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Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.
Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas cirurgias, que deixaram cicatrizes (deformidade).
A autora, aposentada, viúva, sem filhos e idosa de 72 anos, trabalhava nas proximidades do local como ambulante para complementação da aposentadoria obtida junto ao INSS e, no dia dos fatos, com forte chuva, estava se dirigindo à estação da Companhia SP de Transporte para retornar do trabalho.
O acidente, ainda segundo a petição inicial, foi causado pela ré Companhia SP de Transporte que, por meio de empreteira contratada, realizava uma obra na rampa de acesso de passageiros. Em razão da chuva forte, o local, desprovido de cobertura, ficou escorregadio, fato que teria ocasionado a queda da autora.
A primeira ré Companhia SP de Transporte, informada no momento da ocorrência, acionou o corréu Hospital Pronto Atendimento, que demorou quatro horas para chegar ao local, período em que a autora, impossibilitada de se locomover, permaneceu deitada no solo, abrigada da chuva por meio de lonas improvisadas, o que lhe causou grande sofrimento moral.
A segunda ré, procurada para fins de reembolso das despesas, não atendeu à solicitação da autora.
A inicial veio instruída com relatórios médicos do período da internação, fotos do local do acidente, inclusive no dia dos fatos, e também das condições em que permaneceu a autora até a chegada dos socorristas.
Pediu, a inicial, a condenação solidária dos corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso ao pagamento de indenização composta das seguintes verbas:
Indenização por danos materiais em razão dos gastos com medicamentos, que não foram fornecidos na rede pública, comprovados por meio de notas fiscais e receituários médicos;
Indenização pelo período em que ficou afastada do exercício de atividades laborativas, um ano e seis meses, com base no rendimento estimado de 01 salário-mínimo mensal;
Indenização, após o retorno ao trabalho, considerada a expectativa de desempenho até os 75 anos, proporcional à redução permanente da capacidade laborativa, calculada sobre a mesma base de rendimento estimado;
Indenizações, por danos morais e estéticos, cumuladas, pelo padecimento com as lesões corporais gravíssimas, procedimentos cirúrgicos, alongado período de internação e existência de cicatrizes deformantes, no valor total de R$ 150 mil.
Em relação ao corréu Hospital Pronto Atendimento, a autora pleiteou:
Indenização por danos morais em razão do padecimento desproporcional decorrente da espera do socorro, dadas as condições a que ficou exposta, hipótese devidamente comprovada nos autos, por meio de relatórios referentes ao horário do acidente, solicitação do atendimento e entrada no nosocômio (não impugnados de forma expressa). Pleiteia o valor total de R$ 50 mil, atualizado a partir da condenação.
Os corréus contestaram a ação e alegaram o seguinte:
a) A ré Companhia SP de Transportes alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que a autora, a despeito da aquisição da passagem, ainda não estaria sendo transportada, inexistindo relação jurídica previamente à constituição do contrato de transporte; alegou, também, que a responsabilidade, por fato decorrente da obra, seria exclusiva da empreiteira;
b) A corré Seguradora Bom Recurso alegou ilegitimidade passiva, em razão da inexistência de relação jurídica para com a autora;
c) O corréu Hospital Pronto Atendimento alegou ilegitimidade passiva, pois não responderia por fatos decorrentes da má execução da obra no local do acidente, responsabilidade atribuível, exclusivamente, ao dono da obra e à empreiteira;
d) A ré Companhia SP de Transporte alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal, da legislação civil, entre a data do acidente e o ajuizamento da ação;
e) Não houve controvérsia pelas rés acerca do acidente e de suas circunstâncias, reiterando a Companhia SP de Transportes, no capítulo de mérito, a inexistência de responsabilidade de sua parte, em razão de não ter se iniciado o transporte propriamente dito, bem como por força da culpa exclusiva da empreiteira quanto à segurança dos transeuntes;
f) A corré Seguradora Bom Recurso alegou (juntando documentação a respeito) que a empreiteira contratada pela ré Companhia SP de Transporte não obtivera alvará na Prefeitura para a realização da obra e descumprira normas técnicas de segurança obrigatórias para a execução do serviço, dentre as quais, a prevenção de acidentes em relação a transeuntes. Em razão disso, sustenta a negativa de sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados à autora;
g) A ré Companhia SP de Transporte alegou, também, trazendo documentos, que o contrato de empreitada previa, de forma expressa, que todos os danos decorrentes da obra, em relação a empregados ou terceiros, deveriam ser suportados, exclusivamente, pela empreiteira;
h) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram a prova produzida, por meio dos relatórios médicos, alegando que foram produzidos por terceiros, extrajudicialmente, e afirmando deles só terem tido ciência a partir a propositura da ação. Alegaram que meros atestados médicos e notas fiscais, ainda que produzidos contemporaneamente ao período de internação e convalescença, não constituiriam prova quanto às despesas com a aquisição de medicamentos, tal como pretendido pela autora;
i) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram o pedido de indenização, pelo período (correspondente a 01 ano e seis meses) em que a autora ficou afastada de suas atividades laborativas, por se tratar de pessoa aposentada, não impugnando o desempenho da atividade de ambulante e a estimativa de rendimentos feita na petição inicial; também não impugnaram a estimativa da autora quanto ao tempo de trabalho remanescente, mas em ambos os casos sustentaram dever ser abatidos os valores recebidos a título de benefício previdenciário;
j) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso alegaram o descabimento da cumulação dos pedidos de indenização por danos estéticos e morais decorrentes da mesma lesão, afirmando que os primeiros estão abrangidos pelos segundos;
k) O corréu Hospital Pronto Atendimento impugna o pleito referente aos danos morais, ao argumento que, no dia do acidente, a cidade estava sob fortes chuvas, hipótese a constituir excludente de responsabilidade pela demora no socorro. Admite ter havido redução no quadro de funcionário socorristas na data do evento. Não impugna o valor pleiteado a título de indenização.
Houve réplica da autora, impugnando todas as teses postas nas contestações. Saneador, na sequência, relegando-se o enfrentamento das preliminares para o final.
A autora foi submetida a exame médico pelo IMESC, sobrevindo laudo conclusivo acerca das sequelas permanentes, do dano estético (deformidade), da redução permanente para o exercício de atividades laborativas (da ordem de 30%), bem como do nexo de causalidade entre tais danos e o acidente.
Não houve impugnação das partes em relação ao laudo técnico, nem protesto por provas em audiência.
Em face do exposto, profira sentença sobre o caso apresentado, dispensado o relatório e enfrentando todos os argumentos das partes, de forma fundamentada e sequencial, com referência expressa obrigatória às letras do enunciado (em relação às teses contestadas), nos respectivos parágrafos da sentença.
Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Justiniano e a namorada, Teodora, são parados quando se dirigiam ao Rio de Janeiro para importante compromisso do varão. Devido a falhas no sistema de alerta digital, a polícia rodoviária (PRF) confunde o veículo em que eles estavam com automóvel furtado. A aferição do problema gera demora absurda. Enquanto Teodora fica no local para que tudo se esclareça, Justiniano não pode perder o compromisso e explica sua pressa.
Os policiais indicam os transportes próximos, já que o veículo está retido, e Justiniano opta por van rápida, na qual embarca, por ser o único e exclusivo meio de chegar ao Rio de Janeiro a tempo para o compromisso. No caminho, a van colide e morrem o motorista (dono da van, de origem humilde) e Justiniano. Concomitantemente, a PRF reconhece o erro e Teodora sai do local da apreensão com um pedido de desculpa. Agora, Teodora e a filha de Justiniano, Justinha, acionam a União Federal, postulando indenização pela morte deste. Justinha, de 5 anos, pede pensão vitalícia e verba de dano moral pela dor do falecimento do pai. Já a namorada do falecido pede verba a título de dano moral diante do falecimento do amado.
Como resolver a pretensão.
(0,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Otávio, no meio da noite, foi acordado por ruidoso estrondo. Imediatamente, levantou-se e conseguiu observar da janela de seu apartamento que dois pesados halteres esportivos haviam caído de outra unidade e atingiram em cheio seu veículo, que estava estacionado no pátio do edifício, resultando no amassamento do teto e no estilhaçamento do vidro frontal.
Na manhã seguinte, ao analisar a cena de destruição e as imagens das câmeras de vigilância do prédio, constatou que a única explicação possível e lógica para o acidente fora a de que os halteres haviam caído de uma unidade residencial do edifício em que mora, e que não era possível identificar a origem.
Diante dessa não identificação precisa da unidade, Otávio decidiu, então, ingressar com demanda indenizatória por danos materiais em face do condomínio, a qual foi ajuizada no Juizado Especial Cível do local do imóvel.
A respeito do caso de Otávio, responda aos itens a seguir.
A) Seria o condomínio responsável pelos danos materiais experimentados por Otávio? Em caso afirmativo, qual a natureza dessa responsabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Considerando que as partes obtenham a conciliação em audiência e o condomínio isente Otávio do pagamento de três cotas condominiais, qual deverá ser o procedimento judicial adotado pelo juízo? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(Aa) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Austregésilo, motorista, no exercício regular de sua atividade profissional, recém-casado, com 29 anos de idade, empregado da Transportadora Chega Rápido e estudante do último semestre do curso de Fisioterapia – já aprovado em primeiro lugar no concurso realizado pela Prefeitura do Município de Casa Alta para o cargo de fisioterapeuta –, encontrava-se por 5 horas consecutivas na condução de camionete da empresa carregada com 500 kg de cimento. Ao trafegar por trecho de pista dupla, envolveu-se em acidente que resultou de o veículo por ele conduzido encontrar-se a 100 km/h (acima da velocidade máxima permitida, que é 80 km/h no trecho específico), e por haver sido abalroado por um automóvel conduzido por motorista com a CNH vencida, que invadiu a pista e provocou o capotamento da camionete. Ele recebeu os primeiros socorros no local e foi conduzido ao hospital, teve o braço esquerdo amputado à altura do cotovelo e sequelas permanentes na perna direita que o impedem de deambular sem o auxílio de muletas, além de cicatriz de 12 cm na região da virilha. Nessa condição, Austregésilo sente-se com limitações para exercer plenamente as atribuições relativas ao cargo para o qual fora aprovado. Após a concessão do auxílio-doença pelo INSS por 6 meses e 15 dias, sem pagamento de salário pelo empregador, retornou à empresa e foi readaptado na função de conferente de cargas e passou a perceber o mesmo salário pago anteriormente.
A partir desses fatos, analise, fundamentadamente:
a) a identificação e os elementos constitutivos da responsabilidade pelos danos causados;
b) as espécies de danos provocados no empregado, acompanhadas das respectivas definições;
c) os direitos que, eventualmente, sejam devidos ao empregado;
d) a necessidade de prova pré-constituída em relação aos danos materiais e a modificação do estado de fato ou de direito e suas consequências futuras.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Quais os pressupostos para a aferição da responsabilidade civil objetiva? Em sua resposta, discorra sobre a cláusula geral de risco ou cláusula geral do risco da atividade, como está regulamentada no Código Civil, e sua aplicação para a imputação de responsabilidade.
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Na noite de 10 de janeiro de 2013 Luiz e Miguel, policiais militares do Estado de Santa Catarina, faziam patrulhamento ostensivo na cidade de Rio do Sul, SC, quando foram cientificados pela central de atendimento policial-militar da ocorrência, nas redondezas, de roubo a estabelecimento comercial envolvendo possivelmente três homens portando armas de fogo.
Na sequência, avistaram automóvel com as características dadas por testemunhas à referida central, passando, sob intensa troca de tiros, a perseguir aquele veículo que acabou colidindo em um muro, tendo seus ocupantes empreendido fuga e adentrado em um sobrado.
Luiz e Miguel subiram até o andar superior do referido sobrado onde avistaram, numa varanda, uma pessoa deitada em uma rede tendo ao colo o que lhes pareceu uma arma de fogo, dando-Ihe ordem para que a colocasse no chão. como não foram prontamente atendidos, ambos dispararam na direção da referida pessoa, que em razão de um dos tiros acabou falecendo.
Inquérito conduzido pela autoridade competente constatou que o morto tinha sobre o corpo uma lanterna, tendo o exame balístico concluído que o tiro que provocou a morte proveio da arma do policial militar Miguel.
O falecido se tratava de João Roberto, que contava com 50 anos de idade e era proprietário do referido sobrado, onde mantinha pequena oficina de bicicletas, com rendimentos variáveis e de pequena monta. Deixou um filho de seu casamento, Antônio Augusto, estudante, nascido em 01 de janeiro de 2000, a quem pagava alimentos mensais correspondentes a 50% do salário mínimo, fixados judicialmente. O adolescente residia na capital do Estado de São Paulo com sua mãe, esta que tinha renda mensal correspondente a 3 salários mínimos. Em razão da distância e poucas rendas do falecido, eram raros os contatos entre pai e filho.
O de cujus mantinha, de longa data, relacionamento amoroso público com Maria Angélica, 50 anos, viúva, professora com rendimentos em torno de 6 salários mínimos mensais, com ela porém não compartilhando a mesma residência.
Luiz e Miguel foram indiciados em inquérito policial, tendo ao fim o Ministério Público pugnado pelo seu arquivamento fundamento de terem aqueles agido no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, o que foi atendido pelo Juízo competente em decisão que se tornou definitiva em 10 de janeiro de 2015.
Maria Angélica, em 20 de dezembro de 2019, contra o Estado de Santa Catarina aforou demanda na Comarca de Rio do Sul, SC, pretendendo reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00, pensão mensal de 1 salário mínimo nacional até que completasse ela 70 anos de idade e despesas com funeral na quantia de R$ 8.000,00.
Na Comarca de São Paulo, SP, em 12 de janeiro de 2020, Antônio Augusto aforou ação contra o Estado de Santa Catarina buscando indenização no valor de R$ 500.000,00 pelos danos morais sofridos, além de pensão mensal de 1 salário mínimo nacional até que o autor completasse 70 anos de idade, a ser quitada em parcela única. Como fundamento do último pedido, relatou ter aforado meses antes da morte do pai ação revisional de alimentos pretendendo a majoração da verba que recebia, demanda que foi extinta em razão do passamento do seu genitor.
Ambas as iniciais foram acompanhadas de cópia integral do mencionado inquérito policial, tendo Antônio Augusto apresentado também cópia da sentença onde fixados os alimentos e da ação revisional.
Citado, o Estado de Santa Catarina contestou ambas as ações, afirmando terem os policiais reconhecidamente agido no estrito cumprimento do dever legal e sob legítima defesa, tanto que o correspondente inquérito policial foi arquivado em decisão revestida de eficácia suficiente para afastar a obrigação indenizatória. Asseverou, ainda: a) ilegitimidade ativa ad causam quanto ao dano material pretendido, vez que legitimado o espólio; b) prescrição de ambas as ações; c) ausência dos elementos caracterizadores do ato ilícito e da responsabilidade estatal; d) indevida a pensão e a indenização pretendidas por Maria Angélica, porquanto meramente de namoro a relação que mantinha com o morto; e) descabida a indenização buscada por Antônio Augusto, vez que precário seu contato com o falecido pai; f) ausência de prova dos gastos com funeral. Apresentou denunciação à lide dos policiais militares Luiz e Miguel em ambas as contestações. Nada mais alegando, sustentou, na ação proposta na Comarca de São Paulo, a incompetência do Juízo.
Deferida a denunciação, os denunciados vieram aos autos, através de único advogado por ambos constituído, dizer descabida, nos termos da lei e da Constituição da República, a intervenção de terceiro tal como pretendida, isto porque ao Estado quando muito caberia ação de regresso caso condenado, requerendo sua extinção sem resolução do mérito ou a improcedência da pretensão posta na ação secundária, vez que agiram sob as excludentes da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, de qualquer sorte não caracterizada a responsabilidade de ambos diante do evento morte.
O Juízo da Comarca de São Paulo declinou sua competência em favor do Juízo da Comarca de Rio do Sul, SC, tendo, ato contínuo, Antônio Augusto peticionado já perante este último juízo, requerendo fosse suscitado conflito de competência, uma vez que direito seu aforar e ver processada a demanda em seu domicílio.
O Juiz do feito designou audiência de instrução e julgamento em pronunciamento onde afirmou que todas as questões pendentes, sem exceção, seriam analisadas em sentença.
No ato designado foi colhido o depoimento pessoal dos autores e ouvidas testemunhas arroladas pelas partes. Os denunciados também foram ouvidos, tendo afirmado que eram dois os criminosos que adentraram no sobrado, sendo que ao avistarem uma pessoa na rede com uma arma de fogo, viram-se em situação de risco próprio iminente. Foram também ouvidas testemunhas arroladas pela autora Maria Angélica, as quais afirmaram que estavam em um bar com o de cujus pouco tempo antes do acontecido e que ele saiu de lá embriagado, também afirmando que o casal mantinha namoro de longa data, sendo muito próximos.
Segundo constou em ata, as partes requereram a substituição das alegações finais orais por memoriais escritos e acordaram com a prolação de sentença una. Na mesma oportunidade, a autora Maria Angélica requereu o prazo de cinco dias para juntada de comprovante das despesas com o funeral, e sustentou a inexistência de despacho mandando especificar provas.
Impugnado pelo réu o referido pedido, o Magistrado deferiu a juntada da documentação, sem prejuízo de melhor decidir a questão na sentença.
Profira sentença, contendo relatório.
(10 Pontos)
(180 Linhas)
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Homem negro é agredido por motorista de aplicativo após ser confundido com assaltante.
Segundo a vítima, o agressor o chamou de “neguinho", o acusou de ser um ladrão e o agrediu fisicamente. [...] “Foi racismo, ele me chamou de neguinho, de ladrão. Eu vou procurar a defensoria pública para resolver isso”, afirmou. [..]. (Jornal O Dia, edição de 18/11/2022. Disponível em: https:/odia.ig.com.br).
Considerando, hipoteticamente, que tais agressões e tratamentos discriminatórios a população negra vêm ocorrendo com frequência na prestação de serviços de transporte por aplicativos, indique quais as medidas jurídicas (judiciais e/ou extrajudiciais), no âmbito cível, que poderão ser adotadas para defesa integral dos direitos do usuário agredido e dos demais usuários eventualmente discriminados, listando, em tópicos: (i) seus fundamentos jurídicos (desnecessário citação ou transcrição de artigos de lei ou desenvolvimento dos fundamentos), (ii) destinatários ou partes envolvidas e (iii) respectivos pedidos.
(5 pontos)
(25 linhas)
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Responda justificadamente as questões abaixo, indicando os dispositivos legais pertinentes.
Em meio a violento motim deflagrado em manifestação politica no municipio de São José do Tugúrio, um guarda municipal á paisana se desentende com manifestantes, saca a arma da corporação e acaba ferindo gravemente um dos participantes. Poderá a vitima pretender reparação por danos morais e materiais sofridos, em face do ente público ou do agente público, devidamente identificado?
Quais as possíveis teses de defesa pelo Município?
(30 pontos)
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