Com o objetivo de preservar a harmonia organizativa dos Municípios, bem como assegurar o pleno acesso aos cargos públicos, é aprovada Emenda à Constituição Estadual que, traçando os contornos basilares do denominado “princípio da moralidade administrativa”, dispõe que o quantitativo de cargos em comissão não poderá exceder a 10 (dez) por cento do quantitativo de cargos de provimento efetivo, que são preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público.
Não obstante o disposto no art. 29, caput, da Constituição da República, o Prefeito de um certo Município, valendo-se de autorização conferida por Lei Municipal, em vigor há vários anos e jamais contestada, descumpre o limite anteriormente referido.
O Tribunal de Contas competente, ao analisar as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal, constata a inobservância da Constituição Estadual e aplica a sanção de multa. Pergunta-se: é correto o proceder do Tribunal de Contas?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)
A Secretaria de Saúde do Estado realizou concurso para provimento de 10 (dez) cargos de odontólogos, tendo sido aprovados exatamente 10 (dez) candidatos. Passados vários meses do término do concurso, a Administração não se manifestou quanto ao ato de nomeação. Aprovados no mencionado concurso descobriram que existem 15 (quinze) odontólogos executando serviços de odontologia, os quais ocupam cargos comissionados há mais de 05 (cinco) anos.
A - A Administração alega que os aprovados possuem mera expectativa de direito e que, dentro do juízo de conveniência e oportunidade, nomeará os candidatos. A opção da Administração é válida? Fundamente. (5,0 pontos)
B - A permanência dos 15 (quinze) odontólogos nas atividades encontra amparo jurídico? Fundamente. (5,0 pontos)