Leia o texto abaixo.
Ao ensejo da reforma tributária de 1965, imediatamente após o Movimento de março de 1964 e numa tentativa de impor ao ordenamento tributário um modelo de racionalidade e objetividade ao mais alto grau, a Emenda Constitucional no 18/65 suprimiu o artigo 202 da CF/46 e fez desaparecer do modelo constitucional brasileiro o referencial material da tributação. [...] Levava-se em conta a arrecadação, a geração de recursos, mas não os valores sociais, ligados à dignidade da pessoa humana, da sua participação em coletividade e assim por diante. Por isso, cabe falar em resgate da capacidade contributiva pelo constituinte de 1988 que reintroduziu no sistema constitucional brasileiro esse princípio [...].
(GRECO, M. A. Solidariedade social e tributação. In: GRECO, M. A.; GODOI, M. S. de (coord.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.)
A partir do texto:
I - Discorra sobre o princípio constitucional da capacidade contributiva; (Valor: 5,0 pontos)
II - Com fundamento no texto constitucional, discorra sobre os dois principais mecanismos ou critérios a esse princípio interligados que visam assegurar sua efetividade; (Valor: 5,0 pontos)
III - Explique o âmbito de aplicação desse princípio em relação às espécies tributárias. (Valor: 5,0 pontos)
Explique em que consiste a federalização de crimes graves contra os direitos humanos, abordando as referências legais e os conflitos no aparato jurídico-político envolvendo o tema.
Disserte sobre os recursos no Processo Penal, abordando necessariamente:
I - Seu fundamento; (Valor: 3,75 pontos)
II - Sua natureza jurídica; (Valor: 3,75 pontos)
III - Suas características; (Valor: 3,75 pontos)
IV - Seus efeitos. (Valor: 3,75 pontos)
Gerson e Afonso eram amigos há muito tempo, mas se tornaram desafetos, por torcerem para times distintos, pois o primeiro torcia para o Mixto Esporte Clube e o segundo para o Clube Esporte Dom Bosco.
No dia 10 de janeiro de 2000, por volta das 15h30min, nas adjacências do Estádio Verdão, onde se realizaria o clássico local, após uma candente discussão, relacionada à rivalidade dos dois clubes, Gerson, munido de um pedaço de pau, desferiu dois golpes em Afonso, causando-lhe lesões na face. A vítima permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva, de um nosocômio de Cuiabá, por 10 dias, vindo a falecer em decorrência dos golpes que sofrera. Gerson, que, no aziago dia, contava com vinte anos de idade, ficou transtornado com o ocorrido.
O Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de Gerson pela prática do crime de homicídio – Art. 121, “caput” do Código Penal, no dia 10 abril de 2002. A peça vestibular foi recebida em 10 de maio de 2002.
Após a produção probatória durante o sumário da culpa, o acusado foi pronunciado pelo Juiz de Direito competente, em 10 de junho de 2012, nos termos da denúncia, por entender o magistrado haver indícios suficientes do crime de homicídio, sendo que a defesa insistia na tese de que a conduta do increpado se amoldava ao disposto no art. 129, parágrafo terceiro, do Código Penal.
Na qualidade de Defensor Público, e tendo sido intimado da decisão de pronúncia, formule peça processual adequada, com o fito de defender todos os interesses de Gerson.
Conceitue os direitos dados em cada item e explique, com base na lei, os elementos que os caracterizam.
I - Direitos difusos; (Valor: 5,0 pontos)
II - Direitos coletivos; (Valor: 5,0 pontos)
III - Direitos individuais homogêneos. (Valor: 5,0 pontos)
Quanto ao princípio da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado contemplado na Constituição Federal de 1988, disserte sobre os seguintes pontos:
I - Responsabilidade por atos estatais comissivos e omissivos e teorias aplicáveis; (Valor: 5,0 pontos)
II - Requisitos para configuração da responsabilidade do Estado; (Valor: 5,0 pontos)
III - As excludentes do dever de indenizar. (Valor: 5,0 pontos)
Discorra acerca dos mecanismos formais e informais de modificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A análise deve compreender:
I - Os mecanismos formais de Reforma da Constituição e seus limites, incluindo a discussão sobre a possibilidade de uma emenda, recriando a Revisão Constitucional prevista no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Valor: 5,0 pontos)
II - O fenômeno da mutação constitucional, seus limites e suas possibilidades (atuação legislativa, interpretação e costumes). (Valor: 10,0 pontos)
Disserte sobre o princípio da boa fé objetiva, abordando os seguintes tópicos:
I - Suas funções; (Valor: 5,0 pontos)
II - Os institutos: (a) proibição do venire contra factum proprium, (b) supressio, (c) surrectio e (d) tu quoque; (Valor: 5,0 pontos)
III - As implicações processuais. (Valor: 5,0 pontos)
Em janeiro de 2007, Carlos da Silva é flagrado com 10 (dez) gramas de maconha. Após regular instrução processual, é prolatada sentença condenatória que fixou a pena de 2 (dois) anos de reclusão pelo cometimento de crime de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei no 11.343/2006).
A sentença transitou em julgado em março de 2007. Em março de 2009, o executivo de pena foi extinto por sentença que reconheceu o integral cumprimento da sanção penal.
Em janeiro de 2016, Carlos da Silva é contratado como estagiário do Município de Nortão/MT, exercendo suas funções na sede da Prefeitura.
Em visita ao gabinete do Prefeito, o radialista Antônio visualiza e reconhece Carlos da Silva como autor de crime de tráfico ocorrido no ano de 2007.
Surpreso ao ver Carlos da Silva como estagiário do Município, o radialista Antônio narra o fato em seu programa matinal, apresentado na Rádio Frequência. Após, passa a tecer comentários contra a administração municipal, afirmando haver um traficante a trabalhar na Prefeitura. Prossegue Antônio dizendo que o estagiário Carlos da Silva põe em risco a segurança de todos que trabalham na Prefeitura de Nortão-MT.
De forma incisiva, sugere a imediata rescisão do contrato de estágio de Carlos da Silva, sob o argumento de que ali não é local de traficante. Argumenta que os policiais do Município são sabedores da veracidade das informações propaladas e que Carlos de Silva, de fato, já fora condenado por atos de traficância, tendo, inclusive, cumprido pena.
Carlos da Silva, envergonhado e com a estima claramente abalada, procura a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Não houve qualquer movimento do Município de Nortão/MT em rescindir o contrato de estágio, mas Carlos da Silva deseja fazer cessar as notícias e, se possível, obter indenização pertinente, já que a população de Nortão/MT voltou a comentar o antigo crime de tráfico de drogas que havia praticado no ano de 2007.
O Defensor Público responsável pelo caso, após obter gravação do programa noticiado, propõe ação de indenização por danos morais, cumulada com pedido de tutela inibitória (para impedir novas notícias acerca da condenação do autor), em face da Rádio Frequência e do radialista Antônio, alegando violação ao direito da personalidade.
O MM. Juiz concedeu a tutela inibitória e determinou a citação dos réus para que comparecessem à audiência de conciliação. Não houve acordo na audiência de conciliação. Os réus apresentaram a contestação patrocinados por um único advogado.
Os autos foram conclusos ao M.M. Juiz, que, em relação à Rádio Frequência, proferiu o julgamento antecipado parcial de mérito. O MM. Juiz afirmou que não há ato ilícito praticado pela Rádio Frequência, vez que os fatos veiculados são verdadeiros, vigorando o princípio constitucional da liberdade de imprensa. Argumentou que não há ato da Rádio a justificar a propositura da demanda em face da pessoa jurídica, vez que não havia como prever as palavras do radialista.
Na parte dispositiva, afirmou “diante disso, julgo improcedente o pedido em relação à Rádio Frequência, seja em razão do princípio da liberdade de imprensa e da consequente ausência de ato ilícito na divulgação da notícia, seja em razão da impossibilidade de controlar as palavras do radialista em programa de rádio”.
Em relação ao radialista Antônio, o M.M. Juiz determinou o início da instrução processual, designando desde já audiência de instrução e julgamento, já que a questão fática efetivamente depende da produção de provas.
Como Defensor Público de Carlos da Silva, interponha o recurso ou adote a providência judicial cabível contra a referida decisão.
O candidato deve partir da premissa de que os fatos alegados na petição inicial dependem de produção de provas e de que a Defensoria Pública foi intimada da decisão em 12 de julho de 2016. O processo é regido pelo rito comum do Código de Processo Civil de 2015.