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Determinada empresa pública economicamente dependente do repasse de recursos do estado do Pará (conforme se pode extrair do orçamento fiscal e de seguridade social do estado), integrante da administração indireta estadual desde sua criação, ainda na década de 1970, firmou, em 2017, acordo coletivo de trabalho (ACT), no qual, entre outras disposições, ficou assegurado o reajuste salarial de 9% aos empregados públicos da estatal. Em razão da demora na implementação do reajuste, foram ajuizadas centenas de reclamações trabalhistas, todas julgadas procedentes, tanto em relação ao pedido de implementação imediata do reajuste quanto em relação ao do pagamento do retroativo entre a data da implementação e a data da vigência do ACT. Essas decisões já transitaram em julgado, e não há mais prazo para o ajuizamento de eventuais ações rescisórias. A empresa pública em questão, por meio da Secretaria de Estado de Administração e Planejamento, que gere as despesas e todo o sistema de registro de pessoal da empresa, cumpriu, imediatamente após o trânsito em julgado de cada uma das ações, a obrigação de fazer (implementação do reajuste), porém deixou de cumprir a obrigação de pagar os valores retroativos. Na fase de execução, os juízes de diversas varas da justiça especializada do trabalho passaram a determinar a constrição do patrimônio da estatal, notadamente a penhora online de elevados valores encontrados nas contas correntes da empresa pública. Até a presente data, foram recebidos 107 mandados de penhora, que totalizam um valor executado de cerca de quatro milhões de reais. Vale ressaltar que parte dos bloqueios online vem sendo realizada em contas que contêm verbas de destinação específica, como convênios firmados pela empresa pública que dizem respeito ao funcionamento e continuidade dos serviços por ela prestados. A estatal peticionou, em cada um dos processos, para requerer que seja a ela aplicado o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF), com quitação mediante precatório requisitório ou requisição de pequeno valor, e, consequentemente, para afastar do bloqueio as contas-correntes da empresa, incluindo aquelas relativas às verbas de destinação específica. Contudo, esses pedidos não lograram êxito nas ações individuais, de forma que as respectivas execuções tiveram seguimento, tendo sido mantidos os atos de constrição patrimonial citados. A estatal em comento, cuja maioria do capital (cerca de 99%) pertence ao estado do Pará, é empresa pública de atuação em todo o território do estado, sem concorrência, e tem como objetivos: constituir-se como principal instrumento de execução das atividades de assistência técnica e extensão rural no estado, atuando junto à população no contexto econômico, ambiental, cultural e social, em especial no meio rural, para o fortalecimento, a segurança alimentar estratégica do estado e a sociobiodiversidade; colaborar com a Secretaria a qual está vinculada na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural; planejar, coordenar, orientar, executar e controlar programas de assistência técnica e extensão rural visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção, produtividade e rentabilidade agrícola com conservação dos recursos naturais renováveis e à melhoria das condições de vida no meio rural do estado do Pará; desenvolver tecnologias alternativas de produção por meio da aplicação, pesquisa e experimentação; pesquisar, produzir e comercializar organismos da fauna e flora, materiais botânicos e publicações técnicas. Na prática, a estatal atua como órgão oficial de assistência técnica e extensão rural, presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas, disseminando conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, além de beneficiar pequenos projetos de agricultura familiar com o crédito rural e, fomentar modelo de desenvolvimento sustentável que alia a expansão econômica à exploração racional do patrimônio natural para garantir a melhoria de vida do povo paraense, sempre alinhada com os princípios da administração pública. Entre os projetos finalísticos da empresa pública, para além daqueles destinados ao assistencialismo rural a famílias de baixa renda, há também os voltados aos grupos de alto risco social, como assentamentos de reforma agrária, indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais. O assunto foi levado a conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado do Pará e, após análise técnica, foi distribuído para a adoção da medida judicial cabível. Considerando a situação hipotética apresentada e consoante o entendimento constitucional, infraconstitucional e do Supremo Tribunal Federal, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a petição inicial da medida judicial adequada a ser ajuizada perante o tribunal superior competente, de forma a pleitear que a estatal seja submetida ao regime de precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor, visando à quitação das obrigações pecuniárias apresentadas na situação narrada, bem como que não mais sejam executadas ordens de constrição patrimonial diretamente nas contas-correntes da empresa. Além disso, deve-se requerer a imediata suspensão de todas as ordens judiciais expedidas que ainda estejam vigentes, e o desbloqueio dos valores que já foram efetivados nas contas da empresa, inclusive nas contas cujas verbas tenham destinação específica. (150 Linhas)
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Considere que o Estado do Amazonas pretenda estabelecer um programa de desoneração fiscal de itens da cesta básica, objetivando contenção dos preços ao consumidor e mitigação dos efeitos da alta inflacionária verificada nos últimos meses. Nesse sentido, a intenção é reduzir a alíquota de ICMS praticada para tais produtos. Tendo em vista que o montante resultante do benefício fiscal pretendido não se insere na margem de renúncia fiscal estabelecida no anexo da Lei Orçamentária Anual, o Estado pretende reduzir despesas de custeio para compensar a perda de arrecadação, considerando inadequado, em tal cenário macroeconômico, efetuar compensação mediante medidas de aumento da carga tributária. Com base nas disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, responda, justificadamente, às seguintes indagações: A - A medida, tal como apresentada, afigura-se juridicamente viável? Quais os requisitos para concessão de benefícios de tal natureza? B - Eventual decretação de situação de calamidade pública alteraria tais condicionantes? C - Caso a opção adotada pelo Estado fosse diversa, optando por subvencionar os produtores com uma linha de crédito com juros subsidiados, sem redução direta dos tributos, haveria necessidade de compensação ou outro tipo de condicionante ou autorização para a medida? (30 Linhas)
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Você, na condição de Promotor de Justiça da Infância e Juventude, deve atuar no sentido de garantir a efetividade do princípio da absoluta prioridade dos direitos das crianças e dos adolescentes. Exercendo o múnus fiscalizatório de uma determinada política pública que garante setorialmente a efetividade desse princípio, você se depara com o argumento do gestor no sentido de que não há recursos suficientes no orçamento para tal destinação, fato documentalmente comprovado. Analisando mais a fundo a questão você percebe que a origem do vício está na própria elaboração da lei orçamentária, que não previu adequadamente, dentro dos limites do razoável e do possível, a dotação de recursos necessária para a execução dessa política. Nesse sentido: A - Elenque duas formas de atuação cabíveis, uma judicial e outra extrajudicial, para a garantia de verbas orçamentárias necessárias à maior efetividade do princípio da absoluta prioridade das crianças e dos adolescentes durante a fase de elaboração da lei orçamentária. Fundamente. B - Previstos os recursos na lei orçamentária, elenque duas formas de atuação cabíveis, uma judicial e outra extrajudicial, para a garantia da execução do orçamento necessária à maior efetividade do princípio da absoluta prioridade das crianças e dos adolescentes. Fundamente. Pontuação: 20 pontos. Número máximo de linhas: 50 linhas
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Acerca do estabelecimento de limites mínimos e de teto de gastos públicos, discorra sobre as disposições da Constituição Federal de 1988 quanto aos gastos com saúde e educação, abordando necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - Os percentuais e a base de cálculo dos gastos com saúde no âmbito da União, dos estados e dos municípios ( 4,0 Pontos)

2 - Os percentuais e a base de cálculo dos gastos com educação no âmbito da União, dos estados e dos municípios; (4,00 Pontos)

3 - Forma de cálculo do teto geral de gastos e três órgãos a que ele se aplica; ( 1,50 Pontos)

(30 Linhas)

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Um processo em tramitação no TCDF discute a legalidade de transferências voluntárias, a título não oneroso, de recursos públicos do orçamento fiscal a instituições do setor privado de duas naturezas: (i) com fins lucrativos de natureza industrial; (ii) e sem fins lucrativos. Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de procurador do Ministério Público junto ao TCDF, um parecer jurídico acerca do tema tratado no referido processo. Em seu parecer, discorra sobre a matéria no âmbito da Constituição Federal de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei n.º 4.320/1964, apresentando as classes de transferências instituídas por essa última lei e as normas atinentes a cada classe, bem como aborde as normas aplicáveis aos dois casos de transferência em exame — para instituições com fins lucrativos industriais e para instituições sem fins lucrativos. Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (150 Linhas)
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Suponha que a Câmara Municipal tenha realizado a contratação de empresa de tecnologia da informação (“Empresa X”) com o objetivo de viabilizar a manutenção de sua página eletrônica na internet, bem como implementar melhorias de consulta legislativa no respectivo portal eletrônico. Embora a contratação não tenha sido precedida de processo licitatório ou de processo formal de contratação direta, os serviços foram executados pela empresa por 8 (oito) meses, período em que a manutenção foi regularmente realizada, assim como implementadas algumas melhorias no serviço de consulta. Por identificar a existência de irregularidade no caso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que a execução do serviço seja suspensa e que a Administração promova o respectivo processo licitatório para a contratação. Em seguida, o setor de gestão de contratos da Câmara Municipal recebeu pedido formulado pela Empresa X, em que é solicitado o pagamento pelos serviços realizados. O chefe do setor possui dúvida sobre a existência da dívida e se o pagamento pode ser efetuado na esfera administrativa. Além disso, relativamente à contratação do serviço de manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal, a autoridade incumbida da promoção da licitação indaga se: a) é juridicamente possível o uso do “Pregão” para a realização da contratação desse serviço; b) o contrato pode ser firmado por prazo indeterminado; c) caso firmado o contrato por prazo determinado, será admitida a prorrogação do prazo de vigência e que formalidades deverão ser adotadas pela autoridade administrativa. Na condição de Procurador Legislativo, elabore parecer abordando as questões levantadas, de forma a esclarecer todas as dúvidas. Fica dispensada a produção de relatório. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Tendo em vista os déficits primários observados no Brasil desde 2014, o governo federal começou a buscar fontes de recursos para evitar o descumprimento de disposições constitucionais e legais, bem como para manter em funcionamento importantes projetos estratégicos. Além de haver a necessidade de execução de importantes políticas públicas, que definem a plataforma política de qualquer governante democraticamente eleito, a rigidez das regras fiscais coloca adicional desafio para os operadores macrofiscais. Considerando esse desafio e o risco da não observância dos requisitos da regra de ouro no orçamento dos anos fiscais subsequentes, o governo federal determinou a realização de estudos para avaliar formas de resolver o problema em tela, inclusive aventando a possibilidade de utilização de empresas públicas.

Considerando o caso apresentado e a regra de ouro brasileira, redija um texto que atenda ao que se pede a seguir.

1. Discorra sobre a questão do equilíbrio fiscal na ótica da obrigatoriedade de cumprimento da regra de ouro. [valor: 7,75 pontos]

2. Exemplifique uma proposta que viabiliza a execução de importante política pública sem que ocorra a violação dos preceitos da regra de ouro. [valor: 8,00 pontos]

3. Julgue a licitude e a conveniência da capitalização de empresa estatal não dependente para a realização de política pública do governo federal. [valor: 8,00 pontos]

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

(30 Linhas)

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Leia, com atenção, as informações a seguir. Um deputado estadual apresentou consulta acerca da seguinte situação: uma associação de industriais da região dele propõe a elaboração de um abaixo-assinado postulando ao governo do estado X a duplicação de rodovia estadual para melhor escoamento da produção industrial. Para tanto, sugerem aumentar a alíquota do ICMS pago pelos industriais, pelo período de duração das obras, e utilizar a parcela extra do tributo a ser pago para o custeio das obras, estimando que a duplicação poderia ser concluída integralmente em cinco anos e valorizaria os imóveis das respectivas plantas industriais. Convencido de que a obra proposta seria de interesse do estado X, o deputado se dispõe a encampar a proposta e apresentá-la à Assembleia Legislativa, seja na forma de projeto de lei ou mesmo de emenda parlamentar individual à Lei Orçamentária Anual. Na condição de procurador da Assembleia do Estado X, redija parecer abordando os aspectos jurídicos relevantes apresentados e indicando como seria possível viabilizar a duplicação pretendida, em especial no que tange: A - ao equilíbrio orçamentário; B - à criação de tributação própria visando à obtenção de receitas para a obra; C - à possibilidade de tomada de empréstimo junto aos municípios cortados pela estrada, ao banco controlado pelo estado X ou a banco de fomento internacional para financiamento da obra; e D - às garantias e contragarantias que poderiam ser exigidas no caso da tomada de crédito externo. (20 a 30 linhas)
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LAF), cumprindo o que determina o art. 169, da Constituição Federal estabelece valores máximos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal. Tendo em conta essa temática, responda fundamentadamente:

A - Os entes federativos poderão estabelecer, por leis editadas no âmbito das correspondentes competências legislativas, limites de comprometimento com despesas de pessoal diversos daqueles fixados pela LRF?

B - Quais são os limites máximos de gastos com pessoal previstos, na LAF, para os Estados e Municípios? Existe alguma subdivisão ou repartição de tais limites estabelecida à luz da separação de poderes e autonomia constitucionalmente atribuída a outros órgãos? Em caso positivo, indique quais seriam esses montantes e as consequências da extrapolação dos mesmos, bem assim do montante global de comprometimento fixado para o ente.

C - Existem situações de constrição fiscal aptas a afastar a aplicação das sanções estabelecidas a Estados e Municípios na hipótese de extrapolação dos limites com despesas de pessoal fixados na LAF, ou hipóteses legais que afastem tal aplicação?

(1,5 Pontos)

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Alibabá, nascido em 2.1.1947, filho de Leopoldina, foi reeleito, em 2008, para exercer o cargo de Prefeito Municipal de Marte/SC entre 2009 e 2012. Em 2013, após finalizado o mandato, ingressou na Prefeitura Municipal de Marte/SC como Prefeito Alberto, nascido em 25.12.1977, filho de Paola. No último dia do expediente forense do ano de 2013, Alberto encaminhou ofício ao Ministério Público de Marte/SC informando que recebeu a prefeitura com obrigações assumidas pela administração anterior nos meses de abril, maio, junho e julho de 2012, no patamar de R$900.000,00, sem a correspondente disponibilidade de caixa, ficando a descoberto despesas ordinárias no montante de R$300.000,00 do mês de junho de 2012 e despesas no valor de R$600.000,00 vinculadas a 3 fontes de recursos: FR 2, no valor de R$133.000,00, sendo despesas do mês de abril de 2012; FR 54, no valor de R$167.000,00, sendo despesas do mês de maio de 2012 e FR 70, no valor de R$300.000,00, sendo despesas do mês de julho de 2012. Além disso, noticiou que seu adversário político, Alibabá, teria em 27.10.2012 determinado a liquidação de despesas no patamar de R$342.566,00, em benefício da empresa de segurança privada, de nome Cadeado Seguro, sem o necessário prévio empenho. O pleito veio acompanhado de documentação, tendo a 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Marte/SC, com atribuições na área criminal e da moralidade administrativa, instaurado notícia de fato. Em 22.1.2014, nos moldes estabelecidos pelo Ato nº 397/2018/PGJ do MPSC, foi instaurado o respectivo Procedimento Investigatório Criminal, sob o nº 1/2014, mediante portaria. Entre as diligências iniciais, foram requisitadas informações da prefeitura acerca das questões orçamentárias de 2012 e remessa de expediente ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando que fossem requisitadas informações ao Tribunal de Contas do Estado sobre a análise das contas de 2012, do município de Marte/SC. Também foi ouvido o contador da Prefeitura de Marte/SC, Ildo, que informou ter, por várias vezes, no ano de 2012, avisado Alibabá que as contas não iriam fechar, tendo este dito que daria um jeito e que tinha certeza que no final de dezembro as contas seriam encerradas sem dívidas para o exercício seguinte. O PIC foi prorrogado sucessivamente, por decisões do membro responsável pela sua condução, comunicadas aos Órgãos Superiores do Ministério Público Estadual, pois, para o responsável pelo procedimento, era necessário obter informações do TCE ou mesmo do setor de análise técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, tudo com objetivo de se avaliar as questões financeiras e orçamentárias da administração de Marte/SC em 2012. Em outubro de 2016, Alibabá foi novamente eleito para comandar Marte/SC, tendo sido empossado em janeiro de 2017, motivo pelo qual o membro do Ministério Público daquela comarca encaminhou o PIC nº 1/2014 para a PGJ, passando a ser presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, mediante delegação do Procurador-Geral de Justiça, que também contemplou o órgão de execução do primeiro grau, sendo determinado, em sede de diligências, a notificação de Alibabá para que, na condição de investigado, fosse interrogado, tendo este prestado esclarecimentos por escrito. Alibabá, por meio de advogado, informou que a notícia era inverídica, alegando que haveria em caixa no final do ano, mais de R$1.100.000,00, valor suficiente para atender as despesas contraídas, indicando como prova o balanço financeiro acostado por Alberto. Sustentou, ainda, sua ilegitimidade passiva sob argumento da impossibilidade de responsabilidade penal objetiva. Após novas prorrogações motivadas pela ausência dos pareceres técnicos, em agosto de 2018 os autos retornaram à 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Marte/SC, para conclusão da investigação. Em abril de 2019, foi acostado ao PIC o relatório técnico dos auditores fiscais Bianca e Josevaldo, no PCP 21/00370222 do TCE, sobre a prestação de contas do exercício financeiro 2012 da Prefeitura de Marte/SC. Nessa peça, os auditores informaram que embora o balanço financeiro da gestão 2009-2012 tenha sido superavitário, as verbas excedentes seriam oriundas de receitas vinculadas a finalidade específica, que não poderiam ser empregadas nas obrigações assumidas no ano de 2012, que foram referidas na notícia criminal encaminhada por Alberto. Deste modo, os servidores do TCE opinaram pela rejeição das contas de 2012 e relataram, também, que sem o prévio empenho, a liquidação das despesas de R$342.566,00, fruto do contrato firmado em 27.10.2012 com a empresa Cadeado Seguro, para contratação de sistema de vigilância, com aquisição de 10 câmeras que seriam instaladas no prédio da Prefeitura de Marte/SC, teria desrespeitado o estabelecido no art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que dispõe: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. Em maio de 2019 foi acostado aos autos o relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico, do MPSC, que apontou as mesmas irregularidades indicadas pelo corpo técnico do TCE, demonstrando que Alibabá teria assinado os empenhos das obrigações sem disponibilidade de caixa, bem como o cheque para pagamento da Cadeado Seguro. Daquela data, os autos foram prorrogados por mais um período de 90 dias, estando em gabinete para pronunciamento. A partir dos fatos mencionados, o candidato deverá elaborar a(s) devida(s) peça(s)/promoção(ões) e requerimento(s) que entender pertinentes, inclusive com indicação e justificativa do(s) dispositivo(s) normativo(s) imputado(s), não podendo haver identificação pessoal nem arquivamento implícito.
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