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João adquiriu um automóvel 0 km para utilizá-lo em sua profissão de taxista na concessionária Alfa Carros Ltda., pelo valor de R$ 50.000,00. Para tanto, contratou financiamento com o Banco Beta S/A, que continha cláusula de alienação fiduciária em garantia.
O veículo foi entregue no prazo acordado. Cerca de quarenta dias depois começou a apresentar defeito no sistema de arcondicionado. Em razão do defeito, João reclamou e pediu que fosse reparado o defeito, porém, a concessionária se negou a arcar com os custos de eventual reparo nem mesmo disponibilizou assistência técnica, pois no contrato de compra e venda há cláusula expressa de garantia pelo prazo de sete dias. Argumentou que a limitação do prazo é válida, pois a relação jurídica entre as partes não é de consumo, bem como a responsabilidade é exclusiva da fabricante, e João nem seria o proprietário do veículo em questão, mas mero possuidor, em razão da cláusula de alienação fiduciária em garantia. O adquirente do veículo então ajuizou ação indenizatória pleiteando a rescisão do contrato de compra e venda, bem como de financiamento, devolução dos valores pagos e ainda indenização por lucros cessantes referentes ao período em que o veículo ficou inutilizado.
Diante do caso hipotético apresentado, comente, fundamentadamente, os aspectos jurídicos levantados acima e, em especial, os seguintes pontos:
a) A relação jurídica referente à compra do veículo pode ser considerada de consumo?
b) Quem é o proprietário do automóvel?
c) É válida a cláusula de garantia por apenas sete dias?
d) O autor faz jus à rescisão dos contratos? É devida indenização?
(15 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Alex celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Brasileiro S/A, assinado pelas partes e duas testemunhas. Em decorrência de dificuldades financeiras, Alex não conseguiu honrar o pagamento das prestações, o que levou o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, a fim de cobrar a dívida, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Citado, Alex opôs embargos à execução, no qual alegou excesso de execução, sob o fundamento de que o valor cobrado a título de juros remuneratórios era superior ao devido, sem, contudo, indicar o valor que entende correto. Sustentou, também, a nulidade da cláusula que atribuiu ao credor indicar livremente qual índice de correção monetária seria aplicável ao contrato.
Recebidos os embargos, o exequente apresentou impugnação, na qual sustentou que os embargos deveriam ter sido liminarmente rejeitados, por não ter o embargante apresentado o montante que considera correto. Alegou, no mérito, não ser abusiva a cláusula impugnada.
Diante do exposto, responda aos itens a seguir.
A) Assiste razão ao exequente quanto à necessidade de rejeição liminar dos embargos? (Valor: 0,75)
B) Assiste razão ao embargado quanto à validade da cláusula impugnada? (Valor: 0,50)
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