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Rafael, ao chegar com seu filho gravemente doente em um hospital particular, concordou em pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor muito superior ao ordinariamente praticado, para submetê-lo a uma cirurgia cardíaca, imprescindível à manutenção de sua vida. Rafael assinou confissão de dívida no valor acordado, mas, ante a ausência de condições financeiras para cumpri-la, desesperado, ligou para você, como advogado(a), para que avaliasse a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, tendo em vista que não possuía o valor acima mencionado. Sobre a situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir. A - Essa situação caracteriza-se como causa de invalidade do negócio? (Valor: 0,65) B - Caso Rafael se recuse a efetuar o pagamento, pode ser proposta ação judicial buscando unicamente tutela antecipada que ampare o direito da criança à vida? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Determinada empresa pública economicamente dependente do repasse de recursos do estado do Pará (conforme se pode extrair do orçamento fiscal e de seguridade social do estado), integrante da administração indireta estadual desde sua criação, ainda na década de 1970, firmou, em 2017, acordo coletivo de trabalho (ACT), no qual, entre outras disposições, ficou assegurado o reajuste salarial de 9% aos empregados públicos da estatal. Em razão da demora na implementação do reajuste, foram ajuizadas centenas de reclamações trabalhistas, todas julgadas procedentes, tanto em relação ao pedido de implementação imediata do reajuste quanto em relação ao do pagamento do retroativo entre a data da implementação e a data da vigência do ACT. Essas decisões já transitaram em julgado, e não há mais prazo para o ajuizamento de eventuais ações rescisórias. A empresa pública em questão, por meio da Secretaria de Estado de Administração e Planejamento, que gere as despesas e todo o sistema de registro de pessoal da empresa, cumpriu, imediatamente após o trânsito em julgado de cada uma das ações, a obrigação de fazer (implementação do reajuste), porém deixou de cumprir a obrigação de pagar os valores retroativos. Na fase de execução, os juízes de diversas varas da justiça especializada do trabalho passaram a determinar a constrição do patrimônio da estatal, notadamente a penhora online de elevados valores encontrados nas contas correntes da empresa pública. Até a presente data, foram recebidos 107 mandados de penhora, que totalizam um valor executado de cerca de quatro milhões de reais. Vale ressaltar que parte dos bloqueios online vem sendo realizada em contas que contêm verbas de destinação específica, como convênios firmados pela empresa pública que dizem respeito ao funcionamento e continuidade dos serviços por ela prestados. A estatal peticionou, em cada um dos processos, para requerer que seja a ela aplicado o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF), com quitação mediante precatório requisitório ou requisição de pequeno valor, e, consequentemente, para afastar do bloqueio as contas-correntes da empresa, incluindo aquelas relativas às verbas de destinação específica. Contudo, esses pedidos não lograram êxito nas ações individuais, de forma que as respectivas execuções tiveram seguimento, tendo sido mantidos os atos de constrição patrimonial citados. A estatal em comento, cuja maioria do capital (cerca de 99%) pertence ao estado do Pará, é empresa pública de atuação em todo o território do estado, sem concorrência, e tem como objetivos: constituir-se como principal instrumento de execução das atividades de assistência técnica e extensão rural no estado, atuando junto à população no contexto econômico, ambiental, cultural e social, em especial no meio rural, para o fortalecimento, a segurança alimentar estratégica do estado e a sociobiodiversidade; colaborar com a Secretaria a qual está vinculada na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural; planejar, coordenar, orientar, executar e controlar programas de assistência técnica e extensão rural visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção, produtividade e rentabilidade agrícola com conservação dos recursos naturais renováveis e à melhoria das condições de vida no meio rural do estado do Pará; desenvolver tecnologias alternativas de produção por meio da aplicação, pesquisa e experimentação; pesquisar, produzir e comercializar organismos da fauna e flora, materiais botânicos e publicações técnicas. Na prática, a estatal atua como órgão oficial de assistência técnica e extensão rural, presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas, disseminando conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, além de beneficiar pequenos projetos de agricultura familiar com o crédito rural e, fomentar modelo de desenvolvimento sustentável que alia a expansão econômica à exploração racional do patrimônio natural para garantir a melhoria de vida do povo paraense, sempre alinhada com os princípios da administração pública. Entre os projetos finalísticos da empresa pública, para além daqueles destinados ao assistencialismo rural a famílias de baixa renda, há também os voltados aos grupos de alto risco social, como assentamentos de reforma agrária, indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais. O assunto foi levado a conhecimento da Procuradoria-Geral do Estado do Pará e, após análise técnica, foi distribuído para a adoção da medida judicial cabível. Considerando a situação hipotética apresentada e consoante o entendimento constitucional, infraconstitucional e do Supremo Tribunal Federal, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a petição inicial da medida judicial adequada a ser ajuizada perante o tribunal superior competente, de forma a pleitear que a estatal seja submetida ao regime de precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor, visando à quitação das obrigações pecuniárias apresentadas na situação narrada, bem como que não mais sejam executadas ordens de constrição patrimonial diretamente nas contas-correntes da empresa. Além disso, deve-se requerer a imediata suspensão de todas as ordens judiciais expedidas que ainda estejam vigentes, e o desbloqueio dos valores que já foram efetivados nas contas da empresa, inclusive nas contas cujas verbas tenham destinação específica. (150 Linhas)
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Henrique namorou Clara por muitos anos, até que foi surpreendido com o término do relacionamento por Clara. Em ato de revolta, Henrique publica, em sua rede social, imagens e vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com Clara, que haviam sido gravados na constância do relacionamento amoroso e com o consentimento de sua então namorada. Henrique tinha a intenção de chantagear Clara, para que ela não prosseguisse com o pedido de término do relacionamento. A ex-namorada não consentiu a publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notificou extrajudicialmente a rede social. A notificação foi bem recebida pelos administradores da rede social e continha todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A - A rede social é obrigada a retirar de circulação o material apontado como ofensivo? (Valor: 0,60) B - Caso o material postado não tenha sido retirado de circulação voluntariamente, e considerando a urgência da demanda, qual mecanismo judicial pode ser requerido ao juízo competente para proteger, de maneira mais rápida e eficaz, os direitos de Clara e quais seriam seus requisitos legais? (Valor: 0,65)
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O Estado Beta realizou licitação e formalizou contrato administrativo, com base na Lei nº 14.133/21, para a realização de uma obra de grande relevância para a coletividade, da qual se sagrou vencedora a sociedade Alfa S/A, a qual iniciou a execução do contrato após a mobilização do equipamento necessário para tanto. Posteriormente, durante o período de validade da avença, verificou-se a existência de irregularidade na respectiva licitação, à qual a sociedade Alfa não concorreu ou deu causa. Em razão disso, a Administração iniciou procedimento administrativo para promover a invalidação do contrato. No trâmite de tal procedimento, em que respeitado o princípio da ampla defesa e contraditório, questões relevantes foram ponderadas, tais como a impossibilidade de sanar o vício em questão e as consequências de se promover a anulação do contrato, aspecto em que foi especialmente debatido o fato de que eventual invalidação seria contrária ao interesse público, notadamente em razão dos impactos financeiros, econômicos e sociais decorrentes do atraso na fruição do objeto em questão, assim como os custos para a desmobilização e o posterior retorno às atividades. Não obstante, o Poder Público, por meio de decisão assinada pela autoridade competente, decidiu anular o contrato, com efeitos pretéritos, mediante indenização do contratado pelo que já tinha executado até então e pelos prejuízos comprovados. A única justificativa invocada para o aludido ato de invalidação foi a violação ao princípio da legalidade, na medida em que, dos atos nulos, não se originam direitos. Não houve menção a qualquer alternativa possível no caso concreto, ou à caracterização de interesse público que justificasse a medida, ou mesmo às consequências práticas, jurídicas e administrativas que decorreriam de tal decisão. O advogado constituído pelos representantes da sociedade Alfa, tempestivamente, impetrou mandado de segurança, mediante apresentação da prova pré-constituída e dos argumentos jurídicos pertinentes, sendo certo que as normas de organização judiciária estadual apontavam para a competência do Tribunal de Justiça Local, o que ocasionou a regular tramitação do feito perante a câmara competente. Inicialmente, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão de invalidação do contrato, mas sobreveio acórdão, unânime, que revogou a liminar e denegou a segurança, sob o fundamento de que não cabe ao Judiciário verificar a existência de interesse púbico na situação, na medida em que a matéria se submete à discricionariedade administrativa. Foram opostos embargos de declaração, rejeitados por não haver omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, cuja decisão foi publicada na última sexta-feira. Observando o Art. 105, inciso II, da CRFB/88, redija a petição da medida pertinente à defesa dos interesses da sociedade Alfa contra a decisão prolatada em única instância pelo Tribunal de Justiça estadual, desenvolvendo todos os argumentos jurídicos adequados à admissibilidade do recurso e ao mérito da demanda, considerando a urgência da manifestação jurisdicional. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Disserte sobre o tema “Responsabilidade civil subjetiva e objetiva”. No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá discorrer sobre os itens abaixo, de acordo com a ordem proposta. 1 - O regime dualista do Código Civil. Cláusulas gerais de responsabilidade subjetiva e de responsabilidade objetiva. 2 - Culpa. Culpa subjetiva e objetivação da culpa (culpa normativa). A fragmentação dos modelos de conduta. 3 - Risco. Análise dos elementos do art. 927, parágrafo único do Código Civil. Risco criado: risco da atividade e atividade de risco. As excludentes de responsabilidade (fortuitos interno e externo) do risco da atividade. 4 - Outras modalidades de risco. Risco proveito. Risco mitigado. Riscos agravado e integral. Risco empresarial (art. 931 CC). 5 - A responsabilidade civil do Estado por ato omissivo é subjetiva? 6 - Responsabilidade por dano processual nas tutelas provisórias.
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Disserte acerca do instituto da tutela inibitória, abordando a sua finalidade e a necessidade, ou não, de alegação de fato danoso para a obtenção de tutela de urgência. Fundamente sua resposta. (15 Linhas)
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Diante da notícia de falta de vagas e de insumos suficientes para o atendimento dos pacientes internados em hospitais da rede pública em todo o Estado do Amazonas, o que veio a causar o óbito de diversas pessoas sem atendimento, e após esgotadas todas as tratativas extrajudiciais para o equacionamento administrativo do problema, a Defensoria Pública do Amazonas propôs ação civil pública em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, contra o Estado do Amazonas e a União, postulando a adoção de diversas providências para que a população pudesse receber o atendimento necessário nos Hospitais Públicos e, em caso de ausência de vagas e estrutura para lidar com a demanda, que os pacientes sejam encaminhados para atendimento na rede privada e em outros Estados. O juízo competente de primeiro grau entendeu presentes os requisitos e concedeu, liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária, tutela provisória de urgência, fixando prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de regularização do atendimento da população necessitada e fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o plano seja totalmente implementado, de modo a permitir o pronto atendimento de todos os pacientes em estado grave. Diante da comprovação de que inúmeras ações individuais com pedidos semelhantes vinham sendo descumpridas sistematicamente pelas demandadas, o juízo de primeiro grau fixou multa diária para o caso de descumprimento, determinou a intimação pessoal dos gestores públicos para o cumprimento, sob pena de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou o bloqueio de verbas públicas e o bloqueio de cartões corporativos utilizados pelos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem, além de autorizar a penhora de bens dominicais e determinar aos réus a suspensão e o cancelamento de quaisquer eventos públicos festivos enquanto não for cumprida a ordem. Os réus foram intimados desta decisão e apresentaram recurso tempestivamente, impugnando fundamentadamente cada um dos pontos da decisão. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido e a Defensoria Pública do Amazonas foi intimada para se manifestar a respeito dos recursos interpostos. Apresente em uma peça única a medida hábil para contrariar ambos os recursos interpostos pelos demandados, justificando a necessidade de manutenção de cada uma das medidas impostas pelo juízo singular. (50,0 Pontos)
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Disserte de forma fundamentada sobre as hipóteses de responsabilidade civil objetiva no Código de Processo Civil, inclusive no tocante à prevenção a danos. (Máximo 30 Linhas) (2,0 pontos)
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Marcos é casado sob regime de comunhão parcial de bens com Amália. Em virtude de desavenças no relacionamento, o casal acabou se distanciando. Com o iminente fim da relação conjugal, Amália descobriu que Marcos estava prestes a realizar a doação de um automóvel adquirido onerosamente por ambos na constância do casamento. Tendo justo motivo para discordar da doação, Amália procurou seu advogado e ingressou com pedido de tutela cautelar antecedente, com o objetivo de evitar a realização do negócio. A tutela cautelar foi concedida em 12/04/2019, porém, em razão da desídia da autora, não foi efetivada. Nos mesmos autos, foi formulado o pedido principal em 19/06/2019, requerendo que fosse declarada a impossibilidade da doação. Tendo em vista o caso exposto, responda aos itens a seguir. A) A eficácia da tutela cautelar concedida deve ser mantida? (Valor: 0,60) B) Caso a doação venha a ser efetivada, ela é válida? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Hermengarda propõe ação de revisão do valor do seu benefício de aposentadoria em face da Autarquia previdenciária estadual. Na sua inicial, acompanhada de documentos, afirma que seus proventos estão defasados e, em sede de antecipação da tutela, pleiteia a imediata majoração do seu valor, adequando-o aos parâmetros legais que entende aplicáveis. Determinada a citação da Autarquia previdenciária, a mesma apresenta defesa contestando a pretensão autoral e sustenta, de todo modo, o descabimento da antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, consoante a legislação pertinente em vigor. Como deve o Juízo resolver essa questão do cabimento ou não da antecipação da tutela no caso em análise? **Valor: 0,40**
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