Determinada pessoa jurídica declarou, em formulário próprio estadual, débito de ICMS. Apesar de ter apresentado a declaração, não efetuou o recolhimento do crédito tributário correspondente, o que motivou sua inscrição em dívida ativa.
Em execução fiscal promovida pelo Estado da Federação na 9a Vara de Fazenda da Comarca da Capital, o sócio administrador, Fulano de Tal, foi indicado como fiel depositário de um veículo da pessoa jurídica executada, que foi penhorado. A pessoa jurídica ofereceu embargos à execução, ao final julgados improcedentes. A Fazenda do Estado requer, então, a reavaliação do veículo para futuro leilão, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que o veículo não mais está na posse do sócio e não é mais encontrado. A
Fazenda do Estado requer e é deferida a inclusão de Fulano de Tal no polo passivo, em razão do inadimplemento do tributo e ainda com base em lei do Estado que assim dispõe:
Artigo X. São responsáveis, de forma solidária, com base no artigo 124, do CTN, pelo pagamento do imposto:
(...)
X-o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário em processo de execução fiscal;
(...)
O Sr. Fulano de Tal foi citado e intimado a respeito de sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, tendo transcorrido 6 (seis) meses desta sua citação/intimação. Nas tentativas de penhora, não foram encontrados bens.
Na qualidade de advogado de Fulano de Tal, redija a peça processual adequada para a defesa nos próprios autos da execução fiscal, considerando que seu cliente não dispõe de nenhum bem para ofertar ao juízo. A peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente. (Valor: 5,00)
Determinada pessoa física adquiriu de outra uma papelaria, estipulando-se, no contrato de compra e venda do estabelecimento, que o vendedor assumia plena responsabilidade por eventuais débitos fiscais anteriores à operação, ainda que apurados posteriormente. Três anos depois da operação, a Fiscalização Tributária Estadual lavrou auto de infração contra o adquirente do estabelecimento, por débitos do ICMS relativos à venda de mercadorias efetuadas em anos anteriores à aquisição da papelaria. Defendeu-se o autuado, dizendo não ser responsável pelo imposto reclamado, visto que o vendedor, antigo dono, assumira tal responsabilidade.
Sabendo-se que o antigo proprietário, à época, aposentou-se cessando sua atividade empresarial, analise se há responsabilidade tributária do adquirente da papelaria, bem como os efeitos do contrato firmado entre o vendedor e o comprador do negócio. Justifique de forma cabal, com base na legislação.
(1,0 Ponto)
A empresa Mercantil Ltda. possui como atividade a incorporação e loteamento de empreendimentos imobiliários na cidade do Rio de Janeiro. Em março de 2001, José dos Santos, após exercer a gerência da empresa Mercantil Ltda. por mais de cinco anos, decide se retirar da sociedade em decorrência de divergências com os planos de expansão da Mercantil Ltda., desejada pelos demais sócios quotistas. José dos Santos aliena as suas quotas para os demais sócios quotistas, os quais assumem a gerência da sociedade e prosseguem nas atividades comerciais da empresa. A Mercantil Ltda., após dois anos de aquisição de novos terrenos, alcança a terceira posição no ranking das maiores empresas imobiliárias na cidade do Rio de Janeiro, cujo critério é o faturamento advindo de lançamentos imobiliários em cada ano. Em julho de 2003, contudo, a Secretaria da Receita Federal, em fiscalização realizada na empresa, acaba por realizar uma autuação sobre a Mercantil Ltda. objetivando a cobrança de IRPJ/CSLL devidos e não pagos, referentes aos períodos de apuração de janeiro de 1999 a dezembro de 2000, sob a alegação de que determinadas despesas não poderiam ter sido excluídas da base de cálculo dos referidos tributos por não serem despesas diretamente necessárias às atividades da Mercantil Ltda., entre as quais, as despesas de corretagem incorridas na aquisição dos terrenos.
Ao término do processo administrativo, a autuação é mantida, e o crédito tributário exigido é posteriormente inscrito em dívida ativa. É ajuizada, em decorrência, execução fiscal, distribuída para o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base em Certidão de Dívida Ativa expedida em face de Mercantil Ltda. e de José dos Santos, este na qualidade de corresponsável. Ambos são citados e ofereceram, há dez dias, bens à penhora.
Na qualidade de advogado de José dos Santos, elabore a medida judicial competente para a defesa dos interesses de José dos Santos.
(5,0 Ponto)
A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal.
Pergunta-se:
1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)?
1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal?
1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal?
1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa?
1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida?
RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.
Determinada pessoa física, que é sujeito passivo de crédito tributário da União (com regular inscrição na dívida ativa), realiza uma declaração na qual manifesta a intenção de doar à determinada instituição de caridade praticamente todo seu patrimônio móvel. A referida declaração é registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Examine a situação, sob a ótica e interesses da Fazenda Nacional e considerando a disciplina do Direito Civil. Considere, ainda, que não foi proposta execução fiscal.
(Mínimo 20 linhas, máximo 50 linhas)
Tome-se a seguinte ocorrência hipotética:
A Empresa Enérgica S.A. é a concessionária de energia elétrica de determinado Estado, promovendo sua distribuição e a comercialização.
Um Município desse Estado, em função da outorga de competência prevista no art. 149-A da Constituição Federal, institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, valendo-se da permissão do parágrafo único do mesmo artigo para promover a arrecadação do tributo, por meio de convênio com a Empresa Enérgica S.A.
A energia elétrica a ser consumida pelo sistema de iluminação pública será adquirida pelo Município da própria Enérgica S.A.
Para efeito de tributação sobre o montante da energia elétrica vendida pela Empresa Enérgica para abastecer o sistema de iluminação pública, responda:
a) Qual tributo incidirá nesta operação?
b) Quem será o contribuinte ou sujeito passivo da hipótese?
c) Quem será o sujeito ativo do tributo devido?
d) O Município poderá arcar com o tributo eventualmente devido?
e) Da leitura de todo enunciado desta questão, indique qual(ais) a(s) relação(ões) jurídica(s) tributária(s) existente(s), considerando o Município, a Empresa Enérgica, o sujeito passivo da contribuição referida e outro(s) envolvido(s), acaso houver.
(3,0 Pontos)
Considerando o fenômeno econômico da repercussão tributária, responda o candidato, justificadamente:
A - Qual o conceito de “contribuinte de fato” e “contribuinte de direito”?
B - O IPTU pode sofrer o fenômeno da repercussão em caso de locação de bem imóvel? Neste caso, o locatário tem legitimidade ativa ad causam para pleitear a repetição de indébito alegando inconstitucionalidade da cobrança do referido imposto em determinado exercício?
Resposta integralmente fundamentada.