97 questões encontradas
No Ministério Público de Estado do Mato Grosso, foi protocolada, por meio da Ouvidoria, representação anônima noticiando grave deficiência na prestação dos serviços públicos de saúde no âmbito do Município Alfa. Narrou-se que há anos o ente federativo não promove concurso público para o provimento efetivo dos cargos de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, havendo pouco pessoal disponível para o atendimento à população.
Relatou-se, ainda, que o Município vem promovendo sucessivas contratações temporárias, ora para suprir pontuais afastamentos, ora para atender necessidades permanentes da Administração, em aparente substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.
Recebida a representação como notícia de fato, o Promotor de Justiça com atribuição solicitou informações ao Município. Os documentos e esclarecimentos apresentados pela municipalidade conferiram verossimilhança ao alegado na representação, motivo pelo qual o Parquet procedeu à instauração de inquérito civil, visando à continuidade das investigações, com a expedição de novas requisições para obtenção de mais informações.
Em resposta, o Município aduziu que: (i) o Parquet não poderia ter instaurado inquérito civil com base em ouvidoria anônima; (ii) a ausência de concursos públicos decorre da dificuldade financeira do ente federativo que, há anos, enfrenta orçamento insuficiente para tanto; e (iii) não cabe ao Ministério Público, tampouco ao Poder Judiciário, imiscuir-se em decisões administrativas relacionadas à realização de concursos públicos, o que configura decisão exclusiva do Poder Executivo, trazendo à baila o tema da objeção democrática.
No curso do inquérito, o Parquet realizou sucessivas reuniões com o Município e propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à regularização da situação. Após análise do orçamento, verificou-se que a alegada penúria não foi corroborada por documentos que a comprovassem. Ainda assim, o Município recusou a proposta de TAC, sob a alegação de que, mesmo sem lei municipal autorizadora, já há três processos seletivos em andamento, voltados à contratação temporária de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, o que, na sua visão, supriria a demanda.
Após o regular trâmite, chegou o momento de análise de mérito do inquérito civil, no qual foram angariadas provas de que os fatos trazidos pela representação eram verdadeiros.
Considerando as informações expostas, na condição de Promotor de Justiça, elabore a peça processual cabível, sob o viés prestacional do direito fundamental à saúde, fundamentando-a na legislação aplicável e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Em sua resposta:
a) Indique a peça processual cabível e exponha os respectivos fundamentos jurídicos, enfrentando as questões relevantes suscitadas pelo caso;
b) Analise se é possível ao Ministério Público postular que o Poder Judiciário determine ao Município a elaboração de cronograma para a implementação das medidas necessárias e a previsão dos respectivos investimentos, indicando os limites da atuação jurisdicional; e
c) Analise o cabimento de tutela provisória no caso concreto, indicando sua modalidade, seus pressupostos, sua finalidade e as providências a serem requeridas.
(4 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Determinado estado propôs cumprimento de sentença em face da Empresa Ltda., haja vista condenação transitada em julgado. No curso do cumprimento da sentença, o ente público encontrou indícios de fraude no balanço da empresa, que havia distribuído dividendos altos, quando aparentemente estava obtendo prejuízo, o que poderia frustrar suas pretensões em relação ao recebimento do valor da condenação. Por esta razão, solicitou judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica, o que foi indeferido pelo juiz. No entanto, há precedente do tribunal de justiça do estado, em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), e confirmado no STJ, dispondo que "a distribuição de dividendos quando a empresa obteve prejuízo é elemento suficiente para qualificar fraude, permitindo a desconsideração da personalidade jurídica". A matéria foi submetida à procuradoria-geral do estado, tendo sido a questão encaminhada a um analista jurídico, para tratar dos institutos envolvidos e subsidiar o órgão na escolha das alternativas.
A partir dessa situação hipotética, redija texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.
1 - Conceitue a desconsideração da personalidade jurídica e explique, brevemente, as teorias maior e menor, esclarecendo qual é aplicável ao caso apresentado. [valor: 8,00 pontos]
2 - Discorra sobre os requisitos do IRDR, a legitimidade para sua propositura, a recorribilidade e seus efeitos. [valor: 7,75 pontos]
3 - Mencione o recurso judicial cabível para impugnar a decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica no caso apresentado, e responda, fundamentadamente, se há possibilidade de aplicação do efeito suspensivo ou da tutela provisória recursal, bem como se é cabível, ainda, reclamação no caso em apreço. [valor: 8,00 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Marta, que tem 15 anos de idade, foi diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Durante consulta, o médico de Marta prescreveu tratamento multidisciplinar à paciente, composto por diversas terapias, como sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Por essa razão, Roberto, genitor de Marta, entrou em contato com seu plano de saúde, conhecido como Dubem Saúde, do qual Marta é dependente, que é administrado por grupo fechado de autogestão e sem fins lucrativos, direcionado aos profissionais de saúde do Nordeste e sediado no Município de Salvador, pretendendo que o plano arcasse com o custo de todas as sessões indicadas pelo médico em clínica credenciada. Em resposta, o plano negou parte do pedido, argumentando que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que, uma vez atingido esse limite, a beneficiária teria de arcar com os custos do tratamento. Diante de tal fato, após concluir as sessões que eram cobertas pelo plano, e considerando que não tinha condições financeiras de arcar com o custeio do tratamento por conta própria, Marta, devidamente representada por Roberto, propôs ação judicial junto à Vara Cível da Comarca de Salvador, em 01 de junho de 2023, pretendendo a concessão de gratuidade de justiça, comprovando a situação de hipossuficiência financeira, bem como a concessão de tutela de urgência para que o plano fosse compelido a custear a integralidade do tratamento. No mérito, pretendeu a incidência das normas consumeristas à hipótese e, ainda, a confirmação da tutela de urgência ao final da ação, bem como a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Como provas, Marta acostou o contrato do plano de saúde, comprovante de pagamento das três últimas mensalidades enviadas pelo plano de saúde, e-mail enviado pelo plano com a recusa de cobertura, laudo médico com diagnóstico de TEA, laudo médico com a prescrição do tratamento e laudo médico indicando a urgência da retomada do tratamento e o fato de que a interrupção das terapias prejudicou o seu desenvolvimento, causando regressão no seu quadro e, ainda, gerou abalos psicológicos consideráveis, inviabilizando, inclusive, que ela realizasse atividades cotidianas.
Em uma análise superficial da demanda, em 02 de junho de 2023, considerando a apresentação da documentação médica que demonstrava o risco da demora e, ainda, por se entender que havia elementos que demonstravam a probabilidade do direito, houve, somente, a concessão da tutela de urgência pretendida, sendo determinado que, em até 5 dias, o plano custeasse o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Devidamente citada, a Dubem Saúde deu início ao cumprimento da determinação liminar e apresentou contestação tempestiva à ação proposta por Marta, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o fato de ser dependente de seu genitor não conferiria legitimidade à adolescente para pleitear, em nome próprio, a obrigação, uma vez que a relação contratual se deu entre a ré e o pai da autora.
No mérito, pretendeu a improcedência dos pedidos da autora, defendendo que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que não haveria dano moral a ser compensado. Subsidiariamente, requereu que não fosse aplicável à hipótese a correção de eventual verba compensatória pela Selic, tendo em vista que o ajuizamento da ação se deu em data anterior à promulgação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil.
A autora impugnou a defesa integralmente em réplica.
O Ministério Público apresentou manifestação nos autos.
As partes não requisitaram a produção de prova e, portanto, foi declarada finda a fase instrutória, com a apresentação de alegações finais por ambas as partes, e, em 04 de maio de 2026, houve a conclusão para o julgamento antecipado.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determinam o Código de Processo Civil e o Código Civil e do que já foi decidido pelas Cortes Superiores sobre o tema.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Sofia foi contratada pela Agência VT Viagens e Turismo Ltda, mediante contrato de experiência por 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período. No 40º dia do contrato, Sofia descobriu que estava grávida de 8 (oito) semanas. Ao comunicar o fato ao empregador para que pudesse realizar seus exames pré-natais, a sociedade empresária, ao término dos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias, decidiu não prorrogar o contrato e nem o tornar por tempo indeterminado, sob o argumento de que o contrato a termo se extinguiu naturalmente pelo decurso do prazo, não havendo direito à estabilidade. Sofia tem necessidade do valor mensal que percebe, para suportar as despesas com a gravidez, e procura você como advogado(a).
Considerando os fatos apresentados, a legislação aplicável e o entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho, responda às indagações a seguir.
A) Sofia possui direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo tendo engravidado durante um contrato de experiência? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da urgência da situação de Sofia, qual medida processual você deve adotar para tentar garantir sua reintegração imediata ao emprego? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Ministério Público Federal, com base em Inquérito Civil, ajuizou ação civil pública, com requerimento de tutela provisória de urgência, em face da Associação Cultural Memorial dos Povos Indígenas, associação privada.
Narra que, no bojo do Inquérito Civil Público, investigou-se a respeito da possibilidade de construção do centro cultural denominado "Memorial aos Povos Indígenas" pela Associação Ré, a ser erguido no cume do Morro do Xingu, bairro do Flamengo, Município do Rio de Janeiro. Alega que o Morro do Xingu é um bem protegido por tombamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sendo que a construção violaria a proteção cultural. Ademais, há proteção internacional atribuída pela UNESCO à área denominada "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", declarada patrimônio mundial, e que o Morro do Xingu se localiza em sua área de entorno (ou buffer zone).
Esclarece que a Prefeitura do Rio de Janeiro cedeu terreno no referido Morro do Xingu para a Associação Ré, além de ter autorizado a derrubada e corte de árvores no local, medidas que se iniciaram em fevereiro de 2019. Informa que o IPHAN deu dois pareceres sobre o caso: a) o primeiro, em 2017, negando a possibilidade de realização do projeto de construção do Memorial no local; b) o segundo, em 2018, autorizando a construção, sendo que a análise técnica feita pelo MPF concluiu pela impossibilidade de qualquer edificação no Morro do Xingu.
Relata que o quadro fático é, assim, indicativo da existência de ilícito e, com a necessária cautela, o MPF ajuizou ação de produção antecipada de prova que, no entanto, ainda não se concluiu, havendo pendência da confecção de perícia no local. Observa que realizou vistoria no local, tendo constatado que as obras do Memorial estavam "em pleno vapor" e, por isso, não seria possível aguardar o encerramento do procedimento de produção antecipada de prova eis que a demolição das construções poderia ser bem custosa. Daí a necessidade de imediata interrupção das obras para que o dano seja mitigado e, em caso de procedência do pedido, que as intervenções humanas feitas no local sejam desfeitas.
Informa que recebeu informação da ICOMOS Brasil (órgão consultor da UNESCO) e da Associação dos Moradores do Flamengo a respeito do projeto da construção do Memorial, com a notícia de possíveis irregularidades deste projeto devido aos estudos realizados pelo IPHAN em parecer apresentado em 2017. Narra que o protejo de construção do Memorial aos Povos Indígenas compreende uma base composta por um auditório, cafeteria e salas de exposição a serem construídos no subsolo da área e, acima da superfície, há a previsão de ser erguida uma coluna ("totem" ou "obelisco") com cerca de vinte metros de altura acima da superfície do terreno.
Ressalta que, desde o ano de 1974, a área em questão é protegida por diretrizes e normas do IPHAN constantes do estudo técnico integrante de processo de tombamento que, em resumo, atesta que o Morro do Xingu está inserido na área de entorno dos bens tombados - o Pão de Açúcar e os Morros da Urca, Babilônia e Cara de Cão, localizados no Município do Rio de Janeiro. E, a partir de 2012, a região passou a receber proteção internacional, já que a UNESCO reconheceu e incluiu o sítio "Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" na lista do patrimônio mundial como paisagem cultural. É a primeira paisagem cultural urbana tombada como patrimônio mundial pela referida organização internacional, sendo que o Morro do Xingu se localiza na zona de amortecimento.
O IPHAN emitiu Parecer Técnico em novembro de 2017, no qual concluiu que "a remoção completa de vegetação existente no Mirante do Xingu (...) parece desprovida de coerência com o objetivo de valorização das paisagens cariocas reconhecidas como patrimônio mundial pela UNESCO". E, ao final, o parecer confirmou as normas de entorno de visibilidade constantes do estudo técnico do processo de tombamento do ano de 1974 que teria apontado o Morro do Xingu como inserido na área de entorno do bem tombado. Sucede que, em outubro de 2018, o IPHAN emitiu novo parecer, alcançando conclusão diametralmente oposta, não mais considerando o estudo técnico constante do processo de tombamento, ao afirmar que a área não é localizada no entorno de proteção dos bens tombados ou protegidos em suas adjacências, liberando a realização do projeto no local por considerar que não tem atribuição fiscalizatória sobre a área.
O MPF sustenta que o segundo parecer não se baseou em qualquer estudo técnico aprofundado, sem que tenham sido revogadas as normas protetivas da área de amortecimento do sítio do Morro do Xingu até então adotadas pelo IPHAN desde 1974. A área técnica da Procuradoria da República realizou estudo técnico e concluiu com resultados contrários ao último entendimento do IPHAN. Mesmo que o Morro do Xingu não seja bem tombado, ele se encontra no entorno de bens tombados (objetos do processo n. 786-T-73) consistentes nos Morros do Pão de Açúcar, Urca, Babilônia, Cara de Cão e os Penhascos do Corcovado, Dois Irmãos e Gávea.
Além disso, o sítio "Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" foi reconhecido pela UNESCO e incluído na lista do patrimônio mundial como paisagem cultural desde 2012, compreendendo a região entre os Morros do Corcovado, Pão de Açúcar, Cara de Cão e Morro da Urca. Sendo o Morro do Xingu um parque urbano de uso público, utilizado como mirante, ele proporciona vista para pontos relevantes do entorno, inclusive os bens tombados. Assim, a construção do Memorial aos Povos Indigenas prejudicará a visão do bem tombado e protegido em várias visadas, impactando negativamente a paisagem cultural protegida.
Observa ser cabível a tutela inibitória, destinada à repressão, prevenção ou cessação de ilícitos que tenham sido verificados, daí a necessidade da concessão da medida de urgência para fazer cessar as obras que se encontram em estágio avançado de modo a mitigar outros danos devido à alta probabilidade do direito alegado.
Formulou os seguintes pedidos: a) concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera parte, para que a Ré faça cessar as obras no local, abstendo-se de realizar ato concreto de construção - vertical ou horizontal — no solo ou subsolo do Mirante do Xingu, até a sentença final; b) a imposição à Ré de apresentação de relatório do estado das construções para possível identificação de eventual descumprimento de decisão judicial; c) a citação da Ré para poder contestar e responder aos termos desta ação; d) ao final, o reconhecimento de que o tombamento e a proteção internacional da UNESCO impedem as construções do Memorial aos Povos Indígenas no Morro do Xingu, confirmando a tutela provisória e o julgamento de procedência do pedido para condenar a Ré a se abster de prosseguir nas obras, bem como a demolir todas as construções já realizadas que impliquem infringência à legislação de regência, fixando-lhe prazo para tanto sob pena de multa. A petição inicial foi protocolizada em 31 de setembro de 2021.
Decisão do Juiz Federal no sentido de apreciar o pedido liminar em momento posterior.
Realização da audiência de tentativa de conciliação que resultou infrutífera.
Dentro do prazo legal, a Associação Cultural Memorial dos Povos Indígenas ofereceu contestação, apresentando de imediato alguns pontos: a) não existe tombamento do Morro do Xingu ou obstáculo à vista de bem tombado; b) houve aprovação do projeto de construção pelo IPHAN; c) não há qualquer intervenção sobre os "componentes centrais" do sítio "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", mas apenas sobre sua zona de amortecimento, área plenamente edificável; d) o Memorial aos Povos Indígenas agrega valor à paisagem protegida pela UNESCO e promove os direitos fundamentais; e) houve efetiva revitalização do local público, historicamente degradado, com melhoria ambiental com uso de recursos exclusivamente privados.
Informa que o Autor da ação foi induzido em erro pelas manifestações do ICOMOS Brasil e da Associação de Moradores, bem como um "Parecer Técnico" e um "Laudo Técnico" que não possuem eco na realidade. A Associação Ré é uma entidade sem fins lucrativos, mantida sem dinheiro público e criada com o propósito de difundir uma cultura de preservação dos valores e da cultura dos povos originários indígenas, lembrando dos períodos nos quais se tentou dizimar a população indígena. Esclarece que Memoriais em homenagem aos Povos Indígenas foram construídos em vários países e recebem milhares de pessoas todos os anos. Como o Rio de Janeiro foi declarado Patrimônio da Humanidade, nada mais natural do que a cidade recebesse também um Memorial aos Povos Indígenas, atendendo a um interesse público.
Narra ainda que, após vinte anos de estudos e debates, o Município do Rio de Janeiro decidiu transferir o projeto da construção do Memorial para o Morro do Xingu nos termos da Lei Complementar Municipal n. 176/2018. E, assim, foi celebrado Termo de Cessão de Uso pelo prazo de trinta anos entre o Município e a Ré, sendo que esta ficou obrigada a construir o Memorial sem qualquer ônus para a Municipalidade. Informa que naquela época o Morro do Xingu estava completamente abandonado e degradado, sem qualquer destinação pública. Assim, conclui que o Memorial aos Povos Indígenas irá não apenas preservar a experiência do espaço público, mas também incrementar o uso regular do Morro do Xingu pela comunidade, em especial as pessoas com menos recursos, tratando-se de empreendimento que agrega valor ao patrimônio histórico e cultural, jamais o contrário.
Aduz que foram percorridas todas as etapas administrativas indispensáveis à execução do empreendimento, sendo certo que todos os órgãos e entidades das Administrações Públicas Federal e Municipal se manifestaram favoravelmente ao empreendimento. Neste sentido merecem destaque: a manifestação favorável do IPHAN e a manifestação favorável do Município do Rio de Janeiro pelos seus setores e órgãos. Quanto ao IPHAN, a Ré observa que, realmente, no início, a autarquia considerou necessário que houvesse modificação do projeto original, o que foi plenamente atendido pela Associação e, por isso, na segunda manifestação, o IPHAN se pronunciou favoravelmente ao projeto através de Parecer Técnico.
Informa que, no final de 2020, a Associação Ré celebrou termo de ajustamento de conduta com o MPF para "tratar das condições gerais de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência física, visual e auditiva" quanto à realização da construção no Morro do Xingu, a demonstrar que a Associação sempre agiu com transparência e boa fé no que tange ao desenvolvimento do projeto do Memorial, inclusive fornecendo um cronograma do projeto ao MPF. Em agosto de 2019, o MPF havia ajuizado ação de produção antecipada de prova que foi distribuída ao Juízo da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mas, antes de findar o procedimento com a realização da perícia, o MPF ajuizou a presente ação civil pública com base exclusivamente em estudos realizados unilateralmente por técnicos da Procuradoria da República e que foi distribuída ao Juízo da 5ª Vara Federal da mesma Seção Judiciária.
Assim, em sede de questões preliminares, a Associação arguiu o "indiscutível litisconsórcio passivo necessário", pois, ao impugnar a regularidade do projeto do Memorial, oMPF se insurge contra os atos administrativos que sustentaram sua aprovação, tanto emanados do IPHAN quanto do Município do Rio de Janeiro. Assim, os atos administrativos estão "em xeque" e, por isso, considerando a natureza da relação jurídica controvertida, o MPF deveria ter incluído a autarquia federal e o ente municipal no polo passivo da demanda como litisconsortes passivos necessários, o que não foi feito. Logo, deve ser extinto o processo referente à ação civil pública sem resolução de mérito devido à inobservância do MPF quanto ao litisconsórcio passivo necessário.
Ademais, a via eleita pelo MPF se revela inadequada, pois se pretende promover o controle abstrato de constitucionalidade através de ação civil pública. A Lei Complementar Municipal n. 176/2018 é questionada nesta ação civil pública. Tal representa: i) supressão de competência privativa do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; ii) usurpação da legitimidade ativa contida nas normas constitucionais que tratam da ação direta de inconstitucionalidade e da representação de inconstitucionalidade; iii) desvirtuamento do rito específico, seguindo o procedimento da Lei da Ação Civil Pública. O art. 1º da Lei Complementar Municipal prevê que: "o Memorial aos Povos Indígenas será implantando em área pública, definida como o Mirante do Morro do Xingu, no bairro do Flamengo". Logo, a questão trazida nos autos extrapola os limites do projeto de construção, atingindo a escolha feita pelo local. A tese do Autor envolve a declaração abstrata de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal. Daí a razão pela qual deve ser extinto o processo sem resolução do mérito por falta das condições da ação.
No mérito, a Ré sustenta a legalidade do projeto de construção do Memorial, eis que o Morro do Xingu não é bem tombado e a construção não gerará qualquer empecilho para a vista dos bens tombados. Além disso, a referida construção em zona de amortecimento das "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar" não é vedada. Observa que o IPHAN é a autarquia com expertise para analisar se haveria violação do patrimônio cultural brasileiro na esfera federal, abrangendo não apenas o tema do tombamento como também a proteção às "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", coordenando inclusive seu Comitê Gestor.
A construção do Memorial foi aprovada pelo IPHAN em parecer técnico, sendo que em 2017 havia apenas sido recomendada a adequação às balizas consideradas essenciais pela autarquia, o que efetivamente foi feito. Assim, com a reapresentação do projeto da construção ao IPHAN, ele foi aprovado com as alterações feitas. Assim, não havendo prova de que teria havido erro nas premissas de fato e de direito, deve ser prestigiada a presunção de legalidade e veracidade inerente a qualquer ato administrativo, notadamente em seara técnica como é a proteção do patrimônio cultural e paisagístico.
Observa que o IPHAN concluiu taxativamente que o Morro do Xingu não é objeto de tombamento federal, sequer sendo possível afirmar que ele esteja na vizinhança dos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e dos penhascos do Corcovado, Dois Irmãos e Pedra da Gávea. E, ainda que fosse considerada área de vizinhança, tal circunstância não tornaria qualquer construção ilícita. A legislação apenas veda que a construção reduza ou impeça a visibilidade dos bens tombados.
Ainda a Associação Ré registra que o IPHAN também concluiu que o Morro do Xingu não é item componente das "Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", estando localizado na zona de amortecimento do bem considerado patrimônio mundial. Daí as alterações sugeridas pelo IPHAN que foram atendidas pela Ré, inclusive a altura do Obelisco a ser construído no Morro do Xingu. Aliás, são incontáveis os beneficios trazidos à cidade do Rio de Janeiro com a inauguração do Memorial aos Povos Indígenas, que retratará o início da construção da cultura brasileira e o resgate dos valores culturais dos povos originários, tal como se verifica em relação a outros Memoriais localizados em vários países. Além disso, a construção do Memorial virá acompanhada de um plano de revitalização da região com restauro da vegetação nativa, implantação de iluminação, saneamento e segurança no local.
Finalmente, a Ré sustenta que não pode ser concedida a tutela provisória de urgência devido à ausência dos pressupostos para seu deferimento. Requereu: a) a extinção do processo sem resolução do mérito por não inclusão de litisconsortes passivos necessários; b) extinção do processo sem resolução de mérito por falta das condições para o exercício do direito de ação; c) indeferimento do requerimento de concessão da tutela de urgência; d) ao final, o julgamento de improcedência dos pedidos do autor com a condenação do MPF no ônus da sucumbência.
Posteriormente houve a juntada da perícia homologada pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que redundou nas manifestações expressas das partes, não sendo necessária a produção de prova oral. A perícia judicial concluiu que o Morro do Xingu não é bem tombado, localizando-se nos arredores de outros Morros cariocas tombados e na zona de amortecimento do bem considerado patrimônio Mundial pela UNESCO, além de mencionar que a altura do totem poderia restringir a vista dos morros tombados nas cercanias.
Diante dos dados constantes do relatório da sentença cível, elabore as partes da fundamentação e do dispositivo da sentença, abordando todos os itens identificados nas principais pecas dos autos de modo a solucionar o litígio. Considere que a perícia concluiu que o Morro do Xingu não é bem tombado, estando localizado em área de entorno de bem tombado e incluído na zona de amortecimento.
(Máximo de 20 laudas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Carlos celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Alfa S.A., garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto um terreno sem edificações.
Em razão do inadimplemento de parcelas do contrato, o Banco Alfa S.A. promoveu extrajudicialmente a intimação de Carlos para regularização do débito. Após tentativas infrutíferas de intimação pessoal, Carlos foi intimado por edital. Decorrido o prazo legal sem a purga da mora, foi averbada a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário.
Ato contínuo, o banco agendou o leilão extrajudicial, cujo edital manteve a descrição original do contrato, indicando o imóvel a ser leiloado apenas como “terreno”, nos termos indicados no contrato, sem mencionar a existência de casa construída posteriormente por Carlos no local.
O devedor foi comunicado acerca da realização do leilão por meio de carta enviada aos endereços físico e eletrônico constantes no contrato, tendo recebido pessoalmente a notificação.
Dois dias antes da realização do leilão, Carlos ajuizou Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência, alegando que:
1 - não foi devidamente constituído em mora;
2 - há nulidade no leilão designado, uma vez que a descrição do bem no edital não acompanhou a sua situação fática atual, deixando de considerar a casa construída no terreno;
3 - não seria viável a realização do leilão extrajudicial pretendido pelo Banco Alfa S.A., uma vez que houve a realização de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da aquisição do terreno alienado no curso de uma ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor; e
4 - outrossim, liminarmente, requereu a suspensão do leilão mediante o depósito judicial apenas das parcelas que estavam em atraso, afirmando ter o direito de purgar a mora até a arrematação para manter o imóvel.
À luz do disposto em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, e do atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, redija um texto dissertativo, fundamentando se assiste razão a Carlos quanto:
a) à alegação de que não foi constituído em mora;
b) ao pedido para depositar as parcelas em atraso neste momento processual;
c) à alegação de que há nulidade no leilão extrajudicial agendado, em razão de não ter o edital do leilão descrito o bem de acordo com sua situação fática atual; e
d) à alegação de que é possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor, e que isso representa impeditivo para a realização do leilão extrajudicial do terreno.
(3 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Estado do Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, lançou o edital do "Campeonato Estadual de Corrida e Ciclismo - Integração 2026", evento esportivo oficial, gratuito e com premiação por ordem de chegada, com vagas abertas ao público geral, a ser realizado no próximo mês do corrente ano. O regulamento do evento prevê que a inscrição deve ser realizada conforme o "sexo biológico registrado no nascimento", exigindo a apresentação de certidão de nascimento ou documento de identidade sem possibilidade de atualização cadastral posterior.
Andressa, pessoa trans feminina, retificou seu registro civil há três anos, passando a constar em todos os seus documentos oficiais seu nome e gênero feminino. Ao tentar realizar sua inscrição, teve o pedido indeferido sob o argumento de que o sistema eletrônico do evento não admite inscrição divergente do sexo registrado originalmente no nascimento.
A usuária possui condição socioeconômica vulnerável, e, diante da negativa de inscrição, procurou pela Defensoria Pública do Estado, apontando que a atividade física, em caráter de competição, vem auxiliando na manutenção de sua saúde física e mental.
Diante da negativa administrativa, como Defensor Público, elabore peça processual a ser apresentada junto ao Poder Judiciário, abordando necessariamente os seguintes pontos:
a. a escolha da ação justificada, com estruturação, ao menos, da competência, dos fatos, fundamento(s) e pedido(s);
b. indicação do(s) direito(s) violado(s), sua descrição e fundamentos;
c. importância da atividade esportiva, considerados os diretos fundamentais assegurados pela Constituição Federal;
d. eventual afronta a tratados de direitos humanos, com justificativa de controle de sua observância.
(60 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Lia possui 72 anos de idade e reside com sua filha Priscila, pessoa com esquizofrenia, de 36 anos. Ambas são proprietárias de um apartamento localizado em um condomínio edilício e pagam pontualmente as contribuições condominiais de R$ 600,00 por mês.
Em razão da esquizofrenia, Priscila apresenta episódios de surtos psiquiátricos e, em algumas ocasiões, agrediu, verbal e fisicamente, sua genitora. Tais situações, em especial o barulho oriundo das agressões, geraram desconfortos aos vizinhos, os quais acionaram o síndico, que, por sua vez, paulatinamente, no intervalo total de um ano e meio, adotou as seguintes providências: 1) envio de advertência escrita; 2) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00; 3) e, em razão das reiterações, aplicação de novas multas por comportamento antissocial no valor de R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00.
Lia e Priscila receberam a advertência e as multas por escrito, porém consideraram-nas injustas, pois o síndico não lhes solicitou qualquer explicação prévia sobre o ocorrido. Ademais, também acreditavam que tais penalidades não teriam qualquer efeito prático, já que sempre pagaram as contribuições condominiais em dia e não possuíam outros bens em seus nomes, motivos pelos quais as ignoraram e deixaram de adimpli-las.
Após um ano da aplicação da última multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança de todas as penalidades no início de 2025, descrevendo os motivos que as geraram, bem como anexando aos autos apenas os documentos de representação processual, a convenção condominial e as cartas e comprovantes de envio da advertência e das multas punitivas. Lia e Priscila foram pessoalmente citadas, mas, novamente, acreditaram que a cobrança das multas não teria qualquer efeito prático e, por isso, permaneceram inertes e não contestaram a demanda.
Em razão da revelia, o juízo da vara cível de Cuiabá procedeu ao julgamento antecipado do mérito, com a total procedência dos pedidos formulados pelo condomínio. Na fundamentação, o magistrado salientou que a aplicação das multas seguiu o procedimento devido, além de estar prevista na convenção condominial.
Destacou ainda que, judicialmente, as rés optaram por permanecer silentes, aplicando, assim, os efeitos do art. 344 do CPC.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 2025 e, logo após, o condomínio iniciou o cumprimento de sentença, no qual as executadas foram devidamente intimadas, mas continuaram inertes pelos mesmos motivos já mencionados e não apresentaram impugnação no prazo legal. Após a tentativa infrutífera de localizar valores em espécie e bens móveis em nome delas, o condomínio requereu a penhora do apartamento em que as executadas residem, o que foi deferido pelo juízo.
Ao serem intimadas da penhora do imóvel, em maio de 2026, Lia e Priscila procuraram a Defensoria Pública com grande preocupação, especialmente porque receberam a notícia de que o apartamento poderia ser levado a leilão. Salientaram que só possuem esse bem imóvel para moradia e que o débito existente se refere às multas punitivas aplicadas pelo condomínio.
No mais, destacaram que, apesar dos episódios relatados, não há conflito de interesses entre elas, até porque Priscila iniciou, há três meses, acompanhamento em saúde mental com uso da medicação adequada, o que tem evidenciado resultados positivos. Apresentaram, ainda, laudo médico ressaltando que os surtos psicóticos ocorriam com freqüência devido à ausência de tratamento apropriado, de modo que, atualmente, os sintomas de sua condição de saúde encontram-se notadamente mais controlados. O valor atual do débito é de R$ 89.900,00, e as usuárias não possuem condições de arcar com o pagamento da quantia, nem tem interesse em realizar qualquer acordo com o condomínio.
Na condição de Defensor(a) Público(a), com base nos elementos aqui pautados, de maneira fundamentada na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a peça processual civil adequada, a fim de que todas as teses defensivas de direito material e processual cabíveis sejam nela discutidas e, consequentemente, a penhora do apartamento seja cancelada.
(60 pontos)
Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de determinado Município, em virtude de deslizamentos geológicos ocorridos em uma de suas comunidades.
No curso do processo foi realizada perícia, tendo o expert apresentado laudo que atestou a existência de instabilidade na encosta da região, elencando as medidas necessárias a serem adotadas para sua estabilização, e estipulando prazos para a realização das obras recomendadas.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública julgou o pedido procedente e, no dispositivo da sentença, determinou ao ente municipal obrigação de fazer, transcrevendo a conclusão da prova técnica produzida nos autos e fixando multa diária, em caso de descumprimento, nos seguintes termos:
(i) realizar as obras de engenharia para contenção e estabilização de encostas;
(ii) implementação integral de um Plano de Contingência, suprindo as falhas apontadas pelo expert em 30 (trinta) dias; e
(iii) realizar plano de recuperação ambiental e reflorestamento das áreas degradadas, acompanhado de medidas de fiscalização urbana rigorosa para impedir o avanço de novas construções sobre taludes instáveis, combatendo a negligência municipal detectada pela perícia, no prazo de 30 (trinta) dias.
O Município foi devidamente intimado da sentença e o processo lhe foi encaminhado.
Na condição de Procurador, apresente fundamentadamente os argumentos que devem ser articulados na apelação, à luz da legislação aplicável, da doutrina, dos princípios e da jurisprudência pertinente.
(30 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
CASSANDRA e APOLO foram casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde 2010, tendo dois filhos, SAULO, de 8 anos, e PAULO de 14 anos, o mais novo portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Durante o casamento, adquiriram: a) um imóvel residencial de alto padrão, onde residia a família, construído pelo casal sobre o terreno dos genitores de APOLO; b) participação societária de 60% em sociedade empresária familiar TRANSPOLO LTDA., no ramo de transportes, onde, inicialmente, o casal laborava; c) aplicações financeiras em nome apenas de APOLO e um veículo BMW registrado em nome de CASSANDRA.
A partir de 2021, a relação passou a se deteriorar, sendo que CASSANDRA relatou episódios reiterados de agressão verbal intensa, com registro de ocorrência policial; violência psicológica (controle financeiro e humilhações públicas, inclusive no trabalho); e restrição de acesso a contas e recursos do casal, exclusivamente geridos por APOLO. Em março de 2023, após episódio ainda mais grave de ameaças à sua integridade física, CASSANDRA fez Boletim de Ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência, que determinaram o afastamento de APOLO do lar conjugal e a proibição de contato. APOLO deixou o lar conjugal, lá permanecendo CASSANDRA e os dois filhos. Porém, APOLO passou a impedir que ela exercesse sua atividade laboral junto à sociedade empresária familiar, que ficou sob a posse e a administração exclusiva dele.
Em junho de 2023, ao relatar a situação fática descrita e os episódios de violência sofridos, CASSANDRA propôs a ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos em face de APOLO, pleiteando o divórcio, o retorno ao nome de solteira, a partilha dos bens, a guarda unilateral dos filhos em razão da violência doméstica, também por residirem consigo desde a separação de fato. Aduziu que é ela quem exerce as atividades domésticas, de cuidado e parentais na maior parte do tempo sozinha, o que denominou de trabalho invisibilizado não remunerado. Requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos, os quais sempre estudaram em escola particular, fizeram atividades extracurriculares, terapias, mais plano de saúde, tratamento odontológico, tudo no valor total de R$ 10.000,00 mensais para ambos. Requereu também alimentos civis na ordem de R$ 5.000,00 e compensatórios no valor de 10.000,00 em seu favor, já que deixou de atuar na empresa familiar para cuidar da família, gerando grande desequilíbrio econômico e queda no padrão de vida familiar após a separação de fato. Pediu, em tutela de urgência, a fixação do valor total dos alimentos, com remessa de ofício à sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. para que efetue o pagamento diretamente em sua conta corrente, com a dedução do pró-labore mensal de APOLO. Pediu, ainda, a partilha dos bens: a) imóvel residencial ou o equivalente em dinheiro relativo à meação da parte da edificação; b) meação de 60% da participação societária e haveres; c) meação das aplicações financeiras em nome apenas de APOLO, tudo a apurar. Pediu para não haver audiência de conciliação ante o medo de encontrar com o réu. Deu à causa o valor da totalidade dos bens e requereu a assistência judiciária gratuita.
Recebida a petição inicial, deferiram-se a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência relativa à guarda unilateral materna e aos alimentos no valor total pleiteado, bem como determinou-se a expedição de ofício à TRANSPOLO LTDA. para depósito dos valores dos alimentos em conta corrente de CASSANDRA, sem designação de audiência de conciliação. Interposto por APOLO recurso de agravo de instrumento em face da concessão da tutela de urgência, o Tribunal negou provimento.
Expedida citação pelo correio, a carta foi recebida pela atual companheira de APOLO, HELENA, que assinou o aviso de recebimento (AR).
APOLO compareceu espontaneamente ao feito, arguindo nulidade de citação, por ter sido recebida a respectiva carta por HELENA. Pleiteou, assim, a renovação do ato. Arguiu a ilegitimidade da empresa TRANSPOLO LTDA. para responder pelos alimentos. Apresentou contestação, negando os episódios de violência. Disse ter sido traído. Aduziu que deve permanecer com a guarda unilateral dos filhos porque tem melhores condições emocionais e econômicas para a manutenção e cuidado, inclusive para pagamento das terapias do filho mais novo, devendo ser fixado regime de convivência materno em finais de semana alternados. Discordou dos alimentos em favor de CASSANDRA, pois ela possui formação superior em administração de empresas e tem plena capacidade laboral. Discordou também da partilha do bem imóvel, uma vez que foi construído sobre o terreno de seus genitores, com sub-rogação de valores que ele já possuía antes do casamento, o que impossibilita a partilha de bem pretendida e, nesse ponto, requereu o chamamento de seus genitores ao processo por serem os proprietários do terreno. Pugnou pela impossibilidade de partilha das cotas e haveres da sociedade empresária e dos valores aplicados, eis que teriam sido adquiridos com esforço próprio, tendo natureza personalíssima e, em reconvenção, disse que registrou o filho mais velho em seu nome, mas que não é o pai biológico, pugnando pela realização de exame de DNA e exclusão de seu nome do registro civil; pediu a fixação de aluguel em seu favor pelo uso exclusivo do bem imóvel residencial por CASSANDRA após a separação de fato; pediu a partilha do veículo BMW que estava em nome de CASSANDRA e foi alienado após a separação de fato; impugnou o valor da causa por não ter sido incluído o valor dos alimentos e por desconsiderar que está discutindo somente a meação.
Intimada a se manifestar sobre as respostas do réu, CASSANDRA reconheceu não ser APOLO o pai biológico de PAULO, mas que foi ele quem quis levar a efeito a paternidade registral e que sempre cuidou e referiu-se a PAULO como seu filho, tratando-o da mesma forma que SAULO, seu filho biológico, pelo que pugnou pela manutenção da paternidade. Também rechaçou a tese de sub-rogação, trazendo documentação de utilização de seu FGTS na construção do imóvel residencial, notas fiscais de materiais de construção e mão de obra. Repisou seu trabalho contínuo no lar e de cuidado com os filhos e, também, nas atividades rotineiras da empresa, agora impedida pelo varão, bem como pela impossibilidade de pagar alugueres. A sociedade empresária TRANSPOLO LTDA. compareceu ao processo, requerendo sua admissão como parte nos autos, a fim de se resguardar da responsabilidade pela verba alimentar fixada em tutela provisória de urgência.
No curso do processo, na fase do saneamento, por decisão, o Juiz afirmou que as preliminares se confundem com o mérito e serão resolvidas em sentença. Fixou os pontos controvertidos e determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo ao réu sobre a questão relativa à violência alegada pela autora e sobre a partilha de bens. Não houve recurso da decisão saneadora. Deferiu-se a prova oral e pericial por laudo psicossocial a ser realizado por psicóloga e assistente social. A seguir, houve produção de prova testemunhal e documental; laudo psicossocial, tendo ambas, psicóloga e assistente social, indicado situação de violência psicológica em face de CASSANDRA, mas com vínculos afetivos paterno-filiais fortes e bem preservados com relação a ambos os filhos, sem riscos, os quais relataram sentir muita falta do convívio paterno, de forma que os dois genitores possuem condições favoráveis ao exercício da guarda; restou comprovado que CASSANDRA não possui renda própria atualmente e se encontra em busca de colocação profissional; verificou-se que APOLO sempre manteve todas as despesas familiares e que aufere rendimentos elevados por meio da sociedade empresária TRANSPOLO LTDA., com pró-labore mensal de R$ 35.000,00 mais distribuição de lucros mensais médios de R$ 20.000,00. Após a manifestação do Ministério Público, foram apresentadas as alegações finais.
Com base no conjunto probatório descrito e sem o incremento de outros fatos, profira a fundamentação e o dispositivo da sentença, mencionado eventuais dispositivos legais, atos normativos, lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais.
(10 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!