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A Universidade Estadual de Campinas promoveu regular licitação para contratar a prestação de serviços de reforma e cobertura de 4 (quatro) quadras existentes na Faculdade de Educação Física, localizada no campus universitário. Firmado o correspondente contrato administrativo com a empresa Obras Boas Ltda., verificou-se a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto à CETESB, em razão da necessidade de retirada de espécies arbóreas existentes no local.

Assim, o contrato firmado aos 29 de dezembro de 2015 ficou suspenso até 13 de novembro de 2017, quando a licença ambiental foi emitida pela CETESB. Verificou o setor administrativo responsável que o valor da proposta, que datava de 30 de outubro de 2015, deveria sofrer reajuste referente ao período em que o contrato permaneceu suspenso e que isso importaria um custo de R$ 436.214,91 adicional ao valor do contrato inicial, que era de R$ 4.956.976,24.

Diante da insuficiência de recursos orçamentários, a Universidade houve por bem, após processo administrativo no qual foi oportunizado o contraditório à empresa contratada, determinar a rescisão unilateral do contrato e comunicar tal fato à empresa Obras Boas Ltda., no dia 5 de janeiro de 2018.

A empresa Obras Boas Ltda., no entanto, considerou ilegal a rescisão contratual e enviou correspondência à Universidade cobrando o pagamento do valor total de R$ 5.393.191,15. Como a Universidade julgou o valor indevido, por não ter havido sequer o início das obras, não houve pagamento. A empresa Obras Boas ajuizou então uma execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial, contra a Universidade, pleiteando a mesma quantia já exigida em correspondência, afirmando a ilegalidade da rescisão, e instruiu a demanda com cópia do contrato e de notas fiscais emitidas entre 8 e 26 de janeiro de 2018.

O processo é distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, sob o número de processo nº 0010558-17.2018.8.26.0114. O r. Juízo determina a citação da Universidade por meio de oficial de justiça. O mandado cumprido foi juntado aos autos no dia 10 de outubro, concretizando citação regular e válida.

Na qualidade de Procurador de Universidade Assistente, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da Universidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo.

Calendário a ser utilizado, sendo destacados os feriados nacionais oficiais. Qualquer outro feriado local, porventura existente, deve ser desconsiderado para fins de elaboração da peça processual.

CALENDARIO1

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Em fevereiro de 2017, a Prefeitura Municipal de Vila Nova realizou uma licitação, na modalidade pregão eletrônico, para a contratação de empresa especializada na confecção de placas para a sinalização de trânsito. A empresa Total Adesivos, com sede na cidade de Vila Velha, apresentou o menor preço e os documentos de regularidade fiscal exigidos no certame. Em março de 2017, o contrato foi assinado pela Prefeitura Municipal de Vila Nova e pela empresa Total Adesivos, no foro eleito entre as partes, na cidade de Vila Nova e na presença de uma testemunha, totalizando um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em abril do mesmo ano, foram entregues as placas e assinado o “termo de recebimento definitivo” do objeto. A Prefeitura Municipal de Vila Nova realizou o depósito na conta corrente estabelecida no contrato, porém os valores foram devolvidos pelo banco, e a empresa Total Adesivos, apesar das diversas tentativas de contato, não foi localizada para indicar outra conta para pagamento dos valores devidos. A empresa Total Adesivos, em fevereiro de 2019, alegando não ter sido procurada para receber o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), relativo à execução do contrato, propôs, perante a 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vila Velha, ação de execução em face da Prefeitura Municipal de Vila Nova. Na petição inicial, alegou que o contrato seria título executivo extrajudicial e requereu a penhora do edifício sede da Prefeitura Municipal de Vila Nova, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para pagamento dos serviços realizados sem a cobrança de juros e sem correção monetária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 26 de março de 2019, a Prefeitura Municipal de Vila Nova foi citada pessoalmente, por oficial de justiça, para apresentar defesa. No mesmo dia, o mandado cumprido foi juntado aos autos do processo. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Vila Nova, no último dia do prazo, considerando os feriados nacionais do dia 19 de abril (Sexta-Feira Santa) e 1o de maio (Dia do Trabalhador). (60 Pontos) (Obs.: a banca não discriminou o limite de linhas)
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Em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o Estado do Paraná, visando à prestação de assistência farmacêutica, para fins de cumprimento de tutela antecipada, o réu ofereceu depósito em espécie para que o autor da ação promova o levantamento do numerário e providencie a compra do medicamento. Responda e justifique fundamentadamente se tal providência encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio. (0,5 ponto) (20 linhas)
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Suponha que o Estado e uma sociedade de economia mista por ele controlada tenham sido condenados, solidariamente, em ação judicial movida por parceiro privado em razão do desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido em contrato de concessão patrocinada. O desequilíbrio decorreu do descumprimento do cronograma estabelecido no contrato para entrega de algumas obras cuja execução ficou a cargo do Estado, na condição de Poder Concedente, e outras sob a responsabilidade da empresa estatal, que figurou como interveniente anuente do contrato, assumindo as obrigações correspondentes. Considerando o regime jurídico a que se submetem os réus da referida demanda, assim como a natureza e características dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP). Atenda, fundamentadamente, ao que se pede: 1 - Descreva como se dá a execução da decisão judicial em face do Estado e da sociedade de economia mista, esclarecendo, de forma justificada, se existe a possibilidade de penhora de bens e direitos e indicando o regime jurídico dos bens integrantes do patrimônio das executadas. 2 - Aponte as peculiaridades dos contratos de parceria público-privada em relação aos contratos de concessão comum, no que concerne a: objeto, forma de remuneração do concessionário, critérios de alocação de riscos entre as partes, hipóteses ensejadoras de reequilíbrio econômico-financeiro e garantias de cumprimento das obrigações das partes. 3 - Aponte e descreva ferramentas e metodologias consagradas de gerenciamento de projetos que poderiam ter sido utilizadas pela empresa estatal com foco no tempo de execução e a fim de evitar o descumprimento do cronograma estabelecido.
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Após regulares trâmites burocráticos, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos contratou a empresa SJC Jardins Ltda. para realizar os serviços de jardinagem da sede da Prefeitura. O instrumento contratual foi assinado em 1º de junho de 2016, pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, com vigência até 1º de junho de 2018 (dois anos). Nada foi disposto no instrumento contratual sobre a possibilidade e o procedimento de resilição ou rescisão contratual. O objeto do contrato consiste, em suma, na manutenção e preservação dos jardins, incluindo limpeza e poda. Os jardineiros deveriam comparecer ao local com regularidade, em períodos que não poderiam ultrapassar 15 (quinze) dias. Como contraprestação, a SJC Jardins receberia o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencendo a primeira parcela no primeiro dia útil de julho de 2016 e a última no primeiro dia útil de julho de 2018. Até dezembro de 2016, tudo correu bem com a contratação, ou seja, os serviços estavam sendo bem prestados e os pagamentos à empresa contratada eram realizados tempestivamente. Assim, no primeiro dia útil de janeiro de 2017 foi realizado novo pagamento. Ocorre que, em janeiro de 2017, a SJC Jardins passou a cometer falhas na prestação de serviços, em especial (i) falta de cuidado na limpeza dos jardins, (ii) podas realizadas sem a devida técnica, causando o adoecimento de determinadas plantas e (iii) atrasos no comparecimento para a manutenção dos jardins. Nesse cenário, a municipalidade enviou notificação extrajudicial à SJC Jardins, expondo tais circunstâncias e solicitando que a empresa retomasse o cumprimento de suas obrigações contratuais, no que tange à qualidade dos serviços e frequência dos comparecimentos. Nenhuma resposta foi apresentada pela empresa e, durante os meses de fevereiro e março de 2017 a qualidade dos serviços piorou. No mês de abril de 2017, a municipalidade julgou por bem deixar de realizar o pagamento à SJC Jardins, notificando-a, em seguida, de que o pagamento não fora realizado em razão das falhas outrora apontadas e não corrigidas. Ratificou a necessidade de observar as obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual. Insatisfeita com a falta de pagamento, a SJC Jardins optou por ajuizar execução em face da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com fundamento no instrumento contratual firmado entre as partes. Em sua petição inicial, a empresa expôs a falta de pagamento pela prefeitura no mês de abril de 2017 e argumentou que não suspendeu a prestação de serviços. Sustentou, ainda, que o inadimplemento leva ao vencimento antecipado da dívida, mesmo não havendo cláusula contratual assim determinando. Portanto, executa de imediato os valores que venceriam entre os meses de abril de 2017 a julho de 2018 (16 meses), atribuindo à causa o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). A execução foi distribuída no próprio mês de abril de 2017 para a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São José dos Campos / SP. O magistrado determinou a citação do município, que ocorreu de forma pessoal em 26 de abril de 2017 (quarta-feira). O mandado de citação foi juntado aos autos em 28 de abril de 2017 (sexta-feira). Nesse panorama, na qualidade de procurador do município de São José dos Campos, apresente a medida judicial adequada, como forma de defesa à execução ajuizada, no último dia do prazo. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que: A - A medida judicial deverá ser correta e especificamente nominada; B - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, e; C - Na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense. Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quais- quer feriados ou recesso forense. <img src="https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/02/PGM_SJC.png" width="480"/>
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Ajuizou-se ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro em decorrência de danos oriundos de ato ilícito praticado por agente público estadual. Indaga-se, à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, se é possível ao Estado celebrar transação nos autos para pagar valores pecuniários sem a observância do artigo 100, caput, da CRFB-88. (40 Pontos)
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O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União. Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993. Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993. O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês. Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça. ![pfn-calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/pfn-calendario.png) (Mínimo 3 laudas)
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