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A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias.
Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado.
Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito.
Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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A sociedade empresária Preço Bom Ltda., situada em Contagem (MG), apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito, tendo por atividade o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (supermercado). Ocorre que, com certa frequência, pequenos furtos são realizados em seu único estabelecimento, nem sempre tornando possível garantir a precisão nos registros de entrada e saída de mercadorias. Os administradores da sociedade ostentam dúvidas de como registrar corretamente tais furtos para fins de ICMS e qual nota fiscal deve ser emitida nesses casos, razão pela qual formulam consulta ao Fisco estadual sobre tais temas.
Acerca desse cenário, à luz do Regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais (RICMS) e do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), responda aos itens a seguir.
a) É cabível ao contribuinte efetuar o estorno do imposto creditado referente às mercadorias objeto de furto? Justifique.
b) Que tipo de nota fiscal deve ser emitida nestas hipóteses de furto de mercadoria?
c) Qual o prazo previsto no RPTA para que o Fisco estadual responda à consulta tributária e a partir de quando ele é contado?
d) Como ocorre a intimação tácita do contribuinte no processo eletrônico de consulta previsto no RPTA?
e) A que autoridade, em que prazo e com que efeito cabe recurso da resposta dada à consulta pela Superintendência de Tributação?
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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Em 2022, projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, visando a diminuir o valor da conta de energia elétrica pago pelas organizações religiosas situadas no Estado, determinou que ficava proibida a cobrança de ICMS na conta de serviço público de fornecimento de energia elétrica a organizações religiosas, desde que o imóvel ao qual a energia fosse fornecida estivesse comprovadamente na propriedade ou posse da organização e fosse usado para a prática religiosa.
Segundo a justificativa do projeto de lei, este buscava apenas explicitar para as concessionárias de energia elétrica e para o Estado Alfa que, em razão da imunidade tributária constitucional de impostos das organizações religiosas, tal ICMS já não poderia ser cobrado, ainda que não houvesse lei estadual prevendo tal benefício. Junto com a propositura do projeto, foi encaminhada a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas decorrentes dessa concessão de benefício fiscal de ICMS.
Após o projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa, seguiu para sanção do Governador, que o vetou, alegando que, embora as organizações religiosas fossem, sim, entidades imunes, por envolver benefício fiscal especificamente relacionado ao ICMS, não poderia ser concedida a imunidade de modo unilateral por lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal. O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a lei foi promulgada.
Diante do caso concreto e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda aos itens a seguir.
a) O Governador tem razão em seu veto, sob o fundamento de que é irregular tal concessão de benefício fiscal de ICMS de modo unilateral por mera lei estadual ordinária, a fim de se evitar a guerra fiscal? Justifique.
b) A justificativa do projeto de lei de que tal ICMS já não poderia ser cobrado das organizações religiosas, em razão de sua imunidade tributária, está correta? Justifique.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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A organização religiosa brasileira ABC, com sede nacional em Belo Horizonte (MG), está vinculada a entidades religiosas congêneres espalhadas por diversos países do mundo e constituídas de acordo com as leis desses países. Todos os meses, ABC envia doações em dinheiro a várias de suas entidades religiosas congêneres situadas no exterior com o objetivo de auxiliá-las no desenvolvimento de suas atividades estritamente religiosas no estrangeiro.
Por sua vez, em julho de 2022, ABC recebeu a doação de um amplo terreno situado em Belo Horizonte de um membro da organização religiosa domiciliado na capital mineira, terreno este que em breve será usado para construção de sua nova sede, conforme já inclusive informado à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Belo Horizonte.
No mesmo mês, o ministro religioso presidente de ABC, domiciliado em Belo Horizonte, também recebeu, por força de inventário processado no exterior de seu falecido pai (ministro religioso domiciliado, na data do óbito, nos Estados Unidos da América), uma série de ações cotadas na Bolsa de Nova Iorque cujo valor alcançava a soma de R$ 500.000,00.
Em dezembro de 2022, ABC foi autuada pelo Fisco estadual, com base na Lei Estadual nº 14.941/2003, pelo não recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) sobre a doação do terreno. Por entender que se tratava de entidade imune, ABC impugnou administrativamente o auto de infração, mas o Fisco estadual manteve a autuação, afirmando que o ITCD era devido em razão de que tal organização religiosa, ao realizar doações às entidades congêneres estrangeiras, aplicava, fora do Brasil, parte de seus recursos destinados à manutenção de suas atividades religiosas.
Da mesma forma, o presidente de ABC foi autuado por não haver recolhido o ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis recebida de seu falecido pai, com base na Lei Estadual nº 14.941/2003. Feita a impugnação administrativa, o Fisco estadual manteve a autuação, afirmando que o ITCD era devido em razão de que se tratava de herança não isenta e de alto valor transmitida entre pessoas físicas, sendo o herdeiro domiciliado no Estado de Minas Gerais.
Diante desse cenário, à luz do disposto na Lei Estadual nº 14.941/2003 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca desta lei estadual, responda aos itens a seguir.
a) Está correto o fundamento da decisão do Fisco estadual que manteve a autuação em desfavor da organização religiosa ABC? Justifique.
b) Está correto o fundamento da decisão do Fisco estadual que manteve a autuação em desfavor do ministro religioso presidente de ABC? Justifique.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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A sociedade empresária Beleza Pura Ltda., do ramo de venda de cosméticos, em uma promoção intitulada “Leve 12, pague 10”, vendia doze unidades de certa mercadoria, porém cobrava apenas o valor de 10, ofertando duas em bonificação sem custo adicional (no caso, sem sujeição ao regime de substituição tributária). A sociedade empresária realizava, com frequência, o deslocamento de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos situados em Estados diferentes. Por fim, era comum que permitisse a seus clientes pagar suas compras por meio de cartão de crédito, mas, ao ser o valor da compra parcelado no cartão de crédito, havia a incidência de juros.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.
a) O valor das unidades dadas em bonificação no caso do enunciado compõe a base de cálculo do ICMS nestas operações de venda? Justifique.
b) Incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda. situados em Estados diferentes? Justifique.
c) O Fisco Estadual pode exigir emissão de nota fiscal para o deslocamento entre os próprios estabelecimentos de Beleza Pura Ltda.? Justifique.
d) A base de cálculo do ICMS nas vendas por cartão de crédito compreende também o valor dos juros cobrados pela instituição financeira? Justifique.
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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Explique e justifique a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, à luz dos artigos 155, II, § 2º , IX, b e 156, III, da Constituição Federal, a respeito de qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios. Esclareça quais os critérios objetivos dos mencionados tributos.
(10 pontos)
(30 linhas)
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