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Em que consiste a técnica de remessa na elaboração legislativa das normas penais? Quais as formas de remessa identificáveis em nosso direito penal e suas respectivas classificações? De que críticas é passível a referida técnica e quais os pontos defensáveis da sua utilização? (1,5 pontos - máximo de 03 laudas)
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Descrever e exemplificar os princípios aplicáveis para resolver o conflito aparente de leis penais e explicar o antefato e o pós-fato copunidos. (30 Linhas) (0,5 Ponto)
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Estefânio Albuquerque e Laurinda de Bragança Albuquerque, brasileiros, casados, maiores e capazes, ambos empresários, residentes na cidade e comarca de Balneário Camboriú/SC, na Rua 171, Ed. Boa Vida, apto 172 - pessoas conhecidas e de famílias renomadas na alta sociedade balneocamboriuense -, desde janeiro de 2012, entre outras atividades empresariais, passaram a ser proprietários e administradores de um hipermercado (conforme contrato social), por eles edificado, na mencionada cidade balneária, denominado "Bela Vida", o qual, em um curto espaço de tempo, tornou-se referência no Município e na região, especialmente pelos preços extremamente convidativos praticados aos consumidores. Diante de reclamações anônimas direcionadas à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e ao Ministério Público por diversos comerciantes acerca de suspeita de irregularidades nas compras realizadas pelo mencionado supermercado, relacionadas aos preços finais das mercadorias fornecidas para venda, muito inferiores aos valores praticados pelos demais supermercadistas, como também denúncias quanto à origem ilícita de alguns produtos perecíveis, como carne e seus derivados, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, atendendo a solicitação do órgão ministerial competente, por meio do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (GAPEF) e levando, também, em consideração o estrondoso crescimento estrutural do mencionado comércio, elaborou um relatório de inteligência, o qual concluiu pela existência de indicativos de operações irregulares com o objetivo de sonegar o pagamento de ICMS. Assim, em razão das informações e dos levantamentos preliminares de dados consistentes, o fisco estadual postulou a intervenção do Ministério Público no sentido de requerer ao Poder Judiciário a concessão de interceptações telefônicas dos aparelhos de operadoras com números vinculados aos proprietários e administradores do comércio referido, o que foi levado a efeito pelos meios legais próprios. Com as mencionadas escutas telefônicas, foi possível reconhecer um esquema montado com o objetivo de alcançar lucros indevidos, à medida que as conversas interceptadas indicavam que algumas caixas registradoras do supermercado utilizavam um programa de processamento de dados, provavelmente não regularizado perante o fisco, revelando, também, compras de estoques de produtos irregulares de origem animal. Ante o conjunto indiciário coletado, auditores fiscais da Secretaria da Fazenda e da Vigilância Sanitária, no dia 24 de dezembro de 2014, estiveram no hipermercado "Bela Vida" para realização de uma fiscalização conjunta. Nesse sentido, os auditores fiscais da Secretaria da Fazenda, ao examinarem as máquinas registradoras, constataram que parte delas, efetivamente, não estavam devidamente autorizadas e registradas perante o fisco, condição primordial para o seu regular funcionamento, resultando, portanto, na lavratura do respectivo termo de apreensão e constatação. As referidas máquinas, com as cautelas legais devidas, foram periciadas, quando ficou demonstrada a fraude por meio de um programa de processamento de dados que possibilitava o fluxo paralelo de recursos financeiros da empresa, à medida que, embora fornecesse aos consumidores o cupom fiscal das compras efetivamente realizadas, permitia que fossem registradas, internamente, informações contábeis em dissonância com as transações comerciais efetivadas, aquelas que eram informadas ao fisco, com comprovada e constatada ocorrência de prejuízo vultoso à fazenda estadual por parte do sujeito ativo da obrigação tributária, cuja conduta resultou na correspondente notificação fiscal que importou no montante superior a quinze milhões de reais que, após constituído definitivamente o crédito tributário, foi representado ao Ministério Público. Por outro turno, no tocante à participação dos fiscais da Vigilância Sanitária, foi detectado um expressivo volume de estoque de carne de origem animal irregular e disponível no estabelecimento para comercialização que, além de estarem com a data de validade vencida, não apresentavam o selo de inspeção dos órgãos competentes, razão pela qual foi lavrado o auto de infração e foram apreendidos todos os produtos, cuja documentação foi enviada ao Ministério Público, com fotos dos gêneros de origem animal irregulares e outros documentos relacionados, inclusive perícia, demonstrando a impropriedade dos referidos gêneros alimentícios para o consumo. No transcorrer da operação fiscalizadora, Estefânio, incomodado com a situação e especialmente pelo movimento de pessoas no entorno do estabelecimento que resultou, no seu sentir, em um constrangimento a sua posição de pré-candidato a prefeito, como de sua esposa, pretensa candidata ao cargo de vereadora, ambos da cidade balneária - sonho que almejavam muito e que imaginavam ter um futuro promissor -, passou a ofender os fiscais da fazenda e da vigilância sanitária, chamando-os de "incompetentes", "politiqueiros", "vendidos", "partidários de seus desafetos" , "tendenciosos" e “corruptos”, porquanto, segundo ele, “em troca de vantagens financeiras”, teriam fomentado toda a ação vexatória, ameaçando procurar seus superiores para relatar o constrangimento ocorrido, à medida que não se limitaram a exercer suas funções específicas "orquestradas por forças políticas", como "forma de denegrir sua imagem e de sua esposa diante de seus eleitores e da comunidade", cujos impropérios foram, também, expressamente registrados pelos fiscais, com a indicação de testemunhas e da própria imprensa que, informada dos acontecimentos, acompanhava toda a fiscalização. Nesse contexto, Laurinda, que não estava no local dos fatos, foi abordada por jornalista no centro da cidade e informada dos acontecimentos, limitou-se a dizer que desconhecia totalmente o funcionamento do comércio de seu esposo, pois apenas figura como proprietária, contudo, nunca trabalhou no local e jamais exerceu qualquer ato administrativo ou de comércio. Ultimados os procedimentos administrativos da operação no âmbito da Fazenda Estadual e da Vigilância Sanitária, todos os materiais coletados e produzidos foram enviados ao Ministério Público, que requisitou a instauração de inquérito policial, destinado à oitiva de testemunhas indicadas. Com o recebimento do inquérito e das demais peças informativas e na posse dos elementos informativos relacionados aos crimes, em tese, praticados, o Ministério Público, por meio de seu(s) órgão(s) de execução, apresentou a(s) denúncia(s), atendendo todas as formalidades legais. Os fatos ocorridos geraram uma repercussão política desastrosa para os denunciados que prejudicaram, sensivelmente, a possível candidatura de ambos, até então fortes candidatos, os quais, em razão da polêmica, foram “convidados” pelos partidos a não concorrerem ao pleito eleitoral. Além disso, os acontecimentos refletiram no seio dos demais membros dos "Bragança e Albuquerque", família tradicional que sempre apresentou uma imagem de pessoas íntegras e de ilibada conduta que foi o alicerce do sucesso no meio social e especialmente no campo político, com um passado e um futuro promissor, agora extremamente abalado, o que gerou uma perturbação no casal que, em um momento de desequilíbrio emocional, formularam um pacto de morte, quando então deliberaram ceifar suas vidas ao mesmo tempo. Assim, optando por morrer mediante asfixia por gás carbônico, na madrugada do dia 1° de abril de 2016, deslocaram-se com seu veículo até a cidade de Itajaí/SC, Município próximo de onde residem, entraram em um galpão de contêineres (compartimento fechado de metal para depósito) destinado ao aluguel de mercadorias em trânsito - uma de suas propriedades comerciais -, onde existia uma unidade adaptada como garagem de automóveis. Desse modo, com o firme propósito de ceifar suas vidas, adentram com o carro no compartimento e, após Estefânio fechar as portas e calafetar, com fitas adesivas, todas as fendas existentes que permitiam a passagem de ar, adentrou no carro onde já estava sua mulher Laurinda - que durante todo o tempo permaneceu sentada no banco do carona, aguardando os acontecimentos -, abriu as janelas do carro, ligou o veículo, prendeu o acelerador, para que permanecesse acionado, e deixou o gás tóxico invadir todo o ambiente. Contudo, diante da intervenção do vigia, que, no horário da ronda programada, passou no local e, percebendo a intercorrência, abriu o compartimento e acionou o socorro médico, tendo o casal sobrevivido à pretensão mórbida proposta. Todavia, em razão da inalação do gás tóxico, ambos ficaram com lesões graves no sistema respiratório, e Laurinda, além disso, em decorrência da inalação intoxicante e suas complicações fisiológicas, acabou abortando um feto de gestação próxima de dois meses, fruto de gravidez indesejada de um relacionamento extraconjugal, cujo estado gestacional não foi por ela revelado para Estefânio, tudo conforme atestaram os laudos periciais realizados e confirmados pelos depoimentos firmados no inquérito policial. Diante do que foi narrado, responda às seguintes indagações: 1 - No tocante aos fatos relacionados diretamente com a fiscalização estadual conjunta realizada no hipermercado e que foram denunciados pelo Ministério Público: 1.1 - Que crimes, em tese, Estefânio e Laurinda cometeram? Classifique as condutas dos agentes, apontando todas as circunstâncias legais aplicáveis, justificando, de forma fundamentada, sua resposta. 1.2 - Entre as condutas criminosas identificadas na questão anterior, temos inserida uma norma penal em branco. Aponte-a, assim como a(s) legislação(ões) que preenche(em) a norma, justificando, de forma fundamentada, sua resposta. 2 - No que tange aos fatos ocorridos no galpão de contêineres, quais crimes, em tese, Estefânio e/ou Laurinda cometeram? Classifique as condutas dos agentes, apontando todas as circunstâncias legais aplicáveis, justificando, de forma fundamentada, sua resposta.
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Discorra sobre a teoria da prevenção especial positiva da pena, de modo a abordar os seguintes aspectos: a) objetivos/finalidades; b) fundamentos teóricos; c) controvérsias; d) relação com a execução penal brasileira contemporânea.
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Conceitue, indique a natureza jurídica e as principais diferenças entre condições objetivas de punibilidade, escusas absolutórias e comportamento pós-delitivo positivo.

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Aponte os motivos, os fundamentos e requisitos da inexigibilidade de conduta diversa enquanto cause supralegal de exclusão da culpabilidade, avalie a compatibilidade do instituto com o ordenamento pátria e exemplifique.
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A partir do exame da teoria geral do delito, responda objetivamente: a) sobre tipicidade, indique todos os elementos subjetivos e objetivos; b) sobre ilicitude, indique todas a(s) causa(s) legal(ais) e supralegal(ais) de exclusão; c) sobre culpabilidade, indique todos os seus elementos normativos, bem como suas causas de exclusão ou de diminuição)sobre culpabilidade, explique o conceito de co-culpabilidade e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.
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A alteração do complemento da norma penal em branco pode gerar a sua retroatividade? Justifique a resposta.
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Considerando a legislação vigente no Brasil e a Convenção da ONU sobre Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), explique, de modo fundamentado, as diferenças entre “concurso de agentes”, “associação em quadrilha ou bando” e “organização criminosa”, aplicando-as na criminalidade econômica derivada de atividade empresarial, para responder à seguinte indagação: a) A prática de crime econômico eventual, em decorrência de atividade empresarial, também implica, necessariamente, a imputação pelo crime de associação em quadrilha ou bando? Por quê?
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Tício é acusado de estupro contra uma moça de 12 anos de idade, fato ocorrido em 12/05/2009. A imputação é feita com base nos artigos 213 c/c 224,a, ambos do CP(com violência real normal do tipo) na forma do art. 9º, da Lei nº 8072/1990. O réu está solto. O processo tem seu curso regular e em 02/03/2012 é concluso ao juiz para sentença. O MP postula a condenação, nos termos da denúncia. A defesa alega inocência e requer absolvição, mas alternativamente, se o juiz entender que deva condenar, postula a aplicação da lei nova (12.015/09) ”por ser mais benéfica”, ou seja, condenação a 8 anos de reclusão como pena mínima, nos termos do art. 217–a e não a 9 anos como requer o MP. Você, juiz, entendendo que é caso de condenação, sendo o réu primário e de bons antecedentes, atenderia a defesa? Justifique a resposta.
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