20 questões encontradas
O Partido Político Alfa requereu o registro de 30 (trinta) candidatos para concorrer ao cargo de vereador do Município Beta, sendo 9 (nove) deles mulheres. Ao ser proclamado o resultado das eleições, constatou-se que 6 (seis) dos candidatos foram eleitos, sendo todos homens.
O Partido Político Gama ao tomar conhecimento desse fato mobilizou os seus correligionários e, após diversas pesquisas, constatou que as candidatas mulheres não tinham participado de qualquer comício ou carreata, não se tinha notícia de nenhuma propaganda eleitoral que teriam realizado, veiculado ou distribuído, e cada uma delas recebeu pouquíssimos votos. Apurou-se, ainda, que os candidatos homens não tinham conhecimento desses fatos.
Apesar de nenhuma candidata ter sido eleita, o Partido Político Gama consultou-o, dias após a proclamação dos eleitos, sobre a possibilidade, ou não, de ser imediatamente ajuizada alguma ação eleitoral, para que seja cassado o registro dos candidatos eleitos, e do diploma, considerando a diplomação que se avizinha.
Discorra sobre os aspectos que se mostram relevantes à resposta da consulta formulada.
(20 linhas)
(15 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O partido X contava com comissão provisória no município ABC, no Estado Z, com anotação regular na Justiça Eleitoral. A comissão provisória municipal, em tratativas preliminares, manifestou intenção, no pleito de 2016 (chapa proporcional), de integrar a coligação ABC VENCEDOR, apesar da oposição do diretório regional do partido.
Por conta disso, o diretório regional reuniu-se e destituiu sumariamente a comissão provisória, comunicando o fato, mediante carta, ao presidente que foi afastado do cargo. Além disso, nomeou uma outra comissão, com um novo presidente que, em convenção, decidiu integrar a coligação AVANTE ABC AVANTE. Dias depois, a comissão provisória original ignorando o ato de destituição realizado pelo diretório regional, realizou uma outra convenção e decidiu participar da coligação ABC VENCEDOR. A Justiça Eleitoral, nas instâncias ordinárias, julgou válida a convenção realizada pela nova comissão nomeada pelo diretório regional do partido, sob o fundamento de que a destituição da comissão original versa sobre matéria intema corporis, restrita ao âmbito da autonomia partidária prevista na Constituição.
A coligação ABC VENCEDOR recorreu ao TSE e, sustentando a nulidade do ato de destituição realizado pelo diretório regional por violação ao devido processo legal, pleiteou que fosse considerada válida a convenção realizada pela comissão provisória original com a contagem dos votos do Partido X em seu favor.
Pressupondo que o recurso foi admitido responda :
1 - A Justiça Eleitoral tem competência para apreciar o litígio? Por quê?
2 - Tendo em vista o regramento da autonomia partidária estabelecido pela Constituição, é permitido ao Judiciário corrigir eventual vício existente na destituição da comissão provisória municipal?
3 - O ato do diretório regional é válido? Por quê?
4 - Qual o destino a ser dado aos votos recebidos pelo partido X nas eleições municipais?
(Responder em até 20 linhas)
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Responda às seguintes assertivas: (1,0 ponto)
A - O que se entende pelo princípio da fidelidade partidária? (0,50 ponto)
N - A que sanções se sujeita o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda se elegeu? (0,50 ponto)
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Os partidos têm ampla liberdade para coligarem-se, por força do disposto no §1º do art. 17 da CF. Sendo assim: (1,0 ponto)
A - O que é coligação?
B - A coligação possui personalidade jurídica? Sim? Não? Por quê?
C - Determinado partido coligado pode, isoladamente, requerer o registro de candidatura de seus filiados? Sim? Não? Por quê?
D - Pode determinado partido coligar-se para disputar a eleição do cargo de governador, e participar de outra coligação para o pleito do Senado Federal? Sim? Não? Por quê?
Observação: Será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
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