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Caio, 33 (trinta e três) anos, operário celetista assalariado pela quantia de um salário-mínimo mensal (R$ 788,00), foi atropelado pelo policial militar Tício, que dirigia a viatura policial em serviço comum, em simples deslocamento, não atendendo a qualquer ocorrência. Tício, que conduzia a viatura em alta velocidade, invadiu a calçada e atingiu Caio. Depois de ser atendido em hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde, em virtude das lesões sofridas na coluna vertebral, Caio teve sequelas permanentes que causaram tetraplegia e comprometem totalmente sua capacidade laborativa. No momento do acidente trazia consigo um computador pessoal portátil que acabara de adquirir por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota fiscal afixada à embalagem, e restou totalmente danificado no acidente.
Responda fundamentadamente:
a) Quem é(são) o(s) responsável(veis) pelo ressarcimento dos danos sofridos por Caio e em qual regime de responsabilidade civil?
b) Qual é(são) o(s) remédio(s) processual(ais) adequado(s) para a obtenção do(s) ressarcimento(s) e quem são os titulares das pretensões?
c) Quais danos sofridos por Caio são ressarcíveis e quais os critérios para quantificação da indenização de cada um deles?
d) O fato de Caio receber benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez por força das sequelas do acidente tem consequências em eventual condenação na esfera cível?
e) O fato de Caio ter recebido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) como indenização do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT tem consequências em eventual condenação na esfera cível?
(45 linhas)
(40 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João e Maria ajuizaram ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Hospital Maternidade X, alegando que a falta de atendimento adequado no pós-parto de Maria teria acarretado paralisia cerebral em sua filha, Mariana. Na ação, relataram que a gravidez de Maria havia transcorrido tranquilamente, sem complicações, e que, durante o trabalho de parto, ela fora atendida na maternidade pelo médico daquele estabelecimento, que a havia acompanhado desde o início da gravidez. João e Maria alegaram, ainda, que, por indisponibilidade de salas cirúrgicas, Maria tivera de aguardar a realização do parto, tendo Mariana, então, apresentado sintomas de asfixia no momento do nascimento. Segundo os autores, a criança fora atendida pelo próprio obstetra, dada a falta de médico pediatra no hospital e somente três horas depois obtivera vaga em leito do hospital, tendo sido, então, transferida para a unidade de terapia intensiva, dada a gravidade de seu estado. A perícia constatou que o atendimento adequado e a tempo à mãe e à filha teria evitado a sequela.
Em face dessa situação hipotética, discorra, com fundamento no posicionamento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, sobre a legitimidade e viabilidade do ajuizamento da ação, assim como sobre sua procedência [valor: 2,00 pontos], e sobre a responsabilidade civil do hospital e a responsabilidade pessoal do médico que atendeu Maria e Mariana [valor: 1,80 ponto].
(4,0 Pontos)
(120 Linhas)
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