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Ao ser intimado por oficial de justiça do conteúdo de uma sentença penal absolutória, o Promotor de Justiça interpõe recurso de apelação, reservando a oferta das respectivas razões para outro momento procedimental. Com a efetiva remessa dos autos para o oferecimento daquelas peças, outro Promotor de Justiça está em exercício no órgão de execução, em razão da remoção voluntária do anterior, e requer que o processo seja remetido àquele que, a seu ver, estaria vinculado para o oferecimento das razões. Além dessa vinculação, está este segundo membro em desacordo com a interposição do recurso, o que resta consignado nos autos. O juiz discorda do requerimento e, entendendo ter havido preclusão, devolve os autos ao Tribunal. Deparando-se com essa situação, o Procurador de Justiça, em sustentação oral na sessão de julgamento, após a manifestação da Defesa, pleiteia que seu pronunciamento seja recebido como razões recursais, o que é deferido pelo relator, seguindo-se o julgamento de mérito. Pronuncie-se sobre os pontos institucionalmente relevantes da questão. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça, na Justiça Federal, contra ato de representante de concessionária de serviço público federal, com vista a garantir a isenção da tarifa de pedágio para sua frota oficial de veículos locados? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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Promotor de Justiça de Infância e Juventude da Capital, ao receber autos de averiguação oficiosa de paternidade, ajuíza ação investigatória. Ao sair de férias ainda no curso do processo, é designado para exercício no órgão Promotor Substituto, recém ingresso na carreira, que, em entendimento frontalmente diverso do primeiro, vislumbrando estar fadado ao insucesso o pleito, por ausência de provas, desiste da ação, sem prévia concordância da representante legal do menor. O magistrado, por sua vez, declina de sua competência em favor de outro juízo de Infância e Juventude do interior, onde, sem se ouvir o Promotor de Justiça local, mas acolhendo integralmente a manifestação do Ministério Público já constante dos autos, é prolatada sentença meramente terminativa. Os autos, por engano, são devolvidos em 26.05.2007 à secretaria daquele primeiro órgão de execução, cujo Titular, ao manusear os autos e constatar o desacerto da remessa, determina o reencaminhamento interna corporis ao órgão correto, onde, enfim, é aberta vista dos autos em 26.08.2007. a - À luz dos limites das atribuições dos órgãos de execução envolvidos, o processo padece de alguma invalidade? Em caso positivo, pode ainda o Promotor de Justiça recorrer tempestivamente daquela decisão judicial? (40 pontos) b - Pode o Conselho Nacional do Ministério Público permitir ou vedar que os Promotores de Justiça de Infância e Juventude desistam de ações de investigação de paternidade? (10 pontos) RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
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O Município de Alecrim, deste Estado, contratou, sem licitação, em 10 de janeiro de 2007, a Construtora Sol Ltda. para realizar obras de asfaltamento da Avenida A, na sede do município. O contrato administrativo formalizado fixou o preço da obra no montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em dez parcelas iguais de R$500.000.00, conforme fossem cumpridas etapas estabelecidas em cronograma anexado ao contrato. A execução da obra contratada se iniciaria em 01 de outubro de 2007. O Ministério Público deste Estado tomou ciência da contratação pelo Diário Oficial, e, em 15 de janeiro deste ano, antes do início da execução e do pagamento de qualquer parcela do preço, propôs ação civil pública com pedido de anulação do referido contrato administrativo, por entender que fora fraudada a obrigatoriedade da licitação, vez que não era caso de dispensa. A inicial foi recebida e o Município, citado validamente, apresentou, no prazo legal, resposta à demanda, tendo alegado que o MP não teria atribuição para dedução da pretensão anulatória, em sede de ação civil pública, porque limitado o cabimento da ação civil pública, apenas às hipóteses previstas no art. 3º da Lei 7.347/85 que, afirmou, não prevê anulação de contrato. O juiz acolheu a tese da defesa do réu e julgou improcedente o pedido. O Ministério Público interpôs recurso de Apelação com pedido de reforma integral para, desconstituída a sentença, julgar-se procedente o pedido formulado na inicial. Pergunta-se: A - O Ministério Público possui atribuição para propor ação civil pública com pretensão anulatória? (20 pontos) B - A ação civil pública constitui sede adequada para a dedução da pretensão anulatória requerida, ou não? (30 pontos) RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
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A Promotoria de Justiça Única da Comarca de Paraty, ao receber notícia sobre suposta violação a direito do idoso domiciliado na localidade, dada sua natureza transindividual, imediatamente a encaminha à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, que, por sua vez, por entender ser do órgão ministerial congênere de Volta Redonda a atribuição para o caso, por ser a entidade assistencial apta a acolher o idoso sediada nesta cidade, promove o arquivamento do mesmo junto ao Conselho Superior do Ministério Público, pugnando pelo subseqüente reencaminhamento àquele último órgão de execução. Ao ser apreciada a matéria pelo colegiado, foi decidida mediante voto de qualidade, proferido por membro mais novo, Promotor de Justiça, que, embora externando sua inconformidade com a via eleita, curvara-se ao já decidido em casos similares pelo mesmo colegiado, no sentido de ser acolhida a manifestação, fazendo-se a pertinente remessa dos autos. Recebido ulteriormente o inquérito por Promotor de Justiça Substituto em exercício junto ao órgão de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, recém-ingresso na carreira e ainda não vitaliciado, este, todavia, discordando ser sua a atribuição para tal procedimento, por entrever apenas lesão a direito individual indisponível de idoso em situação de risco, deseja rebelar-se administrativamente contra o decidido, mesmo constando dos autos certidão de preclusão administrativa da decisão do Conselho, diante de pretérita publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial. A - Emita o pronunciamento pertinente, como Promotor de Justiça Substituto, dispensada a elaboração de peça, indicando o órgão administrativo destinatário e aquele de execução com atribuição para promover o caso, considerando a tempestividade de sua manifestação, a eficácia da decisão do colegiado e suscitando, inclusive, as razões de validade ou invalidade do voto de desempate. B - Após definitivamente decidida a questão no âmbito do Ministério Público, pode o Conselho Nacional do Ministério Público rever o posicionamento eventualmente adotado? Resposta integralmente fundamentada.
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Os Procuradores de Justiça podem ser substituídos em suas funções perante os Tribunais Estaduais por Promotores de Justiça? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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Na hipótese do artigo 11, inciso XIII, letra a, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, pode o membro do Ministério Público dar-se por suspeito, alegando motivo de ordem íntima, por discordar da decisão do Procurador-Geral de Justiça no tocante à não confirmação do arquivamento de inquérito civil? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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Fale sobre o Ministério Público e a investigação criminal. Resposta objetivamente justificada.
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Discorra sobre a atuação do Ministério Público nas ações civis públicas movidas contra Governador e Prefeito por improbidade administrativa. Resposta objetivamente justificada.
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Que órgão de atuação do Ministério Público oficiará, como custos legis, em ação de responsabilidade civil movida por menor de dezoito anos, na Comarca da Capital, contra fundação instituída pelo Poder Público, tendo como causa petendi atropelamento causado por preposto dessa última? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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