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Vários agricultores tradicionais do Vale do São Patrício, pertencentes à Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, voltada à logística de aquisição de sementes, insumos e distribuição da safra, bem como a defesa coletiva de seus associados, adquiriram para plantio, no dia 1º de julho de 2013, mediante lavoura mecanizada, milho transgênico portador de uma bactéria que determinava o controle de pragas naturais daquela cultura.
Segundo a orientação do fabricante TransAlimentos, a técnica do plantio deveria ser intercalada com nichos da planta nativa suscetível à ação da praga.
Contudo, os agricultores não seguiram a instrução do fabricante, mesmo assistidos por Consultor Técnico e Engenheiro Agrônomo disponibilizados pela Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, a qual são associados, acreditando que os confrontantes iriam adotar as cautelas previstas para o manejo do produto, a fim de maximizar a produtividade das respectivas áreas exploradas, efetuando o plantio, no dia 31 de outubro de 2013, para a venda da safra, no ano seguinte.
Em consequência, as pragas naturais dessa cultura, por meio do processo de seleção natural, tornaram-se resistentes à bactéria e aos defensivos agrícolas, associados à técnica da lavoura transgênica. A frustração do rendimento da safra somente foi verificada após o ciclo de germinação da semente, no dia 06 de março de 2014, quando a produtividade foi aquém das expectativas.
A proliferação das pragas atingiu, também, espécies nativas da área de preservação permanente do Rio das Almas, sobretudo aquelas que tinham relação de ancestralidade com a cultura do milho, causando grave dano ambiental, o que resultou na autuação dos agricultores pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás, com aplicação de elevadas multas administrativas.
Por esses motivos, a Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício propôs, no dia 06 de junho de 2014, na Comarca de Carmo do Rio Verde, ação de indenização coletiva em face do fabricante, alegando vulnerabilidade e a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto em relação aos prejuízos causados, além da responsabilidade ambiental incidente sobre as áreas de preservação permanente situadas no interior da propriedade rural de seus associados, pleiteando a reparação dos danos individuais e ambiental sofridos mediante compensação pecuniária e recomposição da área degradada, respectivamente.
O Magistrado, após a apresentação da contestação por parte do fabricante, abriu vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar.
Na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca de Carmo do Rio Verde, elaborar manifestação, na qual deverá examinar de forma fundamentada as seguintes alegações expostas na contestação, acolhendo ou refutando as assertivas, indicando a correta adequação jurídica dos pontos controvertidos:
a) a ausência de relação de consumo.
b) não há, na hipótese, a vulnerabilidade suscitada.
c) responsabilidade exclusiva de terceiros nos danos.
d) a ilegitimidade ativa da associação por ausência de pertinência temática.
e) a decadência do direito do autor.
(4 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A reconvenção é admissível nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor? Fundamente a resposta.
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O Ministério Público do Distrito Federal propôs ação contra a Associação Nacional das Empresas de Leasing visando a anulação de cláusula inserta em contrato de adesão, utilizado por seus associados para arrendar veículos automotores e que vinculava o reajuste das prestações à variação do dólar. Com a repentina e inesperada majoração da moeda norte- americana, a partir de janeiro de 1999, os arrendatários viram-se na contingência de pagar prestações bem acima daquelas que seriam devidas se o índice adotado para reajuste fosse o INPC. A ré, citada, contestou alegando ilegitimidade ativa e passiva ad causam e, no mérito, sustentou o princípio do pacta sunt servanda e, ainda, que os recursos para o financiamento dos bens haviam sido captados pelas empresas de leasing no exterior, e, portanto, deveriam ser pagos em dólar, o que justifica a forma de reajuste prevista na cláusula que o autor pretende anular.
Considerando a situação hipotética indicada, elabore dissertação abordando, de forma objetiva e fundamentada, os seguintes tópicos:
1 - Natureza da ação, espécie de interesse tutelado e rito processual;
2 - Legitimação ativa e passiva ad causam;
3 - Necessidade ou não de intimação dos demais co-legitimados para a propositura da ação;
4 - Necessidade de atuação do Ministério Público no feito como custos legis;
5 - Propositura de ação individual com o mesmo objetivo e suas consequências;
6 - Eficácia subjetiva da coisa julgada;
7 - Âmbito de validade da sentença;
8 - Competência;
9 - Forma pela qual os beneficiários da sentença poderão fazer com que ela seja cumprida;
10 - Eficácia da sentença de procedência em relação aos arrendatários que firmaram o contrato de leasing com a finalidade de implementar sua atividade empresarial.
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