado o relatório dos fatos.
(100 pontos)
(Sem indicação de numeração de linhas)
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