Josimar acaba de firmar contrato de trabalho com a empresa MMJR Ltda. O empregado Irá exercer a função de torneiro mecânico e o valor de sua remuneração ficou estabelecido em R$ 5.000,00. Além disso, as partes
estabelecem uma cláusula contratual sugerida pelo empregado e com a concordância do empregador em que caso venha a ocorrer um conflito entre as partes contratantes, tal conflito será resolvido por meio da arbitragem.
Com base na legislação trabalhista a cláusula compromissória de arbitragem terá
validade? Caso o empregado ajuíze uma ação trabalhista, poderá o empregador
(reclamado) alegar que havia uma cláusula no contrato em que as partes estabeleciam a
arbitragem como forma de solução do conflito?
Justifique sua resposta apontando a base
Legal.
A empresa XYZ LTDA está respondendo a execução fiscal perante o município de Canoas/ RS em razão de que, no exercício de 2014, deixou de recolher R$22,000,00 (vinte e dois mil reais) à título de ISSQN do período.
A Certidão da Dívida Ativa preenche todos os requisitos, sendo líquida e exigível.
O ingresso da execução, pelo município, se deu em dezembro de 2018. Passados quase 03 (três) anos da propositura da execução fiscal, constatou-se que a empresa não possui bens em seu nome, inclusive fora
dissolvida por exercer irregularmente atos que não estavam descritos em seu contrato social.
Considerando o cenário em questão bem como a liquidez dos sócios da então dissolvida sociedade, pergunta-se:
- Qual medida cabível a ser adotada pela Procuradoria Geral do Município?
“(...) numa primeira aproximação conceitual, os direitos fundamentais são posições jurídicas reconhecidas e protegidas na perspectiva do direito constitucional interno dos Estados. Nesse sentido, José Joaquim Gomes Canotilho, aponta para a especial dignidade e proteção dos direitos num sentido formal e num sentido material. É neste sentido que se afirma que a nota distintiva da fundamentalidade, em outras palavras, aquilo que qualifica um direito como fundamental, é precisamente a circunstância de que esta fundamentalidade é simultaneamente formal e material". SARLET, Ingo Wolgang. Curso de Direito Constitucional/ Ingo Wolfgang Sarlel, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero - Sào Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012).
A partir da análise feita pelo texto acima, disserte sobre seguintes aspectos da teoria dos direitos fundamentais:
a) A dupla fundamentalidade dos direitos fundamentais.
b) A dupla dimensão ou perspectiva dos direitos fundamentais.
c) A dupla eficácia dos direitos fundamentais.