Estando o processo em fase de execução, nenhum bem da empresa se encontrava disponível à penhora, até porque a empresa fora desativada. Desconsiderada a personalidade jurídica dessa empresa, a penhora, via Bacen Jud, recaiu sobre a conta corrente do ex-sócio, pessoa idosa, conta por intermédio da qual, eram recebidos os proventos de aposentadoria desse ex-sócio, seu único bem e única fonte de renda.
Assim executado, ingressou com Mandado de Segurança, arguindo o disposto no art. 649 IV do CPC, que alude à impenhorabilidade dos... vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria... e à vista deste dispositivo legal, requer a segurança a fim de liberar o bloqueio sobre sua conta-proventos.
Contrapondo-se às razões do requerente, manifesta-se o terceiro interessado, exequente na Reclamação Trabalhista, ao argumento de que a impenhorabilidade não tem caráter absoluto, uma vez que o art. 649§ 2° deste mesmo artigo ressalva a penhora para pagamento de prestação alimentícia, verbis: “O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.” E ressalva o caráter alimentar do crédito trabalhista. Pugna pela denegação da ordem.
Diante desses dois direitos fundamentais em colisão, qual seria o prevalente no seu entendimento? Fundamente a resposta.
No processo do trabalho, em se tratando de inexistência de bens penhoráveis do devedor, poderá o Juízo, na fase de execução definitiva, determinar a penhora de parte do salário deste ou os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos? Fundamente.