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Vigora no âmbito do Município de Beta um dispositivo normativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara, que prevê a licença maternidade para servidoras mulheres, gestantes ou adotantes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a licença-paternidade aos servidores homens, pais biológicos ou adotantes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

Na Câmara Municipal de Beta, o servidor público Décio, provido em cargo em comissão de Diretor de Departamento, deu notícia à Divisão de Recursos Humanos quanto ao nascimento de seu filho biológico.

Ocorreu, porém, infelizmente, que a esposa de Décio, não servidora, faleceu no parto, não obstante o regular nascimento com vida do menino.

Décio, no dia seguinte, levou a efeito petição administrativa solicitando que, por isonomia e à luz dos princípios que informam o regime jurídico nacional e a Administração Pública, a licença maternidade típica, de 180 (cento e oitenta) dias, fosse aplicada a si, ainda que homem, haja vista que, afinal, diante do falecimento simultâneo de sua esposa ao nascimento do filho, exclusivamente a Décio recairão os deveres de cuidado com o recém-nascido.

O pedido de Décio percebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e, afinal, o Presidente da Câmara o deferiu, dando ampla notícia da medida humanizada em suas redes sociais.

Algumas semanas depois, a Câmara Municipal recebeu citação, através de seu representante legal, de que foi proposta ação popular pela Associação Lupa sobre o Patrimônio Público, sediada no Município de Beta e instituída 5 (cinco) meses antes da judicialização cujo objeto social È a promoção da defesa do patrimônio público.

Em referida ação, a Associação postula, no mérito, pela interrupção da licença de 180 (cento e oitenta) dias concedida a Décio; pela condenação solidária do Presidente da Câmara e do servidor Décio ao ressarcimento ao erário proporcional ao tempo de fruição da licença que tenha ultrapassado os 5 (cinco) dias previstos no Estatuto para a licença-paternidade; e pela condenação do Presidente da Câmara e do servidor Décio às sanções de improbidade administrativa relativas à suspensão de direitos políticos e multa nos limites máximos previsto em lei.

A Associação argumenta que, apesar da tragédia familiar sofrida por Décio, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade impedem que a licença-maternidade, relacionada ao contexto social e biológico da “mãe” (mulher), fosse estendido ao “pai” (homem), pois que conceitos e realidades distintas.

Sustentou que referida interpretação extensiva È indevida, em desproveito do patrimônio público, beneficiando, indevidamente, Décio, o que È agravado em virtude deste ser servidor detentor de cargo de provimento em comissão nomeado sem concurso pelo mesmo Presidente que o agraciou com a licença expandida, atraindo-se a noção de desvio de finalidade e de imoralidade.

O MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação e determinou a citação dos réus e do órgão de representação jurídica da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer em 6 de setembro de 2024, uma sexta-feira.

O órgão de representação jurídica da Câmara recebeu a orientação expressa e fundamentada, por seu superior hierárquico competente, de proceder à defesa do ato administrativo impugnado e dos interesses institucionais da Câmara Municipal e de seus agentes.

Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa do ato, de seus efeitos e dos interesses institucionais da Câmara e de seus agentes em face da pretensão judicial da Associação Lupa sobre o Patrimônio Público.

Considerando a data de citação da Câmara Municipal, date a Peça Prático-Profissional no último dia do prazo incidente. Desconsidere, em seu cômputo, quaisquer feriados nacionais ou locais porventura situados no período.

Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.

(100 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Promotoria de Justiça com atribuição recebeu notícia de fato anônima com a informação de que o filho do Secretário Municipal de Obras exerce cargo em comissão junto à Diretoria de Obras, estrutura subordinada diretamente à Secretaria por ele ocupada. Uma vez que a notícia de fato não veio acompanhada de elementos mínimos para aferição do alegado, o Promotor de Justiça determinou a expedição de ofício ao Prefeito requisitando informações.

Em resposta, o Chefe do Poder Executivo Municipal informou que, diante da dificuldade na contratação de engenheiro especialista em estruturas, acatou a indicação do Secretário Municipal de Obras, que é servidor público efetivo, e resolveu, após analisar cuidadosamente o currículo do filho do aludido servidor, nomeá-lo para o exercício de cargo de comissão de direção de obras, salientando a inexistência de lei municipal impeditiva.

Comprovou, por meio de documentos, que, 5 (cinco) dias após a apresentação da notícia de fato anônima, infelizmente, o Secretário Municipal de Obras faleceu e que o Diretor de Obras, por 3 (três) anos, tem desempenhado suas funções com zelo e competência, postulando o indeferimento da notícia de fato.

Posicione-se, justificadamente, abordando os aspectos apresentados e os mecanismos de controle postos à disposição do Ministério Público.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.

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O prefeito do município de “Criatividade” decide enviar projeto de lei para a Câmara Municipal, dispondo sobre a criação de diversos cargos em comissão, nominados de “gerente”, “gestor”, “encarregado”, “chefe”, etc., sob a justificativa de que o município passa por dificuldades financeiras e que, nessa circunstância, melhor atende ao interesse público o modelo especial proposto.

O projeto de lei é aprovado no ano de 2022 pelos votos dos vereadores que compõem a base política do prefeito. Sancionada a lei, o alcaide promove a nomeação das pessoas que outrora exerciam, mediante contratação temporária, as mesmas funções dos cargos em comissão criados, e que haviam sido dispensadas em cumprimento à ordem judicial, uma vez que as contratações não cumpriam os requisitos constitucionais e legais.

Ao entrar em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de “Criatividade”, você, na condição de membro do Ministério Público, recebe uma representação formulada por um vereador, demonstrando que os cargos em comissão criados possuem funções diversas das balizas constitucionais sobre o tema.

Como você analisaria a questão? Quais providências tomaria? Fundamente.

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Suponha a seguinte situação. O Prefeito de determinado Município encaminhou por sua iniciativa dois projetos de lei para deliberação da Câmara de Vereadores. Por meio do Projeto de Lei nº 01, propôs a criação na estrutura do Poder Executivo de 10 cargos em comissão, sendo 07 cargos com atribuições típicas de assessoramento, 02 cargos com atribuições típicas de chefia e 01 cargo com atribuições típicas de direção. Por meio do Projeto de Lei nº 02, a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, propôs a contratação temporária de 10 servidores, pelo prazo de dois anos, com previsão do direito à gratificação natalina e a férias remuneradas com o acréscimo de um terço. A Câmara de Vereadores aprovou sem alterações o primeiro projeto, resultando na Lei Municipal nº 01. Quanto ao segundo projeto, acolhendo emenda apresentada por vereadores, manteve a remuneração prevista, mas, por entender mais adequada à necessidade do serviço público, aprovou a contratação temporária de 15 servidores, estabelecendo a possibilidade de sucessivas renovações contratuais a critério do Chefe do Poder Executivo. A aprovação do Projeto de Lei nº 02 resultou na Lei Municipal nº 02. Diante do exposto: a) Aponte e justifique, à luz dos elementos expressamente descritos e da disciplina normativa que trata do acesso aos cargos públicos, a conformidade constitucional das leis ou a existência de vícios que as maculem, indicando os dispositivos da Constituição Federal incidentes nas hipóteses. b) Apresente, com objetividade e precisão, os critérios que devem ser observados na criação de cargos em comissão segundo interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal pela sistemática da repercussão geral. (40 linhas)
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Em exame de ato de concessão de aposentadoria, concedido por determinado Centro Universitário para a servidora Maria Silva e Silva, a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o ato, “vez que irregular o ato de sua própria admissão; e, ainda que regular fosse sua admissão, diante da violação do disposto no §13, do artigo 40, da CF/88 (§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social), entendemos que o ato de aposentadoria NÃO está em condição de ser apreciado e considerado legal para fins de registro”. Quanto aos fatos: Primeiro, o Centro Universitário interessado, em 21.07.1992, admitiu a servidora ao cargo em comissão de “Procurador do Centro Universitário Assistente”. Apesar da nomenclatura do cargo, as atribuições da contratada não se coadunavam com características de direção, chefia ou assessoramento, mas sim de caráter permanente da Advocacia Pública. Segundo, em 21.02.1998, o Centro Universitário, após “opção” da servidora, enquadrou-a, sem que ela prestasse qualquer concurso que fosse, na carreira de Procurador de Autarquia, no cargo efetivo de Procurador, ou seja, conferiu estabilidade a quem fora contratada inicialmente por vínculo precário. Terceiro, após “efetivar” a comissionada, o Centro Universitário manteve-a no Regime Próprio de Previdência Social. Ao constatar ter aposentado pelo Regime Próprio sua servidora contratada sem concurso, antes de se manifestar sobre os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, a Reitoria do Centro Universitário interessado, com a intenção de proceder conforme as normas da Constituição Federal, e, se for o caso, rever o ato de aposentadoria, submete o assunto para parecer da Procuradoria Jurídica. Considerando o caso concreto apresentado, na qualidade de Procurador Jurídico do Centro Universitário, elabore Parecer Jurídico abordando os seguintes aspectos: (i) papel do Tribunal de Contas no ato de aposentadoria dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social; (ii) constitucionalidade da admissão, em comissão, para cargo que não se coaduna com as atribuições de direção, chefia e assessoramento; (iii) acesso ao cargo efetivo de Procurador Jurídico de Autarquia; (iv) tipo de servidor que tem direito ao Regime Próprio de Previdência Social. Ao final, o parecerista deve emitir opinião quanto à necessidade de o ato ser ou não apreciado pelo órgão de controle (TCE), bem como quanto à manutenção ou não do ato de aposentadoria pelo Centro Universitário.
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João Antônio exerceu cargo em comissão na Câmara Municipal de Cotia desde 1991. Em 2016, o cargo foi extinto por meio de lei complementar, exonerando João Antônio. Inconformado, impetrou mandado de segurança em face do presidente da Câmara Municipal, requerendo, como liminar, a imediata recondução ao cargo ou a um equivalente, sob o fundamento de que, tendo decorrido 25 anos de seu exercício, teria o impetrante direito à estabilidade, em razão do princípio do ato consumado e do interesse público, dada a sua especialização, o que configura direito adquirido. Requereu na liminar, como pedido final, além da recondução, nos termos já descritos, os pagamentos retroativos dos vencimentos não recebidos. Como representante jurídico da Câmara Municipal, elabore a peça processual adequada, como resposta do referido presidente ao mandado de segurança, utilizando-se apenas dos dados informados. (200 linhas)
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O prefeito da cidade de Porto Novo, no primeiro dia de seu mandato, nomeou para os cargos comissionados de Secretário Municipal de Saúde e de assessor jurídico da Secretaria Municipal de Governo, respectivamente, seu irmão e seu filho. No dia seguinte à formalização do ato de nomeação, o titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Porto Novo tomou conhecimento dos fatos através de representação anônima encaminhada ao órgão de execução de sua titularidade, instruída com cópia da respectiva documentação comprobatória. Diante da comprovação dos fatos, indaga-se: na condição de Promotor de Justiça com atribuição legal para o caso, quais medidas deveriam ser adotadas? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Diante do enunciado, sob o aspecto administrativo e constitucional, se for o caso, aponte as incorreções existentes na iniciativa do Sr. Prefeito, indicando o respectivo amparo legal. O Promotor de Justiça da Comarca de Paial recebeu várias representações que questionavam a exposição e venda de produtos de origem animal no comércio local, sem a observância de regras sanitárias mínimas. No Inquérito Civil instaurado para apurar os fatos constatou-se a enorme carência de serviços públicos nas áreas de vigilância sanitária e de defesa do consumidor. Através de Ajustamento de Conduta celebrado no procedimento, o Prefeito Municipal assumiu o compromisso de dotar o Município de uma estrutura administrativa com competência sobre as matérias. Tão logo homologado o Ajustamento de Conduta pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Prefeito publicou Decreto criando dois cargos no quadro de servidores do Município, atribuindo-lhes funções técnicas de vigilância sanitária e de orientação jurídica para consumidores, com dedicação integral. A investidura nos cargos se daria por comissão, um por engenheiro sanitarista, outro por advogado, ambos subordinados, respectivamente, ao Secretário de Saúde do Município e ao Procurador-Geral do Município. A remuneração dos novos servidores, expressa no mesmo texto legal, em razão da dificuldade de encontrar interessados com a habilitação exigida, foi fixada em uma vez e meia o subsídio do Prefeito, que era de apenas R$ 2.000,00 mensais.
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Considerando as relações jurídicas laborais envolvendo a administração pública direta e indireta, discorra sobre: (a) As definições e espécies possíveis de regimes jurídicos dos servidores ou empregados públicos nessa relação laboral; (b) A competência jurisdicional para apreciar as questões advindas da natureza dos regimes jurídicos possíveis; (c) A competência jurisdicional para apreciar a proteção referente ao descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde desses servidores públicos, levando em conta os regimes jurídicos adotados pela administração pública direta ou indireta.
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Servidora pública é exonerada do cargo em comissão que ocupa assim que comunica estado de gravidez a seu superior hierárquico. Assiste a essa servidora direito à indenização? Responda justificadamente, com referência aos preceitos legais e constitucionais aplicáveis. 10 Pontos.
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