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Ainda é exigível a garantia da execução para a oposição de embargos do devedor no processo do trabalho? E na execução de título extrajudicial? Se a garantia não for integral, qual providência deve tomar o juiz? Quais os títulos executivos extrajudiciais que podem ser manejados na Justiça do Trabalho?
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A ideia de justiça é um sentimento, um valor ou um direito? O que é justiça distributiva e justiça corretiva ou comutativa? A justiça se alcança pelos padrões do imérito, da capacidade ou da necessidade?
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Para a definição do grau de incapacidade parcial, em matéria de acidente do trabalho, o que é mais pertinente, utilizar a tabela da SUSEP ou a escala de deficiências da CIF? Em caso de morte do trabalhador acidentado, os herdeiros têm direito potestativo de exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez? Quais os parâmetros para a definição do valor dessa indenização? Pode haver redução proporcional desse valor?
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O empregado trabalhava como vendedor externo, não sujeito a controle de horário, nos termos do inciso I do artigo 62 da CLT. Durante a semana, prestava serviços em cidades do interior do Estado e aos finais de semana e feriados retomava para a capital, onde residia com sua família, com o conhecimento do empregador. Para se deslocar, utilizava veículo fornecido pelo empregador, que por sua vez o alugava de uma empresa especializada, encarregada da manutenção e da troca do veículo a cada dois anos.

Numa sexta-feira, por volta das 19h00, o empregado telefonou para seu gerente na sede da empresa, relatou o trabalho realizado durante a semana e avisou que iria a uma cidade próxima, para visitar um outro vendedor, também empregado da mesma empresa, que havia estado doente naqueles dias e que, em seguida, retornaria para sua residência, na capital. Depois de visitar o colega, O empregado tomou a estrada para a capital e, por volta das 22h00, perdeu a direção do automóvel numa reta do percurso, atravessou o canteiro central, invadiu a pista oposta e colidiu de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário, vindo a falecer no local. Os peritos constataram que o veículo estava em condição para o tráfego, que a estrada dispunha de duas faixas de rolamento em cada direção e estava corretamente sinalizada, que não chovia e nem havia neblina na ocasião e que o empregado não havia ingerido nenhuma substância que pudesse prejudicar sua atenção, mas não puderam constatar se trafegava acima da velocidade e nem puderam apontar a causa provável do acidente.

A viúva e um filho menor de 18 anos receberam indenização do seguro de viga em grupo contratado pelo empregador e pensão por morte pagã pelo: INSS. Ambos ajuizaram ação contra o empregador, em, litisconsórcio ativo, pleiteando o pagamento de reparação por danos moral e material, esta última, consistente em pensão mensal vitalícia. O acidente ocorreu em 14.3.2014, o filho menor nasceu em 27.8.2002 e a ação foi ajuizada 28.4.2015. Decida se o pedido: procede, analisando os elementos da responsabilidade civil (dano, ação ou omissão, nexo causal e culpa), é indicando, quanto ao nexo causal, qual a teoria adotada. Caso entenda procedente o pedido, determine os termos inicial e final das prestações sucessivas e se devem ser deduzidas a indenização recebida do seguro de vida e a pensão por morte paga pelo INSS. Não arbitre valores, apenas responda indicando os fundamentos de fato e de direito que entender pertinentes.

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O trabalhador prestou serviços ao município como auxiliar de enfermagem, no hospital municipal, sob o regime celetista, por 9 anos. Desde o início da relação laborou em escala 12x36, das 19h à às 7h, com 1h de intervalo, porque assim constou do edital do concurso pelo qual foi admitido regularmente, embora a lei municipal que regule o trabalho dos empregados públicos, vigente desde antes do início da relação e juntada ao processo, previsse a duração normal do trabalho de 8h diárias e 40h semanais para todos os servidores públicos municiais, sem nenhuma exceção. Tendo sê demitido, o trabalhador ingressou com reclamação trabalhista postulando o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 6º diária, sob o argumento de que o hospital funciona em turnos ininterruptos de revezamento. Também pleiteou que as horas fossem pagas utilizando-se o divisor 180 e com o adicional de 70% previsto nas convenções coletivas da categoria dos trabalhadores em estabelecimentos hospitalares, juntadas com a inicial, O município se defendeu alegando -que as horas extras não são devidas, porque o labor em escala 12x36 foi previsto no edital do concurso e nas convenções coletivas juntadas pelo reclamante, acrescentando que ele sempre laborou no mesmo horário, conforme os registros de ponto juntados com a defesa e que deve ser observado o divisor 220, previsto em lei. Considere que os fatos acima são verdadeiros e decida de maneira fundamentada se são devidas horas extras, qual o número de horas devidas por dia ou por semana e: qual o divisor e o adicional a serem observados, examinando todos os argumentos e fundamentos alegados Pelas partes ou: constantes do enunciado, da legislação e da jurisprudência.
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Artur Agripino da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador Yes Transportes Ltda., em 02/01/2003: Na audiência, realizada em 17/5/2003, as partes firmaram acordo .para encerrar o processo. A reclamada pagaria R$10.000,00, em parcelas iguais de R$1.000,00, a partir de 1º/6/2003. Pactuaram multa de 50% para o caso de haver inadimplemento. O acordo foi homologado; a ré adimpliu as duas primeiras parcelas e, já a partir da terceira, que deveria ter sido paga em 1º/8/2003, não mais cumpriu a avença. Em 15/8/2003, o autor requereu o vencimento antecipado da obrigação, o acréscimo do valor da cláusula penal e a execução do montante devido. Iniciada a execução, o Oficial de Justiça certificou, em 10/ 11/2003, que a executada não mais se encontrava no endereço indicado nos autos. Instado a se manifestar, o autor apresentou nome e endereço dos sócios da empresa, requerendo que a execução fosse a eles direcionada, o que restou deferido, não tendo sido possível, entretanto, localizá-los. O magistrado intimou o autor para que informasse o endereço atual da empresa ou dos sócios, mas não utilizou as ferramentas eletrônicas que permitem apurar a existência de bens, como a penhora com a utilização do sistema Bacen-jud ou o Infojud. O autor envidou todos os esforços possíveis para encontrar os devedores, mas não logrou êxito. Em 15/8/2007, o exequente indicou a existência de-veículo de propriedade de um dos sócios e requereu a penhora do bem. Recebeu, porém, intimação de decisão que indeferiu o seu pleito e, na mesma ocasião, ficou ciente que em 1º/8/2007 o juiz, de ofício, havia aplicado, ao caso, o instituto da prescrição intercorrente, o que resultou na extinção da execução. O exequente interpôs Agravo de Petição em face das decisões proferidas. Com base no problema proposto, indaga-se: 1- Não encontrada a empresa devedora, o magistrado pode incluir, de ofício, os sócios no polo passivo da execução? 2- Não encontrado o devedor originário e seus sócios, é possível a realização do arresto de ativos financeiros eventualmente existentes com utilização do sistema Bacen-Jud? 3- Cabe a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho? 4- Cabe declaração de ofício da prescrição na execução trabalhista?
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Aparecido Souza foi contratado pela Usina da. Cana SA, por contratos firmados a prazo determinado nos períodos de 1º/3/2000 a 05/02/2001; 1º/3/2001 a 15/12/2001; 20/01/2002 a 30/12/2002 e 20/01/2003 à 05/01/2004. Em 06/01/2004, foi contratado por prazo indeterminado e dispensado em 30/12/2008. Firmou novo contrato por prazo indeterminado no período de 05/02/2009 “a 02/01/2010, e, finalmente, foi admitido em 05/02/2010, contrato que se encontra em vigor. Nas rescisões efetivadas, recebeu os haveres rescisórios correspondentes. Trabalhou, em todos os contratos, devidamente registrado. No período da safra, laborou das 7h às 19h, cortando cana, ou das 19h às 7h, fazendo queimadas ou aceiros, alternando os horários a cada quinze dias, com 30min de intervalo, de segunda-feira a domingo, com duas folgas mensais, recebendo, em média, R$ 1.500,00, pagos em decorrência da produção apurada. Na entressafra, cumpriu a jornada das 7 ás 17h, com 1h de intervalo, trabalhando na sede da propriedade rural, na limpeza em geral, de segunda-feira a sexta- “feira, folgando aos sábados e domingos, mediante a percepção do salário fixo mensal de R$1.000, 00. “No seu trabalho no campo, a céu aberto, não há água potável, local apropriado para refeição e nem banheiro. Ingressou com reclamação trabalhista para buscar direitos que entende não adimplidos no curso dos contratos. Com base no problema proposto, indaga-se: 1- Há unicidade entre os contratos firmados? 2- Há prescrição a ser declarada? 3 - Há sobrejornada e desrespeito ao intervalo? Em caso positivo, como devem ser remunerados tais direitos, inclusive no tocante aos reflexos nas demais verbas do contrato? 4 - Há direito ao adicional de insalubridade e a indenização por danos morais em razão das condições de trabalho enfrentadas?
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John Wesley, cidadão americano, foi contratado pela multinacional americana Batman Industries INC. Em 1994, foi transferido para a unidade instalada no Brasil, Batman Technologies do Brasil Ltda,, assumindo a função de vice-presidente de operações. Em fevereiro de 1996, passou a conviver em união estável com Joana da Silva e dessa união, em 1º de j janeiro de 1998, nasceu Ivone da Silva. Em 10 de abril de 2000, John veio a falecer. Antes de ser transferido para o Brasil, John foi casado com Rosita Sanchez, com quem teve três filhos, todos americanos e maiores, tendo ocorrido o divórcio em 1970. Em 1975, John casou-se com Helen Bright, com quem teve outros três filhos, todos, igualmente, americanos e maiores. Da última união citada, não houve separação ou divórcio. Joana, mãe de Ivone, na qualidade de inventariante do espólio de John Wesley, ajuizou reclamação trabalhista em 1º de março de: 2005, pleiteando, além das verbas rescisórias, ativos financeiros previstos no estatuto da empresa contratante, a saber: pensão, poupança de longo prazo, participação acionária e seguro de vida, todos direitos previstos no contrato de trabalho firmado pelo falecido trabalhador. A inventariante alegou que a relação empregatícia foi extinta no Brasil, local em que deveriam ser pagos os ativos financeiros indicados em favor do espólio. Em contestação, as reclamadas (subsidiária brasileira e matriz americana) alegaram a incompetência da Justiça brasileira para examinar os direitos pleiteados sobre os ativos financeiros contratados pelo empregado falecido com a empresa americana. Alegaram, ainda, incompetência da Justiça do Trabalho, indicando como competente para a análise do feito a Justiça Comum; arguiram a prescrição bienal nuclear do direito de ação, bem como que os ativos financeiros já haviam sido quitados em favor da viúva americana e dos seis filhos. Indicaram que, acaso a subsidiária brasileira tivesse que pagar novamente os direitos pleiteados pela filha brasileira, deveria ser respeitada a meação da viúva americana e a cota-parte de cada um dos seis filhos americanos. - Com base no problema proposto, indaga-se: 1- A Justiça Brasileira é competente para apreciar os pedidos referentes aos ativos financeiros? 2- Em caso positivo, qual órgão do Poder Judiciário é competente para resolver a demanda? 3- Como solucionar a questão da prescrição arguida? 4- Como solucionar o mérito da causa em relação aos ativos financeiros?
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Maria Silva foi contratada em 02/01/2005 por Paula Paulista, para trabalhar em sua residência na cidade de Campinas/ SP, como empregada doméstica, devidamente registrada, com jornada fixada das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 12h, na sexta- feira, com salário mensal atual de R$1.800,00. Trabalha, também, dois domingos por mês das 8hà às 14h. Almoça no local de trabalho, o que demanda 15 minutos.

No dia 01/02/2013, ao limpar o banheiro da residência em que trabalhava, sofreu uma queda, da qual resultou fratura na perna direita. Em razão disso, encontra-se: afastada. Maria Silva, por sua vez, em 1º/5/2010, contratou Antônia Soares, para trabalhar na sua casa como o babá de seus filhos menores. Não efetuou o registro em CTPS. Avençou O pagamento do salário mensal correspondente ao mínimo legal. Antônia trabalha de segunda a sexta-feira, das 8h à às 18h, realizando sua refeição no próprio-local de trabalho, em 15 minutos.

Com base no problema proposto, indaga-se:

1 - Quais são os direitos exigíveis por Maria Silva & Antônia Soares?

2 - A empregadora doméstica está obrigada a manter o controle da jornada de trabalho? Havendo ação trabalhista para dirimir a questão da jornada, como se dará a distribuição, entre -as partes, do ônus da prova?

3 - O fiscal do trabalho pode adentrar à residência da família: para verificar o cumprimento das normas legais que regem o contrato de trabalho, inclusive vinculadas à segurança e, verificada transgressão aos ditames legais, lavrar auto de infração?

4 - A empregadora tem responsabilidade pelo acidente ocorrido com a sua empregada doméstica? No caso apresentado, quais são os direitos, tanto previdenciários quanto trabalhistas, decorrentes-do acidente?

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Dissertar, em até 40 linhas, sobre a conduta ética do magistrado e as prerrogativas do advogado sob a ótica dos conflitos que podem, entre eles, ocorrer em audiências.
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