MACUNAÍMA S.A, empresa brasileira altamente especializada com sede no Rio de Janeiro, RJ, e atuação em várias localidades do país, celebrou com EUROCOP INTERNATIONAL, empresa multinacional europeia, contrato de prestação de serviços em nosso país. Referido contrato contém cláusula obrigacional, pela qual se exige de MACUNAÍMA S.A. a adoção de política de redução de acidentes e doenças de trabalho, cujo cumprimento deve ser aferido pelo número de afastamentos decorrentes desses infortúnios. As sanções podem variar entre
aplicação de multa e rescisão do contrato, de acordo com a quantidade de afastamentos.
Para evitar as sanções previstas nos contratos, MACUNAÍMA S.A. passou a não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e criou um programa alternativo de reinserção laboral, denominado “RECUPERA”, exigindo a
frequência ao local de trabalho dos acidentados e adoecidos, que, embora não obrigados a prestar serviços, deveriam permanecer à disposição do empregador no horário de trabalho, em uma sala terapêutica, com algumas atividades lúdicas, além de televisão, jornais e revistas.
Vários desses trabalhadores possuíam muita dificuldade de se deslocarem ao local de trabalho, em razão dos acidentes e doenças, o que levou alguns deles a denunciar a prática aos sindicatos da categoria.
Essas violações ocorreram nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e São Paulo e abrangeram, respectivamente, 15, 18, 10 e 25 empregados.
Os sindicatos, ao tomarem ciência da situação, buscaram conversar com os trabalhadores acidentados e doentes nos estabelecimentos da empresa. Contudo, MACUNAÍMA S.A. negou o acesso dos dirigentes sindicais às salas terapêuticas, ao argumento de que não se tratava de local de trabalho e de que a presença do sindicato poderia atrapalhar o programa de recuperação psicossocial e laboral, criado com o objetivo de acelerar a reinserção dos trabalhadores afastados do ambiente de trabalho.
Todos os sindicados das localidades mencionadas encaminharam a notícia dos fatos às sedes das respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs). Foram instaurados quatro inquéritos, um em cada uma delas, sendo que o primeiro foi instaurado na Bahia.
Durante as investigações na PRT da 2ª. Região (São Paulo), a empresa confirmou a existência do programa “RECUPERA”, bem como a negativa de acesso aos sindicatos com vistas a salvaguardar as características do programa.
No curso do inquérito da PRT 2ª. Região, foram praticados os seguintes atos instrutórios:
A - Foram ouvidos alguns trabalhadores afastados do trabalho, em inspeção realizada na sala terapêutica de um dos estabelecimentos de MACUNAÍMA S.A., os quais declararam estar satisfeitos com o programa “RECUPERA”,
porque mantêm o vínculo com o empregador e os colegas. Nesta mesma diligência, o Procurador do Trabalho constatou que, como esses trabalhadores não eram substituídos, ocorreu uma sobrecarga de trabalho para os demais empregados, os quais passaram a denominar a sala terapêutica de “ala dos folgados e imprestáveis”.
B - Foi realizada audiência, em que o preposto da MACUNAÍMA S.A. reconheceu a existência do programa “RECUPERA” e declarou tratar-se de decorrência da obrigação contratual ajustada com a EUROCOP INTERNATIONAL, para a redução de acidentes e adoecimentos. Esclareceu que a política de redução de acidentes da empresa é objeto de auditorias periódicas feitas por EUROCOP INTERNATIONAL. Sustentou, ademais, que
a rescisão do contrato com a EUROCOP INTERNATIONAL ensejaria enorme prejuízo não só à MACUNAÍMA S.A. e a seus empregados, que seria obrigada a dispensar trinta mil trabalhadores, mas também ao país como um todo, considerando a relevância da atividade para a economia nacional. Declarou estar ciente das brincadeiras entre colegas de trabalho acerca da situação dos afastados, mas disse zelar pela liberdade de expressão e informalidade no ambiente de trabalho.
C - Na mesma audiência, o médico do trabalho da empresa, em seu depoimento, reconheceu que o programa “RECUPERA” é um experimento e seus eventuais benefícios não têm, ainda, comprovação científica. Também admitiu que, em alguns casos excepcionais, seria mais recomendável que os trabalhadores permanecessem em casa.
D - Ouvido, em outra data, o sindicato confirmou todos os fatos da denúncia e comunicou ao MPT que, no dia anterior à corrente audiência, os trabalhadores afastados nos quatro Estados da Federação que denunciaram a situação aos sindicatos foram despedidos sem justa causa. O mesmo aconteceu com o médico do trabalho que prestou depoimento no inquérito.
O Procurador responsável pelo caso no Espírito Santo entendeu que não tinha atribuição para o caso e encaminhou o inquérito civil para o Procurador do Rio de Janeiro, considerando que a sede da empresa localiza-se nesse Estado. O Procurador do Rio de Janeiro reuniu os dois inquéritos, porém houve concessão de liminar em mandado de segurança impetrado por MACUNAÍMA S.A., determinando a suspensão das investigações apenas nesse Estado. O inquérito instaurado na Bahia ainda está em fase inicial, porque a investigada não colaborou com as investigações.
Em razão da conclusão das investigações, e diante da negativa de celebração de TAC, o Procurador do Trabalho responsável pelo Inquérito na PRT da 2a. Região optou pela adoção das medidas judiciais cabíveis.
O candidato, como o Procurador da PRT da 2ª. Região, deverá elaborar a peça processual para enfrentar a situação descrita.
O Professor de História do ensino médio, de instituição privada e laica de ensino, negou em sala de aula a existência do Holocausto dos judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Vários pais procuraram a direção do estabelecimento de ensino, inconformados com o episódio. Logo depois, o professor foi despedido por justa
causa pelo empregador, por “mau procedimento”. O colégio publicou ainda, em seu site na internet e no jornal de maior circulação da cidade, pedido de desculpas à comunidade pelo ocorrido, referindo-se expressamente ao nome do docente dispensado, comunicando seu despedimento por justa causa e reputando sua conduta como “reprovável, indesculpável e inadmissível”. O Sindicato dos Professores apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho, alegando que o despedimento e a publicação da nota violaram os direitos constitucionais
de seu associado.
Com fundamento no direito constitucional e infraconstitucional, examine os seguintes aspectos do caso:
A - a conduta do professor e o seu despedimento;
B - a conduta do empregador quanto à publicação da nota no jornal e no seu site;
C - a natureza individual e/ou transindividual das supostas lesões alegadas pelo denunciante, com indicação dos fundamentos da necessidade ou não de atuação do MPT na hipótese.
Romana da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face do Estado do Maranhão, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, do 53º Ofício de Notas de Imperatriz, do Sr. Manoel Português e da Sra. Arissely Gomez.
Informa que começou a trabalhar no referido Ofício de Notas em março de 1998, à época tendo como Oficial do Registro o Sr. Manoel Português. Este, porém, veio a se aposentar em janeiro de 2013.
Assevera que a Sra. Arissely Gomez foi aprovada em concurso público para o referido Ofício, após regular concurso realizado pelo Tribunal de Justiça com assunção a atividade notarial em janeiro (02.01.2013). Afirma que em 09.01.2013 compareceram ao local a nova titular e um oficial de justiça para buscar os livros de registros, ante a ação judicial movida pela nova titular contra o antigo Oficial, que se negava a entregar a documentação notarial. Informa que houve mudança da sede para um bairro localizado no centro de Imperatriz.
Assevera que trabalhou nos dias 10 e 11.01.2013 passando os livros, carimbos e catalogando demais documentos pendentes, de tudo acompanhada do Oficial de Justiça e da nova Titular, a quem, inclusive, acompanhou no final da tarde no dia 11.01 a nova sede com toda a documentação. Acresce que após o final de semana, mais precisamente, no dia 14.01 ao chegar à nova sede do Ofício para trabalhar foi surpreendida com a informação da Sra. Arissely Gomez de que não era mais empregada do 53º Ofício de Notas de Imperatriz, o qual, inclusive, tinha assinado sua CTPS.
Procurou o antigo Titular que disse nada lhe dever, levando ao ajuizamento da Reclamação Trabalhista.
Responda:
a) todas as partes Reclamadas em sede de preliminar arguiram sua ilegitimidade de parte para figurar no pólo passivo da demanda sob a alegação de que Romana não fora sua 3 empregada, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito. Em sede de defesa processual contra o processo como você analisaria a preliminar suscitada?
b) com base no caso dado delineie de forma fundamentada a responsabilidade de cada uma das partes reclamadas.
Leia o enunciado abaixo e responda às duas perguntas seguintes:
Ao retornar do benefício previdenciário, certa trabalhadora foi informada que seus serviços não seriam mais necessários, pois seus colegas de trabalho estavam constrangidos com sua presença, em virtude de ser portadora de hanseníase. Ajuizou reclamação trabalhista postulando, entre outros pedidos, a sua reintegração no emprego e a manutenção do plano de saúde corporativo.
Na contestação, o reclamado refutou os fatos; embora haja reconhecido que sabia da moléstia da autora há pelo menos três meses, nega que o assunto tenha sido divulgado, muito menos que tinha sido determinante para a dispensa. Sustenta que a despedida foi regular, no exercício do poder potestativo, eis que a autora foi considerada apta nos exames demissionais, bem como não é portadora de doença ocupacional e nem de estabilidade ou garantia de emprego, dado que a doença sequer está na fase contagiosa, considerando o tratamento realizado. Defende que a despedida é válida, uma vez que foi homologada pelo sindicato.
Com base no texto acima, desenvolva e fundamente a sua concordância ou não com a atitude do empregador, à luz dos seguintes tópicos:
Poder potestativo do empregador. Proteção da relação de emprego (art.7°, inciso I da Constituição Federal)
Joaquim foi contratado como empregado pela Empresa Limpe Bem Ltda. para prestar serviços como auxiliar de limpeza na sede da empresa Bom de Bico Ltda. Ele trabalhava das 7h às 19h, com 30 minutos de intervalo para alimentação e descanso, de terça a sexta-feira, aos sábados e domingos das 7h às 13h, sem intervalo, mas com folga às segundas-feiras. Joaquim não recebia horas extras, mas poderia descansar as horas trabalhadas além da jornada, conforme negociação firmada com o empregador em Acordo de Compensação de Horas (Banco de Horas). Em razão de problemas familiares, Joaquim faltou por 3 dias consecutivos e ao chegar ao trabalho foi surpreendido com a aplicação de uma advertência que lhe foi aplicada pelo Chefe do Departamento de Limpeza da empresa Bom de Bico.
Solicita-se que responda, fundamentadamente:
1 - A terceirização do trabalho de Joaquim é válida?
2 - Joaquim tem direito ao recebimento de horas extras? Quais são os requisitos para a validade do Banco de Horas?
3 - É válida a redução do intervalo para alimentação e descanso para 30 minutos diários, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho?
4 - É devido o pagamento de algum direito em razão da não concessão regular do intervalo intrajornada? Qual?
5 - É válida a concessão de descanso semanal sempre às segundas-feiras?
6 - Foi correta a aplicação da advertência a Joaquim pelo Chefe da Limpeza da empresa Bom de Bico?
Maria das Couves foi contratada para prestar serviços domésticos à família Silva, no âmbito residencial, durante três dias na semana. Foi acordado entre a família Silva e Maria das Couves que além dos trabalhos domésticos, ela atenderia todas as ligações telefônicas dirigidas ao escritório da Dra. Fabiana Silva (advogada), instalado no mesmo endereço da residência da família e serviria café aos clientes que lá comparecessem. Durante o período de experiência, Maria das Couves comunicou à família que estava grávida.
Nesta hipótese, responda, fundamentadamente:
A - Maria das Couves será considerada uma trabalhadora autônoma (faxineira/diarista), empregada doméstica ou empregada urbana? Por quê?
B - É necessário o registro em CTPS do contrato de trabalho por experiência? Qual é o prazo máximo de contratação? Este contrato pode ser prorrogado? Se possível, por quantas vezes?
C - A gravidez de Maria das Couves lhe garante algum tipo de estabilidade? Se afirmativa a resposta qual o período de estabilidade e em que hipótese poderia ocorrer a rescisão do contrato de trabalho?
Lucrécia, acadêmica de comunicação social, faz estágio no jornal Diário Noveleiro. No curso do estágio, o sócio de um dos maiores anunciantes do jornal, toda vez que comparecia à empresa, fazia piadas de caráter sexual e com palavras de baixo calão na frente dela. Na sequência, passou a fazer, reiteradamente, convites e comentários de suas intenções com relação à estagiária, sempre de caráter sexual. A estagiária abaixava a cabeça e nada respondia.
Constrangida, queixou-se com os jornalistas e soube que a situação já tinha ocorrido, várias vezes, com o mesmo
cliente em relação a outras estagiárias e jornalistas. Insatisfeita, queixou-se com o chefe de redação e foi orientada a não “criar caso”, a tratar bem o cliente e, se necessário, a “encurtar a saia”.
Recentemente a estagiária adoeceu, sendo diagnosticados depressão e transtorno do estresse póstraumático, em razão da situação enfrentada no estágio.
Analise a situação relatada e discorra sobre os seguintes itens:
A - Enquadramento da situação enfrentada pela estagiária, com os conceitos, elementos caracterizadores e demais aspectos trabalhistas, bem como as consequências jurídicas
para a empresa;
B - A respeito da depressão e do transtorno do estresse póstraumático, disserte sobre a possibilidade de reconhecimento como acidente do trabalho ou doença ocupacional para fins de responsabilidade civil do Jornal.
Uma empresa restringe o uso de redes sociais para seus empregados no horário e local de trabalho. Inseriu, ainda, no seu Código de Ética, proibição de publicar em redes sociais fotos do ambiente de trabalho ou comentários dos empregados, mesmo fora do horário e local de trabalho, sobre condições de trabalho na empresa, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato. Não obstante, para selecionar ou promover seu pessoal, a empresa utiliza as informações coletadas nas redes sociais no perfil do interessado.
Em face da referida situação, analise juridicamente:
A - a vedação pelo empregador de publicar, em redes sociais, fotos relativas ao ambiente de trabalho, considerando a possível presença de terceiros nas imagens;
B - a conduta empresarial em pesquisar e utilizar informações sobre os candidatos a emprego disponíveis nas
redes sociais;
C - a proibição de comentários sobre condições de trabalho, políticas remuneratórias e de promoção profissional e assuntos relacionados ao sindicato.