Marina e José casaram-se e, após alguns anos poupando dinheiro, conseguiram comprar, à vista, o primeiro imóvel em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro. Dois meses depois de se mudarem para o novo apartamento, José ficou desempregado e, por isso, a família deixou de ter renda suficiente para pagar suas despesas. O casal, então, resolveu alugar o imóvel e utilizar o valor auferido com a locação para complementar a renda necessária à manutenção da própria subsistência, inclusive o pagamento do aluguel de outro apartamento menor, para onde se mudou.
Em virtude das dificuldades financeiras pelas quais passou, o casal deixou de cumprir algumas obrigações contraídas no supermercado do bairro, uma das quais ensejou o ajuizamento de execução, com a determinação judicial de penhora do imóvel. Marina e José, regularmente citados, não efetuaram o pagamento. No dia seguinte à intimação da penhora, decorridos apenas 05 (cinco) dias da juntada dos mandados de citação aos autos, Marina e José foram ao seu escritório, desesperados, porque temiam perder o único imóvel de sua propriedade.
Tendo em vista essa situação hipotética, responda aos itens a seguir.
A - Que medida judicial pode ser adotada para a defesa do casal e em que prazo? (Valor: 0,60)
B - O que poderão alegar os devedores para liberar o bem da penhora? (Valor: 0,65)
Em sentença transitada em julgado a empresa “A” foi condenada a pagar ao reclamante “X” R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais. Nesta mesma sentença foi fixado que a empresa “B” teria responsabilidade subsidiária pelo pagamento.
Citada para pagar ou garantir o juízo, a empresa “A”, no prazo legal, permaneceu inerte, razão pela qual o Juízo procedeu a tentativa de localização de bens e direitos passíveis de penhora e garantia da execução, o que se mostrou infrutífero diante da inexistência de patrimônio da devedora principal.
Neste momento, em despacho, o Juiz do Trabalho determinou a citação da empresa B, como responsável subsidiária, para pagar ou garantir a execução, no prazo legal. Referida empresa realizou a garantia e propôs Embargos à Execução, sem documentos, alegando que, segundo doutrina e jurisprudência, a execução só alcançaria a responsável subsidiária após esgotados todos os meios de persecução patrimonial em face da executada principal e/ou dos seus sócios, mediante a despersonalização da pessoa jurídica da empresa “A”, antes do seu patrimônio ser atingido pela execução da dívida. Intimado, o exequente, permaneceu inerte.
Sem outras provas os Embargos à Execução foram conclusos para julgamento.
Diante deste panorama fático, analise conclusivamente a questão, fundamentando-a.