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Descrever e conceituar os elementos constitutivos (a) da estrutura do tipo subjetivo dos crimes dolosos e (b) da estrutura do tipo subjetivo dos crimes culposos. (1,0 ponto) (40 linhas)
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Jairo, com animus necandi, utilizando arma de fogo de uso permitido adquirida de forma clandestina, disparou contra Zemir, matando-o.

Considerando a situação hipotética acima, redija um texto atendendo, necessariamente, o que se pede a seguir.

1 - Identifique os tipos penais caracterizados na situação em apreço. [valor: 3,75 pontos]

2 - Explique a hipótese em que o princípio da consunção se aplica [valor: 5,00 pontos], exemplificando-a a partir da situação apresentada [valor: 5,00 pontos].

3 - Explique a hipótese em que o princípio da consunção não se aplica [valor: 5,00 pontos], exemplificando-a a partir da situação apresentada [valor: 5,00 pontos].

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Partindo da análise do “princípio da confiança” e de sua relevância ao plano da imputação objetiva, considere o seguinte caso: “um cirurgião-chefe, em uma situação de divisão vertical de trabalho em equipe, nota que seu auxiliar, que era inexperiente, apresenta sinais evidentes de fadiga. O cirurgião-chefe, contudo, em face da divisão de trabalhos, não supervisiona o subordinado na sua tarefa específica, o qual, ao manusear o bisturi, com imperícia (decorrente da sua inexperiência) e negligência (provocada pela fadiga), atinge uma artéria e provoca a morte do paciente”. É possível imputar o delito de homicídio culposo, praticado pelo subordinado, também ao cirurgião-chefe? (resposta fundamentada) (Máximo de 15 linhas) (2,0 pontos)
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Explique, de forma fundamentada, se é cabível o reconhecimento do benefício do arrependimento posterior nos crimes culposos violentos. (15 Linhas) (2,0 Pontos)
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Discorra sobre os principais aspectos da culpa imprópria, situando-a no contexto da legislação penal brasileira. (20 Linhas) (2,0 Pontos)
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DISCORRA sobre o crime culposo e a possibilidade de tentativa e concurso de agentes.

(20 Linhas)

(5,0 Pontos)

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No último dia 23 de setembro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 20 anos. Entre os diversos debates jurisprudenciais, uma das discussões mais fervorosas se relacionava à classificação do crime do art. 310 da Lei n.° 9.503/1997 quanto à necessidade ou não de comprovação de ofensa ao bem jurídico penal protegido. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento anterior à propositura da Súmula n.° 575, atribuiu à infração a natureza de crime de perigo abstrato-concreto (REsp 148.583-0/MG, DJe 29/05/2015). Afastou-se o relator designado para o acórdão, com efeito, da tradicional dicotomia entre os crimes de perigo (concreto e abstrato) que habitava outros julgados relacionados ao delito. A partir desse breve relato, responda fundamentadamente: O que se entende por crime de perigo abstrato-concreto no âmbito do direito penal de trânsito?
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Dissertar sobre a estrutura do tipo dos crimes dolosos e dos crimes culposos, apresentando os fundamentos respectivos para imputação do resultado ao autor. (80 Linhas) (2,5 Pontos)
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No dia 24 de dezembro de 2014, na cidade do Rio de Janeiro, Rodrigo e um amigo não identificado foram para um bloco de rua que ocorria em razão do Natal, onde passaram a ingerir bebida alcoólica em comemoração ao evento festivo. Na volta para casa, ainda em companhia do amigo, já um pouco tonto em razão da quantidade de cerveja que havia bebido, subtraiu, mediante emprego de uma faca, os pertences de uma moça desconhecida que caminhava tranquilamente pela rua. A vítima era Maria, jovem de 24 anos que acabara de sair do médico e saber que estava grávida de um mês. Em razão dos fatos, Rodrigo foi denunciado pela prática de crime de roubo duplamente majorado, na forma do Art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Durante a instrução, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Rodrigo, onde constavam anotações em relação a dois inquéritos policiais em que ele figurava como indiciado e três ações penais que respondia na condição de réu, apesar de em nenhuma delas haver sentença com trânsito em julgado. Foram, ainda, durante a Audiência de Instrução e Julgamento ouvidos a vítima e os policiais que encontraram Rodrigo, horas após o crime, na posse dos bens subtraídos. Durante seu interrogatório, Rodrigo permaneceu em silêncio. Ao final da instrução, após alegações finais, a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente, com Rodrigo sendo condenado a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 13 dias-multa. O juiz aplicou a pena-base no mínimo legal, além de não reconhecer qualquer agravante ou atenuante. Na terceira fase da aplicação da pena, reconheceu as majorantes mencionadas na denúncia e realizou um aumento de 1/3 da pena imposta. O Ministério Público foi intimado da sentença em 14 de setembro de 2015, uma segunda-feira, sendo terça-feira dia útil. Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso de apelação perante o juízo de primeira instância, acompanhado das respectivas razões recursais, no dia 30 de setembro de 2015, requerendo: i) O aumento da pena-base, tendo em vista a existência de diversas anotações na Folha de Antecedentes Criminais do acusado; ii) O reconhecimento das agravantes previstas no Art. 61, inciso II, alíneas ‘h’ e ‘l’, do Código Penal; iii) A majoração do quantum de aumento em razão das causas de aumentos previstas no Art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, exclusivamente pelo fato de serem duas as majorantes; iv) Fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, pois o roubo com faca tem assombrado a população do Rio de Janeiro, causando uma situação de insegurança em toda a sociedade. A defesa não apresentou recurso. O magistrado, então, recebeu o recurso de apelação do Ministério Público e intimou, no dia 19 de outubro de 2015 (segunda-feira), sendo terça feira dia útil em todo o país, você, advogado(a) de Rodrigo, para apresentar a medida cabível. Com base nas informações expostas na situação hipotética e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5.00)
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Toda conduta dolosa ou culposa pressupõe uma finalidade. A diferença entre elas reside no fato de que, em se tratando de conduta dolosa, como regra, existe uma finalidade ilícita, ao passo que, tratando-se de conduta culposa, a finalidade é quase sempre lícita. Nesse caso, os meios escolhidos e empregados pelo agente para atingir a finalidade lícita é que são inadequados ou mal utilizados. Referências: Rogério Greco. Curso de direito penal – parte geral. p. 196 (com adaptações). Ao domínio do conteúdo, serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (30 Linhas) Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca dos crimes culposos. Seu texto deve conter, necessariamente: 1 - Os elementos do crime culposo e a descrição de pelo menos dois desses elementos; [valor: 12,00 pontos] 2 - Os conceitos de culpa inconsciente, culpa consciente e dolo eventual e suas diferenças; [valor: 12,00 pontos] 3 - Os conceitos de culpa imprópria e tentativa. [valor: 14,00 pontos]
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