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O empregado trabalhava como vendedor externo, não sujeito a controle de horário, nos termos do inciso I do artigo 62 da CLT. Durante a semana, prestava serviços em cidades do interior do Estado e aos finais de semana e feriados retomava para a capital, onde residia com sua família, com o conhecimento do empregador. Para se deslocar, utilizava veículo fornecido pelo empregador, que por sua vez o alugava de uma empresa especializada, encarregada da manutenção e da troca do veículo a cada dois anos.
Numa sexta-feira, por volta das 19h00, o empregado telefonou para seu gerente na sede da empresa, relatou o trabalho realizado durante a semana e avisou que iria a uma cidade próxima, para visitar um outro vendedor, também empregado da mesma empresa, que havia estado doente naqueles dias e que, em seguida, retornaria para sua residência, na capital. Depois de visitar o colega, O empregado tomou a estrada para a capital e, por volta das 22h00, perdeu a direção do automóvel numa reta do percurso, atravessou o canteiro central, invadiu a pista oposta e colidiu de frente com outro veículo que vinha no sentido contrário, vindo a falecer no local. Os peritos constataram que o veículo estava em condição para o tráfego, que a estrada dispunha de duas faixas de rolamento em cada direção e estava corretamente sinalizada, que não chovia e nem havia neblina na ocasião e que o empregado não havia ingerido nenhuma substância que pudesse prejudicar sua atenção, mas não puderam constatar se trafegava acima da velocidade e nem puderam apontar a causa provável do acidente.
A viúva e um filho menor de 18 anos receberam indenização do seguro de viga em grupo contratado pelo empregador e pensão por morte pagã pelo: INSS. Ambos ajuizaram ação contra o empregador, em, litisconsórcio ativo, pleiteando o pagamento de reparação por danos moral e material, esta última, consistente em pensão mensal vitalícia. O acidente ocorreu em 14.3.2014, o filho menor nasceu em 27.8.2002 e a ação foi ajuizada 28.4.2015. Decida se o pedido: procede, analisando os elementos da responsabilidade civil (dano, ação ou omissão, nexo causal e culpa), é indicando, quanto ao nexo causal, qual a teoria adotada. Caso entenda procedente o pedido, determine os termos inicial e final das prestações sucessivas e se devem ser deduzidas a indenização recebida do seguro de vida e a pensão por morte paga pelo INSS. Não arbitre valores, apenas responda indicando os fundamentos de fato e de direito que entender pertinentes.
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Maria Silva foi contratada em 02/01/2005 por Paula Paulista, para trabalhar em sua residência na cidade de Campinas/ SP, como empregada doméstica, devidamente registrada, com jornada fixada das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 12h, na sexta- feira, com salário mensal atual de R$1.800,00. Trabalha, também, dois domingos por mês das 8hà às 14h. Almoça no local de trabalho, o que demanda 15 minutos.
No dia 01/02/2013, ao limpar o banheiro da residência em que trabalhava, sofreu uma queda, da qual resultou fratura na perna direita. Em razão disso, encontra-se: afastada. Maria Silva, por sua vez, em 1º/5/2010, contratou Antônia Soares, para trabalhar na sua casa como o babá de seus filhos menores. Não efetuou o registro em CTPS. Avençou O pagamento do salário mensal correspondente ao mínimo legal. Antônia trabalha de segunda a sexta-feira, das 8h à às 18h, realizando sua refeição no próprio-local de trabalho, em 15 minutos.
Com base no problema proposto, indaga-se:
1 - Quais são os direitos exigíveis por Maria Silva & Antônia Soares?
2 - A empregadora doméstica está obrigada a manter o controle da jornada de trabalho? Havendo ação trabalhista para dirimir a questão da jornada, como se dará a distribuição, entre -as partes, do ônus da prova?
3 - O fiscal do trabalho pode adentrar à residência da família: para verificar o cumprimento das normas legais que regem o contrato de trabalho, inclusive vinculadas à segurança e, verificada transgressão aos ditames legais, lavrar auto de infração?
4 - A empregadora tem responsabilidade pelo acidente ocorrido com a sua empregada doméstica? No caso apresentado, quais são os direitos, tanto previdenciários quanto trabalhistas, decorrentes-do acidente?
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