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Sentença Arbitral condenatória em matéria trabalhista. O candidato deverá fazer uma análise científica e prática sobre essa sentença arbitral condenatória, compreendendo a aplicação, ou não, no Direito do Trabalho. Numa situação concreta, em que o empregador deixou de cumprir a sentença arbitral, justifique, fundamentadamente, qual é a medida judicial cabível.
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A coisa julgada progressiva. Conceito, fundamentos e utilidade endoprocessual.
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O Sindicato dos Servidores Públicos do Município Beira Mar ingressou com uma ação trabalhista postulando a nomeação imediata dos servidores celetistas aprovados em concurso público para as funções de médico e de enfermeiro em outubro/2014 (total de cinquenta profissionais da área da saúde, conforme previsão em edital). Na peça inicial, a entidade sindical afirmou que mesmo após a aprovação dos profissionais em regular concurso público, os serviços de saúde vinham sendo prestados pela empresa Saúde Paz e Amor Ltda., contratada em caráter emergencial, desde janeiro de 2014. A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Beira Mar no dia 05 de fevereiro de 2015.

Em audiência inicial, apesar de regularmente citada, a empresa Saúde Paz e Amor Ltda. deixou de comparecer. O Município compareceu e apresentou sua contestação, impugnando a existência do direito à contratação por parte dos candidatos (mera expectativa de direito).

Após o devido processo legal, a ação foi julgada procedente e determinou a contratação dos servidores celetistas no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Valor da condenação fixado em sentença: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). As reclamadas foram condenadas solidariamente no que se refere ao cumprimento da obrigação e foram intimadas da decisão no dia 1º de abril de 2015.

Sem que houvesse a remessa obrigatória ou recurso voluntário, iniciou-se a execução definitiva da obrigação de fazer e da multa fixada pelo descumprimento da obrigação. Os servidores aprovados no concurso público foram contratados em 22 de abril de 2015. Diante do problema apresentado, responda fundamentadamente:

a) Os candidatos aprovados em concurso público têm direito à contratação?

b) A empresa Saúde Paz e Amor Ltda. pode ser considerada revel e confessa pelo não comparecimento em audiência inicial? c) No presente caso, era necessária a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho antes do início da execução definitiva?

(20 linhas)

20,00 pontos

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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MACUNAÍMA S.A, empresa brasileira altamente especializada com sede no Rio de Janeiro, RJ, e atuação em várias localidades do país, celebrou com EUROCOP INTERNATIONAL, empresa multinacional europeia, contrato de prestação de serviços em nosso país. Referido contrato contém cláusula obrigacional, pela qual se exige de MACUNAÍMA S.A. a adoção de política de redução de acidentes e doenças de trabalho, cujo cumprimento deve ser aferido pelo número de afastamentos decorrentes desses infortúnios. As sanções podem variar entre aplicação de multa e rescisão do contrato, de acordo com a quantidade de afastamentos. Para evitar as sanções previstas nos contratos, MACUNAÍMA S.A. passou a não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e criou um programa alternativo de reinserção laboral, denominado “RECUPERA”, exigindo a frequência ao local de trabalho dos acidentados e adoecidos, que, embora não obrigados a prestar serviços, deveriam permanecer à disposição do empregador no horário de trabalho, em uma sala terapêutica, com algumas atividades lúdicas, além de televisão, jornais e revistas. Vários desses trabalhadores possuíam muita dificuldade de se deslocarem ao local de trabalho, em razão dos acidentes e doenças, o que levou alguns deles a denunciar a prática aos sindicatos da categoria. Essas violações ocorreram nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e São Paulo e abrangeram, respectivamente, 15, 18, 10 e 25 empregados. Os sindicatos, ao tomarem ciência da situação, buscaram conversar com os trabalhadores acidentados e doentes nos estabelecimentos da empresa. Contudo, MACUNAÍMA S.A. negou o acesso dos dirigentes sindicais às salas terapêuticas, ao argumento de que não se tratava de local de trabalho e de que a presença do sindicato poderia atrapalhar o programa de recuperação psicossocial e laboral, criado com o objetivo de acelerar a reinserção dos trabalhadores afastados do ambiente de trabalho. Todos os sindicados das localidades mencionadas encaminharam a notícia dos fatos às sedes das respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs). Foram instaurados quatro inquéritos, um em cada uma delas, sendo que o primeiro foi instaurado na Bahia. Durante as investigações na PRT da 2ª. Região (São Paulo), a empresa confirmou a existência do programa “RECUPERA”, bem como a negativa de acesso aos sindicatos com vistas a salvaguardar as características do programa. No curso do inquérito da PRT 2ª. Região, foram praticados os seguintes atos instrutórios: A - Foram ouvidos alguns trabalhadores afastados do trabalho, em inspeção realizada na sala terapêutica de um dos estabelecimentos de MACUNAÍMA S.A., os quais declararam estar satisfeitos com o programa “RECUPERA”, porque mantêm o vínculo com o empregador e os colegas. Nesta mesma diligência, o Procurador do Trabalho constatou que, como esses trabalhadores não eram substituídos, ocorreu uma sobrecarga de trabalho para os demais empregados, os quais passaram a denominar a sala terapêutica de “ala dos folgados e imprestáveis”. B - Foi realizada audiência, em que o preposto da MACUNAÍMA S.A. reconheceu a existência do programa “RECUPERA” e declarou tratar-se de decorrência da obrigação contratual ajustada com a EUROCOP INTERNATIONAL, para a redução de acidentes e adoecimentos. Esclareceu que a política de redução de acidentes da empresa é objeto de auditorias periódicas feitas por EUROCOP INTERNATIONAL. Sustentou, ademais, que a rescisão do contrato com a EUROCOP INTERNATIONAL ensejaria enorme prejuízo não só à MACUNAÍMA S.A. e a seus empregados, que seria obrigada a dispensar trinta mil trabalhadores, mas também ao país como um todo, considerando a relevância da atividade para a economia nacional. Declarou estar ciente das brincadeiras entre colegas de trabalho acerca da situação dos afastados, mas disse zelar pela liberdade de expressão e informalidade no ambiente de trabalho. C - Na mesma audiência, o médico do trabalho da empresa, em seu depoimento, reconheceu que o programa “RECUPERA” é um experimento e seus eventuais benefícios não têm, ainda, comprovação científica. Também admitiu que, em alguns casos excepcionais, seria mais recomendável que os trabalhadores permanecessem em casa. D - Ouvido, em outra data, o sindicato confirmou todos os fatos da denúncia e comunicou ao MPT que, no dia anterior à corrente audiência, os trabalhadores afastados nos quatro Estados da Federação que denunciaram a situação aos sindicatos foram despedidos sem justa causa. O mesmo aconteceu com o médico do trabalho que prestou depoimento no inquérito. O Procurador responsável pelo caso no Espírito Santo entendeu que não tinha atribuição para o caso e encaminhou o inquérito civil para o Procurador do Rio de Janeiro, considerando que a sede da empresa localiza-se nesse Estado. O Procurador do Rio de Janeiro reuniu os dois inquéritos, porém houve concessão de liminar em mandado de segurança impetrado por MACUNAÍMA S.A., determinando a suspensão das investigações apenas nesse Estado. O inquérito instaurado na Bahia ainda está em fase inicial, porque a investigada não colaborou com as investigações. Em razão da conclusão das investigações, e diante da negativa de celebração de TAC, o Procurador do Trabalho responsável pelo Inquérito na PRT da 2a. Região optou pela adoção das medidas judiciais cabíveis. O candidato, como o Procurador da PRT da 2ª. Região, deverá elaborar a peça processual para enfrentar a situação descrita.
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Na semana de moda realizada em Pasárgada, uma grife infantil promoveu vários desfiles com crianças de 6 a 12 anos, que ficaram à sua disposição no decorrer das atividades do evento, trabalhando em múltiplos horários, inclusive, noturno. Os desfiles foram filmados para posterior exibição no site da empresa, que efetua venda on line. O MPT instaurou procedimento investigatório, propondo à empresa a assinatura de TAC para o ajustamento de sua conduta, o que não foi aceito, sob a alegação de que se tratava de trabalho artístico e de que a participação das crianças foi autorizada por seus pais. À vista dessa situação, discorra de forma FUNDAMENTADA: A - além da autorização dos pais, há necessidade de autorização prévia para a participação das crianças no evento e na filmagem? Em caso afirmativo, de qual autoridade? B - qual a natureza jurídica e os limites da atividade desenvolvida pelas crianças? C - em eventual ACP, que providências o MPT pode requerer e sob qual fundamento?
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Tema Prova Discursiva: O princípio da preclusão no Processo Judiciário Trabalhista.
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O processo do trabalho admite a antecipação dos efeitos da tutela, de ofício, em obrigação de dar?
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É cabível a antecipação de tutela e a execução provisória nas obrigações de fazer e de não fazer? (1 ponto)
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No processo do trabalho, a existência de uma ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos obsta o ajuizamento de ação individual pelo titular do direito material, sendo idênticos os pedidos? Quais os efeitos da coisa julgada coletiva sobre a ação individual em caso de prosseguimento desta? Na hipótese de prosseguimento de ambas as ações, poderá haver coisas julgadas contraditórias”? O ajuizamento de uma ação coletiva interrompe o prazo prescricional para as ações individuais? (2 pontos)
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Considere as técnicas para elaboração de uma sentença trabalhista. Quais os processos que devem ser utilizados por um Juiz do Trabalho para materializar a sistemática subsuntiva (princípio da subsunção jurídica). Aponte as deficiências no modelo tradicional e as alternativas consentâneas com o atual constitucionalismo.
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