Após decretada a quebra da companhia Ticio S.A., o administrador judicial, transcorridos 30 (trinta) dias do termo de nomeação, apresentou o plano detalhado de realização dos ativos. Consta do auto de arrecadação apenas um prédio localizado no bairro de Ipanema, avaliado em R$100 milhões. O juiz determinou a alienação do bem na modalidade de leilão eletrônico. O ativo foi arrematado em terceira chamada por R$ 40 milhões. Um credor impugnou a alienação, arguindo o conceito de preço vil, embora reconheça que as formalidades do certame foram respeitadas. O credor não apresentou outra oferta superior, nem terceiros, apenas o argumento de que os credores poderiam ser prejudicados. Analise o pleito do credor, apresentando os fundamentos.
(0,40 Ponto)
Decretada a falência de uma sociedade empresária, os autos são encaminhados à Promotoria de Massas Falidas para ciência, quando é verificada a ausência de manifestação do Ministério Público na fase pré-falimentar (entre o requerimento e a sentença de quebra).
Que postura deve ser adotada pelo membro do Parquet? (dispensada a forma de parecer ou outra peça processual)
A sociedade “A” e a sociedade “B” celebraram um contrato de sociedade em conta de participação para explorar um empreendimento imobiliário.
A sociedade “A” é a sócia ostensiva e contribuiu com os recursos necessários à construção e venda do imóvel. A sociedade “B” contribuiu com um terreno de sua propriedade, onde estava sendo realizado o empreendimento imobiliário.
No curso da construção, a sociedade “A” teve a sua falência decretada. O administrador judicial arrecadou o terreno e a sociedade “B” ajuizou pedido de restituição para reaver o terreno. Como deveria opinar o membro do Ministério Público sobre o pedido da sociedade “B”?
Resposta objetivamente fundamentada.
(4,0 Pontos)
Certa sociedade empresária firma termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por prazo indeterminado, sujeitando-se ao pagamento de multa diária no caso de descumprimento das obrigações de pagar o salário dos empregados até o 5º dia útil subsequente ao vencido e de homologar as rescisões contratuais de seus empregados.
Denunciada pelo descumprimento do TAC, a sociedade reconhece o fato e informa ao MPT estar enfrentando queda em sua produção, abalada pela crise mundial, Não obstante a justificativa apresentada, o MPT ajuíza ação de execução do TAC visando ao cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento das multas. No decorrer da ação, o executado comunica o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, o que não sensibiliza o MPT, que requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para direcionar a execução contra seus sócios, sob o argumento de que a sociedade ainda mantém em seus quadros um grupo expressivo de empregados que está recebendo salários com atraso e de forma parcelada. Nesse caso, responda:
A - a multa estabelecida no TAC pode sofrer limitação à luz do art. 412 do Código Civil?
B - o processamento da recuperação judicial importa em que a execução do TAC em análise se submeta à suspensão e ao Juízo falimentar?
C - considerando que todos os empregados remanescentes foram admitidos antes de deferida a recuperação judicial, os créditos trabalhistas, correspondentes a salários eventualmente não pagos, são atingidos pela recuperação judicial?
Uma associação de catadores de lixo reciclável tem faturamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano e emprega 1.000 (mil) trabalhadores, afigurando-se, desta feita, como um importante agente econômico da cidade.
Um credor locatício ingressa com pedido de falência em face da associação, instruindo o pedido com o contrato de locação protestado, cujo aluguel mensal é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Em sua defesa, realizando o depósito elisivo, a associação alega não ser possível o requerimento de falência.
Encaminhado o processo à Promotoria de Massas Falidas, manifeste-se sobre todos os itens da questão.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
São Domingos Livraria e Papelaria Ltda. EPP, sociedade com filial em São Cristóvão/SE, teve sua falência requerida em 22 de janeiro de 2014 pelo Banco Pinhão S/A com fundamento no artigo 94, inciso I, da Lei no 11.101/2005. O juiz da Única Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Estado de Sergipe, recebeu a petição e determinou a citação por mandado do representante legal da sociedade e esta foi efetivada.
Rosa Elze, advogada da sociedade ré, recebe cópia da petição inicial no dia seguinte ao da juntada do mandado ao processo para tomar as providências cabíveis e faz as seguintes anotações:
a) o Banco Pinhão S/A é representado pelo Sr. Simão Dias, gerente empregado da agência do Banco em São Cristóvão;
b) a requerida tem suas atividades de maior vulto no local da sua sede, Aracaju/SE, onde estão domiciliados os administradores e é o centro das decisões;
c) o contrato social da devedora foi arquivado na Junta Comercial há vinte meses;
d) o pedido foi instruído com os seguintes documentos:
i. cheque de outra instituição financeira emitido em favor do requerente pela requerida na praça de Carira/SE, apresentado na praça de São Cristóvão/SE, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devolvido após segunda apresentação, sem ter sido levado a qualquer protesto, com fundamento no artigo 47, § 1o, da Lei no 7.357/85;
ii. duas notas promissórias à vista, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), emitidas em 11/9/2010 e apresentadas para pagamento em 30/9/2011, figurando a requerida em ambas como endossante em branco;
iii. uma duplicata de venda no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vencida em 22/11/2013, não aceita, protestada por falta de pagamento para fins falimentares e acompanhada de comprovante de recebimento da mercadoria assinado pelo gerente da filial de São Cristóvão;
iv. contrato de prestação de serviço com instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), constatando-se que não consta, no instrumento de protesto falimentar do contrato, certidão de ter sido pessoalmente intimado o representante legal da devedora no endereço conhecido, figurando assinatura de pessoa não identificada.
v. cédula de crédito comercial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), emitida pela requerida em 10/7/2010, vencida em 10/1/2011, submetida apenas ao protesto falimentar, lavrado em 16/1/2014.
Sabendo que sua cliente não deseja efetuar pagamento via depósito em juízo para elidir o pedido, elabore a peça adequada. (Valor: 5,0)
Pedro Afonso é funcionário público na cidade de Peixe, Estado do Tocantins, e também atua, em nome individual, como empresário na cidade de Araguacema, situada no mesmo Estado, onde está localizado seu único estabelecimento. Pedro Afonso não tem registro de empresário na Junta Comercial do Estado de Tocantins.
Bernardo é credor de Pedro Afonso pela quantia de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) consubstanciada em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Diante do não pagamento da obrigação, no vencimento, sem relevante razão de direito, o credor requereu a falência de Pedro Afonso, tendo instruído a petição com o título e o instrumento de protesto para fim falimentar.
Em contestação e sem efetuar o depósito elisivo, Pedro Afonso requer a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de legitimidade passiva no processo falimentar (Art. 267, VI, do CPC).
Com base na hipótese apresentada, responda aos seguintes itens.
A - Procede a alegação de ilegitimidade passiva apresentada por Pedro Afonso? (Valor: 0,75)
B - O credor reúne as condições legais para o requerimento de falência? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)
Decretada a falência da Companhia de Fertilizantes Brasil, por sentença de 01 de outubro de 2012. O Administrador Judicial constata que em 1º de outubro de 2009 fora efetuado o reembolso de ex-acionistas à conta do capital social. Constata ainda que os acionistas que se retiraram da Companhia não foram substituídos, persistindo a redução do capital social. Constata também o Administrador Judicial que a massa não é suficiente para o pagamento de créditos mais antigos.
Pergunta-se:
a) Qual medida judicial poderá ser tomada pelo Administrador Judicial? Fundamente.
b) Qual o prazo para o requerimento da medida judicial cabível? Fundamente.
c) Contra quem a medida judicial cabível poderá ser promovida? Fundamente.
d) O Juiz da falência poderá tomar, de ofício, alguma medida em relação ao caso concreto? Fundamente.
e) Se o Administrador Judicial for omisso e não tomar a medida judicial cabível, poderá ser responsabilizado por eventual prejuízo causado à massa falida? Fundamente.
José, empresário individual que teve sua falência decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade para Antônio, em agosto de 2011.
Antônio prenotou a escritura de compra e venda do sítio em 18.10.2011, mas o registro da transferência imobiliária só foi efetuado em 05.11.2011, 15 (quinze) dias após a decretação da falência.
Isto posto, responda aos itens a seguir.
A - É válida e eficaz a compra e venda acima referida? (Valor: 0,75)
B - A referida compra e venda poderia eventualmente vir a ser revogada? (Valor: 0,50)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
(1,25 Ponto)