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O Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal recebeu o pedido de recuperação judicial de sociedade empresarial de responsabilidade limitada, do ramo econômico de produção de alimentos. A empresa alega que, em determinado período pretérito, os pedidos de compra de sua clientela foram muito além de sua capacidade produtiva, o que exigiu a ampliação de sua área industrial e a contratação de mais empregados. No entanto, nos últimos do número de pedidos, da dificuldade no recebimento de insumos, dos compromissos financeiros da ampliação que deixaram de ser cumpridos e da ausência de condições de aumentar a captação de recursos, inclusive para o pagamento de seus empregados. A sociedade elaborou um plano para buscar superar o abalo financeiro, de modo a preservar sua função social e a recuperar sua capacidade econômica. Tendo a situação hipotética acima apresentada como referência inicial e considerando os dispositivos legais pertinentes, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir. 1 - Apresente os conceitos de recuperação judicial e de falência e, em seguida, cite três exemplos de hipóteses que autorizam a decretação de falência; (valor 7,50 pontos) 2 - Relacione os aspectos obrigatórios que devem constar no plano de recuperação judicial; (valor 3,0 pontos) 3 - Identifique, em caso de decretação de falência, os três primeiros créditos que a lei estabelece como prioritários na ordem de classificação, em sua respectiva ordem de prioridade e suas especificações e limitações. (valor 3,0 pontos) (30 Linhas)
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A sociedade empresária Editora Casimiro de Abreu Ltda. requereu sua recuperação judicial, em 9 de abril de 2019 tendo o pedido sido distribuído para a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. O pedido não obteve processamento, em razão de irregularidades apontadas pela julgadora. São elas: I - o não cumprimento do prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista existência de recuperação judicial anterior, pleiteada em 03/04/2014 e concedida em 27/11/2014. II - ausência de apresentação da demonstração do resultado desde o último exercício social e das demonstrações contábeis dos exercícios sociais de 2016 e 2017, na documentação que instruiu a inicial. Sobre a decisão que indeferiu a petição inicial e seus fundamentos, você, como advogado(a), deve se pronunciar sobre ela, quanto: A) ao cumprimento do prazo de 5 anos pelo devedor. (Valor: 0,60) B) à irregularidade da apresentação das demonstrações contábeis. (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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O pedido de recuperação judicial de Praia Norte S/A foi processado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Porto Nacional/TO. Tempestivamente foi apresentado o plano de recuperação e, como esse sofreu objeção por parte de credores trabalhistas, foi realizada assembleia na forma do Art. 56, caput, da Lei nº 11.101/05. O referido plano foi aprovado por todas as quatro classes de credores presentes à assembleia geral realizada em 11/07/2019. Na referida assembleia, o Banco Riachinho S/A, como credor quirografário, classe III, votou contra a aprovação do plano, por discordar do deságio de 80% (oitenta por cento) previsto para a mesma classe III, além da carência de dois anos para início do pagamento e prazo de 12 anos para integralização do pagamento. O credor considerou que a recuperanda age de má-fé com tal proposta, mas ficou vencido na votação. Antes da concessão da recuperação judicial, você, advogado(a) do Banco Riachinho, já havia peticionado ao Juízo para que exercesse o controle de legalidade no momento da homologação da decisão da assembleia e concessão do favor legal, no sentido de: a - decretar a ineficácia da cláusula 5.4 (novação dos créditos em face dos coobrigados e garantidores, e proibição de ajuizamento/prosseguimento de ações em face deles) perante os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial que votaram contrariamente à aprovação do plano, e todos aqueles que estiverem ausentes. Nos termos em que foi aprovada, a referida cláusula sujeita qualquer credor a seus efeitos, inclusive o Banco Riachinho, que foi expressamente contrário a ela; b - restringir os efeitos da cláusula 5.5 apenas aos credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do caput do Art. 49 da Lei nº 11.101/05. A referida cláusula prevê que todos os credores, após a aprovação do plano, não mais poderão: (a) ajuizar ou prosseguir qualquer ação, execução ou processo judicial de qualquer tipo relacionado a qualquer crédito; (b) executar qualquer sentença judicial, decisão judicial ou sentença arbitral relacionada a qualquer crédito; (c) requerer penhora de quaisquer bens da companhia para satisfazer seus créditos; (d) criar, aperfeiçoar ou executar qualquer garantia real sobre bens e direitos da companhia para assegurar o pagamento de seus créditos; (f) buscar a satisfação de seus créditos por quaisquer outros meios. O Banco Riachinho também é titular de créditos com garantia fiduciária sobre imóveis constituídos antes e após o pedido de recuperação. Com essa cláusula e sua vigência a partir da concessão da recuperação, o credor terá seu direito de ação diretamente atingido. c - declarar a nulidade da cláusula 5.6, que prevê a necessidade de nova convocação de assembleia geral de credores no caso de descumprimento do plano, sem convolação imediata da recuperação em falência. Sem atender ao peticionamento do(a) advogado(a), o juiz homologou in totum o plano de recuperação e, na forma do Art. 45 c/c. o Art. 58, caput, concedeu a recuperação judicial da devedora, não estando presentes quaisquer situações de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. A decisão foi publicada e os advogados das partes intimados. Na fundamentação, o juiz a quo considerou que, a despeito de o plano estar sujeito ao controle judicial, as cláusulas atacadas foram aprovadas por mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores e se referem a direitos patrimoniais disponíveis. Com isso, os credores dissidentes, como o Banco Riachinho S/A, ficam sujeitos aos efeitos da novação (Art. 59 da Lei nº 11.101/05). Elabore a peça processual adequada, considerando que o Banco Riachinho não se conforma com a decisão e pretende reformá-la. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Total 5 Pontos.
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A sociedade empresária X teve sua recuperação judicial concedida em 10.08.2016, por meio de decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. O plano previa basicamente: a) repactuação dos créditos quirografários, com um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor principal; b) remissão dos juros e das multas; e c) pagamento em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira delas 24 (vinte e quatro) meses, após a concessão da recuperação judicial. Em 25.10.2018, sob a alegação de que já havia transcorrido o prazo de supervisão judicial, a devedora requer ao juízo da recuperação que profira sentença de encerramento da recuperação judicial. Procede o pedido formulado pela recuperanda? Justifique sua resposta, indicando: a) o prazo legal para a empresa permanecer em recuperação judicial e o termo inicial para contagem do referido prazo; b) posicionamento jurisprudencial em relação ao termo inicial do período da supervisão judicial.
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Caio Brito & Cia. Ltda. vendeu máquinas industriais para pagamento a prazo, em trinta parcelas fixas, para determinada sociedade empresária. As máquinas foram devidamente especificadas e são infungíveis. Do contrato, celebrado por escrito e registrado no domicílio do comprador, constou cláusula pela qual o vendedor reservou para si a propriedade até que o preço fosse integralmente pago. Verificado o inadimplemento do comprador a partir da décima segunda parcela, o vendedor o constituiu em mora mediante protesto do contrato. Durante a tramitação de ação de cobrança do preço devido, o comprador obteve o processamento de sua recuperação judicial. Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir. A) Com o processamento da recuperação judicial, fica suspensa a ação anteriormente ajuizada pelo vendedor?(Valor: 0,65) B) O crédito do vendedor pode ser submetido ao plano de recuperação judicial, considerando-se que se trata de crédito existente na data do pedido? (Valor: 0,60)
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A sociedade empresária Meridional Ltda. possui 17 (dezessete) execuções judiciais intentadas em seu desfavor, sendo que, do total, 5 (cinco) são regidas pela Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e 4 (quatro) representativas de quantias ilíquidas, além de 8 (oito) reclamatórias trabalhistas propostas por empregados e ex-empregados. A sociedade empresária em questão ajuizou ação de Recuperação Judicial, cujo processamento do pedido foi objeto de deferimento pelo Juiz. Assim, discorra em, no máximo, 30 (trinta) linhas, sobre os efeitos decorrentes do deferimento do referido pedido de processamento em relação às execuções e reclamatórias intentadas em face do devedor e quais os efeitos quanto aos avalistas dos eventuais títulos de crédito sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial em relação aos titulares desses créditos.
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O Banco X ajuíza ação de execução em face da sociedade empresária ABC Mecânica Ltda., no valor de R$ 500.000,00. O título executivo tem o aval dos sócios da sociedade ABC e a obrigação é garantida por alienação fiduciária de bens, com avaliação firme de R$ 300.000,00. No curso da execução, a sociedade ABC informa a esse juízo a concessão da sua recuperação judicial em outra comarca, pugnando pela extinção do feito diante da novação da dívida exequenda. Levando em consideração ser obrigatória a intervenção do Ministério Público no feito e que os bens objeto da alienação fiduciária são “não essenciais” e tampouco afetados ao cumprimento do plano de recuperação judicial, como opinaria o candidato quanto: a) ao pedido de extinção da execução; b) ao tratamento dos sócios avalistas; c) à submissão do crédito exequendo à recuperação judicial. Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Qual é a dimensão da atuação do Ministério Público no processo de recuperação judicial? Explique as possibilidades de atuação e os seus eventuais limites.
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Há diferença de atuação do Ministério Público em processos de falência e em processos de recuperação judicial? Explique.
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Na recuperação judicial de Têxtil Sonora S/A, o Banco Japurá S/A, titular de 58% dos créditos com garantia real,indicou ao juiz os representantes e suplentes de sua classe no Comitê de Credores. Xinguara Participações S/A, credora da mesma classe, impugnou a referida indicação, alegando descumprimento do Art. 35, inciso I, alínea b, da Lei no 11.101/2005, porque a assembleia-geral de credores tem por atribuições deliberar sobre a constituição do Comitê de Credores, assim como escolher seus membros e sua substituição, não tendo havido deliberação nesse sentido. Ademais, aduz a impugnante que não houve manifestação do Comitê de Credores, já constituído apenas com representantes dos credores trabalhistas e quirografários, sobre a proposta do devedor de alienação de unidade produtiva isolada não prevista no plano de recuperação. Ouvido o administrador judicial, este não se manifestou sobre a primeira impugnação e, em relação à segunda, opinou pela sua improcedência em razão de não constar do rol de atribuições legais do Comitê manifestar-se sobre a proposta do devedor. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Deveria ter sido convocada assembleia de credores para eleição dos representantes da classe dos credores com garantia real, como sustenta a credora Xinguara Participações S/A? (Valor: 0,45) B) Deve ser acatada a opinião do administrador judicial sobre a dispensa de oitiva do Comitê de Credores por falta de previsão legal? (Valor: 0,80)
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