Analise a situação hipotética a seguir.
Na República Federativa do Brasil, em 13/02/2008, Olimpiana, moradora da Favela Inconfidente, foi informada de que sua presença era solicitada no posto policial responsável pelo patrulhamento na região para prestar alguns esclarecimentos, tendo lá comparecido espontaneamente por volta das 18:00 horas.
Ao chegar no local, foi indagada sobre o paradeiro de seu ex-companheiro, que se encontrava em cumprimento de pena por tráfico de drogas e homicídio de um policial e que teria empreendido fuga do Sistema Prisional. Olimpiana afirmou aos agentes públicos que não sabia do paradeiro de seu ex- companheiro e que há muitos anos não mantinha qualquer tipo de contato com ele.
Insatisfeitos com a resposta de Olimpiana e com a intenção de “mandar um recado” ao foragido, os agentes públicos decidiram executá-la quando estivesse a caminho de casa. No início da manhã seguinte, a mãe e a filha de 8 anos de idade de Olimpiana saíram a sua procura. Olimpiana foi encontrada por ambas em uma viela próxima, morta em virtude de ferimentos causados por disparos de arma de fogo.
A notitia criminis sobre a morte da vítima chegou ao conhecimento das autoridades policiais no mesmo dia, por intermédio de sua mãe. O delegado de polícia, no entanto, não instaurou imediatamente a investigação policial, mas somente 90 dias depois. O inquérito policial foi concluído e remetido ao juízo em 13 de fevereiro de 2009. O Ministério Público recebeu os autos com carga em 15 de fevereiro de 2009.
Em 18 de setembro de 2012, o Ministério Público apresentou a denúncia.
Até a presenta data, não há uma sentença e o processo criminal ainda se encontra em fase de instrução no juízo de primeiro grau. O juízo criminal demorou mais de três anos para realizar a primeira audiência destinada a ouvir as declarações de testemunhas e informantes e, em diversos períodos, não realizou atividade alguma com vistas à conclusão do processo.
A ação civil de reparação, que busca uma compensação pelos danos, foi proposta em 20/10/2010 pela mãe e pela filha de Olimpiana.
A audiência de tentativa de conciliação foi marcada para 13/08/2013, que restou infrutífera. Em 14/11/2013, o juízo cível determinou a suspensão do processo pelo prazo máximo de um ano de modo a aguardar a solução da Ação Penal.
Em 14/06/2015, o juízo cível solicitou ao juízo criminal informações acerca do andamento do feito. Em 14/02/2017, o juízo criminal respondeu que o processo se encontrava concluso para decisão com relação ao requerimento da defesa de substituição de testemunha desde 03/10/2015 e que o pedido ainda não havia sido apreciado em virtude do acúmulo involuntário de serviço.
Até a presente data, não foi proferida sentença de primeiro grau na ação civil de reparação de danos, sendo que a demora se deu, exclusivamente, pelas falhas do mecanismo da Justiça.
Não existe nenhum indício de que, em um futuro próximo, se chegará a uma solução justa do caso.
Em virtude do falecimento de sua mãe, a filha de Olimpiana abriu mão do sonho de ser musicista. Por precisar cuidar sozinha de sua avó e contribuir com as despesas domésticas, deixou de frequentar o programa que selecionava jovens talentos para bolsas no exterior.
DISSERTE, de forma fundamentada e sem acrescentar novos fatos, sobre o caso apresentado, à luz da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Convenção) e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), apontando as violações ocorridas, a responsabilização do Estado Brasileiro no Sistema Interamericano em face dessas violações, as formas de reparação e um precedente da Corte IDH aplicável ao caso.
Compareceu para atendimento ao gabinete de sua Promotoria de Justiça, a senhora Maria de Lourdes Silva, genitora da criança Ana Silva de Souza, com oito anos de idade, portadora de deficiência sensorial – surdo-mudez – e deficiência física, com comprometimento parcial da locomoção. Alegou que ao tentar realizar a matrícula de sua filha na escola particular “Primeiras Letras”, foi informada pela Secretaria, que a escola não possuía estrutura adaptada e professores especializados para receber a criança, e que em vista do direito à Livre Iniciativa, assentado nos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (art. 170 da CF), a instituição teria o direito de oferecer ou não esse serviço especializado. No entanto, a escola informou que poderia viabilizar a matrícula, se que os genitores arcassem com valor diferenciado de mensalidades em relação aos demais alunos, como forma de custeio da contratação de profissionais especializados ou eventuais adaptações estruturais necessárias à mobilidade da criança.
Considerando o caso 1, apresente um posicionamento fundamentado, abordando em no máximo 40 linhas:
A - se a postura da escola foi adequada ou não (até 1,0 ponto);
B - os tratados internacionais aplicáveis (até 3,0 pontos);
C - os princípios constitucionais/legais pátrios de regência (até 3,0 pontos);
D - as normas do ordenamento jurídico aplicáveis (até 3,0 pontos);
E - a jurisprudência vigente (até 4,0 pontos);
F - se pertinente, as possíveis consequências jurídicas a que poderá incorrer a Escola, frente ao ordenamento jurídico pátrio (até 4,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(40 Linhas)
(20 Pontos)