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142 questões encontradas

Como membro do Ministério Público, elabore manifestação em processo que tramita na primeira instância.

Trata-se de ação de conhecimento na qual se pretende a reparação por dano material e compensação por dano moral em face de efeitos decorrentes de uso de medicamento por Pedro (12 anos).

Ao longo da instrução processual restou provado que o uso do remédio X por seis meses ocasionou paralisia facial em Pedro. A bula do medicamento prevê inúmeros possíveis efeitos colaterais e adversos, mas não aponta a possibilidade de paralisia facial.

A tese principal da defesa foi demonstrada no curso processual: até o momento de lançamento do remédio, ocorrida há 6 anos antes do início do uso do medicamento por Pedro, todos os estudos científicos existentes na comunidade acadêmica mostravam segurança para saúde. Havia possíveis efeitos colaterais sem maior gravidade, mas nada relacionado à paralisia facial.

Na manifestação, considerando a limitação de linhas para resposta, não é necessário elaborar relatório, nem discorrer sobre dano moral e material. O candidato deve focar na tese principal da defesa, com argumentação consistente e completa. Deve, ainda, informar sobre eventual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

(40 pontos)

(50 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) possui hipóteses legais de vedação expressa e limites interpretativos já estabilizados pelos Tribunais Superiores.

À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do STF e do STJ, responda de forma objetiva:

a) se a habitualidade delitiva, ainda que não caracterizada reincidência, pode fundamentar a recusa do ANPP pelo Ministério Público;

b) se o controle judicial da recusa do ANPP pode substituir a avaliação ministerial por juízo próprio de conveniência e oportunidade;

c) se a celebração do ANPP em desconformidade com os requisitos legais gera nulidade absoluta, relativa ou mera irregularidade, indicando a consequência processual reconhecida pela jurisprudência.

(10 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A disciplina das nulidades processuais penais, mesmo após a positivação da cadeia de custódia, permanece submetida à lógica do prejuízo e da instrumentalidade das formas.

Com base na legislação processual penal e na jurisprudência pacífica do STJ, responda objetivamente:

a) se a violação da cadeia de custódia configura nulidade absoluta ou relativa, indicando o funda mento jurídico adotado;

b) a quem incumbe o ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da quebra da cadeia de custódia;

c) se é possível a convalidação ou aproveitamento da prova quando a quebra da cadeia de custódia não comprometer sua confiabilidade, explicitando o critério jurisprudencial utilizado.

(10 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Para a resolução da questão, considere a situação fática descrita a seguir, tomando-a como integralmente comprovada e incontroversa.

Situação fática:

No Distrito Federal, na Cidade Estrutural, Bruno Bravinho, inconformado com o término do relacionamento com sua companheira Marina Rocha, passou a permanecer diariamente em frente ao prédio da vítima, dentro do carro, observando seus horários de entrada e saída. Começou também a acompanhá-la com o seu automóvel por diversos trajetos, sempre mantendo distância, mas deixando claro que estava atrás dela. Tais fatos fizeram com que Marina desistisse de sair e até mesmo de frequentar a academia.

Temendo por sua segurança, Marina Rocha procurou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e registrou ocorrência. Obteve medida protetiva de urgência que proibiu Bruno de se aproximar a menos de 300 metros de sua residência, bem como de manter qualquer forma de contato, direto ou indireto.

Mesmo ciente da decisão judicial, Bruno Bravinho dirigiu-se ao apartamento de Marina Rocha durante a noite, forçou a entrada e lá permaneceu até a chegada da vítima. Ao encontrá-la, a viu falando ao celular e, com ciúmes, tomou-o de sua mão para saber de quem se tratava, causando equimoses em Marina constatadas em laudo pericial. Em seguida, arremessou o celular da vítima ao chão até inutilizá-lo, e trancou-a na casinha do cachorro por cerca de três horas, impedindo-a de sair ou pedir socorro. Este confinamento desencadeou em Marina uma crise de ansiedade, na qual ela apresentou dificuldade respiratória, desmaios e choro incontrolável, em um quadro agudo de descompensação emocional.

Dias depois, não satisfeito, Bruno compareceu ao local de trabalho da vítima. Em voz alta, diante de colegas e clientes, passou a humilhá-la, chamando-a de “rapariga inútil e incapaz”. Na mesma ocasião, chamou-a de “macaca ingrata”, em referência depreciativa à sua cor de pele.

Na sequência, Bruno Bravinho enviou à vítima a quantia de R$ 10,00 via Pix. No campo “descrição” da transferência escreveu: “R$ 10 hoje. O resto você vai pagar de outro jeito.” Abalada, Marina Rocha buscou auxílio de um psicólogo, cujo relatório técnico atestou intenso sofrimento emocional, medo constante, sensação de vigilância e comprometimento de sua autodeterminação.

Por fim, em escalada de agressividade, Bruno Bravinho invadiu o apartamento de Marina Rocha determinado a por fim à vida da mulher. Ao encontrá-la, afirmou que “se não fosse minha, não seria de mais ninguém” e que “iria acabar com tudo ali mesmo”. Após, desferiu três golpes de faca na região abdominal da vítima. Marina Rocha foi socorrida pelo Sargento Bottesini e submetida a cirurgia de emergência, sobrevivendo graças ao pronto atendimento médico. O laudo pericial concluiu que as lesões provocaram risco concreto de morte.

Comando:

Com base nos fatos narrados acima, responda de forma fundamentada:

a) Quais as infrações penais praticadas por Bruno Bravinho, com a precisa tipificação legal?

b) Esclareça a natureza da ação penal pertinente a cada delito identificado.

c) Analise e justifique a incidência de eventuais qualificadoras e causas de aumento de pena aplicáveis a cada crime.

(10 pontos)

(30 linhas)

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Para a resolução da questão, considere a situação fática descrita a seguir, tomando-a como integralmente comprovada e incontroversa.

Situação fática:

Posteriormente, Alfredo foi chamado para reunião noturna em galpão público, sob o pretexto de apresentação de esclarecimentos técnicos. No local, Rufino e Toninho haviam decidido eliminar o auditor para impedir a continuidade das investigações. Rufino entregou arma de fogo a Mário e ordenou que efetuasse disparo contra Alfredo. Mário atirou, mas, por erro na execução, atingiu mortalmente Geraldo Gambiarra, que se encontrava no galpão por circunstâncias diversas.

Em seguida, Rufino tomou a arma e efetuou novo disparo contra o auditor, que sobreviveu em razão de socorro imediato. Ao perceber a aproximação de policiais, Rufino cessou os disparos e empreendeu fuga. Durante a evasão, Mário empurrou policial que tentava contê-lo. Lelé Laranja, presente no local e responsável pela segurança institucional naquela ocasião, permaneceu inerte desde o início, embora tivesse condições de agir para evitar o resultado.

Consta que Rufino havia ingerido grande quantidade de álcool antes da reunião, afirmando precisar “criar coragem”.

Comando:

Com base exclusivamente nos fatos ocorridos na reunião realizada no galpão (situação fática), responda de forma fundamentada:

a) Quais infrações penais praticadas por Rufino Rachadinha, Toninho Trambique, Lelé Laranja e Mário Meia-Noite? Indique, para cada agente, a correta tipificação jurídica, incluindo qualificadoras, agravantes ou causas de aumento de pena, com a respectiva fundamentação jurídica e o dispositivo legal aplicável.

b) Houve crime omissivo? Em caso positivo, especifique se se trata de omissão própria ou imprópria, justificando.

c) Verifica-se a ocorrência de erro de tipo, erro sobre a pessoa ou aberratio ictus? Justifique, explicando cada um dos institutos.

d) Há hipótese de arrependimento posterior, desistência voluntária ou tentativa (perfeita ou imperfeita)? Fundamente, explicando cada um dos institutos.

e) É aplicável a teoria da actio libera in causa? Em caso afirmativo, explique o fundamento.

(12 pontos)

(45 linhas)

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Para a resolução da questão, considere a situação fática descrita a seguir, tomando-a como integralmente comprovada e incontroversa.

Situação fática:

 No Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Obras, o Secretário Rufino Rachadinha ajustou-se com o empresário Toninho Trambique, proprietário da Construtora Buraco & Cia., para direcionar contrato de pavimentação urbana no valor de quarenta e oito milhões de reais, sob o argumento oficial de melhoria da malha viária e redução de riscos à mobilidade urbana.

A contratação ocorreu em duas etapas distintas. Na primeira, foi formalizada dispensa de licitação sob o argumento de uma inverídica situação emergencial decorrente do período chuvoso, amparada em laudo técnico subscrito por Geraldo Gambiarra, então chefe do setor de infraestrutura, no qual se afirmava risco estrutural imediato nas vias públicas. Perícia posterior demonstrou inexistir qualquer emergência real que justificasse a contratação direta. Na segunda etapa, instaurou-se procedimento licitatório na modalidade concorrência para execução complementar das obras. O edital passou a exigir tecnologia específica de usinagem asfáltica utilizada exclusivamente pela empresa de Toninho Trambique, exigência cuja justificativa técnica foi inserida por Geraldo Gambiarra no termo de referência. Apenas a empresa do empresário apresentou proposta válida.

Paralelamente, Toninho efetuava pagamentos mensais de vantagens indevidas a Rufino Rachadinha e Geraldo Gambiarra, conforme lhes prometera anteriormente, utilizando como emissário o assessor de Rufino, Lelé Laranja, ciente do esquema.

Durante a execução contratual, parte do asfalto adquirido com recursos públicos foi desviada por ordem de Rufino Rachadinha para pavimentar a fazenda particular do empresário. Para tanto, Geraldo Gambiarra, que também era o fiscal do contrato, atestava medições fraudulentas e liberava pagamentos integrais.

O auditor Alfredo Atento iniciou procedimento administrativo para apurar as irregularidades. Diante do avanço das apurações, Rufino determinou a Mário Meia-Noite, seu motorista oficial, que eliminasse arquivos digitais armazenados em computador funcional, contendo planilhas, registros de medições e trocas de mensagens relativas ao contrato, a fim de burlar a investigação. Toninho, por sua vez, enviou recado intimidatório ao auditor, afirmando que, caso persistisse na investigação, algo poderia acontecer com sua família.

Comando:

À luz exclusivamente dos fatos narrados na situação fática, indique quais foram as infrações penais prati cadas por Rufino Rachadinha, Toninho Trambique, Geraldo Gambiarra, Lelé Laranja e Mário Meia-Noite. Funda mente sua resposta e indique o dispositivo legal aplicável.

(8 pontos)

(30 linhas)

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recebeu os autos de Inquérito Policial para apurar a existência de esquema estruturado de pirâmide financeira com forte atuação no Distrito Federal, especialmente nas regiões administrativas de Águas Claras, Brasília, Taguatinga e Ceilândia, mediante intensa divulgação por influenciadores digitais locais.

Conforme apurado, em fevereiro de 2024 foi lançada a plataforma digital denominada “Prosperidade Simples – A Liberdade Financeira é possível”, amplamente promovida nas redes sociais com a promessa de rendimento fixo de 15% ao mês, supostamente obtido por meio de operações automatizadas de arbitragem de criptoativos. O projeto era apresentado como oportunidade “segura, inovadora e juridicamente blindada”, com discurso voltado especialmente a servidores públicos, profissionais liberais e aposentados do Distrito Federal.

O idealizador e líder do esquema era conhecido nas redes como “Jonas Milhão”, cujo nome é Francisco de Souza da Silva, era responsável pela concepção do modelo, pela definição das estratégias de expansão e pela administração central dos valores captados. Atuavam ao seu lado “Tati Rende”, cujo nome real é Maria das Graças de Oliveira, influenciadora digital com expressiva base de seguidores no Instagram e TikTok, e “Bruninho do Day Trade”, nome fictício de Bruno Bezerra de Paula, que produzia vídeos motivacionais ostentando supostos relatórios de rentabilidade e padrão de vida elevado. Também integravam o núcleo central “Clevis da Cripto”, Clevis Valdisnei de Lucena, responsável pela movimentação financeira e dispersão dos valores entre diversas contas bancárias e carteiras digitais, e “Pri Passiva”, nome fictício de Priscilla dos Anjos Arcado, encarregada da organização de eventos presenciais em hotéis do Setor Hoteleiro Norte, onde eram realizadas palestras e encontros destinados à captação de novos investidores.

O funcionamento do esquema exigia investimento mínimo de cinco mil reais, com promessa de retorno mensal fixo e bonificações adicionais pela indicação de novos participantes. O sistema previa níveis sucessivos de comissionamento até o quinto grau da rede, remunerando prioritariamente a entrada de novos investidores e não qualquer atividade econômica real. Não havia comprovação documental de operações financeiras compatíveis com os rendimentos prometidos.

Durante os eventos presenciais, eram exibidos veículos de luxo alugados, imagens de viagens internacionais e extratos supostamente demonstrativos de ganhos extraordinários, onde, paralelamente aliciadores como “Pri Passiva” estimulava a adesão de vítimas indecisas ao esquema. Nas redes sociais, “Tati Rende” e “Bruninho do Day Trade” convidavam as vítimas para esses encontros e afirmavam que o modelo era totalmente legal, que havia pareceres jurídicos assegurando sua regularidade e que o risco era praticamente inexistente. As investigações demonstraram que ambos recebiam percentual fixo sobre cada valor captado por meio de links personalizados, além de bônus adicionais conforme o volume de adesões.

O fato começou a ser descoberto quando Maria Aparecida Terra foi a uma das Delegacia de Ceilândia, tendo sido instaurado o inquérito policial. No próprio termo de declarações, a vítima manifestou o interesse de representar.

Em sequência, Alfredo Guerra, Bernardo Soares, Carla Batista, Denilson de Sousa e Eduardo Ramos foram às Delegacias de Brasília e narraram de forma muito parecida o modus operandi do grupo, tendo assinado termos de representação. Na Delegacia de Águas Claras, as vítimas Fernando Souza, Guilherme Braga e Heitor João foram ouvidas, enquanto nas delegacias de Taguatinga foram as vítimas Ian de Deus, José Ribamar e Luiz Baptista. Nesses locais, não houve qualquer colheita formal da representação pelos Delegados responsáveis. Por fim, Nilmar dos Santos também foi à uma das Delegacias de Ceilândia, tendo lá ocorrido o mesmo procedimento feito com Maria Aparecida.

Em razão da suspeita de prática criminosa ilícita, foram pedidas e autorizadas pelo Juiz das Garantias diversas medidas cautelares, dentre elas a quebra do sigilo telefônico e telemático dos envolvidos.

A quebra de sigilo telemático revelou mensagens internas nas quais “Jonas Milhão” reconhecia expressamente que os rendimentos pagos decorriam exclusivamente da entrada de novos investidores, registrando que “enquanto entrar gente nova, está tudo certo; se travar, a gente muda o nome”. Laudo pericial contábil apontou que não houve qualquer operação real de arbitragem ou investimento compatível com os valores arrecadados, caracterizando-se fluxo financeiro típico de pirâmide, com pagamentos sustentados por recursos de novos participantes.

Em agosto de 2024, após desaceleração na captação de novos investidores, a plataforma passou a atrasar pagamentos. Em setembro do mesmo ano, os saques foram bloqueados sob a justificativa de atualização sistêmica, e poucos dias depois o site saiu do ar. Estima-se que aproximadamente mil e trezentas vítimas no Distrito Federal tenham sido lesadas, com prejuízo global superior a dezesseis milhões de reais, atingindo especialmente servidores públicos e aposentados, na grande maioria moradores do plano piloto de Brasília.

Constam dos autos registros bancários demonstrando circulação financeira incompatível com atividade lícita declarada, laudo contábil, mensagens extraídas dos aparelhos apreendidos, contratos padronizados firmados com investidores e depoimentos de vítimas que relataram ter ingressado no sistema influenciadas diretamente pelas publicações dos influenciadores. “Clevis da Cripto” confessou parcialmente que não existia operação econômica real e que os pagamentos eram realizados com recursos de novos aportes.

“Jonas Milhão”, “Clevis da Cripto” e “Tati Rende” encontram-se presos preventivamente, em razão de decisão do Juiz das garantias responsável. “Bruninho do Day Trade” e “Pri Passiva” respondem em liberdade.

Na qualidade de Promotor de Justiça com atribuição criminal no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, elabore a peça acusatória cabível.

(40 pontos)

(120 linhas)

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O governador do Distrito Federal nomeou seu irmão, José Silva, para o cargo de Secretário de Estado e de Governo do Distrito Federal e sua irmã, Maria Silva, para um cargo em comissão na Administração Regional de Taguatinga, sem processo seletivo. Considere que ambos exerceram suas funções por dez meses, entre janeiro e outubro de 2020, e cada um recebeu individual e mensalmente apenas os seguintes valores: Vencimento Representação Remuneração R$ 3.000,00 / R$ 12.000,00 / R$ 15.000,00 Decidido(a) a propor ação de improbidade administrativa, esclareça os seguintes questionamentos. Fundamente suas respostas na doutrina, na legislação aplicável e nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: A - Considerando que as atividades previstas para as funções dos cargos públicos descritos no comando da questão foram efetivamente prestadas, tanto pelo secretário José, quanto pela servidora Maria, a ação seria proposta com fundamento em dano ao erário, enriquecimento ilícito e/ou violação dos princípios da Administração Pública? De acordo com sua resposta para este item, é necessário o dolo para a configuração do ato ímprobo? B - Havendo a condenação do governador no Tribunal de Contas do Distrito Federal pelos mesmos fatos imputados, o que ocorre com a ação de improbidade? Em caso de absolvição do governador por crime de responsabilidade em ação penal, pelos mesmos fatos imputados, o que ocorre com a ação de improbidade? C - Qual será o valor máximo de indisponibilidade de bens dos réus que poderá ser requerido na inicial da ação de improbidade, como medida cautelar a ser decretada para garantir o pagamento da multa civil? Em caso de procedência da ação, a condenação ao pagamento da multa civil é solidária ou individual entre os réus? Pontuação: 20 pontos. Número máximo de linhas: 30 linhas.
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No contexto da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que aportou ao ordenamento jurídico brasileiro, defina objetivamente e justifique: A - O que se entende por Análise de Impacto Regulatório (AIR), apontando quais são seus objetivos e sua relevância para o Direito Administrativo. B - Quais são os quesitos mínimos da AIR? C - Aponte e justifique dois princípios da Administração Pública que estão diretamente envolvidos com a AIR. D - É possível que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) formalize esse tipo de análise em sua ambiência administrativa? E - O MPDFT pode exercer controle sobre AIR realizada por outro órgão? (20 Pontos) (30 Linhas)
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No Habeas Corpus Coletivo n. 143.988, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pleiteou-se limitar o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação a 119% do total de vagas disponíveis em cada unidade alocada para esse fim, mediante a transferência dos adolescentes excedentes para outras unidades menos lotadas e, subsidiariamente, caso não fosse possível tal transferência, que os adolescentes excedentes fossem progredidos, conforme a disponibilidade, aos regimes de semiliberdade, regime aberto (na forma do art. 49, inc. II, da Lei 12.954/2012), ou mesmo internação domiciliar. Acerca do tema da superlotação de adolescentes internos, suscitado no Habeas Corpus acima mencionado, responda de forma sucinta e objetiva as seguintes indagações: A - O STF admite a impetração de Habeas Corpus Coletivos? Justifique sua resposta. B - Admitida, para fins de argumentação, a impetração de Habeas Corpus Coletivo impetrado perante o STF por órgão de Defensoria Pública estadual, permitiria a Excelsa Corte em tais casos a intervenção dos órgãos dos Ministérios Públicos estaduais como amicus curiae? Se sim, com base em qual argumento? Qual a função primordial da figura do amicus curiae para o STF? Poderia o MP estadual sustentar oralmente suas razões como amicus curiae? E se o pedido de ingresso como amicus curiae fosse denegado, caberia algum recurso contra tal denegação? C - A superlotação nas Unidades de Internação justifica a soltura coletiva de socioeducandos? Aponte dois possíveis argumentos constitucionais contrários a essa pretensão para que o Habeas Corpus Coletivo n. 143.988 seja denegado. D - Cite dois princípios e seus respectivos dispositivos constitucionais, orientadores do sistema socioeducativo e de sua aplicação na execução das medidas socioeducativas. E - O caso em análise pode configurar estado de coisas inconstitucional a admitir intervenção judicial em políticas públicas? Caso entenda que sim, explique quais seriam os parâmetros para essa intervenção. Pontuação: 20 pontos. Número máximo de linhas: 30 linhas.
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