"CPT Empreendimentos Imobiliários Ltda." que se achava em regime de concordata desde janeiro de 2000 ante os sucessivos incidentes processuais, teve sua falência decretada em 11.06.2005 e seu passivo habilitado tem como credores o Município, o INSS e três credores quirografários, "X", "Y" e "Z", além de dois credores por restituição, "A" e "B".
Na oportunidade da arrecadação, em 11.07.2005, verificou-se a existência de um único imóvel com área de 15.000 mil metros quadrados, no qual seria implantado um loteamento cuja aprovação estava pendente desde abril de 1998. Referido imóvel foi formalmente arrecadado pelo administrador judicial, procedendo-se à anotação no Registro Imobiliário.
Em diligências posteriores, constatou-se que desde 1999 a área fora invadida parcialmente e ocupada por população de baixa renda; em pouco tempo estes invasores passaram a abrir ruas e construir casas, contando inclusive com auxílio do Poder Público Municipal na instalação de meio-fio e postes de iluminação das ruas e logradouros abertos pelos invasores, com cobrança de tributos, sendo certo que há creches e postos de saúde municipais em funcionamento.
A então beneficiária do elastério legal quedou-se inerte sem ajuizar ação de reintegração de posse; porém, em abril de 2000 propôs ação de indenização contra a Municipalidade por desapropriação indireta e obteve êxito em relação à área parcial e originariamente invadida, mas isso não impediu que, no mesmo período, prosseguisse a invasão, por mais de 80 famílias de baixa renda, do restante do imóvel, ali residindo até os dias de hoje (2007).
O administrador judicial assumiu o pólo ativo na ação para recebimento da indenização cujo valor é considerável.
Na falência, a área não municipalizada foi avaliada e a venda restou frustrada por falta de interessados, o que motivou a falida a entrar em contato com associações de moradores desse local e interessadas na regularização do loteamento.
A falida requereu ao juízo falimentar autorização para, em continuidade de negócios, regularizar o loteamento da área remanescente e promover a venda dos lotes para os interessados contando com a anuência do administrador judicial.
Os titulares de restituição "A" e "B" manifestaram-se contrariamente ao pedido. Os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestação.
Questiona-se: Que postura deve adotar o Promotor de Justiça oficiante no processo de falência? Fundamente a resposta.
Sociedade de fomento mercantil ingressa com pedido de falência em face do faturizado, com
base em nota promissória formalmente válida, vencida e levada a regular protesto, dada como
garantia da solvência dos títulos negociados, que não ostentavam vícios de origem.
Recebendo os autos com vista, antes da citação do requerido, como se posicionaria o
Ministério Público?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Encerrada, há dez anos, a falência de determinada sociedade, requer o falido, condenado à pena de reclusão pela prática de crime falimentar, sejam declaradas extintas as suas obrigações. Junta a documentação que entende pertinente, deixando de comprovar a quitação dos tributos relativos à sua atividade mercantil.
Os autos são remetidos ao Ministério Público. Opine a respeito, dispensada a forma de parecer.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA