Considere que duas sociedades de economia mista controladas pelo Estado estejam enfrentando controvérsia a respeito do pagamento pela utilização de determinado ativo, de titularidade de uma delas.
A companhia proprietária do ativo, empresa “A”, alega que a outra sociedade que também o utiliza, empresa “B”, não estaria arcando com a adequada contrapartida financeira e, com isso, obtendo vantagem indevida e privilegiando seus acionistas.
Diante de tal situação, acionistas minoritários da empresa A ingressaram com ação judicial em face da empresa B. No curso da demanda, surgiu a possibilidade de acordo, com a fixação de um valor intermediário a partir daquele apurado pelo perito judicial.
Tendo em vista o montante envolvido e a alçada estabelecida nos estatutos sociais das companhias, a proposta de acordo judicial foi levada à decisão da Assembleia de Acionistas da empresa A, que é de capital aberto e possui ações negociadas em Bolsa de Valores e, quanto à empresa B, que é de capital fechado, permaneceu na alçada decisória do Conselho de Administração.
Considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis:
a) Discorra sobre os limites da atuação do Estado como acionista controlador de sociedades de economia mista e sobre as hipóteses passíveis de configurar abuso de poder de controle e conflito de interesses, formal ou material, bem assim sobre o eventual enquadramento da situação narrada em tais hipóteses.
b) Discorra sobre a conduta exigível dos membros do Conselho de Administração da companhia B na situação narrada, à luz de suas obrigações legais, abordando eventuais peculiaridades decorrentes da condição de membro indicado pelos acionistas minoritários, bem assim aquela exigível do representante do Estado no âmbito da Assembleia de Acionistas da companhia A.
(5,0 Pontos)
A companhia aberta NOVOS RUMOS S/A tem seu capital dividido em ações ordinárias e ações preferenciais sem direito de voto, observando estritamente o previsto no Art. 15 da Lei nº 6.404/76. Seus acionistas controladores, Rivaldo, Renan, Elias e Daltro firmaram entre si um acordo de acionistas visando a regular os aumentos de capital e especificamente o direito de voto nas eleições para o Conselho de Administração da mencionada sociedade.
Neste acordo, devidamente registrado na sede da companhia, ficou estabelecido que Rivaldo seria eleito para integrar o Conselho de Administração contando com os votos dos demais acionistas que integram aquele acordo.
Todavia, na Assembleia Geral Ordinária, Renan se manifesta de forma oposta ao pactuado e vota no Sr. “K”, que nunca fora acionista da companhia, sendo esta uma das condições previstas no estatuto para o cargo de membro do Conselho de Administração.
Ademais, diante da ausência do acionista Elias no conclave, Renan aproveitou-se das ações pertencentes ao acionista Elias para votar em sentido oposto ao acordo. Tal fato resultou na eleição do Sr. “K” para o Conselho de
Administração, sendo que o acionista Rivaldo não obteve os votos necessários para ser eleito para o referido Conselho.
Com base no acima exposto,
A - em face do voto divergente do acionista Renan, como deverá proceder, neste caso, o Presidente da Assembleia para computar o voto do sócio Renan?
B - poderia o acionista Renan utilizar-se das ações de Elias, vez que esse acionista não compareceu à Assembleia Geral Ordinária, para votar com suas ações?
C - poderia o Sr. “K” ser eleito membro do Conselho de Administração dessa companhia?
D - poderiam os acionistas preferencialistas votar nesta assembleia, com vistas a eleger um representante para integrar o Conselho de Administração dessa companhia?
(As respostas devem ser juridicamente fundamentadas)
(40 Pontos)
(60 Linhas)
A companhia CM Têxtil S/A é de capital autorizado. O Conselho de Administração, com base em permissivo contido no estatuto social, aprovou o aumento do capital social e a emissão de bônus de subscrição, ambos no limite do capital autorizado. O acionista minoritário Lobato consultou sua advogada, questionando-a sobre os pontos a seguir.
A - Tendo em vista que o capital social é uma cláusula obrigatória do estatuto (Art. 5o, caput, da Lei no 6.404/76), poderia o Conselho de Administração aprovar o aumento do capital? (Valor: 0,50)
B - Poderia o Conselho de Administração aprovar a emissão de bônus de subscrição? (Valor: 0,75)
Os administradores das sociedades Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda. acordaram que ambas participarão de operação na qual as sociedades unirão seus patrimônios para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações em razão da extinção simultânea, sem liquidação, de Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda. O contrato das sociedades tem cláusula de regência supletiva pelas normas das sociedades simples.
Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir.
A - Indique o nomen juris da operação, o órgão competente para deliberar sobre ela, o quorum para aprová-la e o procedimento a ser adotado, de acordo com a legislação aplicável às sociedades em questão. (Valor: 0,85)
B - Caso os administradores de cada sociedade não elaborem um protocolo com as condições da operação societária, haverá irregularidade na operação? Justifique. (Valor: 0,40)
Macuco Turismo Ecológico Ltda., com nove sócios, diante do permissivo legal, instituiu Conselho Fiscal composto por três membros, todos não sócios, e igual número de suplentes. Em deliberação majoritária, vencido o conselheiro Paulo de Frontin, eleito por sócios que representam um terço do capital, foram aprovadas (i) as contas dos administradores referentes ao exercício de 2012 e (ii) a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre as denúncias anônimas recebidas em face do administrador J. Porciúncula.
Tais denúncias estão embasadas em vários documentos, cuja validade o órgão fiscalizador confirmou em diligências e que apontam indícios graves de ilícitos civis e penais.
J. Porciúncula procurou seu advogado e lhe fez a seguinte consulta: são válidas as deliberações tomadas pelo Conselho Fiscal? (Valor: 1,25)
Carlos, Gustavo e Pedro, residentes na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, decidiram constituir a companhia XYZ Viagens S.A., de capital fechado, com sede naquela cidade. No estatuto social, foi estipulado que o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. A Administração da companhia incumbirá os acionistas Carlos e Gustavo, podendo cada um representá-la alternativamente.
Cada um dos três acionistas subscreveu a quantidade total de 300 (trezentas) ações (200 ordinárias e 100 preferenciais), tendo havido a realização, como entrada, de 10% (dez por cento) do preço de emissão. Em relação ao restante, os acionistas comprometeram-se a integralizá-lo até o dia 23/03/2013, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados. No entanto, Pedro não integralizou o preço de emissão de suas ações.
Carlos e Gustavo optaram por exigir a prestação de Pedro, pois não desejavam promover a redução do capital social da companhia, nem excluir Pedro para admitir novo sócio. A sociedade não publicou aviso de chamada aos subscritores por ser desnecessário. Carlos e Gustavo, munidos dos respectivos boletins de subscrição, o procuraram para demandar em Juízo contra Pedro.
Elabore a peça processual adequada na defesa dos direitos da companhia para receber as importâncias devidas por Pedro.
Em 12.01.2012, reunidos em assembleia geral extraordinária, os acionistas de Brisa S.A. aprovaram a mudança do objeto social da companhia, tendo a ata da assembleia sido publicada em 16.01.2012.
Letícia, acionista da Brisa S.A., exerceu seu direito de retirada, em 15.02.2012, último dia do prazo.
Em 20.03.2012, Brisa S.A. realizou assembleia geral ordinária, na qual foram aprovadas as demonstrações financeiras do exercício findo em 2011.
Nesta ocasião, Letícia se alegrou ao perceber que o valor patrimonial por ação do exercício de 2011 aumentou em relação ao exercício de 2010, tendo passado de R$10,00 (em 2010) para R$15,00 por ação (em 2011).
De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):
A) Qual é o valor por ação que Letícia deve receber, considerando que o estatuto social da companhia não estabelece normas para a determinação do valor de reembolso? (Valor: 0,65)
B) Depois de ter exercido o seu direito de retirada, isto é, a partir de 16.02.2012, há possibilidade de Letícia requerer levantamento de balanço especial para fins de reembolso? (Valor: 0,60)
Em 27/02/2011, XYZ Alimentos S.A., companhia aberta, ajuizou ação para responsabilizar seu ex-diretor de planejamento, “M”, por prejuízos causados à companhia decorrentes de venda, realizada em 27/09/2005, de produto da Companhia a preço inferior ao de mercado, em troca de vantagem pessoal.
Em sua defesa, “M” alegou que não houve a realização prévia de assembleia da companhia que houvesse deliberado o ajuizamento da demanda e que as contas de toda administração referentes ao exercício de 2005 haviam sido aprovadas pela assembleia geral ordinária, ocorrida em 03/02/2006, cuja ata foi devidamente arquivada e publicada na imprensa oficial no dia 05/02/2006, não podendo este tema ser passível de rediscussão em razão do decurso do tempo.
Em sede de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu os fatos de que (i) não houve a prévia assembleia para aprovar ajuizamento da ação; e de que (ii) as contas de “M” referentes ao exercício de 2005 foram aprovadas em uma assembleia, em cujas deliberações não se verificou erro, dolo, fraude ou simulação incorridos ou perpetrados por quem dela participou.
No entanto, manteve a condenação do ex-diretor que havia sido imposta pela sentença da 1ª instância, que entendeu prevalecer, no caso, o art. 158, I, da Lei n. 6.404/76, sobre qualquer outro dispositivo legal desta Lei, sobretudo os que embasam os argumentos de “M”.
Assim, na qualidade de advogado de “M” e utilizando os argumentos por ele expendidos em sua defesa, diante do acórdão proferido pelo Tribunal, elabore a peça cabível. Para tanto, suponha que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí possua apenas o total de 10 varas cíveis, duas câmaras cíveis e nenhuma vice-presidência.
Deve ser levado em consideração, pelo examinando, que não cabem Embargos de Declaração.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(Valor: 5,0 Ponto)
A Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração.
Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários.
Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia.
Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S.A. procuram um advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia.
A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.
A - Qual o procedimento judicial a ser adotado? (Valor: 0,50)
B - Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais diretores? (Valor: 0,75)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(1,25 Ponto)
João, economista renomado, foi durante cinco anos acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A. Seis meses depois de ter alienado a totalidade de suas ações, é nomeado Conselheiro de Administração da Companhia. Preocupado com as suas novas responsabilidades, João consulta um advogado para esclarecer as seguintes dúvidas:
A - João pode residir no exterior? (Valor: 0,50)
B - João já ocupa o cargo de conselheiro fiscal de Alfa Comércio de Eletrônicos S.A. Ele precisa renunciar ao cargo? (Valor: 0,25)
C - O fato de João ter alienado a totalidade das ações de emissão da companhia que possuía em sua titularidade, não sendo, portanto, acionista da Garrafas Produção e Comércio de Bebidas S.A, representa um fato impeditivo à ocupação do cargo? (Valor: 0,50)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(1,25 Ponto)