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Após aprovação em concurso público, Ângela dos Anjos tomou posse, aos 19 de maio de 1988, no cargo efetivo de médico do Município de Marília, passando a integrar o Regime Próprio de Previdência Social. A servidora incorporou vantagens pecuniárias ao longo do tempo de serviço, auferindo pagamentos superiores ao teto remuneratório estabelecido pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Tendo cumprido todas as condições para aposentadoria, Ângela pleiteou e obteve o benefício. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município expediu Portaria aposentando voluntariamente, nos termos do art. 3º, I, II e III, § único, da EC nº 47/2005, Ângela dos Anjos, médica integrante do quadro permanente de servidores do Município, fazendo jus aos proventos integrais, considerando, no entanto, que todas as verbas de natureza remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, estão limitadas ao teto, balizou a aposentadoria pelo subsídio do Prefeito, como preleciona a EC nº 41/2003.

A servidora aposentada, inconformada exclusivamente contra a parcela da decisão que determinou a adequação dos proventos ao teto constitucional, impetrou Mandado de Segurança contra o cálculo dos proventos que integrou o ato de concessão de aposentadoria, alegando que as vantagens pessoais relativas aos quinquênios e sexta parte foram adquiridas em regime legal anterior ao da EC nº 41/2003, não devendo ser computadas para fins do teto remuneratório; que vigora garantia da irredutibilidade de remuneração e que faltou notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo como condição para o corte. O Writ foi distribuído com pedido de devolução dos valores “indevidamente” suprimidos dos proventos de aposentadoria, desde a data de concessão do benefício. A liminar foi deferida para suspender os efeitos do ato impugnado em relação aos próximos proventos da impetrante. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município recebeu a intimação no dia 1º de abril de 2019, tendo o mandado sido juntado aos autos aos 03 de abril.

Na qualidade de Procurador do Instituto de Previdência interessado, considerando a data do último dia do prazo, minute a competente peça a ser apresentada em juízo pela autoridade indicada como coatora. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:

• a peça deverá ser correta e especificamente nominada e deverá ter como exclusivo objetivo a revogação da liminar e a denegação da segurança.

• é necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil.

• na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.

Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. Deverão também ser desprezados quaisquer benefícios e prerrogativas processuais conferidas ao referido Instituto de Previdência.

CALEN1

(120 Linhas)

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Maria é professora concursada em cargo efetivo da rede pública de ensino do estado de Goiás. Ingressou na carreira do magistério estadual em janeiro de 1997, após ter sido professora na rede privada de ensino básico, na qual lecionava em diferentes fazendas da região desde janeiro de 1989. No ano de 2015, realizou concurso para ingresso em cargo de provimento efetivo e vínculo jurídico-administrativo estatutário na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), ano em que tomou posse e entrou em efetivo exercício no cargo (novembro de 2015), exercendo a cumulação legítima de cargos prevista no artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988. Em janeiro de 2019, com a idade de 50 anos e receosa acerca das notícias de mudança no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, Maria requereu o respectivo pedido de aposentadoria perante a Alego, no qual formulou os seguintes pedidos sucessivos: (i) incorporação do tempo de exercício no magistério estadual e na rede privada de ensino básico como tempo de serviço para os efeitos de aposentadoria; e (ii) reconhecimento de extensão do direito de aposentadoria especial como professora da educação básica para o cargo de provimento efetivo de servidora da Alego, sob o argumento de que a qualidade de professora do ensino básico também é transmitida para o cargo de provimento efetivo em que ocupa no Poder Legislativo Estadual.

A Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos da Alego solicitou assessoramento jurídico em relação ao pedido de Maria, servidora pública sob o vínculo jurídico-administrativo estatutário da Alego. Para a resposta à consulta formulada à Procuradoria da Alego, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com respostas às perguntas a seguir:

A - É possível cumular o tempo de magistério público e privado como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria no cargo de servidora pública da Alego? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

B - O direito de aposentadoria especial como professora da educação básica pode ser estendido para a aposentadoria no cargo de provimento efetivo da Alego? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

C - Que tipo(s) de aposentadoria Maria poderá pleitear como servidora da Alego? Ela tem direito a algum tipo dessa aposentadoria? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

D - Em eventual negativa ao pedido de Maria e de acordo com o patrimônio jurídico previdenciário dela, Maria tem algum direito previdenciário perante a Alego? Qual? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

(20 a 30 linhas)

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Conceitue “desaposentação” e apresente, fundamentadamente, o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
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Discorra a respeito da natureza jurídica do ato de aposentadoria, mencionando as correntes existentes sobre o tema e as consequências decorrentes da adoção de cada uma delas para fins da definição do termo inicial do prazo para anulação administrativa do ato. (5,0 Pontos)
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Maria do Socorro ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo aposentadoria como rurícula. Para tanto, apresentou comprovante de que possuía cinquenta e cinco anos de idade e juntou prova documental indicativa da condição de trabalhador rurícola do cônjuge, o qual já havia falecido, não requerendo prova testemunhal. Citado, o INSS apresentou contestação, alegando que as provas carreadas aos autos não eram suficientes à comprovação do exercício da atividade rural, requerendo o depoimento pessoal da autora para obter a confissão de que não exercia atividade rural. O juiz indeferiu o pedido da autarquia, sob a alegação de que os documentos juntados pela autora se mostravam suficientes ao julgamento da causa, já que ela comprovou a idade mínima para o benefício e juntou prova material do fato alegado. O INSS apresentou agravo retido em face da decisão. Ao final, foi proferida sentença extinguindo o processo com resolução de mérito, dando provimento ao pedido da autora, com condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios no valor de mil reais. O INSS foi intimado da sentença no dia 4/10/2013 (sexta-feira). Ao ler a sentença, o procurador da autarquia verificou que a decisão estava em confronto com jurisprudência edificada no Superior Tribunal de Justiça. Em face da situação hipotética acima descrita, na condição de procurador, dispensado o relatório, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses do INSS, com todas as alegações jurídicas aplicáveis ao caso, datando-a no último dia do prazo processual. Na peça judicial, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Pedro, de sessenta e seis anos de idade, deixou, há quarenta meses, seu último emprego, onde laborou por dezoito meses, época em que foram regularmente recolhidas as contribuições mensais devidas à previdência social em face do regime geral de previdência social (RGPS). Desempregado, ele não fez novas contribuições para a previdência social desde então. Em 5 de outubro do corrente ano, Pedro foi vítima de acidente que o deixou incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Pedro reside apenas com seu filho menor, que tem dez anos de idade, sendo que ambos não possuem bens e não auferem qualquer renda, de modo que Pedro se vê sem meios de prover a sua manutenção, assim como a de seu filho. Além desse filho, o único parente de Pedro é uma irmã, que reside em outro município e com a qual ele não mantém contato. Com base na situação hipotética descrita acima, redija um texto dissertativo que responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos: 1 - Pedro faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previsto na Lei nº 8.213/1991? [valor: 3,00 pontos] 2 - Pedro preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado ao idoso? [valor: 4,00 pontos] 3 - O beneficio de prestação continuada previsto na LOAS gera pensão por morte para o filho menor, caso Pedro venha a falecer no gozo do referido benefício? [valor: 2,50 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Discorra sobre a evolução do regime de paridade nos proventos de aposentadoria do servidor público a partir da Constituição da República de 1988.

(50 pontos)

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A partir das formulações abaixo: 1 - Responda de modo conciso e adequado as seguintes indagações utilizando o método da lógica do razoável de Recaséns Siches de um lado; e do positivismo de Kelsen de outro: z A - Com base na legislação brasileira é admissível a desaposentação no regime geral de previdência social? O aposentado, admitindo-se possível a desaposentadoria, deve renunciar ao benefício por ele titularizado, restituindo os valores anteriormente recebidos para possibilitar o cômputo do tempo de contribuição precedente à primeira aposentadoria? B - O empresário Epaminondas, brasileiro e casado com separação de bens, tem por atividade um pensionato que aluga desde antes de se casar. No mesmo local (pensionato) mora com sua esposa Lírica e seu filho Artêmio, de cinco anos. Considerando o disposto no art. 978 do Código Civil (O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, Epaminondas pode alienar ou gravar de ônus real o imóvel onde se situa o pensionato sem a vênia conjugal? 2 - Explique, sinteticamente, no tocante à gestão de pessoas, a hierarquia de necessidades humanas, segundo Abraham Maslow.
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Uma servidora pública do Estado, professora, foi demitida em razão de cometimento de falta grave. Ela ingressou no serviço público em 02/01/1984, quando possuía 24 anos. Em xx/07/2005 foi demitida e em xx/08 ou 09/2010 foi reintegrada em virtude de decisão judicial que anulou o ato demissional. Em xx/03/2011 a servidora requereu a liquidação do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria. A Administração questiona como será contado o período de afastamento da servidora, em razão da demissão, e se atualmente ela preenche os requisitos para concessão de aposentadoria.
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É possível a renúncia à aposentadoria proporcional, para fins de obtenção de aposentadoria integral, com o aproveitamento do tempo de serviço e das contribuições vertidas em razão de atividade desenvolvida durante a vigência do benefício originário? Fundamente sua resposta.
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