Menor de idade foi apreendido em flagrante por ter praticado ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico.
A autoridade judiciária determinou, na sentença, a aplicação da medida socioeducativa de internação, mediante prova de que o menor, que fizera do tráfico seu meio de vida, estaria associado à cúpula de perigosa facção criminosa, além de já ter descumprido três medidas socioeducativas de liberdade assistida em condenações que envolveram atos infracionais da mesma natureza.
A Defensoria Pública (DP) impugnou a decisão, com base em jurisprudência do STJ, destacando a ilegalidade da medida imposta.
Considerando essa situação hipotética, disserte sobre a (i)legalidade da medida socioeducativa de internação aplicada ao menor [valor: 1,00 ponto], posicionando-se, conclusivamente, sobre a procedência da impugnação apresentada pela DP [valor: 1,40 ponto].
Fundamente sua resposta com base no ECA e na jurisprudência do STJ.
O Defensor Público do Estado, lotado no Núcleo Regional de Raposa - MA, ajuizou ação ordinária, por meio eletrônico, visando obter do Estado do Maranhão tratamento de saúde em favor de Otacílio Ribeiro, pessoa idosa, em petição fundamentada e amparada por prova documental que comprovava a necessidade e a urgência dos medicamentos.
Na inicial, o autor pugnou pela concessão da tutela antecipada e a condenação do Estado do Maranhão a prestar o tratamento necessário. Pugnou, ainda, pela observância de todas as prerrogativas funcionais aplicáveis à Defensoria Pública. O processo foi distribuído à Vara Única da Comarca de Raposa - MA.
No despacho inicial, o Magistrado concedeu a tutela antecipada para que o tratamento solicitado fosse prestado ao requerente, mas determinou que todas as intimações de atos processuais de qualquer natureza fossem feitas por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, em relação a todas as partes do processo; fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o Defensor Público apresentasse comprovante de sua capacidade postulatória e de poderes para representar a parte, consistentes na prova de inscrição regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil e de procuração que o tenha constituído como mandatário do requerente; estabeleceu, ainda, que ao prazo fixado pelo Magistrado não se aplicaria a contagem em dobro e que, caso não fosse atendida a determinação dentro do prazo fixado, seria revogada a tutela antecipada concedida, e extinto o processo sem resolução do mérito.
O Defensor Público, inconformado com essa decisão do Magistrado, impetrou Mandado de Segurança perante o órgão competente, alegando a existência de ofensa a direito liquido e certo, consistente na necessidade de observância das prerrogativas funcionais do Defensor Público, postuladas na inicial, e que decorrem de aplicação da lei. Instruiu & inicial com a decisão do Magistrado singular.
A turma julgadora, por maioria de votos, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não há direito liquido e certo para benesses processuais buscadas pelo impetrante, sobretudo na sistemática do processo eletrônico. No acórdão, todos os dispositivos da lei suscitados foram debatidos. Vencido o revisor, que declarou voto vencido, pela parcial procedência do pedido inicial, sustentando que não se pode exigir do Defensor Público a prova da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como é dispensada a apresentação de instrumento de mandado; asseverou, ainda, que a intimação pessoal deve ser observada mesmo no processo eletrônico, nos termos da lei especial, mas negou que os prazos apud judicem devam ser contados em dobro para o Defensor Público, pois esta regra de prazos em dobro se refere tão somente aos prazos fixados em lei. Assim, por maioria de votos, foi negada a segurança.
Intimado desta decisão, na condição de Defensor Público, elabore o recurso adequado para a defesa da(s) prerrogativa(s) institucional(is) violada(s), esclarecendo pormenorizadamente na peça a presença dos pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos.
(120 Linhas)
Considere o que dispõe a LC 80/94: “Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (...) XII — deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio (...). Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: (...) VII — interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos (...)”.
A - Defina o que é “inconveniente aos interesses da parte”. Exemplifique.
B - É lícito ao Defensor Público deixar de interpor recurso em processo judicial por enxergá-lo inconveniente aos interesses da parte? Ou a hipótese colide com o dever do inciso VII do art. 129 da Lei Complementar n° 80/94?
Justifique.
(20 Linhas)
(20 Pontos)
Acerca das atribuições da Defensoria Pública:
a) Disserte acerca das funções tradicionais e não tradicionais da Defensoria Pública, exemplificando.
b) Considere o relato a seguir e responda.
José Bonifácio, rico empresário paranaense, está sendo processado criminalmente por ter cometido crime de estelionato, tendo constituído advogado de renome para patrocinar seus interesses. Intimado para apresentar alegações finais, o advogado permanece inerte. O magistrado atuante no caso intima a Defensoria Pública para que apresente as alegações finais, de forma a suprir a ausência de defesa técnica.
O que deverá fazer o Defensor Público? Justifique.
“A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconsequente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas – carentes e desassistidas –, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado. De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam – além de desrespeitados pelo Poder Público ou transgredidos por particulares – também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional (CF, art. 134), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, inciso LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da República.” (ADI 2903 / PB - PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 01/12/2005)
Considerando a relevância da Defensoria Pública no sistema de Justiça, responda:
a) A Defensoria Pública do Estado do Paraná elabora sua proposta orçamentária, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevendo orçamento de R$ 200.000.000,00 para o ano de 2015 e encaminha esta proposta ao Governador. O Governador reduz a proposta para o valor de R$ 150.000.000,00 antes de encaminhá-la à Assembleia Legislativa.
De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores tal conduta é passível de alguma impugnação na via judicial? Justifique.
b) No dia 10/01/2014 o Governo do Estado do Paraná publicou Decreto que dispunha sobre a programação orçamentária financeira do Tesouro Geral do Estado, cujo artigo 15 contava com a seguinte redação:
“Art. 15. As liberações financeiras deverão ser solicitadas pelos Órgãos e Entidades beneficiárias na forma a ser estabelecida por instrução normativa a ser baixada pela Coordenação da Administração Financeira do Estado".
"Parágrafo único. A Defensoria Pública do Estado do Paraná, enquanto Órgão integrante do Orçamento do Estado, deverá submeter-se às regras do caput deste artigo, bem como deverá apresentar sua programação financeira anual, as informações relativas a pagamentos com inativos e pensionistas, as informações relativas ao pagamento de contribuições previdenciárias, e deverá cumprir as demais obrigações a que estão sujeitos os Órgãos e Entidades Estaduais”.
Por outro lado, o artigo 20 possuía a seguinte redação:
“Art. 20. Os recursos orçamentários dos Poderes legislativo e Judiciário e do Ministério Público do Estado do Paraná ficarão integralmente liberados, limitados os repasses financeiros à efetiva arrecadação.”
Pergunta-se: o Decreto encontra-se em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil? Explique.