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Por razões relacionadas à mudança da vocação econômica da região em que está inserido, o Município X sofreu uma queda de arrecadação fiscal expressiva nos últimos quatro anos. Para além da queda de receitas, tem se observado um aumento gradativo das despesas com pessoal, que passou recentemente a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como parte da solução do problema fiscal, visando reduzir o valor das parcelas mensais que o Município paga à União por operações de créditos feitas no passado, o Município aderiu à Programa de Recuperação Fiscal, que expressamente veda a contratação de pessoal de qualquer natureza, ainda que para a reposição de cargos vagos por aposentadoria.

A falta de reposição de pessoal, contudo, já começa a inviabilizar a atividade de setores estratégicos da Administração. Por esse motivo, na proposta da lei de diretrizes orçamentárias, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, há regra que o autoriza a, de forma discricionária, excluir contratos de terceirização de mão de obra do limite total com gasto com pessoal para o exercício financeiro, bem como as despesas com pensionistas, inativos e imposto de renda retido na fonte.

A Chefia de Gabinete do Prefeito encaminhou a minuta do projeto de lei à assessoria jurídica para que seja apreciada a sua conformidade com a Constituição Federal, bem como para que aborde da conformidade de norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo.

Solicitou-se, ainda, que se aborde a compatibilidade das normas que estipulam a limitação de gastos de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o princípio da autonomia municipal.

Na condição de Procurador, elabore parecer, abordando todos os questionamentos formulados sob a perspectiva da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

(80 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022.

A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados:

1 - O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).

2 - O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las.

3 - A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou o valor de 1%.

O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência.

Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos:

1 - Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim.

2 - Descumprimento do art. 42 da LRF.

3 - Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal.

Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe.

Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE.

Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes aspectos:

1 - A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar.

2 - O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF.

3 - O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução.

4 - Conclusão sobre a apreciação das contas.

Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como "Subprocurador do Ministério Público de Contas".

(60 pontos)

(90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Desde o início da vigência da Lei Complementar nº 101/2000, uma série de mecanismos têm sido incorporados à gestão dos entes públicos com o objetivo de promover maior responsabilidade e equilíbrio fiscal. Entre regras, metas, limites e relatórios periódicos destacam-se os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais que acompanham anualmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias dos entes federativos. Suponha que você é um servidor designado para preparar uma apresentação objetiva sobre esses dois anexos para esclarecer os deputados da Assembleia Legislativa do Estado. Elabore um texto que será a base da apresentação, em que explane os seguintes pontos:

Item a)

- metas anuais referentes às receitas e às despesas, resultado nominal e primário e dívida pública;

- avaliação do cumprimento de metas dos exercícios anteriores;

- demonstrativo das metas anuais com metodologia de cálculo;

- evolução do PL;

- avaliação da situação financeira e atuarial;

- demonstrativo da compensação da renúncia de receita.

Item b)

- passivos contingentes;

- outros riscos capazes de afetar as contas públicas;

- providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem;

- exemplo de risco e providências adotadas.

Item c)

- Relatório de Gestão Fiscal;

- audiências públicas quadrimestrais.

(10 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considere que Joana é Chefe do Gabinete do Prefeito recentemente empossado e observou, no começo da gestão, a necessidade de a nova equipe apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as contas relativas ao exercício anterior. Por ter trilhado a sua carreira integralmente na iniciativa privada e ainda não estar familiarizada com as particularidades do julgamento de contas de agentes políticos, possui algumas dúvidas de ordem prática, razão pela qual convida a uma reunião o Advogado vinculado à Secretaria de Governo. Após obter informações iniciais sobre o assunto, para ter maior segurança sobre os passos que deverá adotar e das consequências jurídicas de sua realização ou não, submete consulta ao setor de advocacia do Governo, em que questiona:

a) O que são contas de governo e contas de gestão.

b) Quais são as consequências jurídicas da não aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.

c) Quem é o órgão constitucionalmente competente para o julgamento das contas.

d) Se há a possibilidade de aprovação das contas por decurso de prazo para apreciação pelo órgão competente.

Na condição de Advogado do Município, elabore parecer, abordando todos os temas de maneira fundamentada e levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Fica dispensada a produção de relatório.

(100 pontos)

(120 linhas)

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No relatório de gestão fiscal (RGF) do 1.º quadrimestre do último ano do mandato do governador de determinado estado, restou demonstrado que o Poder Executivo estadual comprometia, naquela ocasião, 97% de seu limite com gastos em despesas com pessoal, o que totalizava o custo de R$ 4,75 bilhões acumulados no período. Por sua vez, o RGF do 3.º quadrimestre também do último ano do mandato do governador sinalizou aumento nominal dos gastos com pessoal, que subiu para R$ 5 bilhões no período coberto pelo relatório, a despeito da manutenção do percentual de comprometimento ter remanescido em 97%, uma vez que foi identificado aumento na receita corrente líquida no período. O aumento nominal dos gastos com pessoal teve como causa a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais naquele ano. A lei revisora foi sancionada em setembro do último ano do mandato do governador, mesmo mês em que ele encaminhou o projeto de lei que continha a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro no próprio exercício e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o projeto tinha perfeita adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. O projeto de lei ainda mencionava que a revisão geral seria compensada com o aumento permanente da receita projetada no futuro. Além disso, os relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) do último ano do mandato do governador do estado demonstraram que, a partir do quinto bimestre, passou a ser constatada nítida rota de descumprimento da meta de superávit primário, que acabou por se confirmar ao fim do exercício financeiro, quando o balanço geral do estado apontou déficit primário na ordem de R$ 2 bilhões. Verificou-se, ademais, que todo o déficit primário decorria da abertura de créditos suplementares cuja fonte era o superávit financeiro que havia sido apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e que tinha como objetivo financiar obras de infraestrutura. Considerando a situação hipotética precedente, discorra, fundamentadamente, sobre os seguintes aspectos: 1 - a situação do Poder Executivo estadual no que se refere aos limites de seus gastos com despesas de pessoal; [valor: 0,60 ponto] 2 - existência ou não de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em razão da citada concessão de revisão geral anual; [valor: 0,70 ponto] 3 - o grau de cogência das metas fiscais e as possíveis consequências jurídicas advindas de um eventual descumprimento delas, esclarecendo se era necessário tomar algum tipo de medida fiscal; [valor: 0,30 ponto] 4 - o conceito de crédito suplementar e o rol de suas fontes de recursos possíveis. [valor: 0,30 ponto] (2,00 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Objetivando financiar investimentos de infraestrutura nas áreas de saúde e educação do estado de Sergipe, o governador pretende fazer uma operação de crédito público por meio da captação de recursos financeiros no mercado financeiro interno, com prazo de 10 anos para pagamento.

Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000), a respeito dos seguintes aspectos:

1 - classificação, quanto à temporalidade, do crédito público descrito na situação hipotética; [valor: 2,40 pontos]

2 - requisitos exigidos pela LRF para viabilizar esse tipo de operação. [valor: 9,00 pontos]

(15 Linhas)

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O ano de 2022, último ano de mandato do Governador do Estado Alfa, revelou-se um ano difícil para as finanças públicas estaduais, porque, ao final do segundo bimestre de 2022, constatou-se que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Por isso, os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado Alfa, bem como os chefes dos órgãos estaduais autônomos, foram notificados a fim de que tomassem medidas de contenção de certos gastos. Diante da notificação, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa quedou-se inerte. Além disso, ao final do primeiro quadrimestre de 2022, constatou-se que o Executivo apresentou despesa total com pessoal correspondente a 49,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual. Por conta disso, o Executivo estadual, ao requerer a realização de transferências voluntárias na área do turismo à União, teve seu pedido negado. Ademais, ao requerer a contratação de operação de crédito destinada ao pagamento de sua dívida mobiliária ao BNDES, também teve seu pedido negado por essa instituição financeira federal. Diante de tal cenário, responda aos itens a seguir. a) Diante da notificação de que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, indique a medida a ser tomada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. b) Em razão da inércia do Presidente do Tribunal de Justiça diante da notificação, o chefe do Executivo pode agir em seu lugar? Justifique. c) Os impedimentos impostos ao Estado Alfa por parte da União e do BNDES estão corretos? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro elaborou projeto de lei atinente a benefício tributário de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), estabelecendo isenção em favor de taxista que comprove, mediante processo administrativo, que o automóvel é objeto de contrato de arrendamento mercantil. Após a tramitação, o projeto foi encaminhado ao governador, que o sancionou. Não houve menção, tanto no projeto de lei como após a sanção do diploma legal pelo governador, quanto à compatibilidade da instituição desse benefício fiscal com os resultados fiscais e à estratégia para não afetar o equilíbrio orçamentário-financeiro (via previsão na LOA, LDO ou indicação de medidas compensatórias). Por fim, ainda não houve impugnação da lei na via judicial.

Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de procurador de contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a peça para a defesa adequada das contas públicas, a fim de evitar prejuízo relativo à arrecadação estadual no que se refere à conformidade da concessão do benefício tributário concedido. Não crie fatos novos, dispense o relatório e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência dos tribunais superiores.

(90 Linhas)

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Determinada empresa pública economicamente dependente do repasse de recursos do estado do Pará (conforme se pode extrair do orçamento fiscal e de seguridade social do estado), integrante da administração indireta estadual desde sua criação, ainda na década de 1970, firmou, em 2017, acordo coletivo de trabalho (ACT), no qual, entre outras disposições, ficou assegurado o reajuste salarial de 9% aos empregados públicos da estatal. Em razão da demora na implementação do reajuste, foram ajuizadas centenas de reclamações trabalhistas, todas julgadas procedentes, tanto em relação ao pedido de implementação imediata do reajuste quanto em relação ao do pagamento do retroativo entre a data da implementação e a data da vigência do ACT. Essas decisões já transitaram em julgado, e não há mais prazo para o ajuizamento de eventuais ações rescisórias. A empresa pública em questão, por meio da Secretaria de Estado de Administração e Planejamento, que gere as despesas e todo o sistema de registro de pessoal da empresa, cumpriu, imediatamente após o trânsito em julgado de cada uma das ações, a obrigação de fazer (implementação do reajuste), porém deixou de cumprir a obrigação de pagar os valores retroativos. Na fase de execução, os juízes de diversas varas da justiça especializada do trabalho passaram a determinar a constrição do patrimônio da estatal, notadamente a penhora online de elevados valores encontrados nas contas correntes da empresa pública. Até a presente data, foram recebidos 107 mandados de penhora, que totalizam um valor executado de cerca de quatro milhões de reais. Vale ressaltar que parte dos bloqueios online vem sendo realizada em contas que contêm verbas de destinação específica, como convênios firmados pela empresa pública que dizem respeito ao funcionamento e continuidade dos serviços por ela prestados. A estatal peticionou, em cada um dos processos, para requerer que seja a ela aplicado o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF), com quitação mediante precatório requisitório ou requisição de pequeno valor, e, consequentemente, para afastar do bloqueio as contas-correntes da empresa, incluindo aquelas relativas às verbas de destinação específica. Contudo, esses pedidos não lograram êxito nas ações individuais, de forma que as respectivas execuções tiveram seguimento, tendo sido mantidos os atos de constrição patrimonial citados. A estatal em comento, cuja maioria do capital (cerca de 99%) pertence ao estado do Pará, é empresa pública de atuação em todo o território do estado, sem concorrência, e tem como objetivos: constituir-se como principal instrumento de execução das atividades de assistência técnica e extensão rural no estado, atuando junto à população no contexto econômico, ambiental, cultural e social, em especial no meio rural, para o fortalecimento, a segurança alimentar estratégica do estado e a sociobiodiversidade; colaborar com a Secretaria a qual está vinculada na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural; planejar, coordenar, orientar, executar e controlar programas de assistência técnica e extensão rural visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção, produtividade e rentabilidade agrícola com conservação dos recursos naturais renováveis e à melhoria das condições de vida no meio rural do estado do Pará; desenvolver tecnologias alternativas de produção por meio da aplicação, pesquisa e experimentação; pesquisar, produzir e comercializar organismos da fauna e flora, materiais botânicos e publicações técnicas. Na prática, a estatal atua como órgão oficial de assistência técnica e extensão rural, presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas, disseminando conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, além de beneficiar pequenos projetos de agricultura familiar com o crédito rural e, fomentar modelo de desenvolvimento sustentável que alia a expansão econômica à exploração racional do patrimônio natural para garantir a melhoria de vida do povo paraense, sempre alinhada com os princípios da administração pública. Entre os projetos finalísticos da empresa pública, para além daqueles destinados ao assistencialismo rural a famílias de baixa renda, há também os voltados aos grupos de alto risco social, como assentamentos de reforma agrária, indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais. O assunto foi levado a conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado do Pará e, após análise técnica, foi distribuído para a adoção da medida judicial cabível. Considerando a situação hipotética apresentada e consoante o entendimento constitucional, infraconstitucional e do Supremo Tribunal Federal, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a petição inicial da medida judicial adequada a ser ajuizada perante o tribunal superior competente, de forma a pleitear que a estatal seja submetida ao regime de precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor, visando à quitação das obrigações pecuniárias apresentadas na situação narrada, bem como que não mais sejam executadas ordens de constrição patrimonial diretamente nas contas-correntes da empresa. Além disso, deve-se requerer a imediata suspensão de todas as ordens judiciais expedidas que ainda estejam vigentes, e o desbloqueio dos valores que já foram efetivados nas contas da empresa, inclusive nas contas cujas verbas tenham destinação específica. (150 Linhas)
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Considere que o Estado do Amazonas pretenda estabelecer um programa de desoneração fiscal de itens da cesta básica, objetivando contenção dos preços ao consumidor e mitigação dos efeitos da alta inflacionária verificada nos últimos meses. Nesse sentido, a intenção é reduzir a alíquota de ICMS praticada para tais produtos. Tendo em vista que o montante resultante do benefício fiscal pretendido não se insere na margem de renúncia fiscal estabelecida no anexo da Lei Orçamentária Anual, o Estado pretende reduzir despesas de custeio para compensar a perda de arrecadação, considerando inadequado, em tal cenário macroeconômico, efetuar compensação mediante medidas de aumento da carga tributária. Com base nas disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, responda, justificadamente, às seguintes indagações: A - A medida, tal como apresentada, afigura-se juridicamente viável? Quais os requisitos para concessão de benefícios de tal natureza? B - Eventual decretação de situação de calamidade pública alteraria tais condicionantes? C - Caso a opção adotada pelo Estado fosse diversa, optando por subvencionar os produtores com uma linha de crédito com juros subsidiados, sem redução direta dos tributos, haveria necessidade de compensação ou outro tipo de condicionante ou autorização para a medida? (30 Linhas)
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