O estado Alfa editou, em 1990, a Lei C, determinando que o próprio estado, suas autarquias e fundações deixassem de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar (LC) nº 8/1970. Ao entrar em vigor, a Lei C revogou a Lei A, de 1985, pela qual o estado Alfa aderira ao PASEP. Como fundamento para a edição da Lei C, a Procuradoria-Geral do Estado Alfa emitiu parecer com os seguintes argumentos:
1. Apesar de haver lei complementar federal determinando a contribuição, para o PASEP, da União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios, a Constituição Federal de 1988 (CF), pela conjugação de seus artigos 24, XII e 25, caput, confere autonomia política aos estados da Federação para, no âmbito de sua competência legislativa, dispor sobre a conveniência de eventual adesão ao programa federal.
2. A obrigatoriedade da contribuição fere o princípio constitucional da imunidade tributária.
3. A LC nº 8/1970 não foi recepcionada pela CF, em especial, em virtude das limitações constitucionais impostas pelos artigos 154, I, e 195, § 4º.
4. O art. 8º da LC nº 8/1970, ao determinar que a aplicação do disposto na lei complementar aos estados e municípios, às suas entidades da administração indireta e fundações, bem como aos seus servidores, depende de norma legislativa estadual ou municipal, confere caráter voluntário à adesão dos entes federativos ao programa.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma fundamentada, sobre:
1 - A recepção da LC nº 8/1970 pela CF e as limitações impostas pelos artigos 154, I, e 195, § 4º, da CF; [valor: 5,50 pontos]
2 - A facultatividade da contribuição para o PASEP e o princípio da imunidade tributária. [valor: 3,50 pontos]
A empresa Mercantil Ltda. possui como atividade a incorporação e loteamento de empreendimentos imobiliários na cidade do Rio de Janeiro. Em março de 2001, José dos Santos, após exercer a gerência da empresa Mercantil Ltda. por mais de cinco anos, decide se retirar da sociedade em decorrência de divergências com os planos de expansão da Mercantil Ltda., desejada pelos demais sócios quotistas. José dos Santos aliena as suas quotas para os demais sócios quotistas, os quais assumem a gerência da sociedade e prosseguem nas atividades comerciais da empresa. A Mercantil Ltda., após dois anos de aquisição de novos terrenos, alcança a terceira posição no ranking das maiores empresas imobiliárias na cidade do Rio de Janeiro, cujo critério é o faturamento advindo de lançamentos imobiliários em cada ano. Em julho de 2003, contudo, a Secretaria da Receita Federal, em fiscalização realizada na empresa, acaba por realizar uma autuação sobre a Mercantil Ltda. objetivando a cobrança de IRPJ/CSLL devidos e não pagos, referentes aos períodos de apuração de janeiro de 1999 a dezembro de 2000, sob a alegação de que determinadas despesas não poderiam ter sido excluídas da base de cálculo dos referidos tributos por não serem despesas diretamente necessárias às atividades da Mercantil Ltda., entre as quais, as despesas de corretagem incorridas na aquisição dos terrenos.
Ao término do processo administrativo, a autuação é mantida, e o crédito tributário exigido é posteriormente inscrito em dívida ativa. É ajuizada, em decorrência, execução fiscal, distribuída para o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base em Certidão de Dívida Ativa expedida em face de Mercantil Ltda. e de José dos Santos, este na qualidade de corresponsável. Ambos são citados e ofereceram, há dez dias, bens à penhora.
Na qualidade de advogado de José dos Santos, elabore a medida judicial competente para a defesa dos interesses de José dos Santos.
(5,0 Ponto)
Empresa de auditoria externa foi contratada por DELTA S/A e verificou que houve cálculo equivocado e pagamento a maior de COFINS relativo às competências: de abril/2006; julho/2006; abril/2007 e julho/2007.
À vista disso, emita parecer sobre:
1 - O prazo para o contribuinte reaver os valores pagos indevidamente na esfera federal.
2 - Quais as medidas judicial(is) e administrativa(s) para que o contribuinte possa reaver os valores pagos indevidamente? Justifique.
(1,0 Ponto)
Em relação ao imposto sobre a renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, responda:
i- Há um conceito constitucional de renda e proventos de qualquer natureza, delimitador da competência tributária impositiva, para fins de instituição do imposto previsto no artigo 153, Ill, da Constituição Federal?
ii- Os lucros apurados no exterior por coligada de pessoa jurídica brasileira, no encerramento de cada exercício financeiro, devem ser oferecidos à tributação no Brasil?
iii- De acordo com o artigo 149, §2º, da Constituição Federal, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas de exportação. Esta imunidade alcança a contribuição social sobre o lucro líquido, destinada ao custeio da seguridade social?
iv- Pessoa jurídica questiona, por intermédio de mandado de segurança, a incidência da contribuição social sobre o lucro líquido sobre as receitas de exportação, sabendo-se que nenhum débito tributário relativamente a esta incidência foi reconhecido em seus documentos fiscais. Medida liminar é concedida. Sete anos após, há o trânsito em julgado da ação. A decisão final é desfavorável à empresa.
Indaga-se: houve a constituição do crédito tributário? Operou-se a decadência?
A - A natureza das exceções instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, enquadram-se no regime tributário das contribuições previstas no art. 195 ou estariam sob lastro daquelas dispostas no art. 149, ambos da Constituição Federal?
B - Dependendo da classificação de tais atributos, o que deve ser enfrentado para o deslinde da questão, estariam sujeitos aos comandos dos artigos 145, § 1º, 154, I, 157, II, e 167, IV, todos da Constituição Federal? Justifique sua resposta.
É certo que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de contribuições sociais exigidas, dentre outros, de empregadores e trabalhadores.
A - Se a contribuição social pode ser exigida do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, é correto dizer que tal exigência pode ser feita em face dos Estados e dos Municípios, na posição de sujeitos passivos da obrigação tributária, em relação aos seus servidores? Justifique.
B - De outro lado, se as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União, qual a natureza jurídica havida dos débitos de contribuições sociais eventualmente devidas por esses entes da Federação, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício?
C - No caso em que o Estado ou Município tenha optado por implantar regime previdenciário próprio, instituindo a cobrança de contribuição de seus servidores, existe distinção entre a natureza jurídica dos valores arrecadados dos servidores e aqueles destinados pelo próprio Estado ou Município ao custeio do regime previdenciário próprio?
D - Qual o alcance e o sentido da expressão “contributivo e solidário” presente na norma do art. 40 da Constituição Federal?
(3,0 Pontos)
Discorra sobre a natureza jurídica da contribuição social e o prazo decadencial da contribuição previdenciária (5 anos ou 10 anos?), no âmbito da Constituição Federal, da Lei de Custeio Previdenciária (Lei 8.212/91), do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), da jurisprudência e da doutrina, abordando, necessariamente: 1) a natureza jurídica da contribuição social (é um tributo ou não é um tributo?); 2) reflexos da sua natureza jurídica na contagem do prazo decadencial (deve prevalecer a Lei de Custeio Previdenciária (art. 45 da Lei 8.212/91, o prazo decadencial é de 10 anos) ou o Código Tributário Nacional (art. 173, incisos I e II do CTN, o prazo decadencial é de 5 anos)); 3) a posição do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
(Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
As contribuições previstas no texto constitucional apresentam-se com finalidade específica, tendo sua arrecadação destino certo. É assim no art. 149-A (COSIP), no art. 177, §, II, "a", "b" e "c" (CIDE), e no art. 195 (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS).
a) Considerando o nítido traço tributário de tais figuras, como interpretá-Ias diante do art. 4º, II e art. 5° do CTN? Responda enfrentada a questão da classificação das espécies tributárias.
b) Em consonância com a resposta do item "a" desta questão, as receitas dos institutos previstos nos artigos 149, §1° e 149-A integram o "somatório da receita tributária" previsto no caput do art. 29-A? Responda a partir da interpretação da própria Constituição Federal.
(2,0 Pontos)
Por razões de política tributária, o Ministério da Fazenda – MF intenta defender junto à Presidência da República a ideia de que seja enviado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, pela qual seja atribuída à Secretaria da Receita Federal – SRF (órgão do MF) a responsabilidade pelas funções de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/91, e das contribuições instituídas a título de substituição, papéis todos hoje exercidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP (órgão do Ministério da Previdência Social), que seria extinta.
Previamente, o Gabinete do MF solicitou a manifestação da PGFN acerca da proposta, onde a matéria foi levada à apreciação da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários – CAT, unidade na qual você exerce o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
O Coordenador-Geral solicita a você a elaboração de PARECER sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria, no qual seja indicado também sobre: 1 - a posição do Supremo Tribunal Federal em matéria análoga, se existente; e 2 - se entendida como constitucional/legal a proposta, a que órgão da advocacia pública federal caberá a defesa em juízo do sujeito ativo dessas contribuições, nas ações intentadas contra a cobrança das mesmas, e a execução da dívida ativa correspondente.
INSTRUÇÕES:
1 - O Parecer deverá ser estruturado em dois itens: “Fundamentação” e “Conclusão”, sendo vedada a apresentação de “Relatório”. No item “Fundamentação” é facultada a utilização de subitens.
2 - Ao final da “Conclusão”, aponha apenas a expressão “À consideração superior” e, em seguida, a data de hoje.
3 - O candidato deverá desenvolver no Parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): “Poder de Tributar”, “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar”, “Competência Tributária”, “Capacidade Tributária”, “Funções Fiscais/Tributárias”, “Sujeição Ativa”, “Parafiscalidade”, “Contribuições Sociais”, “Seguridade Social”.
4 - Considera-se que o tema pode ser adequadamente desenvolvido entre 5 (cinco) e 8 (oito) laudas (cada lauda corresponde a um lado da folha de respostas deste caderno de prova).
A sociedade empresária ABC Celular S.A., domiciliada na Subseção Judiciária de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, ajuizou demanda sob procedimento comum ordinário de cunho declaratório em face da União. A demanda foi distribuída ao Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Itaboraí, no mesmo Estado, domicílio do escritório de advocacia Bart & Simpson S/C, contratado pela demandante.
Em sua petição inicial, narra ser concessionária de serviço público de telefonia móvel celular e contribuinte das contribuições sociais PIS e COFINS.
Historia que vem pagando tais exações de forma antecipada sem que haja, posteriormente, o pagamento efetivo pela prestação de tais serviços pelos usuários, seja por força de inadimplência dos usuários, seja por força de ilícitos denominados “clonagem de telefone” e furto de sinal. Pretende, pois, a exclusão das receitas não recebidas da base tributável da COFINS e do PIS.
Para a obtenção do provimento colimado, sustentou:
A - Que a legislação do PIS e da COFINS excluiu da tributação as vendas de bens e serviços canceladas, os descontos incondicionais etc. (art. 3º, parágrafo único da Lei nº 9.715/98 e art. 3º, § 2º da Lei nº 9.718/98), e que não havendo auferimento de riqueza não há o que tributar.
B - Que o não pagamento de serviço, por qualquer dos motivos que aduziu, é hipótese que se equipara à situação de venda cancelada, a qual não gera receita, não havendo se falar, portanto, em fato gerador das contribuições.
C - Quanto ao furto de sinal e clonagem, a tributação não poderia incidir sobre uma relação jurídica ilícita, e que o estorno dos valores indevidamente cobrados dos usuários desnaturaria o fato gerador, por isso que inexistente receita.
D - Que a legislação de regência do Imposto de Renda (Lei nº 9.430/1996) permite a dedução como despesa, para a apuração do lucro real, das perdas no recebimento de créditos, não havendo qualquer empecilho à integração analógica, nos termos do artigo 108, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). Nesse ponto, a lacuna legislativa consiste no fato de que a legislação de regência dos tributos deixou de regular as “perdas”, fazendo, lado outro, em situações análogas.
E - Que a tributação viola o artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN), visto que a legislação civil (Código Civil, artigos 476 e 477) atribui ao inadimplemento o efeito de acarretar a resolução do contrato com o retorno das partes ao statu quo ante, o que não poderia ser desconsiderado pela legislação tributária.
Invocou, ainda, os princípios constitucionais da legalidade (artigo 150, III) e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º), a vedação ao confisco (artigo 150, IV) e a proteção constitucional ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII).
Pediu, forte no artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC), tutela antecipada que lhe possibilitasse, desde logo, a desconsideração de tais eventos para fins de cálculo do quantum por ela devido.
Recebida e autuada a petição inicial, determinou o Juízo Federal que esclarecesse a demandante eventual litispendência, apontada pela Secretaria Judiciária em certidão.
A autora aduziu inexistir litispendência ou coisa julgada, porquanto o feito anteriormente ajuizado, um mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal, conquanto tivesse idêntica causa de pedir teve o pedido negado por sentença que reconhecera a inexistência do direito, mas que tal decisão, a teor do verbete nº 405 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não impede o acesso às “vias ordinárias”.
Proferido despacho liminar positivo, os autos são encaminhados à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional de Itaboraí. O juiz deixou para apreciar o pedido de liminar após o oferecimento de resposta pela Ré. A citação foi efetivada por carta precatória, recebida pelo Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro.
Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional lotado em Itaboraí, Rio de Janeiro, ofereça resposta.
(70 pontos)
Considera-se que a Peça Judicial pode ser adequadamente desenvolvida entre 7 e 12 laudas.